FERRAMENTAS / TRABALHO

Calculadora de Baixa Médica

Subsídio de Doença — Sick Pay Calculator

Estime quanto recebe da Segurança Social numa baixa médica. Indica o salário e os dias de baixa, e a calculadora separa o subsídio por escalão (55/60/70/75%), desconta o período de espera e aplica o mínimo diário.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·5 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Período de espera
3 dias sem subsídio (paga-se a partir do 4.º)
Percentagens
55% · 60% · 70% · 75% da remuneração de referência
Internamento
Sem período de espera — paga desde o 1.º dia
Mínimo diário
€5,37 (30% do IAS de 2026)
Remuneração de referência ≈ salário ÷ 30 por dia
dias
Não Sim (sem espera)
O internamento elimina o período de espera de 3 dias.
Não Sim
Se a remuneração ≤ €500 ou 3+ filhos a cargo: +5 pontos nos dois primeiros escalões.
SUBSÍDIO TOTAL ESTIMADO
 
POR ESCALÃO DIÁRIO · DIAS · SUBTOTAL
     

    Como funciona

    O subsídio de doença substitui parte do salário enquanto está de baixa. Não é uma percentagem fixa: começa nos 55% da remuneração de referência e sobe por escalões à medida que a baixa se prolonga. Os primeiros 3 dias da doença comum não são pagos. Esta calculadora junta tudo isto num só número.

    1. 1
      Calcula a remuneração de referência diária
      A partir do salário mensal que indicar, divide por 30 para obter o valor diário (a fórmula oficial é R÷180 sobre 6 meses de salário).
    2. 2
      Retira o período de espera
      Na doença comum, os primeiros 3 dias não são pagos. Se marcar "internamento", esse período de espera desaparece e conta-se desde o 1.º dia.
    3. 3
      Distribui os dias pagos por escalão
      Cada dia pago é colocado no seu escalão (55/60/70/75%) e a majoração de 5 pontos é aplicada aos dois primeiros escalões se a tiver assinalado.
    4. 4
      Aplica o mínimo diário e soma
      Se o valor diário ficar abaixo de €5,37 (30% do IAS), usa esse mínimo. No fim, mostra o subsídio diário de cada escalão e o total.

    Perguntas frequentes

    Quantos dias é que não recebo no início?
    Na doença comum há um período de espera de 3 dias: os primeiros 3 dias da baixa não dão direito a subsídio e o pagamento começa no 4.º dia. Há exceções — em caso de internamento hospitalar, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou doença do foro oncológico, paga-se desde o 1.º dia. Quem é trabalhador independente só começa a receber ao 11.º dia.
    Como é calculada a remuneração de referência?
    A Segurança Social usa R÷180, em que R é o total das remunerações dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes do mês em que ficou doente (sem contar subsídios de férias e de Natal). Esta calculadora simplifica: pega no salário base mensal que indicar e divide por 30 para chegar à remuneração de referência diária. Se o seu salário variou nesses meses, o valor oficial pode diferir um pouco.
    Porque é que a percentagem sobe ao longo da baixa?
    A lei aplica escalões por duração: 55% até ao 30.º dia, 60% do 31.º ao 90.º, 70% do 91.º ao 365.º e 75% a partir do 366.º. Cada dia é pago à percentagem do escalão onde cai, por isso uma baixa longa mistura percentagens — a calculadora separa o total por escalão para ver isso.
    O que é a majoração de 5 pontos?
    Nos dois primeiros escalões, a percentagem sobe 5 pontos (55%→60% e 60%→65%) se a remuneração de referência for igual ou inferior a €500, ou se tiver 3 ou mais filhos a cargo com menos de 16 anos (ou até 24 com abono). Ligue a opção "majoração" se for o seu caso. Os escalões de 70% e 75% não têm esta majoração.
    Há um valor mínimo garantido?
    Sim. O subsídio diário não pode ser inferior a 30% do indexante dos apoios sociais (IAS). Para 2026 o IAS é €537,13 (Portaria n.º 480-A/2025/1), o que dá um mínimo de cerca de €5,37 por dia. A calculadora aplica este piso quando a percentagem calculada fica abaixo dele.
    Por quanto tempo posso receber?
    Os trabalhadores por conta de outrem podem receber o subsídio até 1.095 dias (3 anos) por cada situação de doença. Os trabalhadores independentes têm um limite de 365 dias por ano civil. Esta ferramenta calcula o valor, não verifica o limite de duração no seu caso concreto.
    FONTES OFICIAIS
    AVISO
    Estimativa para o regime geral de doença (trabalhadores por conta de outrem), com valores de 2026. Usa o salário mensal a dividir por 30 como aproximação da remuneração de referência oficial (R÷180), pelo que o valor real pode diferir. Não cobre todos os casos (independentes, seguro social voluntário, doença profissional, limites de duração). Não é aconselhamento — confirme sempre com a Segurança Social.