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Número de utente: como pedir, quem tem direito e documentos

Número Nacional de Utente do SNS

O número de utente identifica-o no Serviço Nacional de Saúde. Os portugueses recebem-no com o Cartão de Cidadão; os estrangeiros obtêm-no presencialmente, na primeira ida a um centro de saúde ou hospital do SNS, ou num Espaço Cidadão com o pedido único de NIF, NISS e número de utente. Ter o número não garante, por si só, que o SNS paga: isso depende de o registo estar completo.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·12 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
ONDE
Centro de saúde ou hospital do SNS · Espaço Cidadão (pedido único)
COMO
Presencialmente; online só para consultar
PROVISÓRIO?
Não existe: o número é único e definitivo
O SNS PAGA QUANDO
O registo está completo (NIF, morada, autorização de residência)
MÉDICO DE FAMÍLIA
Inscrição no centro de saúde, vaga e registo completo
NÃO RESIDENTES
Projetos de lei aprovados na generalidade (16.10.2026); ainda não é lei

O que é o número de utente (e o que não é)

O número de utente, oficialmente Número Nacional de Utente (NNU), identifica-o no Registo Nacional de Utentes (RNU), o registo de quem usa o Serviço Nacional de Saúde. É único, nacional e definitivo: não há números provisórios, e o número atribuído nunca é substituído. Os cidadãos portugueses têm-no no verso do Cartão de Cidadão; os estrangeiros recebem-no na primeira ida a uma unidade pública de saúde.

As regras atuais estão no Despacho n.º 14830/2024 (o registo) e no Despacho n.º 40/2025 (a inscrição nos centros de saúde), ambos com efeitos desde 1 de abril de 2025 e alterados pelo Despacho n.º 3118/2026. As categorias antigas (ativo, transitório, inativo) vinham do Despacho n.º 1668/2023, que foi revogado.

O QUE O NÚMERO DE UTENTE NÃO É
  • Não é um seguro. Ter número não garante que o SNS pague os cuidados. Para isso, o registo tem de estar completo (veja abaixo).
  • Não é a inscrição no centro de saúde. A inscrição é um passo à parte, opcional, e é ela que dá acesso a médico de família.
  • Não é o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Esse cartão serve a quem está segurado noutro país da UE e está em Portugal por pouco tempo.
  • Não é um número temporário que depois muda. O mesmo número acompanha-o para sempre.

Quem tem direito: a sua situação decide o tipo de registo

Qualquer pessoa que receba cuidados no SNS recebe um número de utente, incluindo estrangeiros sem autorização de residência. A Lei de Bases da Saúde (base 21) inclui nos beneficiários do SNS os cidadãos de Estados da UE, de países terceiros, apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes «com ou sem a respetiva situação legalizada». O que muda de caso para caso é o tipo de registo e, com ele, quem paga.

Com o registo completo («registo atualizado»), o SNS assume os encargos («condição SNS»). Com o registo incompleto («registo em curso», que passa a «registo incompleto» ao fim de 180 dias), fica na «condição de terceiro pagador»: paga os cuidados pela tabela de preços do SNS e não tem comparticipação em medicamentos e exames, salvo se apresentar uma entidade que pague por si. Os cuidados nunca são recusados por faltarem dados.

A sua situaçãoO que aconteceO que levar
Cidadão portuguêsNúmero atribuído automaticamente com o Cartão de Cidadão, impresso no verso.Cartão de Cidadão.
Estrangeiro com autorização de residência (temporária ou permanente)Registo completo: o SNS paga; pode inscrever-se no centro de saúde e pedir médico de família. O título temporário dá os mesmos direitos do permanente enquanto for válido.Documento de identificação, NIF, autorização de residência, morada completa em Portugal.
Cidadão da UE, do EEE ou da Suíça a viver em PortugalO certificado de registo de cidadão da UE (CRUE) conta como documento de residência; é aceite mesmo caducado, com um comprovativo de morada atualizado.Quem trabalha ou é pensionista: comprovativo do NISS. Sem atividade económica: o certificado de registo de residência pedido na Câmara Municipal.
Segurado noutro país da UE com formulário S1 (por exemplo, pensionista)Registo feito com base no S1, depois de validado pela Segurança Social.O S1, entregue primeiro no centro distrital da Segurança Social, que emite uma cópia para o centro de saúde.
Com pedido de autorização de residência na AIMAPode obter o número de utente, o NIF e o NISS no pedido único dos Espaços Cidadão, com o recibo da AIMA. As regras do registo não dizem se o recibo basta para o registo completo; quem decide é o centro de saúde.Recibo do pedido feito à AIMA, passaporte.
Requerente de asilo ou refugiadoAcesso ao SNS reconhecido; o comprovativo do pedido prova a qualidade de requerente; isento de taxas moderadoras.Comprovativo do pedido de proteção internacional ou certificado de residência de refugiado.
Estrangeiro sem autorização de residênciaNúmero com dados mínimos, em «registo em curso»: paga os cuidados. O SNS paga os cuidados urgentes e vitais (incluindo gravidez, menores e doenças transmissíveis) se provar mais de 90 dias em Portugal.Declaração da junta de freguesia a comprovar mais de 90 dias em Portugal, apresentada em cada ida.
Menor estrangeiroPara a inscrição no centro de saúde não são obrigatórios o NIF nem a autorização de residência; o número do documento de identificação é obrigatório a partir dos 2 meses.Documento de identificação da criança.
Turista ou estadia curtaNúmero com dados mínimos; paga os cuidados, salvo acordo ou entidade que pague por si. Cidadãos da UE com Cartão Europeu de Seguro de Doença pagam só as taxas moderadoras aplicáveis.Cartão Europeu de Seguro de Doença (UE) ou documento da entidade que paga.
Português a viver no estrangeiroDesde 2026, «registo atualizado não residente»: o SNS paga, mas não há médico de família.Cartão de Cidadão.

Onde e como pedir

O pedido é presencial. A página oficial do serviço indica apenas o canal presencial, e a ACSS explica porquê: a identidade é verificada ao balcão, para evitar fraudes. Há dois caminhos.

Num centro de saúde ou hospital do SNS

Para estrangeiros, o número é atribuído na primeira ida a uma unidade pública de saúde, e pode pedi-lo mesmo sem precisar de cuidados. Para o dia a dia, prefira o centro de saúde da sua área de residência: é lá que se faz a inscrição nos cuidados de saúde primários e, se ainda não tiver número, recebe-o nesse momento. Se não souber qual é o seu, a Linha SNS 24 (808 24 24 24) indica-o.

Num Espaço Cidadão: o pedido único de NIF, NISS e número de utente

Os estrangeiros com morada em Portugal e sem Cartão de Cidadão português podem pedir os três números de uma só vez num Espaço Cidadão, sem pagar nada. Podem fazê-lo quem pediu ou já tem autorização de residência, os cidadãos da UE, os requerentes de proteção internacional e quem tem estatuto de refugiado. A AIMA analisa o pedido e responde por e-mail: deferido, deferido com condições (só alguns números atribuídos) ou rejeitado; os números ficam depois na área reservada do gov.pt. Se só precisa do número da Segurança Social, o nosso guia do NISS explica o pedido online.

A página oficial lista 10 Espaços Cidadão com este serviço: Braga (Município), Lagos, Olhão, Loja do Cidadão Saldanha e Loja do Cidadão Laranjeiras, Loures (LoureShopping), Nova SBE – Citizen Lab, Porto (União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, só com marcação, 226 052 740), Pólo Zero – FAP (Porto) e Loja do Cidadão de Setúbal. Precisa de Chave Móvel Digital associada ao passaporte, ou de autenticação eIDAS; se não tiver, cria a Chave Móvel Digital no local, com o passaporte. Se o pedido for para um menor, a criança tem de estar presente.

Documentos a levar

Para lhe atribuírem o número, o balcão pede nome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade e país de naturalidade; pode pedir também morada, telemóvel e e-mail. Para o registo ficar completo (e o SNS pagar), um estrangeiro residente precisa de ter associados:

  • um documento de identificação civil (passaporte ou cartão de identificação);
  • o NIF português (veja o nosso guia do NIF);
  • a autorização de residência, com número e validade (para cidadãos da UE, o certificado de registo);
  • a morada completa em Portugal.

O próprio documento de autorização de residência prova a morada. Na falta dele, o centro de saúde aceita contrato de arrendamento, contrato de comodato ou fatura da água, luz ou gás; a nossa página sobre o comprovativo de morada explica como obter cada um. A declaração da junta de freguesia não é um documento de residência no SNS: serve apenas para provar mais de 90 dias em Portugal a quem não tem situação regular, para os cuidados urgentes e vitais.

Para a inscrição no centro de saúde, a lista oficial junta o comprovativo de benefícios de saúde, se tiver algum. Nos menores estrangeiros, o NIF e a autorização de residência não são obrigatórios; o número do documento de identificação é obrigatório a partir dos 2 meses de idade.

Se faltar algum dado, o registo fica «em curso»: o SNS contacta-o no momento do registo e outra vez ao fim de 90 dias, e ao fim de 180 dias sem os dados o registo passa a «incompleto» e a inscrição no centro de saúde termina. Completar os dados depois muda o tipo de registo, mas não repõe sozinho a inscrição: tem de a pedir de novo. A atualização de dados é presencial, mas pode ir um familiar, cuidador ou outra pessoa indicada por si, com os seus documentos.

O que o número de utente dá

O número abre o registo; a inscrição no centro de saúde é o passo seguinte, e é opcional. Com o registo completo, o SNS paga os cuidados com ou sem inscrição; sem inscrição, é atendido como «contacto esporádico». É a inscrição que permite ter médico de família.

Médico de família

A atribuição tem três condições: vaga de médico de família na unidade onde quer inscrever-se, registo atualizado com todos os dados obrigatórios e contacto com o SNS nos últimos 5 anos. As listas de espera são preenchidas à medida das vagas, com prioridade para famílias com grávidas, pessoas com multimorbilidade ou doença crónica e crianças até 12 anos. Desde 2026, quem tem médico de família e não contacta o SNS há mais de 5 anos pode perdê-lo; mantém a inscrição, como «não utilizador».

Taxas moderadoras

Desde 1 de junho de 2022, as taxas moderadoras só se pagam nas urgências hospitalares (Decreto-Lei n.º 37/2022). Não se pagam quando a ida à urgência foi referenciada pelo SNS, por exemplo pela Linha SNS 24 ou pelo centro de saúde, nem quando termina em internamento. Estão isentos, entre outros, grávidas e parturientes, menores, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, quem está em insuficiência económica, dadores de sangue, bombeiros, requerentes de asilo e refugiados. A isenção por insuficiência económica pede-se no Portal SNS 24, na Linha SNS 24, no centro de saúde ou num Balcão SNS 24.

Receitas e SNS 24

As receitas são eletrónicas («Receita Sem Papel», em vigor desde 2015): chegam por SMS, e-mail ou guia de tratamento e ficam visíveis no Portal e na app SNS 24. Com o número de utente entra na área pessoal do SNS 24, onde estão os seus dados, a unidade de saúde, as vacinas, as receitas, os exames e as marcações. Para problemas de saúde não urgentes, a Linha SNS 24 é o 808 24 24 24; em emergência, o 112.

Não residentes: o que mudou em 2026

A lei para os estrangeiros não residentes ainda não mudou. A 16 de outubro de 2026, a Assembleia da República aprovou na generalidade projetos de lei do PSD, do CDS-PP e do Chega para regular o acesso de estrangeiros não residentes ao SNS. Segundo o Governo, preveem a exigência de comprovativo de morada ou de seguro de saúde e mais mecanismos de cobrança, mantendo o acesso a cuidados urgentes, pagos pelo próprio ou pelo seguro. Os projetos seguiram para a especialidade: não houve votação final nem publicação em Diário da República.

O que já está em vigor em 2026 é outra coisa:

  • Com o Despacho n.º 3118/2026, com efeitos desde junho de 2026, os portugueses a viver no estrangeiro passaram a ter um tipo de registo próprio, o «registo atualizado não residente»: o SNS paga, mas não há médico de família.
  • Em julho e agosto de 2026, a ACSS classificou os cerca de 19,3 milhões de registos do RNU pelos cinco tipos de registo; segundo o Governo, cerca de 4,4 milhões não têm a identificação completa. Se o seu registo ficou «em curso» ou «incompleto», leve os documentos ao centro de saúde para o completar.
  • Quem está de passagem recebe número com dados mínimos e paga os cuidados, salvo acordo internacional ou Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Como saber o seu número e provar a inscrição

O número de utente está no verso do Cartão de Cidadão. Sem Cartão de Cidadão, vê-o no Portal ou na app SNS 24, em «O meu perfil» > «Informação pessoal»; o separador «Unidade de saúde» mostra o centro de saúde, a data de inscrição e o médico de família, se tiver. Quem usou o pedido único vê os três números na área reservada do gov.pt, em «Números de identificação para estrangeiros» (ou na app gov.pt, se associou a Chave Móvel Digital ao passaporte antes do pedido). Os números não têm prazo de validade.

Na renovação do título de residência, a AIMA verifica a inscrição no SNS diretamente nas bases de dados (art.º 42.º-M do DR 84/2007). As regras só exigem expressamente proteção na doença na renovação de títulos de estudante (art.º 63.º, n.º 7 do DR 84/2007); quando a consulta não é possível, vale uma declaração emitida por um serviço do SNS, que se pede no centro de saúde, ou uma declaração da seguradora. A nossa página sobre renovar o título de residência explica cada campo do portal de renovações.

Se o seu título de residência caducar, o registo não muda sozinho: o sistema avisa seis meses antes do fim da validade e mantém o «registo atualizado», e o centro de saúde deve contactá-lo para atualizar o documento. Leve o recibo da renovação quando for. A nossa página sobre o cartão de residência caducado trata do resto.

Perguntas frequentes

Existe número de utente provisório?
Não. Segundo a ACSS, não existem números provisórios no Registo Nacional de Utentes: o número atribuído é único, nacional, definitivo e nunca é substituído. O que existe é um registo incompleto: quem recebe o número sem todos os dados fica em «registo em curso» e, ao fim de 180 dias sem os completar, em «registo incompleto», a pagar os cuidados. Completar os dados no centro de saúde resolve, e o número mantém-se.
Posso pedir o número de utente online?
Não. A página oficial do serviço indica apenas o pedido presencial, num centro de saúde ou hospital do SNS, e o pedido único de NIF, NISS e número de utente também se faz ao balcão de um Espaço Cidadão. Online pode consultar o número que já tem: na app ou no Portal SNS 24 e, se usou o pedido único, na área reservada do gov.pt.
Como sei qual é o meu número de utente?
Se tem Cartão de Cidadão, está no verso. Sem Cartão de Cidadão, entre na área pessoal do Portal ou da app SNS 24 com a Chave Móvel Digital e abra «O meu perfil» > «Informação pessoal». Se pediu os números num Espaço Cidadão, o comprovativo está na área reservada do gov.pt, em «Números de identificação para estrangeiros», com o mesmo meio de autenticação que usou no pedido.
Tenho número de utente. Já tenho médico de família?
Não necessariamente. O número é o registo no SNS; o médico de família vem da inscrição no centro de saúde e só é atribuído havendo vaga na unidade, registo completo e contacto com o SNS nos últimos 5 anos. Sem vaga, fica inscrito sem equipa de saúde familiar, na lista de espera da unidade, e continua a ter acesso aos cuidados do SNS.
O número de utente é o mesmo que o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Não. O Cartão Europeu de Seguro de Doença serve a quem está segurado noutro país da UE, do EEE ou na Suíça e está em Portugal por pouco tempo (turismo, residência temporária ou destacamento até dois anos): com ele paga só as taxas moderadoras aplicáveis. Quem vive em Portugal regista-se no Registo Nacional de Utentes e recebe número de utente; os segurados noutro país da UE que vivem cá usam o formulário S1.
Mudei de casa. Tenho de mudar de centro de saúde?
Não é obrigatório, mas o gov.pt recomenda o centro de saúde mais perto da nova morada. A mudança pede-se no centro de saúde onde quer passar a ser atendido, com os documentos da inscrição. A morada alterada no Cartão de Cidadão chega sozinha ao SNS; nos registos de estrangeiros criados através da AIMA, a morada atualizada na AIMA também é enviada ao Registo Nacional de Utentes.
Os estrangeiros não residentes perderam o acesso ao SNS?
Ainda não. A 16 de outubro de 2026 a Assembleia da República aprovou na generalidade projetos de lei para regular o acesso de estrangeiros não residentes ao SNS, com exigência de comprovativo de morada ou de seguro de saúde. Seguiram para discussão na especialidade: enquanto não houver votação final e publicação em Diário da República, valem as regras atuais, em que quem está de passagem já paga os cuidados, salvo acordo ou Cartão Europeu de Seguro de Doença.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Escrevo isto a partir das páginas oficiais ligadas acima, consultadas em outubro de 2026. Não sou profissional de saúde nem jurista. As regras do Registo Nacional de Utentes mudaram em 2025 e 2026, e o acesso dos não residentes está em discussão no Parlamento. Confirme o seu caso no centro de saúde ou na Linha SNS 24 (808 24 24 24) antes de tratar de documentos. Não é aconselhamento jurídico.