FERRAMENTAS/IMPOSTOS

Reembolso do IRS: Simulador com Deduções

IRS Refund Simulator · Portugal

Entregou a declaração de IRS de 2026 (a dos rendimentos de 2025) e quer saber quanto vai receber de volta (ou pagar)? Este simulador refaz as contas do acerto: dedução específica, escalões de 2025, mínimo de existência, IRS Jovem, dependentes, deduções de saúde, educação, rendas, IVA das faturas e PPR, com o limite global do art. 78.º, e compara a tributação conjunta com a separada. Tudo no seu navegador, sem registo.

·ATUALIZADO JULHO 2026·6 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Prazo do reembolso
Por lei, até 31 de agosto de 2026 (art. 102.º-B CIRS)
Mínimo de existência 2025
Valor de referência €12.180 · abatimento automático
IRS Jovem 2025
Isenção até 100%, teto €28.737,50 (55 × IAS)
Tetos das deduções
Saúde €1.000 · Educação €800 · Rendas €700–€1.000 · IVA €250
Tudo antes dos descontos: os 14 salários mais subsídios tributados, o total que aparece no anexo A.
Solteiro/aCasalMonoparental
Conte os anos desde o primeiro em que teve rendimentos de trabalho fora do agregado dos pais. Quem teve NHR/IFICI está excluído.
Some as linhas de IRS dos recibos de vencimento de 2025, ou copie do anexo A pré-preenchido.
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Valores anuais do e-fatura. Saúde/educação/rendas: o que gastou. IVA: copie a dedução «IVA» acumulada no e-fatura (máx. €250). As despesas gerais familiares entram automaticamente no teto.
ACERTO ESTIMADO
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Preencha o bruto de 2025 e a retenção para ver o resultado.
  • Rendimento coletável (após dedução específica)-
  • Coleta (escalões de 2025)-
  • − Dependentes-
  • − Despesas gerais familiares (automático)-
  • − Saúde (15%, máx. €1.000)-
  • − Educação (30%, máx. €800)-
  • − Rendas (15%)-
  • − IVA e-fatura (máx. €250)-
  • − PPR (20%)-
  • IRS apurado de 2025-
  • IRS retido na fonte em 2025-

Como funciona

O acerto do IRS é uma subtração: o imposto devido pelo ano de 2025 menos o que já entregou ao longo do ano via retenção na fonte. Reteve a mais? Há reembolso. Reteve a menos? Há nota de cobrança. Este simulador refaz esse cálculo para a categoria A (trabalho dependente), passo a passo, incluindo os dois mecanismos que os simuladores simples ignoram: o mínimo de existência e o IRS Jovem.

  1. 1
    Do bruto ao rendimento coletável
    A cada titular subtrai-se a dedução específica: €4.462,15 em 2025 (8,54 × o IAS de €522,50, Portaria n.º 6-B/2025/1) ou, se for maior, o valor das contribuições para a Segurança Social (11% do bruto, o que acontece acima de cerca de €40.565). O que sobra é o rendimento coletável.
  2. 2
    O mínimo de existência protege os salários baixos
    Desde 2023, o art. 70.º do CIRS funciona como um abatimento extra ao rendimento coletável, calculado por titular. Com o valor de referência de 2025 (€12.180), quem ganha até €12.180 brutos abate €5.717,85; o abatimento desce depois em duas rampas e esgota-se por volta dos €14.857 de bruto. Na prática, um salário perto do mínimo acaba com imposto zero, e recebe de volta toda a retenção.
  3. 3
    A coleta: escalões de 2025, quociente conjugal e IRS Jovem
    Aplicamos os nove escalões em vigor para 2025 (Lei n.º 55-A/2025): 12,5% até €8.059, subindo até 48% acima de €83.696. Nos casais em tributação conjunta, o rendimento divide-se por dois e o resultado multiplica-se por dois. Com IRS Jovem, a parte isenta (100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º, 25% do 8.º ao 10.º, com teto de €28.737,50) fica de fora do imposto, mas conta para apurar a taxa aplicada ao resto (isenção com progressividade, art. 12.º-B).
  4. 4
    As deduções à coleta de 2025
    Cada dependente deduz €600 (€726 se tiver até 3 anos, €900 do segundo dependente em diante quando tem até 6). As despesas gerais familiares valem 35% até €250 por titular (45% até €335 nas famílias monoparentais); o simulador assume o teto, que se atinge com ~€715 de faturas. Saúde: 15% até €1.000. Educação: 30% até €800. Rendas de habitação permanente: 15% até €700, ou até €1.000 para rendimentos coletáveis baixos (art. 78.º-E, n.º 4). IVA por exigência de fatura: o valor acumulado no e-fatura, até €250. São 15% do IVA de restaurantes, cabeleireiros, oficinas e veterinários (30% nos ginásios, 100% nos passes), não uma percentagem da conta. PPR: 20% do investido, até €400/€350/€300 consoante a idade.
  5. 5
    O travão: o limite global do art. 78.º
    A soma das deduções de saúde, educação, rendas, IVA por exigência de fatura e benefícios fiscais (PPR incluído) tem um teto que depende do rendimento coletável: sem limite até €8.059; €1.000 fixos acima de €80.000; entre os dois, uma fórmula que desliza de €2.500 para €1.000. Nos casais conta o rendimento já dividido por dois; com três ou mais dependentes, o teto sobe 5% por cada um. Os dependentes e as despesas gerais familiares ficam de fora deste limite.
  6. 6
    Reembolso ou nota de cobrança
    Ao imposto apurado (mais a taxa adicional de solidariedade, 2,5% sobre o coletável acima de €80.000 e 5% acima de €250.000) subtrai-se a retenção na fonte de 2025. Se reteve mais do que deve, a AT devolve a diferença, por lei até 31 de agosto de 2026 (em 2026, na prática, cerca de 2 a 4 semanas depois da entrega). Se reteve menos, recebe uma nota de cobrança, também com pagamento até 31 de agosto. E atenção: as deduções nunca tornam o imposto negativo. O reembolso máximo é a retenção que fez.
IRS JOVEM EM DETALHE
Este simulador aplica a isenção para jovens com progressividade, como faz a AT. Para explorar só a isenção (que anos contam, o que o teto faz ao seu salário) use a ferramenta própria:
Simulador de IRS Jovem →

Perguntas frequentes

Quando recebo o reembolso do IRS em 2026?
Entregou dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho de 2026)? Por lei, a AT tem até 31 de agosto de 2026 para pagar (art. 102.º-B do CIRS). Falhando, acrescem juros indemnizatórios. Na prática, em 2026 as declarações automáticas foram pagas em menos de 2 semanas e as normais em 3 a 4 semanas. O percurso no portal: «Em tratamento» → «Declaração certa» → «Liquidação» → «Reembolso emitido» → dinheiro no banco uns 3 dias úteis depois.
O reembolso não chegou: o que costuma travar?
O bloqueio n.º 1 é o IBAN: sem IBAN registado e confirmado no Portal das Finanças («Dados Pessoais Relevantes»), a AT envia um cheque por correio, que muitos estrangeiros não conseguem depositar. Confirme o IBAN antes da liquidação. Outros travões: divergências na declaração (a análise pode demorar meses), faturas pendentes não validadas até 2 de março e declarações entregues fora de prazo, que ficam para o fim da fila.
Porque é que o meu reembolso é mais pequeno do que no ano passado?
O reembolso não é um prémio: é a devolução do que reteve a mais. Em 2025 as taxas de IRS desceram (Lei n.º 55-A/2025) e as tabelas de retenção foram ajustadas, por isso muita gente já pagou menos imposto mês a mês… e tem menos para receber de volta agora. Salário líquido maior durante o ano significa reembolso menor no verão seguinte.
A dedução das rendas não apareceu na minha declaração. E agora?
Acontece muito. Para a renda contar, o contrato tem de estar registado nas Finanças pelo senhorio e os recibos de renda eletrónicos emitidos para o seu NIF português: recibos com NIF errado, passaporte ou país trocado valem zero. E mesmo com tudo certo, a renda às vezes não é puxada automaticamente: pode (e deve) declará-la manualmente no quadro 6-C do Anexo H. Guarde os recibos.
O IVA das faturas: porque é tão pouco?
Porque não é uma percentagem da conta: é 15% do IVA contido nela (restaurantes, alojamento, cabeleireiros, oficinas, veterinários; 30% nos ginásios; 35% nos medicamentos veterinários; 100% nos passes de transportes e assinaturas de jornais), com teto de €250 por agregado. Um jantar de €100 rende cerca de €3,45 de dedução. O valor acumulado está no e-fatura: copie-o para o campo do simulador.
Casados: conjunta ou separada?
Depende dos números, por isso o simulador mostra os dois. A conjunta costuma ganhar quando os rendimentos são desequilibrados (o quociente conjugal baixa a taxa média). Na separada, cada um entrega a sua declaração e os tetos das deduções por agregado caem para metade (saúde €500, educação €400, rendas €350, IVA €125, e o limite global do art. 78.º também). A própria entrega no Portal simula os dois cenários antes de submeter. Use-a para confirmar.
Tenho IRS Jovem. Posso usá-lo? E se me esqueci de o marcar?
O IRS Jovem (art. 12.º-B) aplica-se até aos 35 anos, contando os anos desde o primeiro em que teve rendimentos de trabalho fora do agregado dos pais: isenção de 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º, 25% do 8.º ao 10.º, sempre com teto de €28.737,50. Marca-se na própria declaração: não há candidatura. Se se esqueceu, pode entregar uma declaração de substituição e receber a diferença. Atenção: quem beneficiou de NHR ou IFICI fica de fora do regime.
Ganho pouco. Porque diz o simulador que pago zero?
É o mínimo de existência (art. 70.º) a funcionar: um abatimento automático que, em 2025, garante que salários até cerca de €14.857 brutos por titular pagam pouco ou nenhum IRS. Se o imposto apurado é zero, o reembolso é toda a retenção que lhe fizeram. O simulador aplica a fórmula por titular; casos com rendimentos não englobados podem fugir à regra. A nota de liquidação da AT é que manda.
Sou RNH (NHR) ou estou no IFICI. Este simulador serve para mim?
Não, e é de propósito. Estes regimes trocam os escalões, o mínimo de existência e o IRS Jovem por uma taxa fixa de 20% sobre o rendimento líquido elegível, com regras próprias para a retenção e para as deduções. Fizemos simuladores dedicados: um para o RNH e outro para o IFICI, ambos com a comparação com o englobamento. Use este apenas se tributa pelo regime geral.
Cheguei a Portugal a meio de 2025. Declaro o ano inteiro?
Não. Portugal tem residência fiscal parcial (art. 15.º, n.º 3 do CIRS): declara como residente apenas desde o dia em que passou a residente, normalmente o dia em que cá passou a ter casa. O rendimento estrangeiro anterior a essa data não entra na declaração portuguesa. Declarar o ano inteiro por engano é um erro caro e comum entre recém-chegados; neste simulador, use apenas o rendimento do período de residência.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Estimativa para orientação, não aconselhamento fiscal. Simula o acerto de IRS da categoria A (trabalho dependente) sobre rendimentos de 2025, Portugal continental. O mínimo de existência e o IRS Jovem são aplicados por titular de forma aproximada; a comparação conjunta/separada assume despesas divididas ao meio. Não inclui outras categorias de rendimentos (independentes, rendas recebidas, estrangeiro), donativos, lares, pensões de alimentos, deduções por deficiência, residência fiscal parcial, NHR/IFICI nem as taxas da Madeira e dos Açores. O valor real é o da nota de liquidação da AT. Confirme no Portal das Finanças.