FERRAMENTAS / RESIDÊNCIA

Verificador RNH / IFICI

NHR / IFICI eligibility checker

O Residente Não Habitual fechou a novas inscrições no fim de 2023. O substituto chama-se IFICI. Responda a quatro perguntas e veja se é provável que se qualifique — e o que fazer a seguir.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·5 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
RNH (NHR)
Fechado a novas inscrições desde 1 jan. 2024
Substituto
IFICI — art. 58.º-A do EBF
Taxa de IRS
20% sobre rendimento elegível (cat. A e B)
Duração
10 anos consecutivos
Inscrição
Portal das Finanças, até 15 jan. do ano seguinte
Ano fiscal
Regras de 2025/2026
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Quando se tornou (ou vai tornar-se) residente fiscal em Portugal?
Foi residente fiscal em Portugal em algum dos 5 anos anteriores?
Já beneficiou do RNH, do Programa Regressar (art. 12.º-A) ou do IFICI?
O que descreve melhor o seu trabalho em Portugal?
Responda às perguntas →
O seu resultado e próximos passos aparecem aqui.

    Como funciona

    Este verificador não decide nada — a decisão é sempre da Autoridade Tributária. O que faz é correr, no seu navegador, as duas condições que separam quase toda a gente: a regra dos 5 anos e a atividade elegível. Se passar nas duas, vale a pena avançar com um contabilista.

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      O RNH acabou para quem chega agora
      O Residente Não Habitual deixou de aceitar novas inscrições a partir de 2024. Quem já estava inscrito mantém o regime até completar os 10 anos. Para os outros, a porta é o IFICI.
    2. 2
      Duas portas de entrada
      Primeiro, a regra dos 5 anos: não pode ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos 5 anos anteriores. Segundo, a atividade: tem de exercer uma das profissões ou funções elegíveis (investigação, ensino superior, profissões altamente qualificadas, certas empresas, startups).
    3. 3
      O benefício
      Taxa fixa de 20% de IRS sobre o rendimento de trabalho (categoria A) e atividade (categoria B) das funções elegíveis, durante 10 anos. A maioria do rendimento estrangeiro fica isento — exceto pensões.
    4. 4
      A inscrição
      Pede-se no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao que se tornou residente. A entidade da sua área (FCT, AICEP, IAPMEI, ANI ou Startup Portugal) confirma a atividade; a decisão final é da AT.

    Perguntas frequentes

    O RNH ainda existe? Posso inscrever-me?
    O regime continua a existir para quem já estava lá dentro — esses mantêm-no até aos 10 anos. Mas fechou a novas inscrições no fim de 2023. Se se tornou residente em 2024 ou depois, o RNH normal já não é uma opção; o caminho é o IFICI (ou, num caso muito específico, um regime transitório para quem reunia condições ainda em 2023).
    Qual é a diferença prática entre RNH e IFICI?
    Ambos dão uma taxa de 20% sobre rendimento qualificado e isenção de muito rendimento estrangeiro durante 10 anos. A grande diferença é o filtro de entrada: o RNH antigo cobria uma lista larga de "atividades de elevado valor acrescentado"; o IFICI é mais apertado e centra-se em investigação, inovação, ensino superior e funções altamente qualificadas em empresas elegíveis.
    A regra dos 5 anos conta o quê, exatamente?
    Não pode ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos 5 anos civis anteriores àquele em que passa a ser residente e quer o IFICI. Se viveu e pagou IRS cá há 3 anos, por exemplo, não cumpre. Esta é a mesma lógica que já existia no RNH.
    As pensões estrangeiras ficam isentas no IFICI?
    Não. Ao contrário do RNH original (que numa fase teve regras generosas para pensões), o IFICI não isenta pensões estrangeiras nem rendimento vindo de paraísos fiscais. É um regime pensado para quem trabalha em ciência, inovação e funções qualificadas, não para reformados.
    Quando e onde se faz a inscrição?
    No Portal das Finanças, até 15 de janeiro do ano seguinte ao que se tornou residente fiscal. A sua atividade é validada pela entidade competente (FCT para investigação, AICEP/IAPMEI para empresas com contrato de investimento, ANI para I&D, Startup Portugal para startups), mas quem concede o benefício é a Autoridade Tributária. Perder o prazo costuma ser fatal para esse ano.
    FONTES OFICIAIS
    AVISO
    Ferramenta informativa baseada nas regras de 2025/2026 (art. 58.º-A do EBF e Portaria n.º 352/2024/1, alterada pela Portaria n.º 52-A/2025/1). Não é aconselhamento fiscal nem garante a aceitação do pedido pela Autoridade Tributária. A elegibilidade depende de detalhes da sua situação, da profissão concreta e da entidade que a valida. Confirme sempre com um contabilista certificado e nas fontes oficiais antes de agir.