Como funciona
Desde 2023, a retenção mensal de IRS em Portugal usa um modelo marginal: cada linha tem uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater, em vez de uma percentagem simples aplicada a todo o salário. Esta calculadora aplica as tabelas de 2026 para trabalho dependente sem deficiência no continente, mostra a linha escolhida e ajuda a perceber se o valor retido no recibo está perto do esperado.
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Escolha o perfil fiscal
As tabelas mudam consoante o trabalhador seja não casado, casado com dois titulares ou casado único titular. A ferramenta usa as Tabelas I, II e III do Despacho n.º 233-A/2026 para trabalhadores sem deficiência no continente.
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Introduza a remuneração mensal
Use a remuneração mensal sujeita a retenção antes de IRS. Subsídio de férias, subsídio de Natal e retroativos têm regras de separação próprias: não some tudo num só valor se o recibo os mostrar em linhas separadas.
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Aplicamos taxa, parcela e dependentes
A linha da tabela dá a taxa marginal máxima, a parcela a abater e a parcela adicional por dependente. Com três ou mais dependentes, a taxa marginal do trabalho dependente baixa um ponto percentual, mantendo as parcelas.
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Compare com o recibo
Se preencher o IRS retido no recibo, o validador mostra a diferença face ao valor calculado. Uma diferença pequena pode vir de linhas de remuneração autónomas, retroativos, IRS Jovem ou acertos de payroll.
Perguntas frequentes
A retenção na fonte é o IRS final do ano?
Não. A retenção na fonte é um pagamento por conta feito todos os meses. No ano seguinte, a liquidação anual do IRS calcula o imposto devido sobre o ano inteiro e compara esse valor com o que já foi retido. Daí pode resultar reembolso ou IRS a pagar.
Isto calcula o salário líquido?
Não. Esta ferramenta calcula só a retenção de IRS. Para chegar ao líquido ainda teria de subtrair a Segurança Social do trabalhador, normalmente 11%, e considerar subsídio de refeição, prémios, seguros, faltas e outras linhas do recibo.
Quando posso usar “casado, único titular”?
O despacho remete para a regra em que o outro cônjuge ou unido de facto não aufere rendimentos englobáveis, ou em que um dos rendimentos representa pelo menos 95% do rendimento englobado do casal. Se os dois têm salários normais, use a situação de casado dois titulares.
Como entram o subsídio de férias e o subsídio de Natal?
Quando o pagamento inclui mais do que uma remuneração, como férias ou Natal, a entidade pagadora deve apresentar a taxa efetiva mensal em separado para cada remuneração. Para validar um recibo, compare cada linha com a sua própria base, em vez de somar tudo ao salário mensal.
Porque mostram “antes de arredondar” e “valor a reter”?
O cálculo da tabela pode dar cêntimos. O artigo 99.º-E do CIRS determina que a importância apurada é arredondada para a unidade de euros inferior. Por isso mostramos o valor técnico antes do arredondamento e, em destaque, o valor inteiro a reter.
AVISO
Ferramenta informativa, verificada em 8 de setembro de 2026 contra o Despacho n.º 233-A/2026, Circular n.º 1/2026 da AT e artigo 99.º-E do CIRS. Cobre apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A), residentes no continente, titulares sem deficiência, tabelas I, II e III. Não cobre pensões, titulares ou dependentes com deficiência, Açores, Madeira, não residentes, IRS Jovem, opção por taxa inteira superior, trabalho suplementar, retroativos, subsídios pagos em separado, duodécimos, remunerações variáveis nem regras internas de payroll. Não é aconselhamento fiscal.