Como funciona
A conta tem três partes. Primeiro a remuneração de referência (RR): a média diária dos salários dos 12 meses mais antigos dos últimos 14, já com os subsídios de férias e de Natal, dividida por 360. Depois aplica-se 65% e multiplica-se por 30 para chegar ao valor mensal. Por fim verificam-se os limites: nunca menos de 1 IAS (537,13 €), nunca mais de 2,5 IAS (1 342,83 €), e — se os salários usados forem iguais ou superiores ao salário mínimo (920 € em 2026) — nunca menos de 1,15 IAS (617,70 €). Ao fim de 180 dias, o montante desce 10%, sem nunca cair abaixo de 1 IAS.
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Indique a remuneração mensal média
Use a média mensal bruta dos 12 meses mais antigos dos últimos 14, com a parte dos subsídios de férias e de Natal incluída.
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Idade e meses de descontos
A idade define o escalão e os meses de descontos definem a base de dias e os acréscimos por carreira.
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Leia o valor e a duração
Vê o subsídio mensal nos primeiros 180 dias, o valor reduzido depois disso, e a duração estimada em dias e meses.
Perguntas frequentes
Como é calculada a remuneração de referência (RR)?
Somam-se os salários brutos dos 12 meses mais antigos dos últimos 14 antes do desemprego — incluindo os subsídios de férias e de Natal — e divide-se por 360. Isso dá a RR por dia. O subsídio diário é 65% desse valor; o mensal multiplica por 30. Exemplo da Segurança Social: 14 000 € em 12 meses ÷ 360 = 38,89 €/dia; 38,89 × 30 × 0,65 = 758,36 €/mês.
O subsídio mesmo desce 10% ao fim de 6 meses?
Sim, mas com salvaguardas. Pela lei (DL 220/2006, alterado pelo DL 53-A/2017), o montante diário é reduzido em 10% depois de 180 dias de concessão. O corte só se aplica a prestações acima de 1 IAS (537,13 €) e nunca pode deixar o subsídio abaixo desse valor. Quem recebe perto do mínimo não sofre corte, ou sofre um corte menor.
Quanto tempo dura o subsídio?
Depende da idade e dos meses com descontos. A base vai de 150 dias (até 30 anos, carreira curta) a 540 dias (40+ anos, carreira longa), com acréscimos por cada 5 anos de descontos nos últimos 20: +30 dias até aos 39, +45 dos 40 aos 49, +60 a partir dos 50. O simulador mostra o seu escalão. Quem ficou desempregado antes de abril de 2012 pode ter direito a prazos mais longos (Quadro II do guia).
Porque é que o meu cálculo difere do da Segurança Social?
Esta é uma estimativa do montante bruto. O valor real pode mudar por: o teto dos 75% da RR líquida (depois de SS e IRS); majorações de 10% para famílias monoparentais ou casais ambos desempregados com filhos; pensões que recebe; e arredondamentos. Para o número oficial use o simulador na Segurança Social Direta.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Quem ficou desempregado de forma involuntária, mora em Portugal, está inscrito no centro de emprego e tem pelo menos 360 dias de descontos por conta de outrem nos 24 meses anteriores ao desemprego. O pedido faz-se até 90 dias após ficar desempregado.
AVISO
Estimativa do montante bruto com as regras e valores de 2026. Não considera o teto dos 75% da remuneração de referência líquida, majorações familiares de 10%, pensões nem situações especiais, e pode divergir do cálculo oficial. Não é a decisão da Segurança Social nem aconselhamento. Para o valor vinculativo, use a Segurança Social Direta.