Como funciona
O CSI é a diferença entre um teto anual e tudo o que a pessoa ou o casal recebe num ano. O simulador soma as pensões brutas (14 ou 12 pagamentos), os outros rendimentos brutos e 5% das poupanças e dos imóveis que não são a casa onde vive, compara com o valor de referência e aplica as regras de casal do Decreto Regulamentar n.º 3/2006. No pedido real, a Segurança Social usa os rendimentos do ano civil anterior e confirma cada valor.
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Confirme idade, pensão e residência
Em 2026 o CSI é para quem tem 66 anos e 9 meses ou mais e recebe pensão de velhice ou de sobrevivência, de qualquer país. Pensionistas de invalidez podem pedir em qualquer idade, desde que não recebam a Prestação Social para a Inclusão. Quem pede tem de viver em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos, com 270 dias ou mais em cada ano.
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Some os rendimentos brutos de um ano
As pensões contam pelo valor anual bruto: nas pensões da Segurança Social são 14 pagamentos. Juntam-se trabalho, rendas, prestações sociais e o dinheiro que outras pessoas lhe transferem com regularidade, incluindo filhos. Ficam de fora o subsídio de funeral, o subsídio por morte, os apoios eventuais de ação social e o próprio CSI.
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Junte 5% das poupanças e de outros imóveis
Depósitos, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros a 31 de dezembro contam como rendimento à razão de 5% do valor total. Imóveis que não são a casa onde vive contam 5% do valor patrimonial. As rendas recebidas contam também, exceto quando são inferiores a esses 5%. A casa de morada permanente não conta.
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Subtraia ao valor de referência
Pessoa sozinha: CSI anual = 8 040 € menos os recursos. Casal em que só um pede: o menor de dois valores, 8 040 € menos os rendimentos de quem pede ou 14 070 € menos os rendimentos do casal. Casal em que os dois pedem: 14 070 € menos os rendimentos do casal, repartidos pelo ponderador W1 = (8 040 − Y1) ÷ (16 080 − Y1 − Y2), que dá mais a quem tem menos.
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Divida por 12: é pago mês a mês
O CSI é pago 12 vezes por ano, junto com a pensão, a partir do mês seguinte ao do pedido completo. Se o valor mensal ficar abaixo de 5 €, a Segurança Social acumula e paga quando chegar a 5 €. Mudanças no agregado ou em rendimentos que não sejam pensões da Segurança Social obrigam a novo pedido.
Exemplos de cálculo em 2026
Pessoa sozinha, pensão de 450 € e 10 000 € no banco. Pensão: 450 € × 14 = 6 300 €. Poupanças: 5% de 10 000 € = 500 €. Recursos: 6 800 €. CSI: 8 040 € − 6 800 € = 1 240 € por ano, ou 103,33 € por mês. São os valores que o simulador mostra por defeito.
Casal com pensões de 500 € e 300 €, os dois a pedir. Pensões: 7 000 € + 4 200 € = 11 200 € por ano. CSI do casal: 14 070 € − 11 200 € = 2 870 € por ano, ou 239,17 € por mês. O ponderador de quem tem 500 € é (8 040 − 7 000) ÷ (16 080 − 11 200) = 21,3%, por isso recebe 50,97 € por mês e o outro 188,20 €. Se só pedisse quem tem 500 €, o CSI seria o menor entre 1 040 € e 2 870 €: apenas 86,67 € por mês. Quando os dois cumprem as condições, compensa pedirem os dois.
Pessoa sozinha, pensão de 600 €. 600 € × 14 = 8 400 € por ano, acima de 8 040 €: sem CSI, apesar de 600 € ser menos do que 670 € por mês.
Ainda não chegou à idade da reforma? Veja a sua data na calculadora da idade da reforma. Abaixo dessa idade e com rendimentos baixos, o apoio a verificar é o RSI, o rendimento social de inserção.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do Complemento Solidário para Idosos em 2026?
O valor de referência do CSI em 2026 é 8 040 € por ano para quem vive sozinho e 14 070 € para um casal (Portaria n.º 480-D/2025/1). O CSI paga a diferença entre esse valor e os recursos anuais, dividida por 12. Uma pessoa sozinha sem quaisquer recursos receberia o máximo de 670 € por mês.
Com que pensão ainda tenho direito ao CSI?
Com uma pensão paga 14 vezes e sem outros rendimentos, a pensão bruta tem de ser inferior a 574,29 € por mês (8 040 € ÷ 14). Num casal, a soma das duas pensões tem de ficar abaixo de 1 005 € por mês (14 070 € ÷ 14) e a pensão de quem pede abaixo de 574,29 €. Uma pensão de 600 € dá 8 400 € por ano e já fica sem CSI, apesar de ser inferior a 670 €.
Quem pode pedir o CSI?
Pode pedir quem tem 66 anos e 9 meses ou mais em 2026 e recebe pensão de velhice ou de sobrevivência de qualquer sistema, nacional ou estrangeiro, e quem recebe pensão de invalidez sem Prestação Social para a Inclusão. Quem não tem pensão pede primeiro a pensão social de velhice. Em todos os casos é preciso residir legalmente em Portugal há 6 anos seguidos; portugueses cuja última atividade foi no estrangeiro têm regras próprias.
Os rendimentos dos filhos e as poupanças contam para o CSI?
Os rendimentos dos filhos deixaram de contar a 1 de junho de 2024 (Decreto-Lei n.º 35/2024), mas o dinheiro que os filhos lhe dão com regularidade conta como transferência. As poupanças não têm teto: entram como rendimento à razão de 5% ao ano, por isso 20 000 € no banco somam 1 000 € aos recursos. A casa onde vive não conta.
Que benefícios de saúde e outros apoios traz o CSI?
Quem recebe CSI tem medicamentos com receita gratuitos na farmácia, a partir do primeiro pagamento do CSI. A partir de 17 de outubro de 2026, nos medicamentos com genérico a gratuitidade vai até ao preço de referência do grupo: uma marca mais cara paga a diferença. Há ainda reembolso de 75% em óculos e lentes, até 100 € a cada 2 anos, e de 75% em próteses dentárias removíveis, até 250 € a cada 3 anos, pedido no centro de saúde. O CSI também dá tarifa social de eletricidade e gás, atribuída automaticamente.
Como pedir o CSI e que documentos são precisos?
Pede-se no Portal da Segurança Social (Ação Social, Apoios e respostas sociais, Complemento Solidário para Idosos) ou num serviço de atendimento, com o formulário CSI 1 e o anexo CSI 1/2 se tiver rendimentos além dos pagos pela Segurança Social. Leve identificação, comprovativo do IBAN, prova de 6 anos de residência (atestado da junta ou título de residência), caderneta predial de outros imóveis e comprovativos das poupanças. Num casal, cada um preenche o seu CSI 1.
Quanto vai ser o CSI em 2027?
O Governo anunciou a 1 de outubro de 2026 que o valor de referência sobe para 720 € por mês em 2027, ou seja, 8 640 € por ano, numa medida a incluir no Orçamento do Estado para 2027. Só fica em vigor com a portaria de atualização. Com a escala de 1,75, o limite do casal seria 15 120 € (cálculo nosso). A idade mínima sobe para 66 anos e 11 meses.
FONTES OFICIAIS
- Segurança Social · Guia Prático: Complemento Solidário para Idosos ↗Guia de 21 de maio de 2026: condições, limites de 8 040 € e 14 070 €, rendimentos que contam, documentos e prazos.
- Diário da República · Portaria n.º 480-D/2025/1 ↗Fixa o valor de referência do CSI em 8 040 € a partir de 1 de janeiro de 2026.
- Diário da República · Decreto-Lei n.º 35/2024 (republica o DL 232/2005 e o DR 3/2006) ↗Fim da contagem dos rendimentos dos filhos e texto em vigor: escala de 1,75, fórmulas de casal, 5% do património, pagamento por 12 meses.
- gov.pt · Pedir o complemento solidário para idosos ↗Serviço oficial do pedido; medicamentos gratuitos só depois do primeiro pagamento do CSI.
- ACSS · Benefícios Adicionais de Saúde ↗Percentagens e limites para medicamentos, óculos e próteses dentárias, e reembolso no centro de saúde.
- Diário da República · Decreto-Lei n.º 169/2026 ↗Medicamentos com genérico: comparticipação adicional até 100% do preço de referência, em vigor 60 dias após 18 de agosto de 2026.
- Governo de Portugal · CSI aumenta 50 euros a partir de janeiro ↗Anúncio de 1 de outubro de 2026: valor de referência de 720 € em 2027, a incluir no OE2027.
- ERSE · Tarifa social de eletricidade e gás natural (janeiro 2026) ↗Beneficiários do CSI têm tarifa social automática e redução da contribuição audiovisual.
AVISO
Estimativa informativa com base no Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos publicado pelo Instituto da Segurança Social a 21 de maio de 2026, na Portaria n.º 480-D/2025/1 e no Decreto-Lei n.º 232/2005 e Decreto Regulamentar n.º 3/2006, na redação do Decreto-Lei n.º 35/2024. O valor de 2027 é um anúncio do Governo de 1 de outubro de 2026 e só vale depois de publicada a portaria. A ferramenta anualiza as pensões atuais e divide o património do casal em partes iguais; a Segurança Social usa os rendimentos do ano civil anterior, que pode atualizar pelo índice de preços, e a titularidade real dos bens. Não verifica residência, idade exata, pensão social de velhice, complemento por dependência, venda de bens, lares e outras situações especiais. Não é aconselhamento jurídico nem decisão da Segurança Social.