Como funciona
Depois de um chumbo do Tribunal Constitucional, de um veto e de uma reformulação, a nova Lei da Nacionalidade entrou finalmente em vigor a 19 de maio de 2026. Os fóruns estão cheios de meias-verdades. Este verificador segue apenas o texto publicado da Lei Orgânica n.º 1/2026: escolha a sua via, responda a duas ou três perguntas, e receba o regime que se aplica ao seu caso — com os artigos que o fixam e os pontos que ainda dependem do regulamento em falta.
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Primeiro, a via
A reforma de 2026 não trata todas as vias da mesma forma. A naturalização por tempo de residência é a que mais muda — subiu de 5 para 7 ou 10 anos, com novos requisitos. Mas o casamento, a união de facto e os filhos nascidos em Portugal seguem regras próprias, que quase não se movem no número de anos. Escolha a sua via e o verificador mostra o regime certo — não o boato do fórum.
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Depois, a data-chave: 19 de maio de 2026
A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor a 19 de maio de 2026. O que decide o seu regime é uma coisa só: o seu pedido já estava entregue (pendente) nessa data? Se sim, o artigo 7.º, n.º 2 manda aplicar a lei antiga — 5 anos e requisitos antigos. Se não, aplica-se a lei nova. A janela para "entrar já pelos 5 anos" fechou nessa data: para quem ainda não pediu, contam os 7 ou 10 anos.
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Os novos requisitos da naturalização
Além do tempo, o novo artigo 6.º acrescenta: prova de conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais; conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado; uma declaração solene de adesão ao Estado de direito democrático; e capacidade para assegurar a própria subsistência. Mantêm-se os limites de registo criminal e de segurança. Nacionais de países de língua portuguesa presumem-se conhecedores da língua.
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O regulamento que ainda falta
A lei fixa os princípios, mas os pormenores — como se faz a prova de cultura e história, que documentos valem, que isenções há — dependem do novo Regulamento da Nacionalidade, que o Governo tem de rever no prazo de 90 dias após a publicação (artigo 4.º), ou seja, até meados de agosto de 2026. Enquanto não sair, muita coisa fica em suspenso. Por isso este verificador assinala, a cada passo, o que ainda está por regulamentar.
Perguntas frequentes
A lei mudou — o que mudou afinal? (Muito do que se lê é errado)
A Lei Orgânica n.º 1/2026 (em vigor a 19 de maio de 2026) altera a Lei da Nacionalidade (Lei 37/81). O que realmente mudou: a naturalização por residência subiu de 5 anos para 7 anos (nacionais da CPLP e da UE) ou 10 anos (restantes); a contagem passa a partir do início da residência legal; acrescentam-se provas de cultura, história e símbolos nacionais e a exigência de subsistência. O que NÃO mudou tanto: o casamento e a união de facto continuam nos 3 anos, e os filhos nascidos em Portugal continuam a poder ser portugueses — só que agora um dos pais precisa de 5 anos de residência legal (antes bastava 1). E os pedidos já entregues antes de 19/05/2026 mantêm o regime antigo de 5 anos.
A via do casamento mudou? Posso pedir ao fim de 3 anos?
Sim, pode — o prazo do casamento continua a ser de mais de 3 anos (artigo 3.º), e a união de facto também 3 anos, mas agora exige o reconhecimento judicial prévio da união. O que apertou foi a defesa contra a oposição: se o casamento (ou união) tiver menos de 6 anos e não houver filhos comuns com nacionalidade portuguesa, o Ministério Público pode opor-se por falta de ligação efetiva à comunidade — ponderando língua, integração e outros fatores do artigo 6.º. Com 6 anos de casamento/união ou filhos comuns portugueses, fica protegido dessa oposição (salvo registo criminal ou segurança). Importante: esta via é aquisição por vontade, não naturalização — os 7/10 anos de residência NÃO se aplicam ao casamento.
Devo pedir já ou esperar?
A pergunta chegou tarde para o truque antigo: a janela para "entrar já pelos 5 anos" fechou a 19 de maio de 2026, data em que a nova lei entrou em vigor. Só os pedidos que já estavam entregues (pendentes) nessa data seguem o regime de 5 anos, por força do artigo 7.º, n.º 2. Para quem ainda não entregou, aplicam-se os 7 ou 10 anos e os novos requisitos — não há vantagem em "pedir já" se ainda não cumpre o tempo. Se cumpre, sim, entregue: cada mês conta e o processo demora. Use a nossa calculadora "Quando posso pedir a Nacionalidade" para a data exata.
Nasceu-me um bebé em Portugal — é português?
Pode ser português de origem se, no momento do nascimento, um dos progenitores residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos (e a criança/pais o declararem) — artigo 1.º, n.º 1, alínea f). Este é o número que subiu: antes bastava 1 ano de residência legal de um dos pais. Há outras portas que se mantêm: se um dos pais também nasceu em Portugal e cá reside (independentemente de título), o filho é português de origem; e uma criança nascida cá que não tenha outra nacionalidade também é portuguesa (para evitar apatridia). Se nenhum destes casos se aplicar, resta a naturalização do menor (artigo 6.º, n.º 2), gratuita, com um dos pais a residir legalmente há 5 anos e a criança na escolaridade obrigatória.
O Tribunal Constitucional não tinha chumbado esta lei?
Chumbou uma versão anterior. Em dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 1133/2025) declarou inconstitucionais várias normas do primeiro texto da reforma da Lei da Nacionalidade: o limite de registo criminal demasiado amplo (prisão igual ou superior a 2 anos por qualquer crime), fundamentos indeterminados de oposição, a reversão por fraude e a regra que aplicava os novos requisitos a pedidos já pendentes. Criticou ainda a revogação da contagem do tempo desde o pedido da autorização de residência, por frustrar expectativas legítimas. O Presidente vetou, a Assembleia reformulou o texto, e a versão final — a Lei Orgânica n.º 1/2026 — foi promulgada a 3 de maio e publicada a 18 de maio de 2026. O aumento para 7/10 anos não foi posto em causa pelo Tribunal.
Quando começa a contar o tempo — desde que pedi a residência ou desde o título?
É o ponto mais sensível. A lei conta a "residência legal" (artigo 15.º): estar regularizado ao abrigo de um título, visto ou autorização. A leitura mais divulgada é que passa a contar-se a partir do início efetivo da residência legal, e já não da data do pedido da autorização. Mas atenção: o próprio Tribunal Constitucional avisou que retirar a contagem desde o pedido pode frustrar expectativas legítimas, e os atrasos da AIMA fazem com que muita gente só receba o título anos depois de o pedir. Ou seja, este ponto pode ainda ser discutido caso a caso. Este verificador usa a data que indicar como início da residência legal; para a contagem exata veja a calculadora "Quando posso pedir a Nacionalidade" e confirme sempre no IRN.
AVISO
Simulação informativa, não é aconselhamento jurídico. A Lei Orgânica n.º 1/2026 é muito recente e o novo Regulamento da Nacionalidade ainda não foi publicado (prazo de 90 dias, até meados de agosto de 2026), pelo que provas de língua/cultura, documentos e isenções podem mudar. A interpretação da transição e da contagem do tempo (desde o pedido ou desde o título) ainda pode evoluir nos tribunais. Casos particulares — dupla nacionalidade, netos e bisnetos de portugueses, apátridas, sefarditas, serviços relevantes ao Estado — têm regras próprias. Confirme sempre o seu caso no IRN (irn.justica.gov.pt) ou com um advogado de imigração antes de agir.