FERRAMENTAS / TRABALHO

Calculadora da TSU

Taxa Social Única — Segurança Social

Escreva o salário bruto mensal e veja a Taxa Social Única dividida: os 11% que o trabalhador desconta, os 23,75% que a empresa paga, o custo total para a empresa e o líquido depois da Segurança Social. Regime geral, 2026.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·4 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Taxa global (regime geral)
34,75%
Parte do trabalhador
11%
Parte da entidade
23,75%
Base legal
Lei n.º 110/2009
EXPERIMENTE:
Mês Ano (×14)

Introduza apenas a remuneração sujeita a descontos. A vista anual usa 14 meses (12 vencimentos + subsídios de férias e Natal).

REGIME GERAL · 34,75% por mês
Desconto do trabalhador 11%
Líquido depois da Segurança Social
Encargo da entidade 23,75%
Custo total para a empresa bruto + 23,75%
Total entregue à Segurança Social 34,75% (11% + 23,75%)

Como funciona

A Taxa Social Única do regime geral é de 34,75% sobre a remuneração bruta: 11% descontados ao trabalhador e 23,75% pagos pela entidade empregadora. A empresa retém a parte do trabalhador no recibo e entrega o conjunto à Segurança Social. Esta calculadora separa as duas partes e mostra o que cada uma representa em euros — todas as contas correm no seu navegador.

  1. 1
    Parte-se do salário bruto
    A TSU incide sobre a remuneração bruta sujeita a descontos (o vencimento base mais a maior parte dos complementos). O subsídio de refeição dentro dos limites legais e algumas ajudas de custo ficam de fora da base.
  2. 2
    11% sai do salário do trabalhador
    É o desconto que aparece no recibo de vencimento, ao lado da retenção de IRS. Reduz o líquido que recebe ao fim do mês.
  3. 3
    23,75% é encargo da empresa
    A entidade empregadora paga esta parte por cima do salário bruto. Não sai do bolso do trabalhador, mas é o que torna um colaborador mais caro do que o seu bruto sugere.
  4. 4
    A empresa entrega tudo junto
    Até ao dia 20 do mês seguinte, a empresa entrega à Segurança Social os 11% que reteve mais os seus 23,75% — um único pagamento de 34,75% sobre a base.

Perguntas frequentes

A TSU e a Segurança Social são a mesma coisa?
A Taxa Social Única é o nome corrente da taxa contributiva que se paga à Segurança Social. Para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem é de 34,75%: 11% descontados ao trabalhador e 23,75% a cargo da empresa.
Esta calculadora dá-me o salário líquido?
Dá o líquido depois da Segurança Social, ou seja, o bruto menos os 11% de TSU. Não inclui a retenção de IRS, que depende do escalão, do agregado e da tabela em vigor. Para o líquido final use a Calculadora de Salário Líquido.
Os 23,75% saem do meu salário?
Não. Os 23,75% são um encargo da entidade empregadora, pagos por cima do seu bruto. Só os 11% saem do que você recebe. A parte da empresa interessa sobretudo a quem contrata ou faz contas ao custo de um posto de trabalho.
A taxa muda conforme a profissão?
Sim, há regimes com taxas próprias. Os membros de órgãos estatutários com funções de gerência ou administração descontam 11% e a empresa 23,75% (igual ao regime geral); os restantes membros de órgãos estatutários descontam 9,3% e a empresa 20,3%. Jovens em férias escolares, pensionistas em atividade, trabalho no domicílio e outros casos têm taxas diferentes. Esta calculadora cobre o regime geral, que é o da maioria dos contratos de trabalho.
O subsídio de refeição paga TSU?
Dentro dos limites legais, não entra na base de incidência. Acima desse valor, o excedente passa a contar como remuneração e fica sujeito a TSU. Por isso, na calculadora, introduza apenas a parte do salário que é sujeita a descontos.
Pagam-se contribuições sobre os subsídios de férias e de Natal?
Sim. Os subsídios de férias e de Natal são remuneração e estão sujeitos a TSU à mesma taxa. Se quiser ver o impacto anual, multiplique a estimativa mensal por 14 meses (12 vencimentos mais os dois subsídios).
FONTES OFICIAIS
AVISO
Estimativa para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (taxa de 34,75% = 11% + 23,75%, em vigor em 2026), com base no Código dos Regimes Contributivos. Não cobre regimes especiais (órgãos estatutários, isenções, reduções, trabalho no domicílio, etc.) nem a retenção de IRS. A base de incidência pode diferir do salário bruto total. Não é aconselhamento fiscal nem de contabilidade — para casos concretos consulte a Segurança Social ou um contabilista certificado.