Como funciona
A regra Schengen dos 90/180 permite estadas de curta duração até 90 dias em qualquer período de 180 dias. A chave é que a janela de 180 dias é móvel: para uma data escolhida, contam-se os dias de presença nos 180 dias anteriores (incluindo essa data). O dia de entrada e o de saída contam ambos. Dias restantes = 90 − dias usados.
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A janela móvel de 180 dias
Para uma data de referência, olhamos para os 180 dias que terminam nesse dia — a janela [data − 179; data]. É um período móvel: avança um dia de cada vez, não se reinicia em datas fixas.
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Contar os dias de presença
Somamos todos os dias em que esteve no espaço Schengen dentro dessa janela. O dia de entrada e o dia de saída contam ambos como dias inteiros de presença; dias sobrepostos são contados uma só vez.
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Dias usados e dias restantes
A fórmula é simples: dias restantes = 90 − dias usados. Se o total de dias de presença passar de 90 na janela, está em situação de excesso de permanência.
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Quando a janela se liberta
Como a janela é móvel, cada dia de presença deixa de contar 180 dias depois. A janela fica totalmente limpa (de novo 90 dias disponíveis) 180 dias após o seu último dia de saída.
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Testar uma viagem planeada
Para uma viagem futura, verificamos dia a dia: em cada dia da estada, o total de presença na janela desse dia tem de ficar em 90 ou menos. Se ultrapassar, dizemos em que data e até que valor chega.
Perguntas frequentes
Como funciona a regra dos 90/180?
Pode estar no espaço Schengen no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. Não são 90 dias por semestre de calendário: a cada dia olha-se para trás, para os 180 dias anteriores, e conta-se quantos passou no espaço. Assim que dias antigos saem da janela de 180 dias, ganha-os de volta.
O dia de entrada e o de saída contam?
Sim, contam ambos. Segundo o Código das Fronteiras Schengen, o dia de entrada e o dia de saída são contados como dias inteiros de presença, mesmo que só esteja algumas horas no país nesse dia. Esta calculadora inclui os dois.
Tenho autorização de residência ou visto D — isso conta para os 90 dias?
Não da mesma forma. O limite de 90/180 é para estadas de curta duração de nacionais de países terceiros isentos de visto ou com visto de curta duração (tipo C). Quem tem autorização de residência ou visto de longa duração (tipo D) de um Estado Schengen pode permanecer nesse Estado ao abrigo desse título — esses dias não são contados na regra dos 90/180. Use esta ferramenta apenas para as suas estadas de curta duração.
O que acontece se exceder os 90 dias?
O excesso de permanência é uma infração. Pode levar a coimas, à notificação para abandonar o espaço Schengen, à recusa de entrada futura e, em casos mais graves, a uma interdição de entrada. A decisão final é sempre das autoridades de fronteira. Esta calculadora é um apoio de planeamento, não um documento oficial.
Esta calculadora é oficial?
Não. Reproduz a lógica da calculadora oficial de curta duração da Comissão Europeia (janela móvel de 180 dias, entrada e saída incluídas), mas é uma ferramenta independente. Todo o cálculo acontece no seu navegador — nada é enviado. Para uma verificação oficial use a calculadora da Comissão Europeia, ligada nas fontes.
AVISO
Ferramenta de apoio ao planeamento. Reproduz a lógica da calculadora oficial de curta duração da Comissão Europeia, mas não é oficial. Aplica-se a estadas de curta duração (nacionais de países terceiros isentos de visto ou com visto tipo C); não conta o tempo ao abrigo de autorização de residência ou visto de longa duração (tipo D), e não considera acordos bilaterais de isenção de visto. A decisão sobre a sua permanência é sempre das autoridades de fronteira. Não é aconselhamento jurídico.