Como funciona
A Autoridade Tributária publica todos os anos a Agenda Fiscal — o calendário de todas as obrigações. Esta ferramenta filtra essa agenda pelo seu caso: escolha quem é e veja apenas os seus prazos, por ordem de data, com uma nota do que acontece se falhar cada um.
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Escolha o seu perfil, veja só os seus prazos
A agenda fiscal oficial da Autoridade Tributária tem dezenas de obrigações, a maioria das quais não se aplica a si. Marque o que é — trabalhador, independente, senhorio, proprietário, dono de carro — e a ferramenta mostra a lista, por ordem de data, apenas com os prazos que lhe dizem respeito nos próximos 12 meses.
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Datas da agenda oficial, ajustadas ao fim de semana
As datas seguem a Agenda Fiscal 2026 da AT e as regras da Segurança Social. Quando um prazo cai a um sábado ou domingo, a obrigação transita para o dia útil seguinte — a ferramenta faz esse ajuste. Para 2027, algumas datas seguem a regra legal enquanto a agenda de 2027 não é publicada; ficam assinaladas.
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O IUC depende do mês da sua matrícula
O Imposto Único de Circulação paga-se todos os anos até ao fim do mês em que o carro foi matriculado. Indique esse mês e a data certa aparece na sua lista. O IMI depende do valor: até 100 €, paga-se de uma vez em maio; até 500 €, em maio e novembro; acima disso, em maio, agosto e novembro.
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Que anexos do IRS é que eu preciso?
A declaração Modelo 3 leva anexos consoante os seus rendimentos: Anexo A (trabalho dependente), B (independentes no regime simplificado), F (rendas), G/G1 (mais-valias), H (deduções — saúde, educação), J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e L (residente não habitual / IFICI). O guia rápido em baixo diz-lhe quais marcar.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de entregar o IRS em 2026?
A declaração Modelo 3 do IRS entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho, seja qual for o tipo de rendimento. É o mesmo prazo para todos — não há a antiga separação por categorias. Entregar depois do prazo é possível mas gera coima. O reembolso, quando há, é pago pela AT até 31 de agosto.
Porque é que tenho de validar faturas em fevereiro?
As despesas que dão deduções no IRS (saúde, educação, lares, imóveis) são recolhidas pelo e-fatura ao longo do ano, mas algumas ficam «pendentes» à espera que você confirme a que setor pertencem. Tem até 25 de fevereiro para o fazer no Portal das Finanças; depois disso, os valores das deduções ficam fechados e são os que aparecem na sua declaração pré-preenchida.
Sou freelancer (recibos verdes). Que prazos tenho?
Além do IRS em abril–junho (com Anexo B): a declaração trimestral à Segurança Social entrega-se no último dia de janeiro, abril, julho e outubro; a contribuição mensal paga-se até ao dia 20 do mês seguinte. Se estiver no regime de IVA, entrega a declaração periódica (mensal ou trimestral) e paga o IVA. Pode ainda ter pagamentos por conta do IRS em julho, setembro e dezembro. Marque «Independente» para ver as suas datas.
Quando pago o IUC e o IMI?
O IUC (imposto do carro) paga-se todos os anos até ao fim do mês em que o veículo foi matriculado — se a matrícula é de março, paga em março. O IMI (imposto da casa) referente ao ano anterior paga-se em maio se for até 100 €, em maio e novembro se for até 500 €, e em maio, agosto e novembro se for superior a 500 €.
O que acontece se falhar um prazo?
Depende. Uma entrega declarativa fora de prazo (IRS, IVA) gera uma coima que pode ser reduzida se regularizar rapidamente e por iniciativa própria. Um pagamento em falta acumula juros de mora. Em muitos casos vale a pena pedir o pagamento em prestações ou regularizar antes de a AT instaurar o processo. A ferramenta dá uma nota do risco em cada linha.
As datas de 2027 já estão certas?
As datas até ao fim de 2026 seguem a Agenda Fiscal oficial da AT. As de 2027 seguem a regra legal (o mesmo dia do mês, ajustado ao fim de semana), mas a agenda oficial de 2027 só é publicada no final de 2026 e a AT prorroga por vezes prazos por despacho. As linhas de 2027 estão assinaladas com «regra legal» — confirme sempre no Portal das Finanças perto da data.
AVISO
Ferramenta informativa, sem valor oficial. As datas seguem a Agenda Fiscal 2026 da AT e as regras da Segurança Social conhecidas em julho de 2026; as datas de 2027 seguem a regra legal enquanto a agenda oficial não é publicada. A AT pode prorrogar prazos por despacho e há obrigações específicas que não constam aqui. Confirme sempre no Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta antes de cada data. Não é aconselhamento fiscal.