FERRAMENTAS / ATIVIDADE

Códigos de Atividade (IRS)

Tabela do art. 151.º do CIRS

Procure o código de atividade do artigo 151.º do CIRS — o que se escolhe ao abrir atividade como profissional independente (recibos verdes). Escreva a profissão e veja o código oficial.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·4 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Tabela
Art. 151.º do CIRS
Base legal
Portaria 1011/2001
Última alteração
Portaria 23/2022
Alternativa
Código CAE (atividade empresarial)

    Como funciona

    Quando abre atividade como profissional independente, a Autoridade Tributária pede um código que classifica o que faz. Para profissões liberais esse código vem da tabela do artigo 151.º do CIRS, aprovada pela Portaria 1011/2001. É uma lista fechada com 90 entradas. Esta ferramenta tem a lista completa, na versão consolidada com a alteração de 2022 — escreva o que faz e filtra-se em tempo real. Nada sai do seu navegador.

    Perguntas frequentes

    Quando uso esta tabela e quando uso o CAE?
    Os códigos do artigo 151.º são para profissões liberais — quem presta um serviço pela sua qualificação (médico, programador, designer, tradutor, formador). Se a sua atividade é empresarial ou comercial (vender produtos, restauração, alojamento, construção), usa um código CAE do INE. Pode ter os dois. Quando nenhuma profissão da lista encaixa, existe o 1519 "Outros prestadores de serviços".
    O código que escolho muda os impostos que pago?
    O código em si não fixa a taxa, mas a categoria importa. No regime simplificado, o coeficiente que se aplica ao rendimento depende do tipo de atividade — por exemplo, as profissões da tabela do art. 151.º têm tratamento próprio face a outras prestações de serviços. Escolha o código que descreve honestamente o que faz; se enquadrar mal, pode pagar a mais ou levantar dúvidas numa inspeção.
    Não encontro a minha profissão. O que faço?
    A tabela é fechada e tem cerca de 90 entradas, por isso muitas profissões modernas não aparecem com nome próprio. Nesses casos usa-se o 1519 "Outros prestadores de serviços", que é a entrada genérica para serviços não listados. Se a sua atividade for claramente empresarial, o caminho certo é antes um CAE. Em caso de dúvida real, confirme com a AT ou um contabilista antes de entregar a declaração de início.
    Onde introduzo este código ao abrir atividade?
    No Portal das Finanças, na declaração de início de atividade (ou no balcão de um Serviço de Finanças). O sistema pede o código da tabela do art. 151.º e/ou o CAE. Pode declarar mais do que uma atividade. A abertura é gratuita e pode ser feita online com as suas credenciais de acesso.
    Esta lista está atualizada?
    Sim. Reproduz a versão consolidada da Portaria 1011/2001 com a alteração da Portaria 23/2022 (que acrescentou, por exemplo, o "Conservador-restaurador" e atualizou as profissões artísticas). É a mesma lista usada na declaração de início de atividade. Mesmo assim, a fonte oficial manda — confirme no Diário da República antes de decidir.
    FONTES OFICIAIS
    AVISO
    Esta ferramenta reproduz a tabela do art. 151.º do CIRS para consulta e não substitui aconselhamento fiscal. O enquadramento correto da sua atividade pode depender de detalhes que só um contabilista ou a Autoridade Tributária conseguem confirmar. Em caso de dúvida, confirme na fonte oficial (Diário da República) antes de entregar a declaração de início de atividade. Não é aconselhamento fiscal.