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Registo Criminal: Pedir Online

criminal record certificate · onde pedir, custo e validade

O certificado de registo criminal pede-se online em minutos, custa 5 € e vale 90 dias. Explico o pedido passo a passo, o balcão para quem não tem Chave Móvel Digital, e o caso que gera mais confusão: o que a AIMA realmente quer quando pede o “Request for Criminal Record Check” na renovação.

·ATUALIZADO AGOSTO 2026·6 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Onde pedir
registocriminal.justica.gov.pt, com Chave Móvel Digital
Custo
5 €, online ou ao balcão
Validade
90 dias a contar da emissão
Na renovação AIMA
Não carrega certificado: autoriza a consulta (art.º 42.º-D)
PARA QUE PRECISA DELE?
Renovação da autorização de residência
O que precisaNenhum certificado: só o consentimento no portal
OndeNo próprio Portal de Renovações, no passo dos documentos
Custo0 €
Base legalArts. 42.º-D, 63.º e 65.º do DR 84/2007

O passo "Request for Criminal Record Check" é um requerimento a autorizar a AIMA a consultar o registo criminal português diretamente. Não compre o certificado de 5 €: não é isso que o portal está a pedir. O certificado do seu país de origem também não é exigido na renovação.

OS ERROS QUE CUSTAM DINHEIRO
Comprar o certificado para a AIMA

A renovação pede um consentimento gratuito, não o certificado de 5 €. É o erro mais comum desta página inteira.

Pedir cedo demais

Os 90 dias de validade voam quando o processo derrapa. Peça o certificado na semana em que o vai entregar, não no mês anterior.

Escolher a finalidade errada

Emprego, trabalho com menores e uso no estrangeiro geram certificados diferentes. A finalidade errada obriga a um pedido novo, com novos 5 €.

Esquecer a apostila e a tradução

A apostila põe-se no país que emitiu o certificado, não em Portugal. Chegar cá com um certificado estrangeiro sem apostila é voltar à estaca zero; trate dela antes de viajar.

Confundir os dois certificados

O certificado português só mostra o que aconteceu em Portugal. Quando um processo pede o do país de origem, um não substitui o outro.

O QUE O CERTIFICADO PORTUGUÊS NÃO MOSTRA
  • Não mostra coimas de trânsito nem contraordenações: não são crimes e vivem noutros registos.
  • Não mostra condenações canceladas: decorridos os prazos legais, saem automaticamente do certificado.
  • Não mostra o que aconteceu noutros países: para isso existe o certificado de cada país em causa.

Como funciona

O registo criminal aparece em três vidas diferentes: a de quem procura emprego, a de quem trata de imigração e a de quem precisa de provar lá fora que cá não deve nada à justiça. O pedido em si é dos serviços públicos mais rápidos de Portugal; a confusão está em saber qual das variantes precisa e quando não precisa de nenhuma. O seletor acima responde a isso; os passos seguintes mostram o pedido em detalhe.

  1. 1
    O que é o certificado de registo criminal
    É o documento oficial, emitido pelos serviços de justiça (DGAJ), que diz se tem condenações registadas em Portugal. Quando não tem nada, o certificado sai com a fórmula que toda a gente quer ler: "nada consta". Pede-se sempre para uma finalidade concreta (emprego, imigração, uso no estrangeiro), e é a finalidade que determina o que o certificado mostra, por isso convém escolhê-la com atenção no pedido.
  2. 2
    Pedir online, passo a passo
    Entre em registocriminal.justica.gov.pt e autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão e leitor, através do autenticacao.gov. Escolha "Pedir certificado", confirme os seus dados, selecione a finalidade e pague os 5 € (referência Multibanco ou MB Way). O certificado fica disponível na sua área reservada em PDF, com um código de acesso que permite a qualquer entidade confirmar a autenticidade online. Se precisar dele em papel enviado para uma morada no estrangeiro, acrescem 3,25 €.
  3. 3
    Sem Chave Móvel Digital? Vá ao balcão
    Quem não consegue autenticar-se online pede o certificado presencialmente: nos balcões do registo criminal junto dos tribunais, nas conservatórias do registo e em Lojas do Cidadão. Leve o documento de identificação (passaporte ou título de residência) e os mesmos 5 €. É também a via para quem pede através de representante legal ou procurador.
  4. 4
    O "Request for Criminal Record Check" da AIMA
    No Portal de Renovações da AIMA aparece um passo chamado "Request for Criminal Record Check", e muita gente corre a pedir o certificado de 5 €. Não é preciso. Desde a reforma de 2024 (Decreto Regulamentar 1/2024), os antecedentes criminais em Portugal comprovam-se "através de consulta ao sistema de informação do registo criminal português" (art.º 42.º-D do DR 84/2007): o que assina é um requerimento a autorizar essa consulta, e a AIMA vai buscar a informação diretamente. Na renovação do título permanente a regra é ainda mais explícita, no art.º 65.º.
  5. 5
    Certificados estrangeiros: apostila e tradução
    O certificado do país de origem só entra em cena na primeira autorização de residência (art.º 62.º do DR 84/2007): é o do país de nacionalidade ou do país onde residiu no último ano. Se o país aderiu à Convenção de Haia, basta a apostila; se não, é preciso a legalização no consulado português. A tradução certificada é obrigatória, exceto se o documento estiver em inglês, francês ou espanhol. Certificados eletrónicos estrangeiros carecem de confirmação adicional, com duas exceções publicadas pela AIMA: os eletrónicos de Cabo Verde e os emitidos pela Embaixada da Ucrânia em Portugal. Documentos públicos da UE estão dispensados de legalização pelo Regulamento 2016/1191.

Perguntas frequentes

Preciso do registo criminal do meu país para renovar o título de residência?
Não. As listas legais da renovação (art.º 63.º para o título temporário, art.º 65.º para o permanente, ambos no DR 84/2007) só incluem os antecedentes criminais em Portugal, verificados por consulta direta da AIMA com a sua autorização. O certificado do país de nacionalidade, apostilado e traduzido, pertence à primeira concessão, não à renovação. Se a AIMA tiver dúvidas concretas num caso específico pode pedir documentos adicionais, mas isso é a exceção, não a lista.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Custa 5 €, seja online seja ao balcão. Online, o pedido faz-se em minutos e o certificado fica disponível na área reservada do portal; o e-mail avisa quando estiver pronto. Ao balcão, a emissão é normalmente feita na hora. Acresce 3,25 € apenas se pedir o envio em papel para uma morada fora de Portugal.
Qual é a validade do certificado?
Noventa dias a contar da data de emissão. Atenção ao pormenor prático: como muitos processos demoram a ser submetidos, o erro clássico é pedir o certificado cedo demais e ele caducar antes de ser entregue. Peça-o perto da data em que vai mesmo usar. A entidade que o recebe pode ainda impor um prazo mais curto, por isso confirme com quem o pede.
O que significa "requerimento para consulta do registo criminal"?
É o formulário em que autoriza uma entidade pública a consultar o seu registo criminal português diretamente, em vez de lhe entregar um certificado em papel. É exatamente o que a AIMA usa nas renovações: o n.º 1 do art.º 65.º do DR 84/2007 diz que o pedido de renovação do título permanente "é acompanhado de requerimento para consulta de informação sobre antecedentes criminais em Portugal pela AIMA". No portal, este passo aparece como uma declaração de consentimento a assinar, não como um documento a carregar.
O certificado eletrónico do meu país serve para a AIMA?
Com cautelas. A regra publicada pela AIMA diz que certificados emitidos eletronicamente precisam, no mínimo, de autenticação consular da sua autenticidade, e que no caso do registo criminal a AIMA confirma ao balcão a ausência de antecedentes através do endereço de verificação impresso no próprio certificado. As exceções publicadas, que dispensam autenticação adicional: os certificados eletrónicos de Cabo Verde e os emitidos pela Embaixada da Ucrânia em Portugal. Se o seu país tem apostila eletrónica (e-Apostille), use-a.
Quem pode certificar a tradução de um certificado estrangeiro?
Em Portugal: um notário, um conservador ou oficial dos registos, um advogado ou solicitador, uma câmara de comércio reconhecida, ou um tradutor certificado cuja tradução seja depois certificada por uma dessas entidades. Fora de Portugal: o consulado português no país de origem, ou o consulado desse país em Portugal. E lembre-se da dispensa: documentos em inglês, francês ou espanhol não precisam de tradução para a AIMA.
Um empregador pode exigir-me o registo criminal?
Só quando a função o justifica nos termos da lei, e é por isso que o pedido online obriga a indicar a finalidade. O caso mais comum é o trabalho com menores: aí a lei exige mesmo um certificado específico, que abrange crimes contra autodeterminação sexual, e a finalidade a escolher é essa. Para a generalidade dos empregos, o empregador não tem base legal para exigir o certificado; se lho pedirem e tiver dúvidas, a CNPD e a ACT são os sítios onde reclamar.
Preciso do certificado português para pedir a nacionalidade?
Não precisa de o comprar: no pedido de nacionalidade autoriza o IRN a consultar o registo criminal português, tal como faz com a AIMA na renovação. O que precisa de apresentar são os certificados dos países onde tem nacionalidade e onde viveu, esses sim pedidos por si, apostilados e traduzidos. As regras da nacionalidade mudaram em 2026; veja a nossa página sobre a nova lei para os prazos e requisitos atuais.
As multas de trânsito aparecem no registo criminal?
Não. Coimas de trânsito, de estacionamento e a generalidade das contraordenações não são crimes: vivem em registos próprios e nunca entram no certificado de registo criminal. O mesmo vale para dívidas às Finanças ou à Segurança Social, que aparecem noutro documento, as certidões de não dívida. O registo criminal só mostra condenações penais aplicadas por tribunais, e mesmo essas desaparecem do certificado quando os prazos legais de cancelamento se cumprem.
Tenho uma condenação antiga em Portugal. Isso trava a renovação do título?
Não automaticamente. A AIMA consulta o registo e pondera o caso: a lei permite recusar renovações por razões de ordem ou segurança pública, e a fasquia que a lei usa noutros pontos anda à volta de penas de prisão superiores a um ano, mas uma contraordenação convertida, uma pena suspensa antiga ou um processo arquivado não são, por si, um travão. Duas coisas práticas: condenações canceladas já nem aparecem na consulta; e se tem uma condenação relevante e a renovação à porta, fale com um advogado antes de submeter, não depois do indeferimento.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Informação de orientação, não é aconselhamento jurídico. Os valores (5 €, 90 dias) são os publicados nos serviços oficiais da Justiça à data da última atualização e podem mudar. As regras de apostila, legalização e tradução aplicadas pela AIMA seguem a página oficial de reconhecimento de documentos; confirme sempre os requisitos do seu processo concreto nos canais oficiais antes de pedir ou pagar seja o que for.