GUIAS/PASSO A PASSO

Sair de Portugal: o que tratar antes de partir e depois de chegar

Finanças, IRS, Segurança Social, SNS e residência

Quem deixa de viver em Portugal tem de mudar a morada fiscal para o estrangeiro e comunicar às Finanças, em 60 dias, que passou a não residente. Fora da UE e do EEE precisa de representante fiscal ou de aderir às notificações eletrónicas. No ano seguinte entrega, em regra, duas declarações de IRS: como residente até ao dia da saída e como não residente depois. Recibos verdes cessam-se em 30 dias, e o título de residência dos estrangeiros tem limites de ausência.

·ATUALIZADO NOVEMBRO 2026·12 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
FINANÇAS
Comunicar a mudança de residência em 60 dias
FORA DA UE/EEE
Representante fiscal ou notificações eletrónicas (grátis)
IRS DO ANO DE SAÍDA
Residente até ao último dia cá; em regra, duas declarações
RECIBOS VERDES
Cessar atividade nos 30 dias seguintes
SNS
Portugueses: registo de não residente, sem médico de família
AUSÊNCIA MÁXIMA
Residência temporária: 6 meses seguidos ou 8 interpolados

A lista: antes de partir e depois de chegar

O último dia em Portugal é a data que conta para o IRS: a residência fiscal acaba no último dia em que cá está, com duas exceções explicadas em IRS do ano em que sai. Organize o resto à volta dessa data.

  1. 1
    Semanas antes: os contratos
    Arrendamento, internet, luz, gás, água e ginásio têm pré-avisos diferentes. A ordem e as regras estão em vou sair de Portugal: o que cancelar e por que ordem.
  2. 2
    Antes de partir, se vai para fora da UE/EEE
    Adira às notificações eletrónicas no Portal das Finanças ou nomeie um representante fiscal, antes de mudar a morada ou ao mesmo tempo. Sem nenhum dos dois, não pode reclamar nem recorrer perante as Finanças.
  3. 3
    Se recebe subsídio de desemprego
    Para o manter enquanto procura emprego noutro país da UE/EEE ou na Suíça, peça o documento U2 à Segurança Social antes de sair.
  4. 4
    Se tem título de residência e vai estar fora muito tempo
    A autorização temporária pode ser cancelada após 6 meses seguidos ou 8 interpolados fora; a permanente após 24 meses seguidos. Se for passar esses limites, peça à AIMA, antes de sair, que justifique a ausência (veja título de residência).
  5. 5
    Nos 30 dias depois de parar
    Cesse a atividade de recibos verdes no Portal das Finanças; as contribuições para a Segurança Social param no primeiro dia do mês seguinte.
  6. 6
    Em 60 dias: mudar a morada
    Com Cartão de Cidadão, altere a morada do cartão em gov.pt; sem cartão, altere-a nas Finanças. Enquanto não o fizer, a mudança não produz efeitos perante as Finanças. Os residentes estrangeiros comunicam também à AIMA em 60 dias.
  7. 7
    O carro
    Se o levar e o matricular lá fora, cancele a matrícula portuguesa no IMT. Até lá, o IUC é devido todos os anos.
  8. 8
    No ano seguinte: o IRS
    Em regra, duas declarações do ano em que saiu, uma como residente e outra como não residente.

Como fica o IRS no ano em que sai

No ano da saída, é residente até ao último dia em que está em Portugal e não residente a partir daí (Código do IRS, art. 16.º, n.º 4). Como teve dois estatutos no mesmo ano, entrega uma declaração para cada um (art. 57.º, n.º 6). Na de residente declara os rendimentos de todo o mundo desse período; na de não residente, só os obtidos em Portugal (art. 15.º).

A residência mede-se ano a ano. É residente quem esteve em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses que comece ou acabe nesse ano, ou quem, num dia desse período, tinha cá habitação em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual (art. 16.º, n.º 1). Conta como dia de presença qualquer dia que inclua uma dormida em Portugal (n.º 2).

Há duas exceções que o mantêm residente durante todo o ano da saída:

  • esteve em Portugal mais de 183 dias nesse ano e, depois de sair, recebeu rendimentos que seriam tributados cá se continuasse residente (n.º 14). Não se aplica se esses rendimentos forem tributados no novo país de residência da UE/EEE, ou noutro país a uma taxa de pelo menos 60 % da portuguesa (n.º 15);
  • volta a ser residente em Portugal no ano seguinte (n.º 16).
EXEMPLO
Dorme em Portugal todas as noites até 31 de julho de 2027 e parte a 1 de agosto para um emprego no Brasil. São 212 dias de presença em 2027, mais de 183. O salário português até julho vai para a declaração de residente; um rendimento português depois de 1 de agosto vai para a de não residente. Mas o salário brasileiro que recebe a partir de agosto seria tributado cá se continuasse residente, por isso fica residente todo o ano de 2027, salvo se o Brasil tributar esse salário a uma taxa de pelo menos 60 % da portuguesa (n.os 14 e 15). Se a última noite cá tivesse sido a 30 de junho (181 dias), a divisão aplicava-se sem esse teste.

Os cidadãos portugueses que mudam a residência para um país da lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis continuam residentes no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo se provarem razões atendíveis, como um trabalho temporário para uma entidade patronal portuguesa (n.º 6).

Como alterar a morada fiscal para o estrangeiro

A morada fiscal (domicílio fiscal) é o local da residência habitual. Quando vai viver para fora, muda-a e comunica à Autoridade Tributária a alteração do estatuto de residência no prazo de 60 dias (Lei Geral Tributária, art. 19.º, n.º 5). Enquanto não o fizer, a mudança de domicílio não produz efeitos perante a AT (n.º 4): as notificações continuam a ir para a morada antiga.

Com Cartão de Cidadão. A morada do cartão é a sua morada para os serviços fiscais, de saúde e de segurança social (Lei n.º 7/2007, art. 13.º). Alterá-la altera a morada fiscal. Tem 60 dias; online, em gov.pt, é gratuito, e num balcão do IRN custa 3 € (preço do Cartão de Cidadão). A alteração só fica concluída quando a confirmar com a carta enviada pelo correio.

Sem Cartão de Cidadão. Segundo o folheto da AT de setembro de 2026, o pedido faz-se no e-balcão do Portal das Finanças (Registo Contribuinte, Identificação, Alteração Morada/Singulares) com os documentos digitalizados, num Serviço de Finanças com marcação, ou por procurador. Para passar de residente a não residente precisa de:

  • documento de identificação ou passaporte;
  • comprovativo da nova morada no estrangeiro, em original ou cópia certificada, com tradução certificada se não estiver em português;
  • se nomear representante, a identificação fiscal e civil dele e, no e-balcão, a declaração de aceitação da representação.
Para onde vaiRepresentante fiscalO que diz a lei
País da UE ou do EEEFacultativoLGT, art. 19.º, n.º 8
Fora da UE/EEEObrigatório, salvo adesão às notificações eletrónicas ou à caixa postal eletrónicaLGT, art. 19.º, n.os 6 e 15

A mesma regra vale para quem continua residente mas se ausenta mais de seis meses (n.º 6). Fora da UE/EEE, sem representante nem notificações eletrónicas, não pode reclamar nem recorrer perante a AT (n.º 7). Se nomear representante, a sua morada fiscal passa a ser a dele. Como nomear, cancelar e quanto custa está em representante fiscal.

Recibos verdes: cessar atividade

Se passa recibos verdes e deixa de trabalhar, cesse a atividade no Portal das Finanças, em Serviços, Cessação de atividade, nos 30 dias seguintes a parar (Código do IRS, art. 112.º, n.º 3); também o pode fazer presencialmente nas Finanças. A baixa na Segurança Social é automática, porque os dois serviços cruzam informação, e as contribuições deixam de ser devidas a partir do primeiro dia do mês seguinte, pelo que o mês anterior ainda pode ter de ser pago. A cessação é referida no IRS do ano seguinte, no anexo B, quadro 14. Se vai continuar a faturar a clientes portugueses a partir do estrangeiro, a situação muda e não cabe neste guia. A abertura e os regimes estão em abrir atividade como independente.

Segurança Social: S1, U1, U2 e pensão

Os descontos feitos em Portugal não se perdem. Para a pensão contam também os períodos de seguro noutros países da UE e do EEE, na Suíça, na Turquia e em países com convenção de segurança social com Portugal (totalização), e cada país paga a sua parte segundo as suas regras. A pensão portuguesa pode ser paga no estrangeiro por transferência bancária, vale postal ou carta-cheque, com restrições conforme o país.

DocumentoQuando se aplicaOnde se pede
S1Continua abrangido pela Segurança Social portuguesa e muda a residência para um país da UE/EEE, a Suíça ou o Reino Unido: dá-lhe cuidados de saúde lá, nas mesmas condições dos residentesSegurança Social Direta: Doença, Assistência médica no estrangeiro, Documento Portátil S1
U2Recebe subsídio de desemprego português e vai procurar emprego na UE/EEE ou na Suíça: tem de ter estado inscrito no centro de emprego pelo menos 4 semanas e inscrever-se lá fora em 7 dias; até 3 meses, prorrogáveis por mais 3Centro Distrital da Segurança Social (na Madeira e nos Açores, os institutos regionais)
U1Certifica os períodos de trabalho num país para contarem no subsídio de desemprego de outroCentro Distrital da Segurança Social

Para países com acordo bilateral, como o Brasil ou Cabo Verde, os certificados de saúde pedem-se no canal e-Clic do Portal da Segurança Social («Viver, trabalhar, viajar fora da U.E.»).

SNS e número de utente

Se é cidadão português e o seu registo no SNS tem morada no estrangeiro e os dados completos, passa a «registo atualizado não residente»: o SNS continua a pagar os cuidados, mas deixa de poder ter ou manter médico de família. Para estrangeiros, o registo atualizado exige autorização de residência e morada completa em Portugal; a categoria de não residente existe só para portugueses. A morada do Cartão de Cidadão é a que vale para os serviços de saúde. Mais em número de utente: não residentes.

Título de residência: quanto tempo pode estar fora

A autorização de residência pode ser cancelada se, sem razões atendíveis, estiver ausente do país (Lei n.º 23/2007, art. 85.º, n.º 2):

  • autorização temporária: 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados no período total de validade;
  • autorização permanente: 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados.

A lei diz que a autorização «pode» ser cancelada, não que caduca sozinha. Uma ausência mais longa justifica-se com um pedido à AIMA antes de sair ou, em casos excecionais, depois (n.º 3), e não há cancelamento se provar que durante a ausência teve atividade profissional, empresarial, cultural ou social (n.º 4). Os residentes têm também de comunicar à AIMA a mudança de domicílio em 60 dias (art. 86.º). Se pensa voltar, veja como contam os anos para a residência permanente e as regras para renovar o título de residência. Os cidadãos da UE têm um regime próprio, que este guia não cobre.

Contratos, banco, carro e casa

Contratos. A ordem, os pré-avisos e a saída sem encargos das telecomunicações quando vai para fora da UE estão em o que cancelar ao sair de Portugal.

Banco. Se mantiver a conta portuguesa, dê ao banco a nova morada e o país de residência fiscal; se a fechar, faça-o depois de pagos os últimos débitos diretos (luz, água, telefone).

Carro. O IUC é um imposto anual, devido por quem tem o carro registado em seu nome, com base na matrícula portuguesa, esteja o carro onde estiver (Código do IUC, arts. 3.º, 4.º e 6.º). Quando o carro é exportado, o proprietário tem de cancelar a matrícula no IMT, com o Modelo 9, a identificação, os documentos do veículo e a prova da saída do país ou o novo certificado de matrícula. A taxa é de 10 €, dispensada se apresentar o certificado de matrícula de outro país da UE.

Casa. O IMI é devido por quem é proprietário a 31 de dezembro (Código do IMI, art. 8.º), seja residente ou não. Se a arrendar, a renda é rendimento obtido em Portugal (Código do IRS, art. 18.º) e o arrendamento habitacional é tributado à taxa autónoma de 25 % (art. 72.º, n.º 2); continua, por isso, a entregar IRS em Portugal como não residente.

Perguntas frequentes

Tenho de avisar as Finanças que vou sair de Portugal?
Sim. A morada fiscal é a da residência habitual, e quem passa de residente a não residente tem 60 dias para comunicar a alteração à Autoridade Tributária. Enquanto não a comunicar, a mudança de domicílio não produz efeitos perante as Finanças: as cartas continuam a ir para a morada antiga e os prazos correm na mesma.
Posso alterar a morada fiscal para o estrangeiro online?
Com Cartão de Cidadão, sim: altera a morada do cartão em gov.pt, sem custo, e essa morada passa a valer para as Finanças, a Segurança Social e a saúde. Sem Cartão de Cidadão, faz o pedido no e-balcão do Portal das Finanças com o passaporte e um comprovativo da nova morada digitalizados, ou num Serviço de Finanças com marcação.
Preciso de representante fiscal depois de emigrar?
Se for viver para um país da UE ou do Espaço Económico Europeu, não: é facultativo. Fora da UE/EEE, a lei pede um representante com residência em Portugal, mas deixa de o exigir a quem adere às notificações eletrónicas do Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica. Sem representante nem notificações eletrónicas, não pode reclamar nem recorrer perante as Finanças.
Como fica o IRS no ano em que saio?
É residente até ao último dia em que está em Portugal e não residente a partir daí. Em regra, entrega no ano seguinte duas declarações: como residente, com os rendimentos de todo o mundo até à saída, e como não residente, só com os rendimentos obtidos em Portugal depois. Fica residente o ano todo se voltar a ser residente no ano seguinte ou, em certos casos, se cá esteve mais de 183 dias.
Perco a autorização de residência se estiver fora muito tempo?
Pode perder. A autorização temporária pode ser cancelada após 6 meses seguidos ou 8 interpolados fora do país, no período de validade; a permanente após 24 meses seguidos ou 30 interpolados em 3 anos. O cancelamento não é automático: pode justificar a ausência com um pedido à AIMA antes de sair, e não há cancelamento se provar atividade profissional, empresarial, cultural ou social lá fora.
Continuo a ter SNS depois de emigrar?
Se é cidadão português e tem a morada no estrangeiro com os dados completos, o seu registo passa a «registo atualizado não residente»: o SNS continua a pagar os cuidados, mas deixa de ter médico de família. Para estrangeiros, o registo atualizado exige autorização de residência e morada completa em Portugal; a categoria de não residente é só para portugueses.
Tenho de pagar IUC de um carro que levei para fora?
Sim, enquanto o carro estiver matriculado em Portugal em seu nome: o IUC é anual e é devido pela propriedade atestada pela matrícula portuguesa, esteja o carro onde estiver. Quando o exporta, o proprietário tem de cancelar a matrícula no IMT, com o Modelo 9 e a prova da saída ou o novo certificado de matrícula. A taxa é de 10 €, gratuita com a matrícula de outro país da UE.
Os descontos para a Segurança Social perdem-se?
Não. Para a pensão, contam também os períodos de seguro de outros países da UE, do EEE, da Suíça, da Turquia e de países com convenção com Portugal: é a totalização. Cada país paga a sua parte, segundo as suas regras, e a pensão portuguesa pode ser paga no estrangeiro por transferência bancária, vale postal ou carta-cheque, com restrições conforme o país.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Escrevo isto a partir das leis e das páginas oficiais ligadas acima, consultadas em novembro de 2026. Não sou contabilista nem advogado. A residência fiscal depende dos factos do seu caso, e o país para onde vai aplica as suas próprias regras. Se tem rendimentos, imóveis ou atividade em mais de um país, confirme o seu caso com as Finanças (217 206 707) ou com um profissional antes de mudar a morada. Não é aconselhamento fiscal nem jurídico.