FERRAMENTAS / ATIVIDADE

Simulador de Líquido para Independentes

IRS + Segurança Social de ponta a ponta · 2026

Quanto fatura por ano, e quanto lhe fica mesmo? Esta ferramenta junta o IRS e a Segurança Social do trabalhador independente no regime simplificado — com a isenção e a redução do início de atividade — e mostra o líquido, a contribuição trimestral e mensal, e os prazos. Tudo no seu navegador.

· ATUALIZADO JULHO 2026 ·6 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Segurança Social
21,4% sobre 70% dos serviços
Declaração trimestral
Jan · Abr · Jul · Out
1.º ano de atividade
SS isenta + coeficiente −50%
IRS
Escalões de 2026 sobre a base
1.º (início) 2.º 3.º ou mais
Solteiro Casado 1 titular
−25% Base +25%
Só conta nos coeficientes 0,75 / 0,35. As suas contribuições à SS já contam para os 15% exigidos.
LÍQUIDO ESTIMADO POR ANO
  • Faturação bruta
  • Base tributável de IRS
  • − IRS (estimativa)
  • − Segurança Social (ano)
  • Carga efetiva
SEGURANÇA SOCIAL, AO PORMENOR
POR TRIMESTRE
POR MÊS
DECLARAÇÃO TRIMESTRAL 31 jan · 30 abr · 31 jul · 31 out

Como funciona

O trabalhador independente no regime simplificado paga duas coisas: IRS, apurado sobre uma fração do que fatura (o coeficiente do art. 31.º) pelos escalões progressivos, e Segurança Social, a 21,4% sobre 70% dos serviços. No início de atividade há dois alívios: isenção de Segurança Social nos primeiros 12 meses e um coeficiente de IRS reduzido em 50% (1.º ano) e 25% (2.º ano). Esta ferramenta aplica tudo isto e devolve o líquido, as contribuições e os prazos.

  1. 1
    Junta as duas contas do independente numa só
    Como recibos verdes, o independente paga IRS e Segurança Social — mas por lógicas diferentes e em momentos diferentes. Esta ferramenta parte do que fatura no ano e devolve o líquido final, o IRS estimado, a contribuição trimestral e mensal à Segurança Social, e as datas em que tem de agir. É o «recibos verdes» de ponta a ponta.
  2. 2
    O primeiro e o segundo ano pagam menos
    Nos primeiros 12 meses de atividade não paga Segurança Social. E no ano de início e no seguinte, o coeficiente do regime simplificado (0,75 ou 0,35) é reduzido em 50% e 25% (art. 31.º, n.º 10 do CIRS) — desde que não tenha rendimentos de trabalho dependente nesses anos. A ferramenta aplica estas reduções conforme o ano que escolher.
  3. 3
    Segurança Social: trimestral para declarar, mensal para pagar
    De três em três meses declara o que faturou (até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro); com base nisso, a Segurança Social fixa a contribuição dos três meses seguintes, que paga mês a mês até ao dia 20. Pode ajustar a base declarada em ±25%. A ferramenta mostra os três valores — anual, trimestral e mensal.
  4. 4
    É uma estimativa de planeamento, não a conta final
    Usamos os coeficientes do art. 31.º, os escalões de IRS de 2026 e a taxa de 21,4% da Segurança Social. Não inclui deduções à coleta (saúde, educação, agregado), o mínimo de existência, retenções na fonte nem a contabilidade organizada. O número do IRS é, por isso, geralmente um teto. Para o valor exato, use o simulador oficial da AT ou um contabilista.

Perguntas frequentes

Existe mesmo uma calculadora para o regime simplificado do início ao fim?
É o que esta ferramenta faz: pega no que fatura por ano e junta o IRS (coeficiente do art. 31.º, com a redução do 1.º e 2.º ano, e os escalões) e a Segurança Social (21,4% sobre 70%, com a isenção dos primeiros 12 meses), devolvendo o líquido e as datas. Muita gente monta um Excel para isto porque o portal não o faz de forma clara — aqui está pronto e com as fontes oficiais ligadas.
Porque é que a Segurança Social não é 21,4% de tudo o que faturo?
Porque a base é o «rendimento relevante»: para serviços é 70% do que fatura, para venda de bens e restauração é 20%. A taxa de 21,4% aplica-se a essa base. Para serviços, isso dá cerca de 15% da faturação (21,4% × 70%). Pode ainda ajustar a base declarada em ±25% na Segurança Social Direta, para pagar um pouco mais ou menos.
O que é a redução de 50% e 25% do primeiro e segundo ano?
No ano em que abre atividade e no ano seguinte, o coeficiente que transforma a faturação em rendimento tributável é reduzido: 50% no 1.º ano, 25% no 2.º (art. 31.º, n.º 10 do CIRS). Um prestador de serviços com coeficiente 0,75 usa efetivamente 0,375 no 1.º ano e 0,5625 no 2.º — logo, paga bastante menos IRS. O benefício cai se tiver também rendimentos de trabalho dependente nesses anos.
Trabalho para clientes no estrangeiro. Muda alguma coisa?
Para a Segurança Social e o IRS, se é residente fiscal em Portugal, o rendimento conta na mesma — a origem estrangeira do cliente não isenta. Muda o IVA (muitos serviços a empresas na UE são autoliquidados pelo cliente) e pode haver retenção no país do cliente, com crédito de imposto cá. A isenção de SS dos primeiros 12 meses aplica-se de igual modo. Confirme o enquadramento com um contabilista.
Quando é que a contabilidade organizada compensa mais do que o simplificado?
Grosso modo, quando as suas despesas reais da atividade são maiores do que a margem que o coeficiente presume. No coeficiente 0,75, o Estado presume 25% de despesas; se gasta mais do que isso (equipamento, escritório, subcontratos), a contabilidade organizada pode deduzir o valor real e baixar o imposto. Tem custos (contabilista obrigatório) e mais obrigações — a partir de 200 000 € de faturação é obrigatória. Faça as contas nos dois cenários.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Estimativa de planeamento, não aconselhamento fiscal. Calcula o IRS bruto sobre o rendimento da atividade (regime simplificado) e a Segurança Social do independente, com os coeficientes do art. 31.º, os escalões de IRS de 2026 e a taxa de 21,4%. Não inclui deduções à coleta (saúde, educação, agregado), mínimo de existência, retenções, IVA, taxa de solidariedade, contabilidade organizada nem outros rendimentos — por isso é, em geral, um teto. As simulações oficiais da AT e da Segurança Social prevalecem. Para casos concretos, consulte um contabilista certificado.