Como funciona
O acerto do IRS é uma subtração: o imposto devido pelo ano de 2025 menos o que já entregou ao longo do ano via retenção na fonte. Reteve a mais? Há reembolso. Reteve a menos? Há nota de cobrança. Este simulador refaz esse cálculo para a categoria A (trabalho dependente), passo a passo.
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Do bruto ao rendimento coletável
A cada titular subtrai-se a dedução específica: €4.462,15 em 2025 — 8,54 × o IAS de €522,50 (Portaria n.º 6-B/2025/1) — ou, se for maior, o valor das contribuições para a Segurança Social (11% do bruto, o que acontece acima de cerca de €40.565). O que sobra é o rendimento coletável.
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A coleta: escalões de 2025 e quociente conjugal
Aplicamos os nove escalões em vigor para 2025 (Lei n.º 55-A/2025, que baixou as taxas com efeitos a janeiro): 12,5% até €8.059, subindo por fatias até 48% acima de €83.696. Nos casais em tributação conjunta, o rendimento divide-se por dois, aplica-se a tabela e multiplica-se o resultado por dois — o quociente conjugal.
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As deduções à coleta de 2025
Cada dependente deduz €600 — €726 se tiver até 3 anos, €900 do segundo dependente em diante quando tem até 6. As despesas gerais familiares valem 35% até €250 por titular (45% até €335 nas famílias monoparentais); o simulador assume o teto, que se atinge com ~€715 de faturas no e-fatura. Saúde: 15% até €1.000. Educação: 30% até €800. Rendas de habitação permanente: 15% até €700 em 2025 — ou mais, até €1.000, para rendimentos coletáveis abaixo de €30.000 (art. 78.º-E, n.º 4); o limite base está a subir por fases para €800 (Lei n.º 36/2024).
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O travão: o limite global do art. 78.º
A soma das deduções de saúde, educação e rendas (entre outras) tem um teto que depende do rendimento coletável: sem limite até €8.059; €1.000 fixos acima de €80.000; e, entre os dois, uma fórmula que desliza de €2.500 para €1.000. Nos casais conta o rendimento já dividido por dois; com três ou mais dependentes, o teto sobe 5% por cada um. Os dependentes e as despesas gerais familiares ficam de fora deste limite.
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Reembolso ou nota de cobrança
Ao imposto apurado subtrai-se a retenção na fonte de 2025. Se reteve mais do que deve, a AT devolve a diferença — por lei, até 31 de agosto de 2026; na prática, normalmente semanas depois da entrega. Se reteve menos, recebe uma nota de cobrança, também com pagamento até 31 de agosto.
Perguntas frequentes
Quando recebo o reembolso do IRS em 2026?
Entregou a declaração dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho de 2026)? Por lei, a AT tem até 31 de agosto de 2026 para pagar. Na prática costuma ser mais rápido: em 2026 os primeiros reembolsos começaram a ser pagos em meados de abril, cerca de duas semanas depois do arranque da entrega. O dinheiro cai no IBAN registado no Portal das Finanças — confirme-o em «Dados Pessoais Relevantes».
Porque é que o meu reembolso é mais pequeno do que no ano passado?
O reembolso não é um prémio — é a devolução do que reteve a mais. Em 2025 as taxas de IRS desceram (Lei n.º 55-A/2025) e as tabelas de retenção foram ajustadas nos últimos meses do ano, por isso muita gente já pagou menos imposto mês a mês… e tem menos para receber de volta agora. Salário líquido maior durante o ano significa reembolso menor no verão seguinte.
Que despesas contam para as deduções?
As que estão no e-fatura em nome dos membros do agregado: saúde (consultas, medicamentos, seguros de saúde), educação (propinas, creches, manuais escolares) e rendas de habitação permanente com contrato registado nas Finanças. O prazo para validar as faturas de 2025 terminou a 2 de março de 2026, por isso os valores que a AT usou na liquidação já estão fechados — este simulador serve para conferir se a conta bate certo.
Casados: tributação conjunta ou separada?
O simulador modela a tributação conjunta (quociente conjugal), normalmente vantajosa quando os rendimentos dos dois são desequilibrados. Na tributação separada, cada um entrega a sua declaração, os limites das deduções por agregado são reduzidos a metade e cada um deduz as suas despesas mais metade das dos dependentes. Na dúvida, a entrega no Portal das Finanças simula os dois cenários antes de submeter.
Tenho IRS Jovem. Este resultado vale para mim?
Não diretamente. O IRS Jovem isenta uma parte do rendimento (até 100% no primeiro ano, com teto de 55 × IAS), por isso a sua coleta real será menor e o reembolso maior do que o simulado aqui. Use o nosso Simulador de IRS Jovem — está nas ferramentas relacionadas — para ver a isenção que lhe cabe.
Ganho pouco e o simulador diz que tenho de pagar. Está certo?
Provavelmente não pagará. O CIRS tem o mínimo de existência (art. 70.º), que garante que rendimentos baixos ficam pouco ou nada tributados — é uma fórmula complexa que este simulador não aplica. Para rendimentos brutos até cerca de €12.000–€14.000, o imposto real é frequentemente inferior ao estimado e o reembolso maior. A nota de liquidação da AT é que manda.
AVISO
Estimativa para orientação, não aconselhamento fiscal. Simula o acerto de IRS da categoria A (trabalho dependente) sobre rendimentos de 2025, Portugal continental, com tributação conjunta para casados e despesas gerais familiares no teto. Não inclui o mínimo de existência, o IRS Jovem, a taxa adicional de solidariedade, benefícios fiscais (PPR, donativos), o IVA por exigência de fatura, pensões de alimentos, lares, deduções por deficiência nem outras categorias de rendimentos. O valor real é o da nota de liquidação da AT — confirme no Portal das Finanças.