FERRAMENTAS / IMPOSTOS

Mais-Valias de Criptomoedas

Crypto Capital Gains — IRS

Vendeu criptomoedas? Veja se o ganho é tributado a 28% ou está isento pela regra dos 365 dias, em que anexo o declara (G ou G1) e quanto sobra depois do imposto — tudo no seu navegador.

· ATUALIZADO JULHO 2026 ·6 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Regra dos 365 dias
Cripto detida há 365 dias ou mais: ganho excluído de imposto (mas declarado)
Menos de 365 dias
Ganho tributado a 28% (taxa autónoma) ou por englobamento
Cripto por cripto
Troca não é facto tributável — imposto diferido até sair para euros ou bens
Base legal
CIRS art. 10.º (al. k), 43.º (FIFO) e 72.º — regime desde o OE 2023
Comissões de compra e venda comprovadas, deduzidas ao ganho.
Para euros Para bens Troca cripto
Não Sim
Se a contraparte estiver numa jurisdição não cooperante (lista da Portaria 150/2004), perde a isenção dos 365 dias.
28% autónoma Englobamento
ESTIMATIVA
IRS estimado
Mais-valia
Tempo de detenção
Taxa aplicada
Anexo a usar
Líquido após imposto
Introduza os valores para ver a estimativa.

Como funciona

Desde o Orçamento do Estado para 2023, a venda de criptomoedas em Portugal está sujeita a IRS como mais-valia (categoria G). A peça central é o tempo de detenção: se detiver a cripto há 365 dias ou mais, o ganho é excluído de tributação; se a detiver há menos de 365 dias, o ganho é tributado, normalmente à taxa autónoma de 28%. Trocar cripto por cripto não conta como venda — o imposto fica diferido até sair para euros, bens ou serviços. Esta ferramenta conta os dias, aplica a regra certa e mostra-lhe o imposto estimado e o anexo a usar.

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    Introduza as datas
    Data de aquisição e data de venda. A ferramenta conta os dias de detenção e testa a fronteira dos 365 dias.
  2. 2
    Introduza os valores
    Custo de aquisição, valor de realização e as taxas/comissões da compra e venda.
  3. 3
    Escolha o tipo de saída
    Para euros, para bens ou serviços, ou troca por outra cripto (esta última fica diferida).
  4. 4
    Leia o resultado
    Isento (Anexo G1) ou tributado a 28% (Anexo G, quadro 18A), com a mais-valia e o líquido após imposto.

Perguntas frequentes

Então Portugal não tem 0% de imposto sobre cripto?
Não, isso é um mito. Portugal tem uma isenção condicionada, não uma taxa zero. Se vender criptomoedas que detinha há 365 dias ou mais, o ganho fica excluído de tributação (artigo 10.º do Código do IRS). Mas se as detinha há menos de 365 dias, a mais-valia é tributada — a taxa normal é 28% (artigo 72.º), com opção de englobamento. Ou seja: o «0%» só existe para quem segura a posição pelo menos um ano.
Trocar uma cripto por outra (ex.: BTC por ETH) paga imposto?
Não, no momento da troca não. Quando a contraprestação de uma venda de cripto é ela própria cripto, não há tributação: os criptoativos recebidos herdam o valor — e a data — de aquisição dos que entregou (artigo 10.º do CIRS). O imposto é apenas diferido: só acerta contas quando sair para euros, ou usar a cripto para comprar bens ou serviços. Repare que o relógio dos 365 dias continua a contar desde a compra original, não desde a troca.
Se o ganho é isento, tenho mesmo de o declarar?
Sim. Isento não é o mesmo que invisível. As mais-valias de cripto detida há 365 dias ou mais declaram-se no Anexo G1 (o anexo dos rendimentos não tributados) da declaração Modelo 3. As mais-valias de cripto detida há menos de 365 dias declaram-se no Anexo G, quadro 18A, onde são tributadas. Declarar no G1 mesmo estando isento é o que dá suporte à isenção — não declarar pode gerar problemas se a AT cruzar dados da exchange.
Tenho estatuto de Residente Não Habitual (RNH). Muda alguma coisa?
Para a regra dos 365 dias, não. A exclusão de tributação das mais-valias de cripto detida há 365 dias ou mais é uma regra da categoria G do IRS e aplica-se independentemente de ter ou não RNH. O RNH tem regras próprias para outros rendimentos, mas não altera a mecânica dos 365 dias nem a taxa de 28% para a venda dentro do ano. Esta calculadora assume um residente fiscal em Portugal.
Vou sair de Portugal a meio do ano. O que acontece à minha cripto?
Há duas questões. Primeiro, a residência fiscal: se permanecer 183 dias ou tiver aqui a sua morada habitual no ano, é tributado como residente nesse ano. Segundo, o imposto de saída: perder a qualidade de residente em Portugal é equiparado a uma alienação onerosa dos criptoativos (artigo 10.º do CIRS) — considera-se que «vendeu» pelo valor de mercado à data da saída e o ganho latente pode ser tributado. É um caso a confirmar com um contabilista antes de mudar de residência.
E o staking e a mineração? São mais-valias?
Não. Esta ferramenta modela apenas a venda (alienação) de criptoativos. O staking e outras recompensas passivas caem, em regra, na categoria E (rendimentos de capitais); a mineração e a validação de transações são tipicamente categoria B (atividade empresarial), tal como quem faz trading de forma profissional e habitual. Essas situações têm regras e taxas diferentes — e valem uma conversa com um contabilista.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Estimativa, não cálculo oficial, e a tributação de cripto é uma área em evolução, guiada por informações vinculativas da AT. A ferramenta assume um residente fiscal em Portugal, modela apenas a venda de criptoativos que não sejam valores mobiliários (não modela staking, mining, DeFi, airdrops nem trading profissional) e usa os escalões de IRS de 2026. Não é aconselhamento fiscal — casos complexos precisam de um contabilista, e a simulação da Autoridade Tributária prevalece.