FERRAMENTAS / RESIDÊNCIA

Calculadora Schengen 90/180

Regra dos 90 dias · janela móvel de 180 · espaço Schengen

Adicione as suas estadas no espaço Schengen e veja, para qualquer data, quantos dos 90 dias já usou, quantos faltam, quando a janela se liberta e se a sua próxima viagem cabe. Tudo no seu navegador.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·4 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Limite
90 dias em qualquer 180
Janela
Móvel, 180 dias
O que conta
Dia de entrada e de saída
A quem se aplica
Curta duração (isentos de visto ou visto C)
O dia até ao qual a janela de 180 dias é medida — ex.: um controlo de fronteira ou a sua próxima entrada.
ENTRADA SAÍDA
DIAS USADOS (JANELA DE 180 DIAS)
0 / 90
90 dias disponíveis
Dias restantes90
Janela de 180 dias
Janela limpa a
TESTAR UMA VIAGEM PLANEADA
Introduza as datas da viagem
Verificamos cada dia da viagem contra o limite dos 90/180.

Como funciona

A regra Schengen dos 90/180 permite estadas de curta duração até 90 dias em qualquer período de 180 dias. A chave é que a janela de 180 dias é móvel: para uma data escolhida, contam-se os dias de presença nos 180 dias anteriores (incluindo essa data). O dia de entrada e o de saída contam ambos. Dias restantes = 90 − dias usados.

  1. 1
    A janela móvel de 180 dias
    Para uma data de referência, olhamos para os 180 dias que terminam nesse dia — a janela [data − 179; data]. É um período móvel: avança um dia de cada vez, não se reinicia em datas fixas.
  2. 2
    Contar os dias de presença
    Somamos todos os dias em que esteve no espaço Schengen dentro dessa janela. O dia de entrada e o dia de saída contam ambos como dias inteiros de presença; dias sobrepostos são contados uma só vez.
  3. 3
    Dias usados e dias restantes
    A fórmula é simples: dias restantes = 90 − dias usados. Se o total de dias de presença passar de 90 na janela, está em situação de excesso de permanência.
  4. 4
    Quando a janela se liberta
    Como a janela é móvel, cada dia de presença deixa de contar 180 dias depois. A janela fica totalmente limpa (de novo 90 dias disponíveis) 180 dias após o seu último dia de saída.
  5. 5
    Testar uma viagem planeada
    Para uma viagem futura, verificamos dia a dia: em cada dia da estada, o total de presença na janela desse dia tem de ficar em 90 ou menos. Se ultrapassar, dizemos em que data e até que valor chega.

Perguntas frequentes

Como funciona a regra dos 90/180?
Pode estar no espaço Schengen no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. Não são 90 dias por semestre de calendário: a cada dia olha-se para trás, para os 180 dias anteriores, e conta-se quantos passou no espaço. Assim que dias antigos saem da janela de 180 dias, ganha-os de volta.
O dia de entrada e o de saída contam?
Sim, contam ambos. Segundo o Código das Fronteiras Schengen, o dia de entrada e o dia de saída são contados como dias inteiros de presença, mesmo que só esteja algumas horas no país nesse dia. Esta calculadora inclui os dois.
Tenho autorização de residência ou visto D — isso conta para os 90 dias?
Não da mesma forma. O limite de 90/180 é para estadas de curta duração de nacionais de países terceiros isentos de visto ou com visto de curta duração (tipo C). Quem tem autorização de residência ou visto de longa duração (tipo D) de um Estado Schengen pode permanecer nesse Estado ao abrigo desse título — esses dias não são contados na regra dos 90/180. Use esta ferramenta apenas para as suas estadas de curta duração.
O que acontece se exceder os 90 dias?
O excesso de permanência é uma infração. Pode levar a coimas, à notificação para abandonar o espaço Schengen, à recusa de entrada futura e, em casos mais graves, a uma interdição de entrada. A decisão final é sempre das autoridades de fronteira. Esta calculadora é um apoio de planeamento, não um documento oficial.
Esta calculadora é oficial?
Não. Reproduz a lógica da calculadora oficial de curta duração da Comissão Europeia (janela móvel de 180 dias, entrada e saída incluídas), mas é uma ferramenta independente. Todo o cálculo acontece no seu navegador — nada é enviado. Para uma verificação oficial use a calculadora da Comissão Europeia, ligada nas fontes.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta de apoio ao planeamento. Reproduz a lógica da calculadora oficial de curta duração da Comissão Europeia, mas não é oficial. Aplica-se a estadas de curta duração (nacionais de países terceiros isentos de visto ou com visto tipo C); não conta o tempo ao abrigo de autorização de residência ou visto de longa duração (tipo D), e não considera acordos bilaterais de isenção de visto. A decisão sobre a sua permanência é sempre das autoridades de fronteira. Não é aconselhamento jurídico.