FERRAMENTAS / RESIDÊNCIA

Troca de Carta de Condução Estrangeira

Foreign Driving Licence Exchange — deadlines, exams & documents

Diga onde a sua carta foi emitida e quando obteve a residência: dizemos-lhe se pode conduzir já, se a troca é direta ou com provas, o prazo exato e os documentos que o IMT pede. Tudo no seu navegador.

· ATUALIZADO JULHO 2026 ·4 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Taxa de troca
30 € (−10% online)
Cartas UE/EEE
Valem até ao fim da validade
Lista OCDE/CPLP
Pode nem precisar de trocar
Acordos e convenções
Pedido nos 90 dias após a residência
PASSO 1 / 2

Onde foi emitida a sua carta de condução?

Não sabe o grupo? As listas oficiais do IMT: acordos bilaterais (PDF) ↗ países das convenções (PDF) ↗

Como funciona

Este verificador segue os quatro grupos de países que o próprio IMT distingue e os prazos publicados nas páginas oficiais — nada mais. Responda a duas perguntas e receba o veredicto: pode ou não conduzir hoje, até quando, e o que a troca vai exigir no seu caso.

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    Primeiro, o grupo do país
    O IMT não trata todas as cartas da mesma forma: separa-as em quatro grupos — UE/EEE, a lista OCDE/CPLP do Decreto-Lei n.º 46/2022, países com acordo bilateral ou aderentes às convenções de trânsito (Genebra 1949, Viena 1968) e países fora de tudo isto. O que conta é onde a carta foi emitida, não a sua nacionalidade. É o grupo que define se pode conduzir, os prazos e se há exames.
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    Depois, a data da residência
    Para os países com acordo ou das convenções, os prazos contam a partir da data de emissão da autorização de residência: até 90 dias, conduz e deve dar entrada do pedido de troca; dos 90 dias aos 2 anos, ainda troca sem exames mas já não pode conduzir; passados 2 anos, a troca exige prova prática. Para cartas da UE/EEE, o prazo relevante é outro: 60 dias para registar a residência no IMT.
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    Com ou sem exames
    Dentro dos prazos, a troca é direta para a UE/EEE, para a lista OCDE/CPLP e para os países com acordo ou das convenções — só avaliação médica (e psicológica para as categorias C, D e E). Fora do prazo de 2 anos entra a prova prática. Cartas de países não aderentes às convenções nunca valem em Portugal e a troca exige sempre prova teórica multimédia e prova prática, por cada categoria.
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    Os documentos
    A base é comum: documento de identificação, comprovativo de residência, a própria carta e o atestado médico eletrónico, que o médico envia diretamente ao IMT. Fora da UE/EEE junta-se o certificado de autenticidade da carta, emitido pela entidade emissora ou por um consulado — em regra, o passo mais demorado do processo — e a tradução autenticada quando a carta não está em português, inglês, francês ou espanhol.
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    Onde e quanto
    O pedido faz-se online no portal A Minha Carta de Condução (30 €, com 10% de desconto) e termina num balcão do IMT, quando for convocado, com a entrega da carta original e a recolha de fotografia e assinatura. A carta portuguesa chega em média em 60 dias e, entretanto, uma guia provisória permite conduzir — exceto nos casos que exigem exame.

Perguntas frequentes

Tenho carta do Brasil e vivo em Portugal. Sou obrigado a trocá-la?
Desde agosto de 2022 (Decreto-Lei n.º 46/2022), não. Enquanto a CNH estiver válida, tiver sido emitida ou renovada há menos de 15 anos e tiver menos de 60 anos de idade, pode conduzir em Portugal com ela, mesmo sendo residente. Dois senãos: esta aceitação vale só em território português (não serve para conduzir no resto da UE) e, se uma das condições falhar, a troca passa a ser obrigatória — felizmente é direta, sem exames. Nota útil: se a sua CNH foi emitida a partir de 18 de maio de 2017 (com código QR no verso), dispensa a declaração de autenticidade do consulado.
Passaram os 90 dias desde a autorização de residência. E agora?
Para cartas de países com acordo bilateral ou das convenções, deixa de poder conduzir com o título estrangeiro — mas não perde o direito à troca. Até 2 anos após a emissão da autorização de residência, a troca continua a fazer-se sem exames. Depois disso, o IMT passa a exigir aprovação numa prova prática. O conselho prático: submeta o pedido já; segundo o gov.pt, durante a produção da carta é emitida uma guia provisória que permite conduzir.
A troca exige exames?
Depende do grupo e do prazo. Sem qualquer exame: cartas da UE/EEE, da lista OCDE/CPLP e de países com acordo ou das convenções, desde que o pedido entre dentro do prazo de 2 anos. Só prova prática: países com acordo ou das convenções depois dos 2 anos. Prova teórica multimédia e prova prática, por cada categoria: países não aderentes às convenções. Em todos os casos há avaliação médica, e psicológica para as categorias C, D e E.
Quanto custa e quanto tempo demora?
A troca custa 30 €, com 10% de desconto se pedida online no portal A Minha Carta de Condução (27 €). Cada prova, quando exigida, custa mais 30 € (Portaria n.º 1165/2010). A carta portuguesa é entregue em média em 60 dias e, durante a espera, uma guia provisória permite conduzir. A carta original é devolvida ao país emissor — se um dia regressar, pode pedi-la de volta entregando a portuguesa.
Tenho carta do Reino Unido — o Brexit mudou alguma coisa?
O Reino Unido está na lista OCDE do IMT: a carta britânica continua a ser aceite para conduzir em Portugal mesmo com residência, enquanto estiver válida, tiver menos de 15 anos desde a emissão ou renovação e o titular tiver menos de 60 anos. Quando a troca for precisa, é direta, sem exames. E para quem já residia em Portugal antes do Brexit, o gov.pt aplica as mesmas regras das cartas da UE/EEE.
A minha carta é da UE. Preciso de fazer alguma coisa?
Trocar, não — vale em Portugal até ao fim da validade inscrita no documento. Mas há um dever pouco conhecido: quem reside cá deve registar a residência no IMT no prazo de 60 dias, gratuitamente, online ou ao balcão. Caso especial: cartas vitalícias ou sem validade inscrita devem, segundo o gov.pt, ser trocadas no prazo de 2 anos após a residência. Se quiser trocar por conveniência, custa 30 € e não tem exames.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta informativa, não aconselhamento jurídico. Os grupos de países, prazos, taxas e documentos seguem as páginas oficiais do IMT e do gov.pt em julho de 2026, mas estas regras mudaram várias vezes nos últimos anos e a decisão final é sempre do IMT. Casos particulares — cartas caducadas ou extraviadas, categorias profissionais, dupla nacionalidade, regime de proteção temporária — têm regras próprias. Confirme na fonte oficial antes de se sentar ao volante.