Como funciona
A naturalização por residência tem uma porta de entrada simples: tempo de residência legal. Desde 19 de maio de 2026, a Lei Orgânica n.º 1/2026 fixa esse tempo em 7 anos para nacionais da UE e de países de língua oficial portuguesa, e 10 anos para as restantes nacionalidades. A mudança mais importante além do número: a contagem passou a começar no início da residência legal, e já não na data do primeiro pedido de autorização de residência. Esta ferramenta pega na sua data de início e na sua categoria, soma os anos exigidos e diz-lhe a data exata — e quanto falta.
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Escolha a sua categoria
UE ou país de língua oficial portuguesa (CPLP) = 7 anos. Outra nacionalidade = 10 anos.
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Indique o início da residência legal
A data do seu primeiro título de residência válido, ou quando o seu estatuto legal começou.
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Veja a data elegível e a contagem
Mostro a data em que cumpre o tempo e quanto falta — ou que já pode pedir.
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Reúna a prova de língua e os documentos
Prova de português, registo criminal, comprovativos de residência. O tempo é só a condição de entrada.
Perguntas frequentes
Afinal são 5, 7 ou 10 anos?
Depende de quando entrega o pedido. A Lei Orgânica n.º 1/2026 (em vigor desde 19 de maio de 2026) subiu o prazo de 5 para 7 anos (cidadãos da UE e de países de língua oficial portuguesa) e 10 anos (restantes nacionalidades). A regra dos 5 anos só continua a valer para pedidos que já estavam pendentes antes dessa data — esses seguem a redação antiga da Lei 37/81. Para um pedido novo, conte 7 ou 10.
A partir de quando conta o tempo?
A reforma de 2026 mudou isto. Antes, contava-se a partir da data em que pediu a primeira autorização de residência. Agora conta-se a partir do início efetivo da residência legal — ou seja, de quando passou a residir legalmente com título válido. Use a data do seu primeiro título de residência (ou a data em que o seu estatuto legal começou) no campo abaixo.
Que países contam como "língua oficial portuguesa"?
Os países da CPLP: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Nacionais desses países, e de Estados-Membros da UE, ficam pelo prazo mais curto de 7 anos. Quem tem outra nacionalidade conta 10 anos.
Preciso de saber português? Que nível?
Sim. A naturalização exige prova de conhecimento da língua portuguesa — o nível de referência tem sido o A2 do Quadro Europeu Comum, comprovado por certificado de escolaridade em Portugal, certificado CIPLE/A2, ou prova reconhecida. A lei de 2026 acrescenta provas obrigatórias de cultura, história e símbolos nacionais. Os termos exatos dependem do novo Regulamento da Nacionalidade, que o Governo deve rever até 90 dias depois da lei.
Já tenho o tempo. O processo é imediato?
Não. Cumprir o tempo é a condição de entrada, não a chegada. Depois entrega o pedido (IRN / Conservatória dos Registos Centrais), com a prova de língua, registo criminal, comprovativos de residência e taxa. A análise demora meses e a data abaixo é a data em que pode pedir — não a data em que terá o cartão.
AVISO
Cálculo informativo, não é aconselhamento jurídico. A Lei Orgânica n.º 1/2026 está em vigor mas o novo Regulamento da Nacionalidade ainda será revisto (até 90 dias após a lei), pelo que detalhes das provas de língua e cultura e eventuais dispensas podem mudar. Os prazos antigos (5 anos) mantêm-se apenas para pedidos já pendentes antes de 19/05/2026. Há outras vias de nacionalidade (casamento, filhos, netos) com regras próprias que esta ferramenta não cobre. Confirme sempre o seu caso no IRN ou com um advogado e use as fontes oficiais ligadas acima.