O que é o número de utente (e o que não é)
O número de utente, oficialmente Número Nacional de Utente (NNU), identifica-o no Registo Nacional de Utentes (RNU), o registo de quem usa o Serviço Nacional de Saúde. É único, nacional e definitivo: não há números provisórios, e o número atribuído nunca é substituído. Os cidadãos portugueses têm-no no verso do Cartão de Cidadão; os estrangeiros recebem-no na primeira ida a uma unidade pública de saúde.
As regras atuais estão no Despacho n.º 14830/2024 (o registo) e no Despacho n.º 40/2025 (a inscrição nos centros de saúde), ambos com efeitos desde 1 de abril de 2025 e alterados pelo Despacho n.º 3118/2026. As categorias antigas (ativo, transitório, inativo) vinham do Despacho n.º 1668/2023, que foi revogado.
- Não é um seguro. Ter número não garante que o SNS pague os cuidados. Para isso, o registo tem de estar completo (veja abaixo).
- Não é a inscrição no centro de saúde. A inscrição é um passo à parte, opcional, e é ela que dá acesso a médico de família.
- Não é o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Esse cartão serve a quem está segurado noutro país da UE e está em Portugal por pouco tempo.
- Não é um número temporário que depois muda. O mesmo número acompanha-o para sempre.
Quem tem direito: a sua situação decide o tipo de registo
Qualquer pessoa que receba cuidados no SNS recebe um número de utente, incluindo estrangeiros sem autorização de residência. A Lei de Bases da Saúde (base 21) inclui nos beneficiários do SNS os cidadãos de Estados da UE, de países terceiros, apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes «com ou sem a respetiva situação legalizada». O que muda de caso para caso é o tipo de registo e, com ele, quem paga.
Com o registo completo («registo atualizado»), o SNS assume os encargos («condição SNS»). Com o registo incompleto («registo em curso», que passa a «registo incompleto» ao fim de 180 dias), fica na «condição de terceiro pagador»: paga os cuidados pela tabela de preços do SNS e não tem comparticipação em medicamentos e exames, salvo se apresentar uma entidade que pague por si. Os cuidados nunca são recusados por faltarem dados.
| A sua situação | O que acontece | O que levar |
|---|---|---|
| Cidadão português | Número atribuído automaticamente com o Cartão de Cidadão, impresso no verso. | Cartão de Cidadão. |
| Estrangeiro com autorização de residência (temporária ou permanente) | Registo completo: o SNS paga; pode inscrever-se no centro de saúde e pedir médico de família. O título temporário dá os mesmos direitos do permanente enquanto for válido. | Documento de identificação, NIF, autorização de residência, morada completa em Portugal. |
| Cidadão da UE, do EEE ou da Suíça a viver em Portugal | O certificado de registo de cidadão da UE (CRUE) conta como documento de residência; é aceite mesmo caducado, com um comprovativo de morada atualizado. | Quem trabalha ou é pensionista: comprovativo do NISS. Sem atividade económica: o certificado de registo de residência pedido na Câmara Municipal. |
| Segurado noutro país da UE com formulário S1 (por exemplo, pensionista) | Registo feito com base no S1, depois de validado pela Segurança Social. | O S1, entregue primeiro no centro distrital da Segurança Social, que emite uma cópia para o centro de saúde. |
| Com pedido de autorização de residência na AIMA | Pode obter o número de utente, o NIF e o NISS no pedido único dos Espaços Cidadão, com o recibo da AIMA. As regras do registo não dizem se o recibo basta para o registo completo; quem decide é o centro de saúde. | Recibo do pedido feito à AIMA, passaporte. |
| Requerente de asilo ou refugiado | Acesso ao SNS reconhecido; o comprovativo do pedido prova a qualidade de requerente; isento de taxas moderadoras. | Comprovativo do pedido de proteção internacional ou certificado de residência de refugiado. |
| Estrangeiro sem autorização de residência | Número com dados mínimos, em «registo em curso»: paga os cuidados. O SNS paga os cuidados urgentes e vitais (incluindo gravidez, menores e doenças transmissíveis) se provar mais de 90 dias em Portugal. | Declaração da junta de freguesia a comprovar mais de 90 dias em Portugal, apresentada em cada ida. |
| Menor estrangeiro | Para a inscrição no centro de saúde não são obrigatórios o NIF nem a autorização de residência; o número do documento de identificação é obrigatório a partir dos 2 meses. | Documento de identificação da criança. |
| Turista ou estadia curta | Número com dados mínimos; paga os cuidados, salvo acordo ou entidade que pague por si. Cidadãos da UE com Cartão Europeu de Seguro de Doença pagam só as taxas moderadoras aplicáveis. | Cartão Europeu de Seguro de Doença (UE) ou documento da entidade que paga. |
| Português a viver no estrangeiro | Desde 2026, «registo atualizado não residente»: o SNS paga, mas não há médico de família. | Cartão de Cidadão. |
Onde e como pedir
O pedido é presencial. A página oficial do serviço indica apenas o canal presencial, e a ACSS explica porquê: a identidade é verificada ao balcão, para evitar fraudes. Há dois caminhos.
Num centro de saúde ou hospital do SNS
Para estrangeiros, o número é atribuído na primeira ida a uma unidade pública de saúde, e pode pedi-lo mesmo sem precisar de cuidados. Para o dia a dia, prefira o centro de saúde da sua área de residência: é lá que se faz a inscrição nos cuidados de saúde primários e, se ainda não tiver número, recebe-o nesse momento. Se não souber qual é o seu, a Linha SNS 24 (808 24 24 24) indica-o.
Num Espaço Cidadão: o pedido único de NIF, NISS e número de utente
Os estrangeiros com morada em Portugal e sem Cartão de Cidadão português podem pedir os três números de uma só vez num Espaço Cidadão, sem pagar nada. Podem fazê-lo quem pediu ou já tem autorização de residência, os cidadãos da UE, os requerentes de proteção internacional e quem tem estatuto de refugiado. A AIMA analisa o pedido e responde por e-mail: deferido, deferido com condições (só alguns números atribuídos) ou rejeitado; os números ficam depois na área reservada do gov.pt. Se só precisa do número da Segurança Social, o nosso guia do NISS explica o pedido online.
A página oficial lista 10 Espaços Cidadão com este serviço: Braga (Município), Lagos, Olhão, Loja do Cidadão Saldanha e Loja do Cidadão Laranjeiras, Loures (LoureShopping), Nova SBE – Citizen Lab, Porto (União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, só com marcação, 226 052 740), Pólo Zero – FAP (Porto) e Loja do Cidadão de Setúbal. Precisa de Chave Móvel Digital associada ao passaporte, ou de autenticação eIDAS; se não tiver, cria a Chave Móvel Digital no local, com o passaporte. Se o pedido for para um menor, a criança tem de estar presente.
Documentos a levar
Para lhe atribuírem o número, o balcão pede nome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade e país de naturalidade; pode pedir também morada, telemóvel e e-mail. Para o registo ficar completo (e o SNS pagar), um estrangeiro residente precisa de ter associados:
- um documento de identificação civil (passaporte ou cartão de identificação);
- o NIF português (veja o nosso guia do NIF);
- a autorização de residência, com número e validade (para cidadãos da UE, o certificado de registo);
- a morada completa em Portugal.
O próprio documento de autorização de residência prova a morada. Na falta dele, o centro de saúde aceita contrato de arrendamento, contrato de comodato ou fatura da água, luz ou gás; a nossa página sobre o comprovativo de morada explica como obter cada um. A declaração da junta de freguesia não é um documento de residência no SNS: serve apenas para provar mais de 90 dias em Portugal a quem não tem situação regular, para os cuidados urgentes e vitais.
Para a inscrição no centro de saúde, a lista oficial junta o comprovativo de benefícios de saúde, se tiver algum. Nos menores estrangeiros, o NIF e a autorização de residência não são obrigatórios; o número do documento de identificação é obrigatório a partir dos 2 meses de idade.
Se faltar algum dado, o registo fica «em curso»: o SNS contacta-o no momento do registo e outra vez ao fim de 90 dias, e ao fim de 180 dias sem os dados o registo passa a «incompleto» e a inscrição no centro de saúde termina. Completar os dados depois muda o tipo de registo, mas não repõe sozinho a inscrição: tem de a pedir de novo. A atualização de dados é presencial, mas pode ir um familiar, cuidador ou outra pessoa indicada por si, com os seus documentos.
O que o número de utente dá
O número abre o registo; a inscrição no centro de saúde é o passo seguinte, e é opcional. Com o registo completo, o SNS paga os cuidados com ou sem inscrição; sem inscrição, é atendido como «contacto esporádico». É a inscrição que permite ter médico de família.
Médico de família
A atribuição tem três condições: vaga de médico de família na unidade onde quer inscrever-se, registo atualizado com todos os dados obrigatórios e contacto com o SNS nos últimos 5 anos. As listas de espera são preenchidas à medida das vagas, com prioridade para famílias com grávidas, pessoas com multimorbilidade ou doença crónica e crianças até 12 anos. Desde 2026, quem tem médico de família e não contacta o SNS há mais de 5 anos pode perdê-lo; mantém a inscrição, como «não utilizador».
Taxas moderadoras
Desde 1 de junho de 2022, as taxas moderadoras só se pagam nas urgências hospitalares (Decreto-Lei n.º 37/2022). Não se pagam quando a ida à urgência foi referenciada pelo SNS, por exemplo pela Linha SNS 24 ou pelo centro de saúde, nem quando termina em internamento. Estão isentos, entre outros, grávidas e parturientes, menores, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, quem está em insuficiência económica, dadores de sangue, bombeiros, requerentes de asilo e refugiados. A isenção por insuficiência económica pede-se no Portal SNS 24, na Linha SNS 24, no centro de saúde ou num Balcão SNS 24.
Receitas e SNS 24
As receitas são eletrónicas («Receita Sem Papel», em vigor desde 2015): chegam por SMS, e-mail ou guia de tratamento e ficam visíveis no Portal e na app SNS 24. Com o número de utente entra na área pessoal do SNS 24, onde estão os seus dados, a unidade de saúde, as vacinas, as receitas, os exames e as marcações. Para problemas de saúde não urgentes, a Linha SNS 24 é o 808 24 24 24; em emergência, o 112.
Não residentes: o que mudou em 2026
A lei para os estrangeiros não residentes ainda não mudou. A 16 de outubro de 2026, a Assembleia da República aprovou na generalidade projetos de lei do PSD, do CDS-PP e do Chega para regular o acesso de estrangeiros não residentes ao SNS. Segundo o Governo, preveem a exigência de comprovativo de morada ou de seguro de saúde e mais mecanismos de cobrança, mantendo o acesso a cuidados urgentes, pagos pelo próprio ou pelo seguro. Os projetos seguiram para a especialidade: não houve votação final nem publicação em Diário da República.
O que já está em vigor em 2026 é outra coisa:
- Com o Despacho n.º 3118/2026, com efeitos desde junho de 2026, os portugueses a viver no estrangeiro passaram a ter um tipo de registo próprio, o «registo atualizado não residente»: o SNS paga, mas não há médico de família.
- Em julho e agosto de 2026, a ACSS classificou os cerca de 19,3 milhões de registos do RNU pelos cinco tipos de registo; segundo o Governo, cerca de 4,4 milhões não têm a identificação completa. Se o seu registo ficou «em curso» ou «incompleto», leve os documentos ao centro de saúde para o completar.
- Quem está de passagem recebe número com dados mínimos e paga os cuidados, salvo acordo internacional ou Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Como saber o seu número e provar a inscrição
O número de utente está no verso do Cartão de Cidadão. Sem Cartão de Cidadão, vê-o no Portal ou na app SNS 24, em «O meu perfil» > «Informação pessoal»; o separador «Unidade de saúde» mostra o centro de saúde, a data de inscrição e o médico de família, se tiver. Quem usou o pedido único vê os três números na área reservada do gov.pt, em «Números de identificação para estrangeiros» (ou na app gov.pt, se associou a Chave Móvel Digital ao passaporte antes do pedido). Os números não têm prazo de validade.
Na renovação do título de residência, a AIMA verifica a inscrição no SNS diretamente nas bases de dados (art.º 42.º-M do DR 84/2007). As regras só exigem expressamente proteção na doença na renovação de títulos de estudante (art.º 63.º, n.º 7 do DR 84/2007); quando a consulta não é possível, vale uma declaração emitida por um serviço do SNS, que se pede no centro de saúde, ou uma declaração da seguradora. A nossa página sobre renovar o título de residência explica cada campo do portal de renovações.
Se o seu título de residência caducar, o registo não muda sozinho: o sistema avisa seis meses antes do fim da validade e mantém o «registo atualizado», e o centro de saúde deve contactá-lo para atualizar o documento. Leve o recibo da renovação quando for. A nossa página sobre o cartão de residência caducado trata do resto.
Perguntas frequentes
Existe número de utente provisório?
Posso pedir o número de utente online?
Como sei qual é o meu número de utente?
Tenho número de utente. Já tenho médico de família?
O número de utente é o mesmo que o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Mudei de casa. Tenho de mudar de centro de saúde?
Os estrangeiros não residentes perderam o acesso ao SNS?
- gov.pt · Obter o número nacional de utente do SNS ↗Atribuição na primeira ida a uma unidade pública; pedido presencial; o número não garante, por si só, a cobertura.
- gov.pt · Inscrever-se no centro de saúde ↗Quem pode inscrever-se e os documentos para estrangeiros.
- gov.pt · Pedido único de NIF, NISS e número de utente ↗Quem pode pedir, os Espaços Cidadão, os documentos e as provas de morada aceites.
- gov.pt · Consultar os números de identificação (estrangeiros) ↗Onde descarregar o comprovativo dos números atribuídos.
- gov.pt · Mudar de centro de saúde ↗Transferência depois de mudar de casa.
- ACSS · Registo Nacional de Utentes (perguntas frequentes) ↗Tipos de registo, condição SNS e terceiro pagador, estrangeiros, médico de família (versão de 30.09.2026).
- Diário da República · Despacho n.º 14830/2024 ↗Regras do Registo Nacional de Utentes, com efeitos desde 1 de abril de 2025.
- Diário da República · Despacho n.º 40/2025 ↗Inscrição nos cuidados de saúde primários e prioridades na atribuição de médico de família.
- Diário da República · Despacho n.º 3118/2026 ↗Altera os dois despachos e cria o registo atualizado não residente.
- Diário da República · Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019) ↗Base 21: quem são os beneficiários do SNS.
- Diário da República · Despacho n.º 25360/2001 ↗Acesso de estrangeiros ao SNS, incluindo em situação irregular.
- Diário da República · Decreto-Lei n.º 113/2011 (consolidado) ↗Taxas moderadoras só na urgência hospitalar; dispensas e isenções.
- Diário da República · Decreto Regulamentar n.º 84/2007 (consolidado) ↗Art.º 42.º-M (prova de proteção na doença) e art.º 63.º (renovação).
- SNS 24 · Acesso a cuidados por cidadãos estrangeiros ↗Cidadãos UE, EEE e Suíça: NISS, S1 e Cartão Europeu de Seguro de Doença.
- SNS 24 · Perfil e contactos de utente ↗Onde ver o número de utente e a unidade de saúde.
- Governo · Parlamento aprova projetos sobre não residentes no SNS (20.10.2026) ↗Projetos aprovados na generalidade a 16.10.2026; ainda não são lei.