Como funciona
Esta calculadora compara as modalidades do subsídio parental inicial pago pela Segurança Social a quem desconta há pelo menos 6 meses, com as percentagens do Decreto-Lei n.º 91/2009 (na redação da Lei n.º 13/2023 e do DL n.º 53/2023) e o mínimo indexado ao IAS de 2026 (537,13 €). A base de tudo é a remuneração de referência (RR) — o seu salário registado, transformado num valor por dia.
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A remuneração de referência (RR)
A Segurança Social soma os salários registados nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 anteriores ao mês em que parou de trabalhar — sem contar os subsídios de férias, de Natal e semelhantes — e divide por 180. Esta calculadora simplifica: salário médio × 6 ÷ 180, ou seja, o salário a dividir por 30.
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As modalidades: 120 ou 150 dias
Com 120 dias recebe 100% da RR por dia; com 150 dias recebe 80%. A conta clássica: 150 × 80% = 120 — o total é exatamente o mesmo. A escolha entre as duas não é sobre dinheiro, é sobre tempo: mais 30 dias com o bebé em troca de um valor mensal mais baixo.
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A partilha e os 30 dias de bónus
Se cada progenitor gozar pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15), os 150 dias passam a ser pagos a 100% — e a licença pode ainda crescer 30 dias, para 180, pagos a 83%. Desde a Lei n.º 13/2023, se for o pai a gozar pelo menos 60 dias seguidos (ou dois períodos de 30) dos 180, a taxa sobe para 90% — a modalidade com o maior total.
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Os períodos exclusivos da mãe e do pai
A mãe tem 42 dias obrigatórios a seguir ao parto (e pode antecipar até 30 antes), que contam dentro dos 120/150. O pai tem 28 dias obrigatórios — em blocos de pelo menos 7 dias seguidos, nos primeiros 42 dias, 7 deles logo após o nascimento — mais 7 facultativos, gozados durante a licença inicial da mãe. A licença do pai é paga a 100% e não desconta nos 120/150 dias.
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Mínimo, impostos e carreira
O subsídio diário nunca é inferior a 14,32 € — 80% de 1/30 do IAS (537,13 € em 2026). Não paga IRS nem quotizações para a Segurança Social sobre o subsídio, e o período da licença conta para a carreira contributiva por equivalência à entrada de contribuições.
Perguntas frequentes
120 ou 150 dias — qual paga mais?
Nenhuma: 150 dias a 80% dão exatamente o mesmo total que 120 dias a 100% (80% × 150 = 120). A diferença está no ritmo — com 150 dias recebe menos por mês, durante mais tempo. Quem quer mais dinheiro no total tem de olhar para as modalidades partilhadas: 150 dias a 100%, ou 180 dias a 83% ou 90%.
O que conta como «partilha» para receber 100%, 83% ou 90%?
A partilha tem de ser em exclusivo, sem ser ao mesmo tempo. Para os 150 dias a 100% e os 180 a 83%, cada progenitor tem de gozar pelo menos 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos. Para os 180 dias a 90%, o pai tem de gozar pelo menos 60 dias seguidos (ou dois períodos de 30) do total, para além da sua licença exclusiva (art. 30.º do DL n.º 91/2009).
Os subsídios de férias e de Natal contam para a RR?
Não — a remuneração de referência exclui os subsídios de férias, de Natal e semelhantes. Como durante a licença também não os recebe da entidade patronal na proporção do tempo parado, pode pedir à Segurança Social a prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal (formulário RP 5003) — desde que a licença dure pelo menos 30 dias seguidos. Os trabalhadores independentes não têm direito a estas prestações compensatórias.
Pago IRS ou Segurança Social sobre o subsídio?
Não. O subsídio parental está isento de IRS — não é retido nem entra na declaração anual — e não paga quotizações para a Segurança Social. Melhor ainda: o período da licença conta para a sua carreira contributiva por equivalência à entrada de contribuições. É por isso que comparar o subsídio com o salário líquido, e não com o bruto, é a comparação honesta.
Trabalhadores independentes têm direito?
Sim, desde que descontem para a Segurança Social, cumpram o prazo de garantia de 6 meses (seguidos ou não) e tenham a situação contributiva regularizada na data em que o direito é reconhecido. A RR segue a mesma lógica, com base nas remunerações registadas — que para os independentes são a base de incidência declarada, não a faturação.
E se o salário for muito baixo, ou se eu não tiver os 6 meses de descontos?
Há uma rede dupla. O subsídio diário nunca desce abaixo de 14,32 € (80% de 1/30 do IAS 2026) — com salários baixos, isto torna as modalidades mais longas estritamente melhores. E quem não cumpre o prazo de garantia de 6 meses pode ter direito ao Subsídio Social Parental, sujeito a condição de recursos.
AVISO
Estimativa para orientação. Simplifica a RR como salário médio × 6 ÷ 180 — o valor real usa os salários registados nos 6 primeiros dos últimos 8 meses, sem subsídios de férias e de Natal. Não considera gémeos (+30 dias por cada além do primeiro), internamento do recém-nascido, o gozo a tempo parcial em meios-dias, o acréscimo de 2% nas regiões autónomas nem o Subsídio Social Parental. Não substitui a decisão da Segurança Social.