Como funciona
O Código da Estrada classifica cada infração como leve, grave ou muito grave, e algumas condutas são mesmo crime. Dessa classificação dependem a coima (com um mínimo e um máximo), os pontos retirados à carta e as sanções acessórias como a inibição de conduzir. Esta ferramenta reúne as infrações mais comuns e, para a velocidade e o álcool, calcula o escalão a partir dos seus valores.
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Escolha a infração e veja a moldura
Cada contraordenação do Código da Estrada é leve, grave ou muito grave — e algumas são crime. A classificação define a coima (mínimo e máximo), os pontos que perde e as sanções acessórias, como a inibição de conduzir. Indique a infração e, no caso da velocidade e do álcool, os seus valores, e a ferramenta mostra tudo.
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A velocidade depende de onde e de quanto
Dentro das localidades os limites de excesso são mais apertados do que fora. Para automóveis ligeiros e motociclos, passar dos 20 km/h de excesso dentro (ou 30 fora) já é contraordenação grave; passar dos 40 dentro (ou 60 fora) é muito grave. Introduza a que velocidade seguia e o limite, e a ferramenta calcula o escalão.
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O álcool acima de 1,2 g/l é crime
Até 0,5 g/l é permitido (0,2 g/l para condutores em regime probatório e profissionais). De 0,5 a 0,8 é grave, de 0,8 a 1,2 é muito grave, e a partir de 1,2 g/l é crime (art. 292.º do Código Penal), com processo em tribunal e possível pena de prisão. A ferramenta assinala-o com clareza.
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Os pontos e o que acontece quando descem
Começa com 12 pontos. Cada infração grave tira 2, cada muito grave 4 e cada crime rodoviário 6. Se ficar com 1 a 3 pontos, tem de repetir a prova teórica; se chegar a 0, a carta é cassada e fica 2 anos sem poder conduzir. Passados 3 anos sem infrações graves, recupera pontos até aos 12 (e, com registo limpo, até 15).
Perguntas frequentes
Passou muito tempo e a multa do radar não chegou. Ainda pode chegar?
Pode, mas há prazos. O procedimento por contraordenação rodoviária prescreve, em regra, ao fim de 2 anos contados da data da infração (com causas de suspensão e interrupção pelo meio). A notificação tem de lhe ser feita dentro desse prazo. Se receber uma coima muito antiga, vale a pena verificar as datas — pode já estar prescrita. Guarde o comprovativo de qualquer pagamento.
A multa de um parque de estacionamento privado é uma coima?
Não. Uma coima é uma sanção pública, aplicada pela autoridade (PSP, GNR, câmara/EMEL) por violação do Código da Estrada, e desconta pontos. O «aviso de pagamento» de um parque privado (centro comercial, cancela) é uma fatura contratual da empresa, não uma coima: não tira pontos e a cobrança segue as regras civis. As duas coisas confundem-se mas têm naturezas diferentes — leia sempre quem emite o documento.
O agente pode cobrar a multa no local?
Pode. Ao ser mandado parar, o agente pode receber o pagamento no local de duas formas: como depósito (caução), que lhe permite depois apresentar defesa, ou como pagamento voluntário, que arquiva o processo (salvo se houver sanção acessória, como a inibição). O pagamento voluntário faz-se pela coima mínima. Se quiser contestar, pague como depósito — não como pagamento voluntário.
Os radares têm uma margem de erro a meu favor?
Sim. Os cinemómetros aprovados aplicam uma margem técnica antes de considerar a infração — tipicamente 5% acima de 100 km/h e 3 km/h abaixo dos 100 km/h. Ou seja, a velocidade que consta da notificação já é a velocidade «corrigida», depois de descontada a margem. Na ferramenta, introduza a velocidade que aparece no auto/notificação, não a do seu conta-quilómetros.
Como recupero os pontos que perdi?
Automaticamente com o tempo: por cada 3 anos sem qualquer contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, recupera pontos até voltar aos 12. Um condutor com o registo totalmente limpo pode ir além, até um máximo de 15 pontos. Frequentar ações de formação de segurança rodoviária também permite recuperar pontos em certas situações. Consulte o seu saldo na ANSR ou no gov.pt.
AVISO
Ferramenta informativa, sem valor oficial. Os valores seguem o Código da Estrada em vigor em julho de 2026 e referem-se a automóveis ligeiros e motociclos; pesados, ciclomotores e outros veículos têm escalões próprios. As coimas têm um mínimo e um máximo — o valor concreto é fixado pela autoridade conforme a gravidade e a culpa. A inibição de conduzir e, nos crimes, a pena são decididas caso a caso. A notificação oficial prevalece sempre. Não é aconselhamento jurídico — para contestar, procure apoio jurídico.