FERRAMENTAS / ATIVIDADE

Declaração Periódica de IVA: quanto e quando

IVA a entregar e o calendário · 2026 · Portugal

Introduza o IVA que liquidou nas vendas e o que deduziu nas compras. Digo-lhe quanto tem de entregar ao Estado (ou o crédito a reportar) e as datas exatas de entrega e pagamento da declaração periódica. Tudo no seu navegador.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·4 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Ano fiscal
2026
IVA a entregar
IVA liquidado − IVA dedutível
Periodicidade (art. 41.º)
Trimestral < 650.000 €; mensal a partir daí
Prazo (2.º mês seguinte)
Entrega até dia 20, pagamento até dia 25
Valor total Por taxa
Abaixo de 650.000 € → declaração trimestral.
IVA A ENTREGAR
€1.500,00
Valor a pagar ao Estado neste período.
IVA liquidado (vendas)€2.300,00
IVA dedutível (compras)€800,00
IVA a entregar€1.500,00
CALENDÁRIO
RegimeTrimestral
Período de referência
Entregar a declaração até
Pagar até

Como funciona

A declaração periódica de IVA acerta as contas do imposto: soma o IVA que cobrou aos clientes (liquidado) e subtrai o IVA que pagou nas compras da atividade (dedutível). A diferença é o que entrega ao Estado — ou, se for negativa, um crédito a seu favor. A frequência (trimestral ou mensal) e as datas dependem do seu volume de negócios e do período, pelas regras dos artigos 41.º e 27.º do Código do IVA.

  1. 1
    IVA liquidado (nas vendas)
    É o IVA que cobrou aos clientes. Pode indicar o total ou desdobrar por taxa: 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida). O IVA de cada taxa é a base sem IVA multiplicada pela percentagem.
  2. 2
    IVA dedutível (nas compras)
    É o IVA que suportou nas compras e despesas afetas à atividade e que a lei deixa deduzir. Alguns gastos têm dedução limitada ou vedada (viaturas ligeiras, refeições, tabaco, despesas de representação).
  3. 3
    IVA a entregar ou crédito
    IVA a entregar = IVA liquidado − IVA dedutível. Se der positivo, é o que paga ao Estado. Se der negativo, tem um crédito para reportar ao período seguinte (ou pedir reembolso, dentro das condições).
  4. 4
    Periodicidade e calendário
    Pelo artigo 41.º, é trimestral se o volume de negócios do ano anterior foi inferior a 650.000 € e mensal a partir desse valor. A declaração entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período; o pagamento faz-se até ao dia 25 desse mesmo mês (artigo 27.º). Há uma exceção de verão: a declaração de junho (mensal) e a do 2.º trimestre entregam-se até 20 de setembro, com pagamento até 25 de setembro.

Perguntas frequentes

Em que é diferente da calculadora de IVA?
A calculadora de IVA adiciona ou retira o IVA a um preço (por exemplo, quanto é o IVA a 23% sobre 100 €). Esta ferramenta faz o acerto do período: junta todo o IVA que liquidou nas vendas, subtrai o que deduziu nas compras e diz-lhe quanto entrega — e até quando. É o número que vai na declaração periódica, não o IVA de uma fatura isolada.
O que posso considerar como IVA dedutível?
Regra geral, o IVA suportado em bens e serviços usados na sua atividade tributada. Há exceções com dedução limitada ou totalmente vedada — viaturas ligeiras de passageiros, combustível (com regras próprias), refeições, bebidas, tabaco e despesas de representação. Guarde as faturas com o seu NIF e confirme cada caso.
E se o IVA dedutível for maior do que o liquidado?
Fica com um crédito de IVA a seu favor. Por norma, reporta-se para o período seguinte, abatendo ao IVA a pagar. Pode pedir o reembolso quando o crédito atinge certos limites ou ao cessar a atividade, mas há condições e prazos próprios. Mesmo com crédito, tem de entregar a declaração dentro do prazo.
Como sei se sou trimestral ou mensal?
Depende do volume de negócios do ano civil anterior: abaixo de 650.000 € é trimestral, a partir desse valor é mensal (artigo 41.º). Quem está no trimestral pode optar voluntariamente pelo mensal. Para ver o regime completo, use a ferramenta "Qual Regime de IVA me Aplica?".
O prazo muda se calhar a um fim de semana ou feriado?
Sim. Se o dia 20 ou o dia 25 caírem a um sábado, domingo ou feriado, o prazo transita para o dia útil seguinte. Este calendário mostra as datas-regra (dia 20 para a entrega, dia 25 para o pagamento) e não ajusta feriados — confirme sempre no Portal das Finanças.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Os valores e prazos são os do regime de 2026 (limiar de periodicidade de 650.000 €; entrega até ao dia 20 e pagamento até ao dia 25 do 2.º mês seguinte, artigos 41.º e 27.º do CIVA) e podem ser alterados por lei. A ferramenta faz o acerto simples IVA liquidado − IVA dedutível e mostra o calendário-regra; não trata regularizações, pró-rata, autoliquidação, operações intracomunitárias, exportações, condições de reembolso nem o ajuste de fins de semana e feriados. Não é aconselhamento fiscal — confirme no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.