Como funciona
O ISV de um automóvel ligeiro de passageiros é a soma de duas componentes: a componente de cilindrada (pelo tamanho do motor, em cm³) e a componente ambiental (pelas emissões de CO₂). Cada uma tem escalões próprios — multiplica-se o valor pela taxa do escalão e subtrai-se uma parcela a abater. Aos carros a gasóleo soma-se um agravamento de 500 € pelas partículas. Se o carro for um usado importado da UE, aplica-se no fim uma redução por anos de uso sobre o total. As tabelas de 2026 são as mesmas de 2025.
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Componente de cilindrada
Três escalões em 2026: até 1000 cm³ = 1,09 €/cm³ (a abater 849,03 €); 1001 a 1250 = 1,18 €/cm³ (a abater 850,69 €); mais de 1250 = 5,61 €/cm³ (a abater 6.194,88 €). Fórmula: cilindrada × taxa − parcela.
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Componente ambiental (CO₂)
Escolha a norma (WLTP ou NEDC) e o combustível — há tabelas distintas para gasolina e gasóleo. Multiplica-se o CO₂ (g/km) pela taxa do escalão e subtrai-se a parcela a abater. Por exemplo, gasolina WLTP a 131–145 g/km = 6,38 €/g − 762,73 €.
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Agravamento do gasóleo
Os ligeiros de passageiros a gasóleo que emitam 0,001 g/km ou mais de partículas (praticamente todos) somam 500 € à componente ambiental.
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Redução por anos de uso
Só para usados importados da UE. Desde 2025 a percentagem incide sobre o total (cilindrada + ambiental): 10% até 1 ano, 20% até 2, 28%, 35%, 43%, 52%, 60%, 65%, 70%, 75% e 80% para mais de 10 anos.
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Taxas intermédias e isenções
Os híbridos plug-in que cumpram as condições (autonomia elétrica ≥ 50 km e CO₂ < 50 g/km, ou < 80 g/km em Euro 6e-bis) pagam 25% do ISV — a taxa intermédia do artigo 8.º. Os 100% elétricos são isentos. Quem transfere residência para Portugal pode ficar isento.
Perguntas frequentes
O que é o ISV e quem o paga?
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é pago uma única vez, quando um automóvel é matriculado em Portugal pela primeira vez — seja um carro novo comprado cá ou um usado importado de outro país. Paga-o quem faz a matrícula. É diferente do IUC, que é o imposto anual de circulação e se paga todos os anos.
Onde encontro a cilindrada e o CO₂ do carro?
No certificado de conformidade (COC) ou no Documento Único Automóvel (DUA): a cilindrada é o campo P.1 e as emissões de CO₂ o campo V.7. Nos carros mais recentes o CO₂ pode vir só no COC. A norma de homologação (NEDC ou WLTP) também consta do COC e muda a tabela ambiental aplicável.
WLTP ou NEDC — qual escolho?
É a norma de medição das emissões. Regra geral: carros homologados até 2017 são NEDC; 2018 e 2019 são um período de transição (confirme na documentação); a partir de 2020 são, em regra, WLTP. As tabelas de CO₂ são diferentes para cada norma, por isso use a que está no COC do seu carro.
Como funciona a redução por anos de uso?
Só se aplica a veículos usados que já tinham matrícula noutro país da UE. Desde 2025 a percentagem incide sobre o total do ISV (cilindrada + ambiental) e cresce com a idade: 10% até 1 ano, 20% entre 1 e 2 anos, 28%, 35%, 43%, 52%, 60%, 65%, 70%, 75% e 80% para mais de 10 anos. Um carro novo matriculado cá paga o ISV completo, sem redução.
Mudei-me para Portugal com o meu carro — pago ISV?
Pode ter isenção por transferência de residência. Em regra, exige-se que já tenha residido no estrangeiro pelo menos 12 meses, que seja dono do veículo há mais de 6 meses antes da mudança, que o carro tenha imposto pago na origem e que peça a isenção nos prazos legais (normalmente até 12 meses após fixar residência). Esta calculadora mostra o ISV normal; confirme a isenção junto da Autoridade Tributária.
AVISO
Estimativa para automóveis ligeiros de passageiros (Tabela A), com as tabelas de 2026 (iguais às de 2025). Aos híbridos plug-in aplica-se a taxa intermédia de 25% assumindo que cumprem as condições legais; GPL e GNV usam a tabela da gasolina e o GNV pode ter taxas ambientais reduzidas não refletidas aqui. Não trata motociclos, mercadorias, autocaravanas, isenções (deficiência, transferência de residência, famílias numerosas) nem casos especiais. O valor oficial é sempre o apurado pelo Portal das Finanças. As tabelas mudam com cada Orçamento do Estado. Não é aconselhamento fiscal.