FERRAMENTAS / TRABALHO

Simulador de Duodécimos

Subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Os subsídios de férias e de Natal podem ser pagos por inteiro no mês respetivo ou diluídos pelos 12 meses (duodécimos). Veja como cada opção muda o vencimento mensal e o que recebe nos meses de subsídio — com o total do ano lado a lado.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·4 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Subsídio de férias
1 mês de salário base (art. 264.º CT)
Subsídio de Natal
1 mês de salário base, até 15 dez. (art. 263.º)
Duodécimos
0%, 50% ou 100% diluído pelos 12 meses
O total no ano
Não muda — só muda quando recebe
EXPERIMENTE:
0% 50% 100%

0% = subsídios por inteiro no mês. 100% = totalmente diluídos pelos 12 meses.

O QUE MUDA somado a cada mês normal
Mês Recebe (bruto)
Mês normal (×10)
Mês do subsídio de férias
Dezembro (subsídio de Natal)
Total no ano

O total do ano é igual em qualquer opção — só muda quando recebe.

Como funciona

Em Portugal, o subsídio de férias e o subsídio de Natal valem, cada um, um mês de salário base. Por defeito, o de férias é pago antes das férias e o de Natal até 15 de dezembro. A possibilidade de receber estes valores em duodécimos — ou seja, 1/12 por mês — em vez de uma só vez vem hoje de acordo entre trabalhador e entidade patronal (arts. 263.º/264.º do Código do Trabalho). O regime obrigatório da Lei n.º 11/2013 vigorou apenas entre 2013 e 2017. Pode diluir 0%, 50% ou 100%. O simulador mostra os dois lados da mesma moeda: quanto sobe o vencimento de um mês normal e quanto deixa de receber no mês do subsídio. Os valores são brutos (base); não inclui IRS nem Segurança Social, que se aplicam de igual modo em qualquer das opções.

  1. 1
    Indique o salário base
    O salário base mensal, sem subsídios de alimentação, prémios ou horas extra. É sobre este valor que os subsídios são calculados.
  2. 2
    Escolha a percentagem em duodécimos
    0% = recebe os subsídios por inteiro no mês respetivo. 50% = metade diluída pelo ano, metade no mês. 100% = tudo diluído mês a mês.
  3. 3
    Compare o calendário
    O simulador mostra o vencimento de um mês normal, o do mês de férias e o de dezembro, e confirma que o total do ano é igual em qualquer opção.

Perguntas frequentes

O que são duodécimos?
É a opção de receber os subsídios de férias e de Natal divididos pelos 12 meses do ano, em vez de por inteiro no mês respetivo. Como cada subsídio vale um mês de salário, um duodécimo é 1/12 desse subsídio. Pode escolher diluir 0% (recebe tudo no mês do subsídio), 50% (metade ao longo do ano, metade no mês) ou 100% (tudo diluído).
Recebo mais dinheiro com duodécimos?
Não. O valor total que recebe no ano é exatamente o mesmo. Só muda a distribuição: com duodécimos o vencimento mensal sobe um pouco, mas os meses do subsídio deixam de ter aquele reforço grande. É uma questão de gestão de tesouraria, não de ganhar mais.
Quem decide — eu ou a entidade patronal?
O pagamento em duodécimos depende de acordo. Na prática, muitas empresas perguntam no início do ano qual a opção que prefere. Pode mudar de ano para ano. Confirme sempre com o seu RH como está configurado no seu caso.
E o IRS e a Segurança Social?
Os duodécimos têm retenção de IRS própria e descontos para a Segurança Social como qualquer remuneração. Esta ferramenta trabalha com valores brutos (base) para mostrar o efeito da escolha no calendário; não calcula o líquido. Para o líquido, junte os descontos do seu escalão.
Posso escolher 50% para um subsídio e 100% para o outro?
A lei trata os subsídios em separado, por isso configurações diferentes são possíveis por acordo. Para manter o simulador claro, aqui a percentagem aplica-se aos dois subsídios em simultâneo — é a escolha mais comum. Se o seu caso for misto, simule cada subsídio à parte.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta informativa baseada no Código do Trabalho (arts. 263.º/264.º). Trabalha com valores brutos (salário base) e não calcula IRS, Segurança Social nem situações de admissão ou cessação a meio do ano, em que os subsídios são proporcionais. O pagamento em duodécimos depende de acordo com a entidade patronal. Confirme sempre o seu caso no recibo de vencimento e com o RH. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal.