FERRAMENTAS/IMPOSTOS

Certidões de Não Dívida (AT e Segurança Social)

non-debt certificates · como obter as duas grátis e na hora

A “situação regularizada” prova-se com duas certidões: a de dívida e não dívida das Finanças e a declaração de situação contributiva da Segurança Social. As duas são gratuitas e saem na hora. Mostro onde pedir cada uma, as validades (3 e 4 meses), e o que fazer quando o portal da AIMA inventa uma dívida que não existe.

·ATUALIZADO AGOSTO 2026·5 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Finanças (AT)
Certidão de dívida e não dívida: grátis online, válida 3 meses
Segurança Social
Declaração de situação contributiva: grátis, válida 4 meses
Quem as exige
Renovação do título de residência, apoios públicos, concursos
Dívida em plano
Plano prestacional aprovado e cumprido conta, em regra, como situação regularizada
FINANÇAS (AT)
Certidão de dívida e não dívida
  1. Entre em portaldasfinancas.gov.pt (NIF + senha ou CMD)
  2. Serviços > Certidões > Efetuar Pedido
  3. Escolha o tipo: Dívida e Não Dívida
  4. Descarregue o PDF imediato com o código de validação
Grátis · na hora · vale 3 meses
SEGURANÇA SOCIAL
Declaração de situação contributiva
  1. Entre na Segurança Social Direta (NISS + senha ou CMD)
  2. Conta-corrente > Situação contributiva
  3. Obter declaração
  4. Emitida de imediato se a situação estiver regularizada
Grátis · na hora · vale 4 meses
CALCULADORA DE VALIDADE
Certidão da AT válida até-
Declaração da Seg. Social válida até-
As duas saem na hora e são grátis: peça-as poucos dias antes de as entregar, não com semanas de antecedência.
OS ERROS QUE BLOQUEIAM CERTIDÕES
Pedir com semanas de antecedência

Três e quatro meses parecem folga até o processo derrapar. Como a emissão é imediata e gratuita, o momento certo de pedir é dias antes da entrega, nunca meses.

Achar que uma certidão cobre as duas casas

A da AT nada diz sobre a Segurança Social, e vice-versa. Quase todos os processos sérios querem o par completo.

Esquecer o passado de trabalhador independente

Contribuições de uma atividade aberta e nunca fechada são a dívida-surpresa clássica na Segurança Social. Se alguma vez passou recibos verdes, espreite a conta-corrente antes de pedir.

Deixar cair uma prestação do plano

Uma prestação falhada pode derrubar o acordo inteiro, e a certidão volta a mostrar a dívida toda de uma vez. Domicilie o pagamento ou ponha um alarme mensal.

Ignorar impostos pequenos

Um IUC esquecido de 30 € bloqueia a certidão exatamente como uma dívida grande: o documento não distingue montantes. A conta-corrente das Finanças mostra tudo antes de o papel o envergonhar.

O QUE A CERTIDÃO DE NÃO DÍVIDA NÃO É
  • Não é um perdão: diz que hoje não há dívida exigível; não apaga histórico nem processos em curso.
  • Não cobre a outra entidade: Finanças e Segurança Social emitem cada uma a sua, e os processos pedem as duas.
  • Não é vitalícia: 3 meses (AT) e 4 meses (Segurança Social), e quem a recebe pode exigir uma mais recente.

Como funciona

Estas duas certidões são o teste de sangue da burocracia portuguesa: rápidas, gratuitas e reveladoras. Quase todos os processos sérios, da renovação do título de residência aos apoios do Estado, exigem a “situação contributiva regularizada”, e ela mede-se em duas casas ao mesmo tempo. A ferramenta acima calcula até quando cada certidão vale; os passos explicam como pedir cada uma e o que fazer quando algo bloqueia.

  1. 1
    Duas certidões, duas casas
    A "situação regularizada" em Portugal prova-se com dois documentos separados, porque as dívidas vivem em casas separadas: a Autoridade Tributária (impostos) e a Segurança Social (contribuições). A certidão de uma não diz nada sobre a outra. Sempre que um processo exige "não dívida", assuma que são as duas até prova em contrário: é o caso da renovação do título de residência, em que a lei manda verificar a situação contributiva junto das duas entidades.
  2. 2
    A certidão das Finanças, passo a passo
    No Portal das Finanças, autentique-se com NIF e senha ou Chave Móvel Digital e siga: Serviços > Certidões > Efetuar Pedido > escolha "Dívida e Não Dívida". O pedido online é gratuito e a certidão sai na hora, em PDF, com um código de validação. Vale 3 meses. Se em vez de "não dívida" a certidão mostrar dívidas, ela lista-as: é o ponto de partida para as pagar ou pedir um plano prestacional no próprio portal.
  3. 3
    A declaração da Segurança Social, passo a passo
    Na Segurança Social Direta, entre com o NISS e a senha (ou Chave Móvel Digital) e siga: Conta-corrente > Situação contributiva > Obter declaração. Se a situação estiver regularizada, a declaração é emitida imediatamente e vale 4 meses. Se houver valores em dívida, o pedido não sai na hora: a própria conta-corrente mostra o que está por pagar, e a regularização (pagamento ou acordo prestacional) tem de vir primeiro.
  4. 4
    Na renovação do título, a verificação é oficiosa
    O art.º 63.º do Decreto Regulamentar 84/2007 manda que a renovação comprove a situação contributiva regularizada junto da administração fiscal e da Segurança Social, quando aplicável. Desde a reforma de 2024, a AIMA verifica isto por consulta direta às bases de dados, sem lhe pedir papel nenhum. O problema conhecido do Portal de Renovações: às vezes a consulta falha e aparece um bloqueio por "dívida" que não existe. Ter as duas certidões pedidas antes de submeter custa zero e transforma a reclamação num caso fechado: anexa a prova e segue.
  5. 5
    Tem mesmo dívida? Regularize antes de pedir
    Dívida não é beco sem saída. Nas Finanças, pode pagar ou pedir o pagamento em prestações no portal; na Segurança Social, os acordos prestacionais pedem-se na Segurança Social Direta ou ao balcão. Em regra, uma dívida dentro de um plano aprovado e a ser cumprido conta como situação regularizada, e a certidão volta a sair. E há uma válvula de escape específica na renovação do título: se o registo da Segurança Social estiver errado sem culpa sua e já tiver reclamado, o n.º 4 do art.º 63.º permite que a AIMA prossiga com diligências adicionais em vez de indeferir.

Perguntas frequentes

Preciso das duas certidões para renovar o título de residência?
Precisa de ter as duas situações regularizadas; os papéis em si, em princípio, não, porque a AIMA verifica por consulta direta às bases de dados (art.º 42.º-A do DR 84/2007). Na prática, recomendo pedir as duas certidões antes de submeter: são gratuitas, saem na hora e são a sua defesa imediata se o portal bloquear o pedido com uma dívida inexistente, um erro que continua a aparecer nas queixas de 2026.
Quanto custam e qual é a validade?
Pedidas online, as duas são gratuitas. A certidão de dívida e não dívida da AT vale 3 meses; a declaração de situação contributiva da Segurança Social vale 4 meses. Como os prazos são curtos e a emissão é imediata, a estratégia certa é pedi-las poucos dias antes de as entregar, não com semanas de antecedência.
O portal da AIMA diz que tenho dívida, mas eu não tenho. O que faço?
Primeiro, confirme com as fontes: peça a certidão da AT e a declaração da Segurança Social no próprio dia. Se ambas disserem "regularizada", o bloqueio é um erro de comunicação entre sistemas, um problema conhecido do portal. Reclame no formulário de contacto da AIMA (contactenos.aima.gov.pt), no assunto "Portal de Renovações", com a captura de ecrã do erro, as duas certidões e os seus dados. A AIMA avisa que pedidos fora desse assunto específico não são considerados, portanto escolha bem o assunto.
Nunca trabalhei em Portugal. A parte da Segurança Social aplica-se a mim?
A lei exige a situação regularizada "quando aplicável": quem nunca teve atividade nem inscrição na Segurança Social não tem dívidas possíveis lá, e a verificação simplesmente não encontra nada contra si. Se já tem NISS, vale a pena entrar na Segurança Social Direta e confirmar que a conta-corrente está a zeros, sobretudo se em tempos teve atividade aberta como independente: contribuições esquecidas desse período são uma surpresa clássica.
Onde vejo as minhas dívidas antes de pedir a certidão?
Nas Finanças: Portal das Finanças > A Minha Área > Dívidas fiscais (ou a página de movimentos financeiros), onde aparecem valores, coimas e juros. Na Segurança Social: Segurança Social Direta > Conta-corrente, com os valores por pagar e os documentos de pagamento. Ver primeiro evita o momento constrangedor de pedir uma certidão de não dívida e receber uma lista de dívidas.
Tenho um plano prestacional. A certidão sai na mesma?
Em regra sim: a situação considera-se regularizada enquanto o plano aprovado estiver a ser cumprido, tanto na AT como na Segurança Social. É assim que muita gente com dívidas antigas consegue renovar o título ou concorrer a apoios. Atenção ao reverso: uma prestação falhada pode fazer cair o plano e a certidão volta a mostrar a dívida toda. Se o seu caso tem detalhes (garantias, dívidas em execução), confirme com a entidade antes de contar com a certidão.
Quem mais me pode pedir estas certidões?
Os clientes habituais: candidaturas a apoios e incentivos públicos, concursos públicos e contratos com o Estado, alguns licenciamentos, processos de crédito, e claro a renovação da autorização de residência. Empregadores e senhorios não as costumam pedir, mas nada os impede. Como são gratuitas e saem na hora, o custo de as ter é zero; o custo de descobrir uma dívida esquecida a meio de um processo é que pode ser alto.
"Dívida e não dívida" e "situação contributiva" são a mesma coisa?
São primas, não gémeas, e a confusão de nomes é metade do problema. "Certidão de dívida e não dívida" é o nome do documento da Autoridade Tributária; "declaração de situação contributiva" é o nome do documento da Segurança Social; e "situação contributiva regularizada" é a expressão que as leis usam para o estado que os dois documentos provam. Quando um processo pede "comprovativo de situação regularizada" sem mais detalhe, a leitura segura é: os dois documentos, um de cada casa.
Paguei a dívida hoje. A certidão já sai limpa amanhã?
Conte com alguns dias, não com horas. Pagamentos por referência Multibanco levam tempo a compensar e o registo interno demora a refletir a entrada do dinheiro; em períodos de pico, a conta-corrente pode andar atrasada face à realidade. A regra prática: não deixe o pagamento para a véspera de precisar da certidão, e depois de pagar guarde o comprovativo do pagamento, que serve de prova provisória enquanto o sistema não atualiza.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Informação de orientação, não é aconselhamento jurídico nem fiscal. As validades (3 meses AT, 4 meses Segurança Social) e a gratuitidade referem-se aos pedidos online nos portais oficiais à data da última atualização. Casos com dívidas em execução fiscal, garantias ou planos prestacionais têm regras próprias: confirme a sua situação concreta com a AT, a Segurança Social ou um contabilista certificado.