Como funciona
A calculadora aplica a regra oficial dos automóveis ligeiros de passageiros particulares (categoria M1): 4 anos depois da primeira matrícula, depois aos 6 e 8 anos, e daí em diante todos os anos. Também mostra a janela legal de três meses antes da data-limite.
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Use a data da primeira matrícula
A data que conta é a primeira matrícula do veículo, indicada no Certificado de Matrícula / DUA. O gov.pt confirma que a data da inspeção depende dessa data e que a categoria do veículo também aparece no DUA. Para um carro importado ou um caso especial, confirme sempre a data de referência no documento e no centro de inspeção.
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A regra 4-2-1 dos ligeiros de passageiros
Para automóveis ligeiros de passageiros (categoria M1), a Lei n.º 25/2025 mantém a periodicidade do anexo I: primeira inspeção quatro anos após a primeira matrícula; depois de dois em dois anos até perfazer oito anos; depois anualmente. Na prática: 4.º, 6.º, 8.º aniversário da matrícula e, a partir daí, todos os anos.
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Pode antecipar até três meses
Nos anos em que o carro tem de ir à IPO, a inspeção deve ser feita até ao dia e mês da primeira matrícula. O gov.pt indica que pode ser feita nos três meses anteriores a essa data. A calculadora mostra a data de abertura dessa janela.
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Se o prazo passou
Se deixou passar a data-limite, continua a ter de levar o carro à inspeção e deve fazê-lo assim que possível. O gov.pt diz que a inspeção não fica mais cara por isso, mas circular na via pública sem IPO válida ou com reprovação pode dar multa numa fiscalização.
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O que fica fora desta calculadora
Esta página cobre apenas automóveis ligeiros de passageiros particulares (M1). Ligeiros de mercadorias, ambulâncias, transporte público de passageiros, transporte escolar, veículos de instrução, pesados, reboques e outros regimes têm periodicidades próprias no anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012, na redação atual.
Perguntas frequentes
Onde vejo a data da primeira matrícula?
No Certificado de Matrícula / Documento Único Automóvel (DUA). O gov.pt remete para esse documento tanto a data da primeira matrícula como a categoria do veículo. Se comprou um usado importado, confirme no DUA qual é a data que o IMT/CITV está a usar como referência.
A primeira IPO é aos 4 anos ou antes?
Para um automóvel ligeiro de passageiros particular (M1), a data-limite da primeira IPO é quatro anos após a primeira matrícula. Pode fazê-la nos três meses anteriores. Exemplo: primeira matrícula em 8 de maio de 2022 → primeira IPO entre 8 de fevereiro e 8 de maio de 2026.
Fazer a inspeção cedo muda a próxima data?
A lógica legal continua presa ao dia e mês da primeira matrícula. A janela de três meses serve para antecipar a ida ao centro sem esperar pelo último dia. Guarde sempre a ficha de inspeção: é ela que prova a validade até à próxima data.
O que acontece se eu circular com a IPO fora de prazo?
Tem de ir à inspeção assim que possível. A inspeção não fica mais cara por estar atrasada, mas o gov.pt avisa que circular na via pública sem cumprir a data-limite, ou depois de uma reprovação, pode dar multa se for fiscalizado.
A calculadora serve para carrinhas, táxis ou ambulâncias?
Não. O cálculo principal é só para M1 particular. Ligeiros de mercadorias (N1) têm primeira inspeção aos 2 anos e depois anual; transporte público de passageiros e ambulâncias começam ao 1.º ano e podem passar a semestral no 8.º ano. Veja a tabela oficial do gov.pt ou o anexo I consolidado.
AVISO
Ferramenta informativa, não aconselhamento jurídico. Cobre apenas automóveis ligeiros de passageiros particulares (M1), com regras verificadas em julho de 2026 no gov.pt e no Diário da República. Categorias profissionais, mercadorias, transporte público de passageiros, ambulâncias, transporte escolar, instrução, reboques, pesados e casos de inspeção extraordinária têm regras próprias. Confirme sempre no DUA, no centro de inspeção ou no IMT.