Como funciona
A conta é direta: total isento = número de dias × diária aplicável + quilómetros × 0,40 €. A diária depende de a deslocação ser nacional ou ao estrangeiro, da categoria do trabalhador e de haver ou não pernoita. Usamos os valores de referência de 2026 da Administração Pública, que o setor privado adota como limite de isenção. O que a empresa pagar acima deste total conta como rendimento tributável.
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Escolha a deslocação e a categoria
Nacional ou estrangeiro, e se é da generalidade dos trabalhadores ou administrador/gerente. Cada combinação tem um valor diário isento diferente, fixado pelos valores de referência da Administração Pública.
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Com ou sem pernoita
A diária divide-se em 25% almoço + 25% jantar + 50% dormida. Com pernoita (ou dias sucessivos completos) conta 100%. Sem pernoita, uma deslocação de um dia que passe pelas duas refeições vale no máximo 50% da diária.
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Quilómetros a 0,40 €/km
Se usar viatura própria, cada quilómetro rende 0,40 € isentos de IRS e Segurança Social (valor em vigor desde 2024). Multiplicamos os km pela taxa.
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Total isento e excesso tributável
Total isento = dias × diária + km × 0,40 €. Se indicar o valor pago pela empresa, a parte acima do limite é tributável: entra como rendimento em IRS e na base da Segurança Social (TSU), e a empresa suporta 5% de tributação autónoma.
Perguntas frequentes
O que são ajudas de custo e porque são isentas?
São o reembolso das despesas de uma deslocação ao serviço da empresa — refeições, dormida, transporte. Como compensam um custo e não são salário, dentro dos limites legais ficam isentas de IRS para o trabalhador e fora da base da Segurança Social. Só a parte que ultrapassa esses limites é que é tratada como rendimento.
Qual é a diferença entre com e sem pernoita?
A lei reparte a diária em 25% para o almoço, 25% para o jantar e 50% para a dormida. Se pernoitar (ou em dias sucessivos completos), tem direito a 100%. Numa deslocação de um só dia sem dormir fora, recebe apenas a parte das refeições em que esteve ausente — no máximo 50% se apanhar almoço e jantar. Esta ferramenta usa esse máximo para o modo "sem pernoita".
O que acontece ao valor que passa o limite?
A parte que excede o limite isento perde o estatuto de ajuda de custo: é somada ao rendimento do trabalhador e tributada em IRS à taxa marginal dele, e entra na base de incidência da Segurança Social (TSU). Do lado da empresa, o excesso está ainda sujeito a tributação autónoma de 5% (15% se houver prejuízo fiscal).
Há uma distância mínima para ter direito?
Sim. Para a diária ser aceite, a deslocação diária tem de ser a mais de 20 km do local de trabalho habitual; nas deslocações por dias sucessivos, a mais de 50 km. E é preciso um mapa de deslocações (ou boletim itinerário) com datas, origem, destino e motivo, assinado pelo trabalhador e pela empresa.
Os 0,40 €/km cobrem portagens e estacionamento?
Não. O subsídio de 0,40 €/km destina-se a cobrir o desgaste e o combustível da viatura própria. Portagens, estacionamento e outras despesas de deslocação são reembolsadas à parte, contra fatura, e não entram neste cálculo.
AVISO
Estimativa para orientação, baseada nos valores de referência de 2026 (diárias e 0,40 €/km) que servem de limite de isenção de IRS e Segurança Social. O Governo pode atualizar estes montantes durante o ano. O modo "sem pernoita" assume o máximo de um dia (almoço + jantar = 50%); o abono real pode ser menor consoante as horas de ausência. Aplicam-se ainda as distâncias mínimas (mais de 20 km / 50 km) e a obrigação de mapa de deslocações. Não substitui o processamento salarial nem aconselhamento fiscal.