Como funciona
O regime simplificado evita-lhe contabilidade organizada: em vez de declarar despesas reais, o fisco presume uma margem. Multiplica-se o rendimento bruto anual por um coeficiente fixado no artigo 31.º do CIRS conforme o tipo de rendimento, e o resultado é a matéria coletável — o valor que entra no apuramento do IRS. A única dobra é a regra de majoração: para serviços (0,75 e 0,35), parte do desconto presumido exige despesas comprovadas.
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Escolha o tipo de rendimento
Cada categoria tem um coeficiente próprio no art. 31.º. A maioria dos freelancers de serviços cai no 0,75 (tabela do art. 151.º) ou no 0,35.
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Indique o rendimento bruto anual
O total faturado no ano, antes de qualquer dedução. Acima de 200 000 € deixa de poder usar o regime simplificado.
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Leia a matéria coletável
É rendimento × coeficiente. Para 0,75 e 0,35 mostramos também a possível majoração se não tiver despesas justificadas.
Perguntas frequentes
O que é a matéria coletável no regime simplificado?
É a parte do seu rendimento que conta para o IRS. No regime simplificado não declara despesas reais: o fisco presume uma percentagem de lucro e aplica um coeficiente ao rendimento bruto. Por exemplo, num prestador de serviços (coeficiente 0,75), 75% do que faturou é matéria coletável e os restantes 25% são despesas presumidas.
Qual é o coeficiente para a minha atividade?
Depende do tipo de rendimento (art. 31.º do CIRS): 0,15 para venda de mercadorias e hotelaria/restauração; 0,75 para profissionais da tabela do art. 151.º (médicos, advogados, engenheiros, etc.); 0,35 para outras prestações de serviços (incluindo alojamento local fora de zonas de contenção); 0,95 para royalties e mais-valias; 0,30 e 0,10 para subsídios. A calculadora lista cada caso.
O que é a regra de majoração (a parte que exige despesas justificadas)?
Para os coeficientes 0,75 e 0,35, uma fatia de 15% do rendimento bruto fica condicionada: tem de a justificar com despesas reais (segurança social acima de 10%, dedução específica de 4 462,15 €, rendas, pessoal, gastos da atividade no e-fatura, etc.). Se não tiver despesas suficientes, a diferença positiva é somada à matéria coletável. Na prática só morde a partir de rendimentos altos — abaixo de cerca de 29 748 € a dedução específica costuma cobrir tudo.
A matéria coletável é o imposto que vou pagar?
Não. A matéria coletável é o valor que entra no IRS; o imposto sai depois de englobar com outros rendimentos, aplicar os escalões progressivos e descontar deduções. Esta ferramenta calcula a base, não o imposto final. Para o passo seguinte veja a calculadora de recibos verdes.
No primeiro ano de atividade pago sobre tudo?
Não. No ano de início de atividade e no seguinte, os coeficientes de 0,75, 0,35 e 0,10 são reduzidos em 50% e 25%, respetivamente (art. 31.º, n.º 10), desde que não tenha rendimentos das categorias A ou H nesses anos. Esta calculadora mostra o coeficiente normal; se estiver no arranque, aplique a redução à base apresentada.
AVISO
Estimativa baseada nos coeficientes do artigo 31.º do CIRS em vigor para 2025. Não considera a redução de 50%/25% no início de atividade, a opção pela contabilidade organizada, nem o cálculo final do IRS (englobamento, escalões e deduções). Os valores de majoração são uma aproximação. Não é aconselhamento fiscal — confirme no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.