A primeira pergunta: UE ou não-UE?
Tudo neste assunto começa por uma divisão. Se for cidadão da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine, Noruega) ou da Suíça, tem o direito de viver e trabalhar em Portugal — não precisa de visto nem de autorização de residência. Há só uma formalidade administrativa, que explico já a seguir.
Se for de fora desse círculo, o caminho é outro: pede um visto no consulado português do seu país, entra com esse visto, e já em Portugal converte-o numa autorização de residência emitida pela AIMA. São duas peças distintas — o visto abre a porta, a autorização é o que o mantém cá dentro.
Cidadãos da UE: a única formalidade
Quando me perguntam "que visto preciso?" e a pessoa é, por exemplo, alemã ou italiana, a resposta é libertadora: nenhum. Entra com o cartão de cidadão ou passaporte e pode procurar casa, trabalho e abrir conta. Pode ficar até três meses sem fazer nada.
A partir do momento em que tenciona ficar mais de três meses, há um passo a dar: pedir o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Segundo a AIMA, o pedido faz-se na Câmara Municipal da sua área de residência, nos 30 dias seguintes a completar esses três meses. É um documento simples e barato, e formaliza o seu direito de residência. Guarde-o — vai ser pedido em vários sítios.
Os familiares não-UE de um cidadão da UE têm um regime próprio, mais favorável do que o dos vistos D normais. Se é esse o seu caso, vale a pena mencioná-lo à AIMA, porque o caminho é diferente.
Os vistos D: as portas de entrada para não-UE
Para quem vem de fora da UE, os principais vistos nacionais de longa duração são identificados por uma letra D. Cada um responde a uma situação de vida. Esta é a leitura rápida:
| VISTO | PARA QUEM |
|---|---|
| D7 | Rendimento passivo e estável — reformados, rendas, dividendos, royalties. |
| D8 | Nómadas digitais / trabalho remoto com rendimento vindo de fora de Portugal. |
| D2 | Empreendedores e profissionais independentes a abrir ou gerir negócio. |
| D1 | Quem tem contrato de trabalho subordinado em Portugal. |
| D4 | Estudantes, investigadores, estagiários e formandos. |
| Reagr. | Reagrupamento familiar — juntar-se a familiar já residente legal. |
Os dois mais procurados, de longe, são o D7 e o D8, e confundem-se com facilidade. A linha que os separa é a natureza do seu dinheiro. Se vive de rendimento que não depende de continuar a trabalhar — uma pensão, rendas, dividendos —, é o D7. Se o dinheiro entra porque continua a trabalhar remotamente para clientes ou um empregador fora de Portugal, é o D8.
Quanto é preciso comprovar
A pergunta inevitável é "quanto dinheiro tenho de mostrar?". A referência oficial é a retribuição mínima mensal garantida, que em 2026 é de €920 (Decreto-Lei n.º 139/2025). O Portal dos Vistos define como se conta para um agregado familiar:
- Primeiro adulto: 100% (€920/mês, valor de referência líquido de descontos para a Segurança Social).
- Cada adulto adicional: 50%.
- Cada menor de 18 anos: 30%.
Isto é o mínimo de referência, não uma garantia de aprovação. Na prática, os consulados querem ver alguma folga e poupança no banco, e cada motivo de visto tem requisitos próprios de documentação. Não trate este número como um tecto; trate-o como o chão.
Golden Visa (ARI): o que mudou
O Golden Visa — oficialmente Autorização de Residência para Investimento (ARI) — é um caso à parte. Não é um visto consular: é uma autorização de residência que se obtém investindo em Portugal, com a vantagem de dispensar visto de entrada e exigir muito pouca presença física no país (7 dias no primeiro ano e 14 dias por cada período de renovação de dois anos).
A mudança que toda a gente precisa de saber: a via do imobiliário acabou. Desde outubro de 2023, comprar uma casa deixou de contar para a ARI, e a simples transferência de capitais também saiu. Se viu publicidade a prometer "Golden Visa comprando apartamento", está desatualizada.
Pela informação atual da AIMA, as vias que continuam a contar são, no essencial:
- Fundos de investimento qualificados não imobiliários: €500 mil (maturidade mínima de 5 anos, 60% em sociedades sediadas em Portugal).
- Criação de emprego: pelo menos 10 postos de trabalho.
- Investigação científica: €500 mil em atividades de investigação do sistema científico nacional.
- Património cultural: €250 mil em apoio à produção artística ou recuperação do património.
- Sociedade comercial: €500 mil para constituir/reforçar empresa com sede em Portugal, com criação de postos de trabalho.
A autorização inicial é válida por dois anos e renova-se; o regime permite reagrupamento familiar e, mais tarde, residência permanente e o pedido de nacionalidade. Os montantes e detalhes são técnicos e mexem com frequência — se está a pensar nesta via, leia o guia dedicado ao Golden Visa e confirme tudo na página oficial da AIMA antes de mover dinheiro.
O processo, do início ao fim
Para quem vem de fora da UE com um visto D, o percurso tem uma forma previsível. Conhecê-la de antemão poupa surpresas.
- 1 Trate do NIF (e normalmente de conta bancária)O número fiscal sustenta quase tudo o que vem a seguir. Muita gente trata dele antes de candidatar-se.
- 2 Peça o visto no consulado portuguêsNo seu país de residência. Entrega prova de rendimento, alojamento, seguro, registo criminal e os documentos próprios do visto.
- 3 Entre em Portugal com o visto de residênciaO visto de residência costuma ser válido quatro meses e já traz uma marcação agendada na AIMA.
- 4 Converta-o em autorização de residência na AIMANa marcação recolhem a biometria e recebe o cartão de residência. É este o documento que o autoriza a ficar.
- 5 Renove dentro do prazoA primeira autorização é temporária. Renova-a periodicamente, mantendo os meios de subsistência e a situação fiscal em ordem.
Um aviso honesto sobre tempos: a AIMA herdou um enorme atraso do antigo SEF e, em 2026, as marcações e renovações ainda podem demorar muito mais do que seria razoável. Há mecanismos de regularização excecional e prazos de validade prorrogados precisamente por causa disso. Conte com paciência e guarde tudo por escrito.
Residência permanente e cidadania
Depois de alguns anos com autorização de residência temporária, abre-se a porta a dois passos maiores: a residência permanente e, mais tarde, a nacionalidade portuguesa.
Aqui tenho de ser direto: os prazos estão a mudar. A Lei da Nacionalidade foi alterada em 2026 e o tempo de residência exigido para naturalização aumentou face aos cinco anos que vigoravam antes. Como as regras e até a forma de contar o tempo ainda estão a assentar, não vou cravar aqui um número que pode estar errado daqui a uns meses. O caminho geral mantém-se — residir legalmente, manter a situação em ordem, e depois pedir —, mas os anos concretos siga-os no guia da timeline de nacionalidade e na legislação publicada no Diário da República.
A residência permanente é, normalmente, o degrau intermédio: dá-lhe estabilidade sem exigir cidadania, e tem requisitos próprios de tempo e de integração. Tem um guia dedicado abaixo.
Se ainda está a decidir por onde começar, a ferramenta de encontrar o visto certo ajuda a estreitar as opções com algumas perguntas. E não se esqueça: o que está escrito aqui é um mapa, não uma garantia. Antes de qualquer passo com consequências, confirme na fonte oficial.
Perguntas frequentes
Sou cidadão da UE. Preciso mesmo de visto?
Qual é a diferença entre o D7 e o D8?
Quanto dinheiro tenho de mostrar?
Ainda posso comprar uma casa e receber o Golden Visa?
Quanto tempo até poder pedir a nacionalidade?
O que é a AIMA e o que aconteceu ao SEF?
- AIMA — Autorização de Residência (regime geral, art. 77.º) ↗ Requisitos gerais da autorização de residência.
- AIMA — Autorização de Residência para Investimento (ARI / art. 90.º-A) ↗ Vias de investimento atuais do Golden Visa.
- Portal dos Vistos (MNE) — tipos de visto e meios de subsistência ↗ Tipos de visto D e cálculo dos meios de subsistência.
- AIMA — Certificado de Registo para Nacionais UE ↗ Registo de cidadãos da UE na Câmara Municipal.