Como funciona
A residência permanente em Portugal abre quando é titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos. A data exigida é simplesmente o início da sua residência legal mais cinco anos — mas a regra completa do artigo 80.º pede também registo criminal limpo, meios, alojamento e português básico. Esta página calcula a data e lembra o resto. Verifiquei os cinco anos na página da AIMA em junho de 2026; importa não confundir com a nacionalidade, cujo prazo subiu com a Lei Orgânica n.º 1/2026.
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Conta a partir do início da residência legal
A data que importa é quando passou a ser residente legal — normalmente a data da sua primeira autorização de residência temporária (ou do título que a antecedeu e conta para o efeito).
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Soma 5 anos
O artigo 80.º exige ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos. A ferramenta soma exatamente cinco anos civis à data que indicar.
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Mostra quanto falta
Vê a data em que cumpre o período e quantos dias faltam (ou há quanto tempo já podia pedir). É uma contagem, não uma decisão — a AIMA verifica os restantes requisitos.
Perguntas frequentes
Quantos anos preciso de ter para a residência permanente?
Cinco. O artigo 80.º da Lei 23/2007 (na redação em vigor) exige ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos. A página oficial da AIMA, consultada em junho de 2026, mantém os cinco anos. Cuidado para não confundir com a nacionalidade: a Lei Orgânica n.º 1/2026 (em vigor desde 19 de maio de 2026) subiu o tempo para pedir cidadania (sete a dez anos, conforme o país de origem), mas isso é um processo diferente da residência permanente.
A partir de que data conta o tempo?
Da data em que passou a residir legalmente — em regra a emissão da primeira autorização de residência temporária. Períodos legais anteriores à atual lei também contam (n.º 2 do artigo 80.º). Se trocou de tipo de visto sem interromper a legalidade, a contagem não recomeça; em caso de dúvida sobre lacunas, confirme com a AIMA.
Cumprir os 5 anos chega para ter a residência permanente?
Não por si só. Além dos cinco anos, o artigo 80.º exige: não ter condenação superior a um ano de prisão nos últimos cinco anos, meios de subsistência, alojamento e prova de português básico (nível A2 ou equivalente, por exemplo um certificado de curso PLA ou teste CAPLE). Esta ferramenta calcula só a data; os outros requisitos verifica-os a AIMA.
Qual é a diferença entre residência permanente e residente de longa duração?
São dois títulos distintos, ambos a partir dos cinco anos. A autorização de residência permanente (art. 80.º) é nacional e renova-se de cinco em cinco anos. O estatuto de residente de longa duração-UE (art. 125.º e seguintes) é europeu, facilita mover-se para outros Estados-Membros e tem proteção de direito europeu, com regras próprias de ausências. Esta ferramenta foca-se na residência permanente.
Preciso de pedir, ou é automático?
É preciso pedir. Marca-se atendimento e entrega-se o pedido presencialmente numa Loja AIMA, com passaporte, comprovativo de meios e de alojamento, situação fiscal e da segurança social regularizada e o comprovativo de português. Enquanto não pedir (ou não reunir tudo), mantém-se a renovar a autorização temporária.
AVISO
Esta ferramenta calcula apenas a data em que cumpre os cinco anos de residência legal — não decide se tem direito à autorização de residência permanente. Os restantes requisitos (registo criminal, meios de subsistência, alojamento, prova de português A2) são verificados pela AIMA. O período de cinco anos foi confirmado na página oficial da AIMA em junho de 2026; as regras de imigração estiveram em reforma (Lei 61/2025), por isso confirme sempre na AIMA antes de marcar. Não é aconselhamento jurídico.