GUIAS / PASSO A PASSO

Vistos e Residência em Portugal

Os caminhos para viver legalmente em Portugal

Há muitos caminhos para viver legalmente em Portugal, e o primeiro filtro é simples: é cidadão da UE ou não? Daí em diante muda quase tudo. Aqui está o mapa — UE vs não-UE, os vistos D7, D8, D2 e companhia, o Golden Visa, e o caminho até à residência permanente.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·9 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
UE/EEE/SUÍÇA
Livre circulação · registo após 3 meses
NÃO-UE
Visto no consulado → autorização AIMA
MEIOS (2026)
Referência: salário mínimo €920/mês
GOLDEN VISA
Imobiliário acabou (out. 2023)

A primeira pergunta: UE ou não-UE?

Tudo neste assunto começa por uma divisão. Se for cidadão da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine, Noruega) ou da Suíça, tem o direito de viver e trabalhar em Portugal — não precisa de visto nem de autorização de residência. Há só uma formalidade administrativa, que explico já a seguir.

Se for de fora desse círculo, o caminho é outro: pede um visto no consulado português do seu país, entra com esse visto, e já em Portugal converte-o numa autorização de residência emitida pela AIMA. São duas peças distintas — o visto abre a porta, a autorização é o que o mantém cá dentro.

QUEM TRATA DO QUÊ
O visto é emitido no estrangeiro pelo consulado português (Ministério dos Negócios Estrangeiros). A autorização de residência é emitida em Portugal pela AIMA — a agência que substituiu o antigo SEF. O registo de cidadãos da UE faz-se na Câmara Municipal da sua área.

Cidadãos da UE: a única formalidade

Quando me perguntam "que visto preciso?" e a pessoa é, por exemplo, alemã ou italiana, a resposta é libertadora: nenhum. Entra com o cartão de cidadão ou passaporte e pode procurar casa, trabalho e abrir conta. Pode ficar até três meses sem fazer nada.

A partir do momento em que tenciona ficar mais de três meses, há um passo a dar: pedir o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Segundo a AIMA, o pedido faz-se na Câmara Municipal da sua área de residência, nos 30 dias seguintes a completar esses três meses. É um documento simples e barato, e formaliza o seu direito de residência. Guarde-o — vai ser pedido em vários sítios.

Os familiares não-UE de um cidadão da UE têm um regime próprio, mais favorável do que o dos vistos D normais. Se é esse o seu caso, vale a pena mencioná-lo à AIMA, porque o caminho é diferente.

Os vistos D: as portas de entrada para não-UE

Para quem vem de fora da UE, os principais vistos nacionais de longa duração são identificados por uma letra D. Cada um responde a uma situação de vida. Esta é a leitura rápida:

VISTO PARA QUEM
D7Rendimento passivo e estável — reformados, rendas, dividendos, royalties.
D8Nómadas digitais / trabalho remoto com rendimento vindo de fora de Portugal.
D2Empreendedores e profissionais independentes a abrir ou gerir negócio.
D1Quem tem contrato de trabalho subordinado em Portugal.
D4Estudantes, investigadores, estagiários e formandos.
Reagr.Reagrupamento familiar — juntar-se a familiar já residente legal.

Os dois mais procurados, de longe, são o D7 e o D8, e confundem-se com facilidade. A linha que os separa é a natureza do seu dinheiro. Se vive de rendimento que não depende de continuar a trabalhar — uma pensão, rendas, dividendos —, é o D7. Se o dinheiro entra porque continua a trabalhar remotamente para clientes ou um empregador fora de Portugal, é o D8.

Quanto é preciso comprovar

A pergunta inevitável é "quanto dinheiro tenho de mostrar?". A referência oficial é a retribuição mínima mensal garantida, que em 2026 é de €920 (Decreto-Lei n.º 139/2025). O Portal dos Vistos define como se conta para um agregado familiar:

  • Primeiro adulto: 100% (€920/mês, valor de referência líquido de descontos para a Segurança Social).
  • Cada adulto adicional: 50%.
  • Cada menor de 18 anos: 30%.

Isto é o mínimo de referência, não uma garantia de aprovação. Na prática, os consulados querem ver alguma folga e poupança no banco, e cada motivo de visto tem requisitos próprios de documentação. Não trate este número como um tecto; trate-o como o chão.

UMA NOTA SOBRE NÚMEROS
O valor de €920 é o salário mínimo de 2026 e a referência oficial para os meios de subsistência. Os valores mudam todos os anos e a prática consular varia. Confirme sempre a página de meios de subsistência do Portal dos Vistos para o seu caso antes de marcar o consulado.

Golden Visa (ARI): o que mudou

O Golden Visa — oficialmente Autorização de Residência para Investimento (ARI) — é um caso à parte. Não é um visto consular: é uma autorização de residência que se obtém investindo em Portugal, com a vantagem de dispensar visto de entrada e exigir muito pouca presença física no país (7 dias no primeiro ano e 14 dias por cada período de renovação de dois anos).

A mudança que toda a gente precisa de saber: a via do imobiliário acabou. Desde outubro de 2023, comprar uma casa deixou de contar para a ARI, e a simples transferência de capitais também saiu. Se viu publicidade a prometer "Golden Visa comprando apartamento", está desatualizada.

Pela informação atual da AIMA, as vias que continuam a contar são, no essencial:

  • Fundos de investimento qualificados não imobiliários: €500 mil (maturidade mínima de 5 anos, 60% em sociedades sediadas em Portugal).
  • Criação de emprego: pelo menos 10 postos de trabalho.
  • Investigação científica: €500 mil em atividades de investigação do sistema científico nacional.
  • Património cultural: €250 mil em apoio à produção artística ou recuperação do património.
  • Sociedade comercial: €500 mil para constituir/reforçar empresa com sede em Portugal, com criação de postos de trabalho.

A autorização inicial é válida por dois anos e renova-se; o regime permite reagrupamento familiar e, mais tarde, residência permanente e o pedido de nacionalidade. Os montantes e detalhes são técnicos e mexem com frequência — se está a pensar nesta via, leia o guia dedicado ao Golden Visa e confirme tudo na página oficial da AIMA antes de mover dinheiro.

O Golden Visa deixou de ser "comprar casa". Hoje é, sobretudo, fundos e investimento produtivo — e os números mudam, por isso confirme antes de assinar fosse o que for.
— Elijah

O processo, do início ao fim

Para quem vem de fora da UE com um visto D, o percurso tem uma forma previsível. Conhecê-la de antemão poupa surpresas.

  1. 1
    Trate do NIF (e normalmente de conta bancária)
    O número fiscal sustenta quase tudo o que vem a seguir. Muita gente trata dele antes de candidatar-se.
  2. 2
    Peça o visto no consulado português
    No seu país de residência. Entrega prova de rendimento, alojamento, seguro, registo criminal e os documentos próprios do visto.
  3. 3
    Entre em Portugal com o visto de residência
    O visto de residência costuma ser válido quatro meses e já traz uma marcação agendada na AIMA.
  4. 4
    Converta-o em autorização de residência na AIMA
    Na marcação recolhem a biometria e recebe o cartão de residência. É este o documento que o autoriza a ficar.
  5. 5
    Renove dentro do prazo
    A primeira autorização é temporária. Renova-a periodicamente, mantendo os meios de subsistência e a situação fiscal em ordem.

Um aviso honesto sobre tempos: a AIMA herdou um enorme atraso do antigo SEF e, em 2026, as marcações e renovações ainda podem demorar muito mais do que seria razoável. Há mecanismos de regularização excecional e prazos de validade prorrogados precisamente por causa disso. Conte com paciência e guarde tudo por escrito.

Residência permanente e cidadania

Depois de alguns anos com autorização de residência temporária, abre-se a porta a dois passos maiores: a residência permanente e, mais tarde, a nacionalidade portuguesa.

Aqui tenho de ser direto: os prazos estão a mudar. A Lei da Nacionalidade foi alterada em 2026 e o tempo de residência exigido para naturalização aumentou face aos cinco anos que vigoravam antes. Como as regras e até a forma de contar o tempo ainda estão a assentar, não vou cravar aqui um número que pode estar errado daqui a uns meses. O caminho geral mantém-se — residir legalmente, manter a situação em ordem, e depois pedir —, mas os anos concretos siga-os no guia da timeline de nacionalidade e na legislação publicada no Diário da República.

A residência permanente é, normalmente, o degrau intermédio: dá-lhe estabilidade sem exigir cidadania, e tem requisitos próprios de tempo e de integração. Tem um guia dedicado abaixo.

Se ainda está a decidir por onde começar, a ferramenta de encontrar o visto certo ajuda a estreitar as opções com algumas perguntas. E não se esqueça: o que está escrito aqui é um mapa, não uma garantia. Antes de qualquer passo com consequências, confirme na fonte oficial.

Perguntas frequentes

Sou cidadão da UE. Preciso mesmo de visto?
Não. Cidadãos da UE, do EEE (Islândia, Listenstaine, Noruega) e da Suíça entram e ficam em Portugal sem visto. Só há uma formalidade: se ficar mais de três meses, deve pedir o Certificado de Registo na Câmara Municipal da sua área, nos 30 dias seguintes a completar esses três meses.
Qual é a diferença entre o D7 e o D8?
O D7 é para quem vive de rendimento passivo e estável — pensões, rendas, dividendos. O D8 (nómada digital) é para quem trabalha remotamente para uma empresa ou clientes fora de Portugal e quer comprovar rendimento ativo do trabalho. Se o seu dinheiro vem de trabalho que continua a fazer, normalmente é o D8; se vem de fontes que não dependem do seu trabalho diário, é o D7.
Quanto dinheiro tenho de mostrar?
A referência oficial é a retribuição mínima mensal garantida, que em 2026 é de €920 (Decreto-Lei n.º 139/2025). Para um agregado conta-se 100% pelo primeiro adulto, 50% por cada adulto adicional e 30% por cada menor. Na prática, o consulado pede também poupança no banco e a regra de cada motivo de visto varia, por isso confirme sempre na página oficial dos vistos.
Ainda posso comprar uma casa e receber o Golden Visa?
Não. Desde outubro de 2023 a via do imobiliário e a da simples transferência de capitais deixaram de contar para a ARI. Hoje as vias são, sobretudo, fundos de investimento qualificados (€500 mil), criação de postos de trabalho, investigação científica (€500 mil) e património cultural (€250 mil). Veja a página oficial da AIMA para a lista completa.
Quanto tempo até poder pedir a nacionalidade?
O prazo está em mudança. A Lei da Nacionalidade foi alterada em 2026 e o tempo de residência exigido aumentou face aos cinco anos anteriores. Como as regras e a data de contagem ainda estão a assentar, não cito aqui um número fixo — siga o guia da timeline de nacionalidade e a legislação no Diário da República.
O que é a AIMA e o que aconteceu ao SEF?
A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) substituiu o antigo SEF e trata das autorizações de residência, renovações e reagrupamento familiar. Se vir documentação a falar do SEF, está desatualizada: hoje o interlocutor é a AIMA.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Sou o Elijah e escrevo a partir da minha experiência de ter passado por isto e de ter ajudado amigos a fazê-lo. Não sou advogado de imigração e isto não é aconselhamento jurídico. As regras, valores e prazos mudam — em 2026 estão a mudar bastante. Confirme sempre na AIMA, no Portal dos Vistos e na legislação antes de agir, e para casos complexos fale com um profissional. Última revisão: junho de 2026.