FERRAMENTAS/IMPOSTOS

Escalões de IRS 2026

Tabela, taxas e parcela a abater

Em 2026 há nove escalões de IRS: 12,5% até 8 342 € de rendimento coletável e 48% acima de 86 634 €, na tabela do art. 68.º do Código do IRS em vigor (Lei n.º 73-A/2025). Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento que cabe no escalão. A 9 de outubro de 2026, o Parlamento aprovou a descida das taxas dos seis primeiros escalões para os rendimentos de 2026 (o 1.º passa a 12,2%), que ainda espera promulgação e decreto-lei.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·10 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
1.º escalão (em vigor)
12,5% até 8 342 €
9.º escalão
48% acima de 86 634 €
Descida aprovada a 9/10/2026
Do 1.º ao 6.º escalão: 12,2% a 34,6% (por publicar)
Proposta para 2027
Limites +3,9%: 1.º escalão até 8 666 €
Casados, tributação conjunta
Tabela aplicada a metade do rendimento, × 2
Dedução específica 2026
4 587,09 € (salários e pensões)
Mínimo de existência 2026
12 880 € de rendimento bruto
Retenção mensal
Outras tabelas (Despacho n.º 233-A/2026)
ANO DOS RENDIMENTOS
PARTIR DE
DECLARAÇÃO
€
Depois das deduções específicas e abatimentos. Num casal em conjunta, indique o total do casal.
O SEU ESCALÃO · 2026
·

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Rendimento coletável·
Coleta da tabela (art. 68.º)·
Taxa média·

·

·

Tabela dos escalões de IRS 2026

Art. 68.º do Código do IRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. A última coluna mostra a taxa aprovada pelo Parlamento a 9 de outubro para os mesmos rendimentos de 2026, ainda não em vigor.

EscalãoRendimento coletávelTaxa normalTaxa médiaParcela a abaterCom a descida*
1.ºAté 8 342 €12,5%12,500%0,00 €12,2%
2.ºDe mais de 8 342 € até 12 587 €15,7%13,579%266,94 €15,2%
3.ºDe mais de 12 587 € até 17 838 €21,2%15,823%959,26 €20,7%
4.ºDe mais de 17 838 € até 23 089 €24,1%17,705%1 476,45 €23,6%
5.ºDe mais de 23 089 € até 29 397 €31,1%20,579%3 092,77 €30,6%
6.ºDe mais de 29 397 € até 43 090 €34,9%25,130%4 209,94 €34,6%
7.ºDe mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,472%7 743,27 €43,1%
8.ºDe mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,856%8 441,48 €44,6%
9.ºSuperior a 86 634 €48,0%–11 387,17 €48,0%

A taxa média é a da lei, calculada no limite superior de cada escalão. A parcela a abater não está na lei: é a forma prática da regra do n.º 2, limite anterior × (taxa normal − taxa média anterior), para que imposto = rendimento × taxa − parcela. O folheto da AT «Taxas aplicáveis 2026» indica 959,13 € no 3.º escalão porque arredonda a taxa média do 2.º para 13,58%; com os 13,579% da lei dá 959,26 €. *Descida aprovada pelo Parlamento a 9 de outubro de 2026 para os rendimentos de 2026 (Proposta de Lei n.º 108/XVII), ainda à espera de promulgação e do decreto-lei.

Acima de 80 000 €: a taxa adicional de solidariedade

Além da tabela, o rendimento coletável acima de 80 000 € paga 2,5% até 250 000 € e 5% acima disso (art. 68.º-A). Com 100 000 €, a taxa adicional é de 500 € (2,5% de 20 000 €). Na tributação conjunta aplica-se a metade do rendimento e duplica-se, por isso só começa acima de 160 000 € do casal.

Como funciona

O simulador lê a tabela do art. 68.º do Código do IRS em vigor para 2026 e mostra o escalão, a taxa marginal, o imposto da tabela (a coleta) e a taxa média. Para 2026 compara também com a descida aprovada pelo Parlamento; para 2027 usa a tabela da proposta de Orçamento. Tudo corre no seu navegador.

  1. 1
    Escolha de onde parte
    Com o rendimento coletável, que aparece na demonstração de liquidação do IRS, a tabela aplica-se diretamente. Com o rendimento bruto anual de salário ou pensão, o simulador tira a dedução específica (4 587,09 € em 2026, ou os 11% de Segurança Social quando são mais) e o abatimento do mínimo de existência.
  2. 2
    Diga se entrega sozinho ou em conjunto
    Na tributação conjunta, a tabela aplica-se a metade do rendimento coletável do casal e o imposto multiplica-se por dois (art. 69.º do CIRS). O escalão mostrado é o dessa metade.
  3. 3
    A conta é a da lei
    O rendimento até ao limite do escalão anterior paga a taxa média desse escalão e o excedente paga a taxa normal do seu escalão (art. 68.º, n.º 2). Dá o mesmo que rendimento × taxa − parcela a abater. Acima de 80 000 € soma-se a taxa adicional de solidariedade.
  4. 4
    O que fica de fora
    O resultado é a coleta. Ainda faltam as deduções à coleta (dependentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação), a isenção do IRS Jovem e o que já foi retido ao longo do ano.

A descida das taxas de 2026 aprovada a 9 de outubro

A 17 de setembro de 2026, o Governo aprovou uma proposta de lei para baixar as taxas dos seis primeiros escalões nos rendimentos obtidos em 2026. O Parlamento aprovou-a a 9 de outubro numa só sessão, na generalidade, na especialidade e em votação final global (a favor PSD, CH, IL, CDS-PP e JPP, contra o PCP, abstenção de PS, L e BE), e enviou-a para promulgação a 12 de outubro. É uma lei de autorização: a nova tabela só entra no Código do IRS quando o Governo publicar o decreto-lei, cujo projeto vem anexo à proposta. Os limites dos escalões não mudam.

EscalãoRendimento coletávelEm vigorCom a descidaTaxa médiaParcela a abater
1.ºAté 8 342 €12,5%12,2%12,200%0,00 €
2.ºDe mais de 8 342 € até 12 587 €15,7%15,2%13,212%250,26 €
3.ºDe mais de 12 587 € até 17 838 €21,2%20,7%15,416%942,51 €
4.ºDe mais de 17 838 € até 23 089 €24,1%23,6%17,277%1 459,86 €
5.ºDe mais de 23 089 € até 29 397 €31,1%30,6%20,136%3 076,15 €
6.ºDe mais de 29 397 € até 43 090 €34,9%34,6%24,732%4 251,98 €
7.ºDe mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%43,1%26,103%7 914,77 €
8.ºDe mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%44,6%34,658%8 613,31 €
9.ºSuperior a 86 634 €48,0%48,0%–11 558,71 €

Taxas e taxas médias do projeto de decreto-lei anexo à Proposta de Lei n.º 108/XVII; a parcela a abater é calculada por nós com a mesma regra da tabela acima. A proposta diz que «a redução aplica-se aos rendimentos obtidos em 2026, produzindo efeitos desde 1 de janeiro».

Quanto vale, na coleta de quem declara sozinho: menos 33,32 € com 10 000 € de rendimento coletável (1 269,74 € em vez de 1 303,06 €), menos 108,38 € com 25 000 € (4 573,85 € em vez de 4 682,23 €) e menos 171,83 € com 50 000 €. Os escalões de cima também ganham, porque os primeiros euros passam pelos escalões mais baratos.

Escalões de IRS 2027: a proposta de Orçamento do Estado

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII, entregue a 8 de outubro de 2026) mantém as taxas reduzidas da secção anterior e sobe todos os limites cerca de 3,9%: o 1.º escalão vai até 8 666 € e o 9.º começa acima de 89 995 €. A taxa adicional de solidariedade passaria a começar nos 89 995 €, o limite do último escalão, em vez de 80 000 €, e o valor de referência do mínimo de existência subiria para 13 580 €. Ainda não está aprovada: a votação na generalidade está marcada para 28 de outubro e a votação final global para 24 de novembro de 2026; se passar, aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2027.

EscalãoRendimento coletávelTaxa normalTaxa médiaParcela a abater
1.ºAté 8 666 €12,2%12,200%0,00 €
2.ºDe mais de 8 666 € até 13 075 €15,2%13,212%259,98 €
3.ºDe mais de 13 075 € até 18 530 €20,7%15,416%979,06 €
4.ºDe mais de 18 530 € até 23 985 €23,6%17,277%1 516,50 €
5.ºDe mais de 23 985 € até 30 538 €30,6%20,136%3 195,52 €
6.ºDe mais de 30 538 € até 44 762 €34,6%24,732%4 417,02 €
7.ºDe mais de 44 762 € até 48 373 €43,1%26,104%8 221,88 €
8.ºDe mais de 48 373 € até 89 995 €44,6%34,658%8 947,07 €
9.ºSuperior a 89 995 €48,0%–12 007,13 €

Proposta, não lei: art. 60.º da Proposta de Lei n.º 110/XVII (OE2027), na versão entregue. A parcela a abater é calculada por nós. A dedução específica continua a ser 8,54 × IAS, por isso o valor de 2027 depende do IAS fixado em dezembro de 2026.

Como funcionam os escalões: só a parte de cima paga a taxa mais alta

O IRS é progressivo por partes. Com 25 000 € de rendimento coletável fica no 5.º escalão (31,1%), mas os 31,1% só incidem sobre os 1 911 € acima de 23 089 €. A lei faz a conta em duas partes (art. 68.º, n.º 2): o limite do escalão anterior vezes a taxa média desse escalão (23 089 € × 17,705% = 4 087,91 €) mais o excedente vezes a taxa do seu escalão (1 911 € × 31,1% = 594,32 €). Total: 4 682,23 €, uma taxa média de 18,73%. A parcela a abater dá o mesmo: 25 000 × 31,1% − 3 092,77 = 4 682,23 €.

Rendimento coletávelEscalãoA conta (art. 68.º, n.º 2)ColetaTaxa média
10 000 €2.º (15,7%)8 342 × 12,5% + 1 658 × 15,7%1 303,06 €13,03%
25 000 €5.º (31,1%)23 089 × 17,705% + 1 911 × 31,1%4 682,23 €18,73%
50 000 €8.º (44,6%)46 566 × 26,472% + 3 434 × 44,6%13 858,52 €27,72%

Quem declara sozinho, tabela de 2026 em vigor. A coleta é o imposto antes das deduções à coleta (dependentes, despesas gerais, saúde, educação, habitação) e da retenção já paga.

Taxa marginal e taxa média: qual é a sua

A taxa marginal é a do escalão onde está o seu último euro: diz quanto IRS paga cada euro a mais, como um aumento, um prémio ou uma renda. A taxa média é a coleta a dividir pelo rendimento coletável: diz quanto pesa o IRS no total. Com 50 000 €, a taxa marginal é 44,6% e a média 27,72%. Subir de escalão não agrava o imposto sobre o que já ganhava: um aumento de 23 089 € para 23 589 € paga 31,1% só sobre os 500 € novos (155,50 €).

Do salário bruto ao rendimento coletável

A tabela não se aplica ao salário bruto. Primeiro sai a dedução específica: no trabalho dependente, 4 587,09 € em 2026 (8,54 × IAS de 537,13 €, art. 25.º), ou as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, se forem maiores. Com os 11% habituais, isso acontece acima de 41 700,82 € brutos por ano. Nas pensões, a dedução é a mesma, 4 587,09 €, até ao valor da pensão (art. 53.º). Nos rendimentos baixos entra depois o abatimento do mínimo de existência. O que sobra, somado entre categorias, é o rendimento coletável (art. 22.º).

  • Salário bruto de 30 000 € por ano (14 × 2 142,86 €): 30 000 − 4 587,09 = 25 412,91 € de rendimento coletável, 5.º escalão, coleta de 4 810,64 €.
  • Salário bruto de 50 000 €: as contribuições (5 500 €) passam a ser a dedução e ficam 44 500 € de rendimento coletável, 7.º escalão, coleta de 11 436,23 €.
  • Juros e dividendos pagam uma taxa liberatória de 28% (art. 71.º) e só entram nos escalões se optar pelo englobamento. Os não residentes não usam esta tabela: os salários e pensões obtidos em Portugal pagam, em regra, 25% (art. 71.º, folheto da AT).

Mínimo de existência em 2026: 12 880 €

O valor de referência é o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS (11 279,73 €), ou seja 12 880 €, 14 vezes o salário mínimo de 920 € (art. 70.º, na redação da Lei n.º 73-A/2025). Para quem vive sobretudo de salário ou pensão, funciona como um abatimento por titular que baixa o rendimento coletável. Com 12 880 € brutos: 12 880 − 4 587,09 de dedução específica − 6 292,91 de abatimento = 2 000 € coletáveis, uma coleta de 250 € que a dedução de despesas gerais familiares (até 250 €) pode anular.

O abatimento encolhe à medida que o rendimento sobe. Entre 12 880 € e 14 641,67 € brutos, cada euro a mais soma 3,60 € ao rendimento coletável, porque o abatimento cai 2,60 €; a coleta sobe 45 cêntimos por euro (3,6 × 12,5%). Entre 14 641,67 € e 15 910,25 €, cada euro soma 2,35 €, cerca de 37 cêntimos de imposto. Acima de 15 910,25 €, um trabalhador sozinho já não tem abatimento. Os dois limiares são contas nossas com a fórmula do art. 70.º; a AT publica as fórmulas simplificadas de 2026 no 1.º trimestre de 2027. O abatimento não se aplica quando o rendimento bruto passa 16 543,60 € por sujeito passivo (2,2 × 14 × IAS).

Casados e unidos de facto: a tabela aplica-se a metade

Na tributação conjunta, o rendimento coletável do casal divide-se por dois, aplica-se a tabela a essa metade e o resultado multiplica-se por dois (art. 69.º). O escalão de um casal é, por isso, o de metade do seu rendimento. A conjunta compensa quando os rendimentos são desiguais: com 40 000 € e 10 000 € coletáveis, em separado pagam 9 750,06 € + 1 303,06 € = 11 053,12 €; em conjunto, metade de 50 000 € são 25 000 € e a coleta é 2 × 4 682,23 € = 9 364,46 €, menos 1 688,66 €. Com rendimentos iguais, a tabela dá o mesmo resultado.

Escalões não são as tabelas de retenção na fonte

Os escalões do art. 68.º calculam o imposto do ano inteiro, na declaração entregue de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte (art. 60.º). As tabelas de retenção na fonte são outra coisa: dizem quanto a entidade patronal ou a Segurança Social desconta todos os meses, por conta desse imposto. Em 2026 são as do Despacho n.º 233-A/2026, com valores mensais e parcelas próprias. Quem pesquisa «tabela IRS 2026» encontra sobretudo estas: a calculadora de retenção na fonte aplica-as ao seu salário.

Na liquidação anual, a AT calcula o imposto do ano (coleta menos deduções) e compara-o com o que foi retido: a diferença é o reembolso ou o valor a pagar. O simulador de reembolso do IRS faz esse acerto com as deduções, e a calculadora de IRS passa do salário bruto ao líquido.

IRS Jovem e os escalões

Até aos 35 anos, o IRS Jovem isenta parte dos rendimentos do trabalho (categorias A e B) durante 10 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com o limite de 55 × IAS por ano (29 542,15 € em 2026). A parte isenta não paga imposto, mas conta para determinar a taxa aplicável ao resto (art. 12.º-B, n.º 4, e art. 22.º, n.º 4), por isso pode mantê-lo num escalão mais alto. O simulador de IRS Jovem calcula a poupança.

Madeira e Açores: taxas 30% mais baixas

Os escalões são os mesmos; as taxas não. Na Madeira, a tabela de 2026 está no art. 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, com efeitos a 1 de janeiro de 2026: 8,75% no 1.º escalão e 33,6% no último.

EscalãoRendimento coletávelTaxa normalTaxa média
1.ºAté 8 342 €8,75%8,750%
2.ºDe mais de 8 342 € até 12 587 €10,99%9,505%
3.ºDe mais de 12 587 € até 17 838 €14,84%11,076%
4.ºDe mais de 17 838 € até 23 089 €16,87%12,394%
5.ºDe mais de 23 089 € até 29 397 €21,77%14,406%
6.ºDe mais de 29 397 € até 43 090 €24,43%17,591%
7.ºDe mais de 43 090 € até 46 566 €30,17%18,530%
8.ºDe mais de 46 566 € até 86 634 €31,22%24,399%
9.ºSuperior a 86 634 €33,60%–

Nos Açores não há tabela própria: as taxas nacionais em vigor em cada ano têm uma redução de 30% (art. 4.º do DLR n.º 2/99/A, na redação do DLR n.º 15-A/2021/A). Aplicada à tabela de 2026, dá as mesmas taxas normais da Madeira, de 8,75% a 33,6%. A taxa adicional de solidariedade é de 1,75% e 3,5% nos Açores e de 2,5% e 5% na Madeira, como no continente (folheto da AT). O simulador acima usa a tabela do continente.

Escalões de IRS em 2024, 2025 e 2026

Cada coluna é a tabela do art. 68.º em vigor no fim desse ano. Os limites subiram cerca de 4,6% de 2024 para 2025 e cerca de 3,5% de 2025 para 2026; as taxas desceram do 1.º ao 8.º escalão em 2025 e do 2.º ao 5.º em 2026.

Escalão202420252026
1.ºaté 7 703 €13,0%até 8 059 €12,5%até 8 342 €12,5%
2.ºaté 11 623 €16,5%até 12 160 €16,0%até 12 587 €15,7%
3.ºaté 16 472 €22,0%até 17 233 €21,5%até 17 838 €21,2%
4.ºaté 21 321 €25,0%até 22 306 €24,4%até 23 089 €24,1%
5.ºaté 27 146 €32,0%até 28 400 €31,4%até 29 397 €31,1%
6.ºaté 39 791 €35,5%até 41 629 €34,9%até 43 090 €34,9%
7.ºaté 43 000 €43,5%até 44 987 €43,1%até 46 566 €43,1%
8.ºaté 80 000 €45,0%até 83 696 €44,6%até 86 634 €44,6%
9.ºacima de 80 000 €48,0%acima de 83 696 €48,0%acima de 86 634 €48,0%

2024: Lei n.º 33/2024 (agosto de 2024), que substituiu a tabela da Lei n.º 82/2023. 2025: Lei n.º 55-A/2025 (julho de 2025), que substituiu a tabela da Lei n.º 45-A/2024. 2026: Lei n.º 73-A/2025. Fonte: art. 68.º e redações anteriores no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

Como saber o meu escalão de IRS?
Pegue no rendimento coletável anual e procure a linha da tabela onde ele cabe: «até» inclui o próprio limite, por isso 23 089 € ainda é 4.º escalão. Se só souber o salário bruto, tire-lhe 4 587,09 € de dedução específica (ou os 11% de Segurança Social, acima de 41 700,82 € por ano). Em tributação conjunta, use metade do rendimento do casal.
Se passar para o escalão seguinte, fico a ganhar menos?
Não. A taxa mais alta só se aplica à parte acima do limite. Passar de 23 089 € para 23 589 € de rendimento coletável custa 155,50 € de imposto (31,1% de 500 €); os primeiros 23 089 € pagam o mesmo que antes.
Qual é a tabela de IRS para reformados?
A mesma. As pensões entram nos escalões do art. 68.º; muda a dedução específica, que em 2026 é de 4 587,09 € ou o valor da pensão, se for menor (art. 53.º), e o mínimo de existência também se aplica. As tabelas de retenção mensal é que são próprias: os pensionistas têm tabelas suas no Despacho n.º 233-A/2026.
Quais são as tabelas de retenção na fonte para 2026?
As do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, que vigoram durante 2026 para trabalho dependente e pensões no continente. Servem para o desconto de cada mês; o imposto do ano sai dos escalões do art. 68.º, na declaração entregue de 1 de abril a 30 de junho de 2027. A calculadora de retenção na fonte deste site aplica as tabelas I, II e III.
O que vai mudar no IRS em 2026?
Já mudou uma vez: a Lei n.º 73-A/2025 subiu os limites dos escalões cerca de 3,5% e baixou 0,3 pontos as taxas do 2.º ao 5.º escalão. A 9 de outubro de 2026, o Parlamento aprovou outra descida, do 1.º ao 6.º escalão (o 1.º passa de 12,5% para 12,2%), para os rendimentos de todo o ano de 2026. Ainda falta a promulgação, a publicação e o decreto-lei do Governo.
Os dependentes mudam o escalão de um casal?
Não. O escalão depende só do rendimento coletável, ou de metade dele na tributação conjunta. Os dependentes contam depois, como dedução à coleta: 600 € por dependente, mais 126 € por cada um com até 3 anos (art. 78.º-A). Num casal com dois titulares e dois filhos, a tabela aplica-se a metade do rendimento do casal e as deduções vêm a seguir.
Existem escalões de IRS mensais?
Não. Os escalões do IRS são anuais e aplicam-se ao rendimento coletável do ano. O que é mensal são as tabelas de retenção na fonte, que adiantam o imposto em cada salário ou pensão; a diferença acerta-se na declaração do ano seguinte, em reembolso ou pagamento.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Verifiquei estes valores em outubro de 2026 no Portal das Finanças, no Diário da República e no site do Parlamento: art. 68.º do Código do IRS na redação da Lei n.º 73-A/2025, arts. 25.º, 53.º, 68.º-A, 69.º e 70.º, e as Propostas de Lei n.º 108/XVII e n.º 110/XVII. A descida aprovada a 9 de outubro e a tabela para 2027 ainda não estão em vigor e podem mudar. O simulador dá a coleta da tabela do continente: não aplica deduções à coleta, IRS Jovem, residente não habitual, IFICI, taxas especiais nem as tabelas da Madeira e dos Açores, e no modo bruto assume 11% de Segurança Social. Não é aconselhamento fiscal; confirme no Portal das Finanças.