Em 2026 há nove escalões de IRS: 12,5% até 8 342 € de rendimento coletável e 48% acima de 86 634 €, na tabela do art. 68.º do Código do IRS em vigor (Lei n.º 73-A/2025). Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento que cabe no escalão. A 9 de outubro de 2026, o Parlamento aprovou a descida das taxas dos seis primeiros escalões para os rendimentos de 2026 (o 1.º passa a 12,2%), que ainda espera promulgação e decreto-lei.
Art. 68.º do Código do IRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. A última coluna mostra a taxa aprovada pelo Parlamento a 9 de outubro para os mesmos rendimentos de 2026, ainda não em vigor.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater | Com a descida* |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 12,5% | 12,500% | 0,00 € | 12,2% |
| 2.º | De mais de 8 342 € até 12 587 € | 15,7% | 13,579% | 266,94 € | 15,2% |
| 3.º | De mais de 12 587 € até 17 838 € | 21,2% | 15,823% | 959,26 € | 20,7% |
| 4.º | De mais de 17 838 € até 23 089 € | 24,1% | 17,705% | 1 476,45 € | 23,6% |
| 5.º | De mais de 23 089 € até 29 397 € | 31,1% | 20,579% | 3 092,77 € | 30,6% |
| 6.º | De mais de 29 397 € até 43 090 € | 34,9% | 25,130% | 4 209,94 € | 34,6% |
| 7.º | De mais de 43 090 € até 46 566 € | 43,1% | 26,472% | 7 743,27 € | 43,1% |
| 8.º | De mais de 46 566 € até 86 634 € | 44,6% | 34,856% | 8 441,48 € | 44,6% |
| 9.º | Superior a 86 634 € | 48,0% | – | 11 387,17 € | 48,0% |
A taxa média é a da lei, calculada no limite superior de cada escalão. A parcela a abater não está na lei: é a forma prática da regra do n.º 2, limite anterior × (taxa normal − taxa média anterior), para que imposto = rendimento × taxa − parcela. O folheto da AT «Taxas aplicáveis 2026» indica 959,13 € no 3.º escalão porque arredonda a taxa média do 2.º para 13,58%; com os 13,579% da lei dá 959,26 €. *Descida aprovada pelo Parlamento a 9 de outubro de 2026 para os rendimentos de 2026 (Proposta de Lei n.º 108/XVII), ainda à espera de promulgação e do decreto-lei.
Além da tabela, o rendimento coletável acima de 80 000 € paga 2,5% até 250 000 € e 5% acima disso (art. 68.º-A). Com 100 000 €, a taxa adicional é de 500 € (2,5% de 20 000 €). Na tributação conjunta aplica-se a metade do rendimento e duplica-se, por isso só começa acima de 160 000 € do casal.
O simulador lê a tabela do art. 68.º do Código do IRS em vigor para 2026 e mostra o escalão, a taxa marginal, o imposto da tabela (a coleta) e a taxa média. Para 2026 compara também com a descida aprovada pelo Parlamento; para 2027 usa a tabela da proposta de Orçamento. Tudo corre no seu navegador.
A 17 de setembro de 2026, o Governo aprovou uma proposta de lei para baixar as taxas dos seis primeiros escalões nos rendimentos obtidos em 2026. O Parlamento aprovou-a a 9 de outubro numa só sessão, na generalidade, na especialidade e em votação final global (a favor PSD, CH, IL, CDS-PP e JPP, contra o PCP, abstenção de PS, L e BE), e enviou-a para promulgação a 12 de outubro. É uma lei de autorização: a nova tabela só entra no Código do IRS quando o Governo publicar o decreto-lei, cujo projeto vem anexo à proposta. Os limites dos escalões não mudam.
| Escalão | Rendimento coletável | Em vigor | Com a descida | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 12,5% | 12,2% | 12,200% | 0,00 € |
| 2.º | De mais de 8 342 € até 12 587 € | 15,7% | 15,2% | 13,212% | 250,26 € |
| 3.º | De mais de 12 587 € até 17 838 € | 21,2% | 20,7% | 15,416% | 942,51 € |
| 4.º | De mais de 17 838 € até 23 089 € | 24,1% | 23,6% | 17,277% | 1 459,86 € |
| 5.º | De mais de 23 089 € até 29 397 € | 31,1% | 30,6% | 20,136% | 3 076,15 € |
| 6.º | De mais de 29 397 € até 43 090 € | 34,9% | 34,6% | 24,732% | 4 251,98 € |
| 7.º | De mais de 43 090 € até 46 566 € | 43,1% | 43,1% | 26,103% | 7 914,77 € |
| 8.º | De mais de 46 566 € até 86 634 € | 44,6% | 44,6% | 34,658% | 8 613,31 € |
| 9.º | Superior a 86 634 € | 48,0% | 48,0% | – | 11 558,71 € |
Taxas e taxas médias do projeto de decreto-lei anexo à Proposta de Lei n.º 108/XVII; a parcela a abater é calculada por nós com a mesma regra da tabela acima. A proposta diz que «a redução aplica-se aos rendimentos obtidos em 2026, produzindo efeitos desde 1 de janeiro».
Quanto vale, na coleta de quem declara sozinho: menos 33,32 € com 10 000 € de rendimento coletável (1 269,74 € em vez de 1 303,06 €), menos 108,38 € com 25 000 € (4 573,85 € em vez de 4 682,23 €) e menos 171,83 € com 50 000 €. Os escalões de cima também ganham, porque os primeiros euros passam pelos escalões mais baratos.
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII, entregue a 8 de outubro de 2026) mantém as taxas reduzidas da secção anterior e sobe todos os limites cerca de 3,9%: o 1.º escalão vai até 8 666 € e o 9.º começa acima de 89 995 €. A taxa adicional de solidariedade passaria a começar nos 89 995 €, o limite do último escalão, em vez de 80 000 €, e o valor de referência do mínimo de existência subiria para 13 580 €. Ainda não está aprovada: a votação na generalidade está marcada para 28 de outubro e a votação final global para 24 de novembro de 2026; se passar, aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2027.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Parcela a abater |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 666 € | 12,2% | 12,200% | 0,00 € |
| 2.º | De mais de 8 666 € até 13 075 € | 15,2% | 13,212% | 259,98 € |
| 3.º | De mais de 13 075 € até 18 530 € | 20,7% | 15,416% | 979,06 € |
| 4.º | De mais de 18 530 € até 23 985 € | 23,6% | 17,277% | 1 516,50 € |
| 5.º | De mais de 23 985 € até 30 538 € | 30,6% | 20,136% | 3 195,52 € |
| 6.º | De mais de 30 538 € até 44 762 € | 34,6% | 24,732% | 4 417,02 € |
| 7.º | De mais de 44 762 € até 48 373 € | 43,1% | 26,104% | 8 221,88 € |
| 8.º | De mais de 48 373 € até 89 995 € | 44,6% | 34,658% | 8 947,07 € |
| 9.º | Superior a 89 995 € | 48,0% | – | 12 007,13 € |
Proposta, não lei: art. 60.º da Proposta de Lei n.º 110/XVII (OE2027), na versão entregue. A parcela a abater é calculada por nós. A dedução específica continua a ser 8,54 × IAS, por isso o valor de 2027 depende do IAS fixado em dezembro de 2026.
O IRS é progressivo por partes. Com 25 000 € de rendimento coletável fica no 5.º escalão (31,1%), mas os 31,1% só incidem sobre os 1 911 € acima de 23 089 €. A lei faz a conta em duas partes (art. 68.º, n.º 2): o limite do escalão anterior vezes a taxa média desse escalão (23 089 € × 17,705% = 4 087,91 €) mais o excedente vezes a taxa do seu escalão (1 911 € × 31,1% = 594,32 €). Total: 4 682,23 €, uma taxa média de 18,73%. A parcela a abater dá o mesmo: 25 000 × 31,1% − 3 092,77 = 4 682,23 €.
| Rendimento coletável | Escalão | A conta (art. 68.º, n.º 2) | Coleta | Taxa média |
|---|---|---|---|---|
| 10 000 € | 2.º (15,7%) | 8 342 × 12,5% + 1 658 × 15,7% | 1 303,06 € | 13,03% |
| 25 000 € | 5.º (31,1%) | 23 089 × 17,705% + 1 911 × 31,1% | 4 682,23 € | 18,73% |
| 50 000 € | 8.º (44,6%) | 46 566 × 26,472% + 3 434 × 44,6% | 13 858,52 € | 27,72% |
Quem declara sozinho, tabela de 2026 em vigor. A coleta é o imposto antes das deduções à coleta (dependentes, despesas gerais, saúde, educação, habitação) e da retenção já paga.
A taxa marginal é a do escalão onde está o seu último euro: diz quanto IRS paga cada euro a mais, como um aumento, um prémio ou uma renda. A taxa média é a coleta a dividir pelo rendimento coletável: diz quanto pesa o IRS no total. Com 50 000 €, a taxa marginal é 44,6% e a média 27,72%. Subir de escalão não agrava o imposto sobre o que já ganhava: um aumento de 23 089 € para 23 589 € paga 31,1% só sobre os 500 € novos (155,50 €).
A tabela não se aplica ao salário bruto. Primeiro sai a dedução específica: no trabalho dependente, 4 587,09 € em 2026 (8,54 × IAS de 537,13 €, art. 25.º), ou as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, se forem maiores. Com os 11% habituais, isso acontece acima de 41 700,82 € brutos por ano. Nas pensões, a dedução é a mesma, 4 587,09 €, até ao valor da pensão (art. 53.º). Nos rendimentos baixos entra depois o abatimento do mínimo de existência. O que sobra, somado entre categorias, é o rendimento coletável (art. 22.º).
O valor de referência é o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS (11 279,73 €), ou seja 12 880 €, 14 vezes o salário mínimo de 920 € (art. 70.º, na redação da Lei n.º 73-A/2025). Para quem vive sobretudo de salário ou pensão, funciona como um abatimento por titular que baixa o rendimento coletável. Com 12 880 € brutos: 12 880 − 4 587,09 de dedução específica − 6 292,91 de abatimento = 2 000 € coletáveis, uma coleta de 250 € que a dedução de despesas gerais familiares (até 250 €) pode anular.
O abatimento encolhe à medida que o rendimento sobe. Entre 12 880 € e 14 641,67 € brutos, cada euro a mais soma 3,60 € ao rendimento coletável, porque o abatimento cai 2,60 €; a coleta sobe 45 cêntimos por euro (3,6 × 12,5%). Entre 14 641,67 € e 15 910,25 €, cada euro soma 2,35 €, cerca de 37 cêntimos de imposto. Acima de 15 910,25 €, um trabalhador sozinho já não tem abatimento. Os dois limiares são contas nossas com a fórmula do art. 70.º; a AT publica as fórmulas simplificadas de 2026 no 1.º trimestre de 2027. O abatimento não se aplica quando o rendimento bruto passa 16 543,60 € por sujeito passivo (2,2 × 14 × IAS).
Na tributação conjunta, o rendimento coletável do casal divide-se por dois, aplica-se a tabela a essa metade e o resultado multiplica-se por dois (art. 69.º). O escalão de um casal é, por isso, o de metade do seu rendimento. A conjunta compensa quando os rendimentos são desiguais: com 40 000 € e 10 000 € coletáveis, em separado pagam 9 750,06 € + 1 303,06 € = 11 053,12 €; em conjunto, metade de 50 000 € são 25 000 € e a coleta é 2 × 4 682,23 € = 9 364,46 €, menos 1 688,66 €. Com rendimentos iguais, a tabela dá o mesmo resultado.
Os escalões do art. 68.º calculam o imposto do ano inteiro, na declaração entregue de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte (art. 60.º). As tabelas de retenção na fonte são outra coisa: dizem quanto a entidade patronal ou a Segurança Social desconta todos os meses, por conta desse imposto. Em 2026 são as do Despacho n.º 233-A/2026, com valores mensais e parcelas próprias. Quem pesquisa «tabela IRS 2026» encontra sobretudo estas: a calculadora de retenção na fonte aplica-as ao seu salário.
Na liquidação anual, a AT calcula o imposto do ano (coleta menos deduções) e compara-o com o que foi retido: a diferença é o reembolso ou o valor a pagar. O simulador de reembolso do IRS faz esse acerto com as deduções, e a calculadora de IRS passa do salário bruto ao líquido.
Até aos 35 anos, o IRS Jovem isenta parte dos rendimentos do trabalho (categorias A e B) durante 10 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com o limite de 55 × IAS por ano (29 542,15 € em 2026). A parte isenta não paga imposto, mas conta para determinar a taxa aplicável ao resto (art. 12.º-B, n.º 4, e art. 22.º, n.º 4), por isso pode mantê-lo num escalão mais alto. O simulador de IRS Jovem calcula a poupança.
Os escalões são os mesmos; as taxas não. Na Madeira, a tabela de 2026 está no art. 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, com efeitos a 1 de janeiro de 2026: 8,75% no 1.º escalão e 33,6% no último.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 8,75% | 8,750% |
| 2.º | De mais de 8 342 € até 12 587 € | 10,99% | 9,505% |
| 3.º | De mais de 12 587 € até 17 838 € | 14,84% | 11,076% |
| 4.º | De mais de 17 838 € até 23 089 € | 16,87% | 12,394% |
| 5.º | De mais de 23 089 € até 29 397 € | 21,77% | 14,406% |
| 6.º | De mais de 29 397 € até 43 090 € | 24,43% | 17,591% |
| 7.º | De mais de 43 090 € até 46 566 € | 30,17% | 18,530% |
| 8.º | De mais de 46 566 € até 86 634 € | 31,22% | 24,399% |
| 9.º | Superior a 86 634 € | 33,60% | – |
Nos Açores não há tabela própria: as taxas nacionais em vigor em cada ano têm uma redução de 30% (art. 4.º do DLR n.º 2/99/A, na redação do DLR n.º 15-A/2021/A). Aplicada à tabela de 2026, dá as mesmas taxas normais da Madeira, de 8,75% a 33,6%. A taxa adicional de solidariedade é de 1,75% e 3,5% nos Açores e de 2,5% e 5% na Madeira, como no continente (folheto da AT). O simulador acima usa a tabela do continente.
Cada coluna é a tabela do art. 68.º em vigor no fim desse ano. Os limites subiram cerca de 4,6% de 2024 para 2025 e cerca de 3,5% de 2025 para 2026; as taxas desceram do 1.º ao 8.º escalão em 2025 e do 2.º ao 5.º em 2026.
| Escalão | 2024 | 2025 | 2026 |
|---|---|---|---|
| 1.º | até 7 703 €13,0% | até 8 059 €12,5% | até 8 342 €12,5% |
| 2.º | até 11 623 €16,5% | até 12 160 €16,0% | até 12 587 €15,7% |
| 3.º | até 16 472 €22,0% | até 17 233 €21,5% | até 17 838 €21,2% |
| 4.º | até 21 321 €25,0% | até 22 306 €24,4% | até 23 089 €24,1% |
| 5.º | até 27 146 €32,0% | até 28 400 €31,4% | até 29 397 €31,1% |
| 6.º | até 39 791 €35,5% | até 41 629 €34,9% | até 43 090 €34,9% |
| 7.º | até 43 000 €43,5% | até 44 987 €43,1% | até 46 566 €43,1% |
| 8.º | até 80 000 €45,0% | até 83 696 €44,6% | até 86 634 €44,6% |
| 9.º | acima de 80 000 €48,0% | acima de 83 696 €48,0% | acima de 86 634 €48,0% |
2024: Lei n.º 33/2024 (agosto de 2024), que substituiu a tabela da Lei n.º 82/2023. 2025: Lei n.º 55-A/2025 (julho de 2025), que substituiu a tabela da Lei n.º 45-A/2024. 2026: Lei n.º 73-A/2025. Fonte: art. 68.º e redações anteriores no Portal das Finanças.