Que regra se aplica a cada contrato
Não há uma lei única para «cancelar um contrato». Cada tipo tem a sua, e o pré-aviso e o custo de sair dependem dela:
| Contrato | Quando pode sair | Custo de sair | Guia |
|---|---|---|---|
| Internet, TV, telefone fixo, telemóvel | A qualquer momento; pré-aviso do contrato, no máximo 1 mês depois da renovação automática | Na fidelização, no máximo o mais baixo entre a vantagem proporcional e 50%/30% das mensalidades em falta; zero em vários casos | Telecomunicações |
| Eletricidade e gás natural | A qualquer momento; mudar de fornecedor não exige cancelar | Nenhum, salvo fidelização (máx. 12 meses): indemnização proporcionada | Luz, gás, água |
| Água | Quando desocupa a casa, por escrito | Nenhum; paga até à leitura do contador (em 15 dias) | Água |
| Compra online, por telefone ou porta a porta | 14 dias para desistir (30 se contratou em casa) | Reembolso do que pagou | Compras |
| Casa arrendada | Pré-aviso conforme o contrato | Ver as regras do arrendamento | Denúncia do arrendamento |
Nas telecomunicações, calcule o teto exato na calculadora da fidelização.
A carta: o que escrever e como enviar
Uma carta de denúncia precisa de quatro elementos: quem é (nome, morada e, se possível, NIF), que contrato (número de cliente ou de contrato; na luz e no gás, o código do local de consumo), a declaração clara de que o termina e a data em que deve produzir efeitos. Junte o motivo legal quando ele afasta os encargos e peça a confirmação escrita, a fatura final e a devolução de caução ou créditos.
Envie por email para um contacto indicado no contrato ou por carta registada com aviso de receção, e guarde o comprovativo: é a data de receção que faz contar o pré-aviso. O nosso gerador de cartas escreve-a para telecomunicações, luz, gás, água, ginásio e compras online.
Vou sair de Portugal: o que cancelar e por que ordem
A ordem conta porque os pré-avisos são diferentes e alguns contratos exigem que esteja no local. Uma sequência que funciona:
- 1Dois meses antes ou mais: o arrendamentoCostuma ter o pré-aviso mais longo. Confirme o seu na denúncia do arrendamento e prepare a devolução da caução.
- 230 dias antes ou mais: internet, TV e telefone fixoMudança imprevisível para fora da UE: sem encargos de fidelização, com aviso escrito de 30 dias e prova de residência ou trabalho lá (art. 133.º). Para qualquer país: suspensão sem encargos (art. 137.º). Devolva boxes e routers alugados antes de partir.
- 3Ginásio, seguros e assinaturasSeguem o pré-aviso do próprio contrato; veja ginásio, seguros e assinaturas.
- 4Na última semana: luz e gásDenuncie por escrito com a data e uma leitura do contador, ou peça ao próximo ocupante que faça contrato em seu nome. Até uma das duas produzir efeitos, continua responsável.
- 5Nos últimos dias: águaComunicação escrita com a morada para a fatura final e acesso ao contador nos 15 dias seguintes. Em Lisboa, a EPAL exige que esteja presente no fecho da água.
- 6Passe de transportesO passe mensal vale para o mês de calendário: basta não comprar o seguinte (passes de transporte).
- 7Por último: o número de telemóvelMantenha-o enquanto precisar de receber códigos por SMS do banco, das Finanças ou da Chave Móvel Digital; depois cancele-o com as regras do passo 2.
- 8Finanças e bancoAtualize a morada fiscal no Portal das Finanças; se a nova morada for fora da UE, veja se precisa de representante fiscal. Dê ao banco a nova morada ou feche a conta.
Ginásio, seguros e assinaturas
Não encontrámos em Portugal uma lei própria para os contratos de ginásio: valem o contrato e o regime das cláusulas contratuais gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), que proíbe, consoante o caso, prazos de vigência ou de denúncia excessivos e renovações automáticas em que o prazo para se opor fica excessivamente longe do fim do contrato (art. 22.º). Se assinou online ou por telefone, tem 14 dias para desistir a contar da assinatura (Decreto-Lei n.º 24/2014). Denuncie por escrito, com o pré-aviso do contrato, e peça que deixem de cobrar por débito direto a partir da data de cessação; o gerador de cartas tem um modelo para ginásios. Num caso concreto, um centro de arbitragem do Porto decidiu que a mudança para o estrangeiro durante a fidelização permitia sair sem penalização (CICAP, processo 2673/2025); é uma decisão isolada, não uma regra.
Um seguro anual renova-se automaticamente. Para o terminar, envie uma declaração escrita com pelo menos 30 dias de antecedência da data de renovação (art. 115.º do Decreto-Lei n.º 72/2008). Se o seguro acabar antes do prazo, o prémio é devolvido na proporção do tempo que falta, salvo se houve indemnização por sinistro (art. 107.º). No seguro automóvel, a venda do carro termina o seguro às 24 horas desse dia, e tem de avisar a seguradora por escrito em 24 horas (art. 21.º do Decreto-Lei n.º 291/2007); fora disso, não encontrámos na lei um direito geral de cancelar a apólice anual a meio do ano, por isso veja as condições da sua.
Onde reclamar
Reclame primeiro à empresa, por escrito. Se não resolver, use o Livro de Reclamações, na loja ou online; a reclamação chega também ao regulador do setor.
| Setor | Regulador | Quem decide um litígio |
|---|---|---|
| Internet, TV, telefone, correios | ANACOM (não resolve casos individuais) | Centro de arbitragem de consumo, gratuito; obrigatório para a operadora se o escolher |
| Eletricidade e gás | ERSE | Centro de arbitragem de consumo; obrigatório para o fornecedor se o escolher |
| Água | ERSAR | Centro de arbitragem de consumo; obrigatório para a entidade gestora se o escolher |
| Lojas e outros serviços | ASAE na maioria das lojas; Banco de Portugal, ASF e outros nos seus setores | Centro de arbitragem de consumo; obrigatório para a empresa até 5 000 € se o escolher |
Luz, gás, água, telecomunicações e correios são «serviços públicos essenciais» (Lei n.º 23/96): os litígios vão a arbitragem necessária quando o consumidor a escolhe, e o direito a cobrar o serviço prescreve seis meses depois de prestado. Os detalhes para compras estão em devolver uma compra e reclamar.
Perguntas frequentes
Posso cancelar um contrato por email?
Com quanto tempo tenho de avisar?
Vou emigrar: tenho de pagar as fidelizações?
Saí de casa sem cancelar a luz e a água. O que acontece?
- Lei n.º 16/2022 · Lei das Comunicações Eletrónicas (Diário da República) ↗Cancelamento, fidelização, emigração, suspensão.
- Regulamento n.º 827/2023 · Relações Comerciais da eletricidade e do gás (Diário da República) ↗Denúncia, mudança de fornecedor, mudança de casa, caução.
- Decreto-Lei n.º 194/2009 · Serviços de águas (Diário da República) ↗Denúncia da água por desocupação.
- Lei n.º 23/96 · Serviços públicos essenciais (Diário da República) ↗Prescrição de 6 meses e arbitragem necessária.
- Decreto-Lei n.º 24/2014 · Contratos à distância e fora do estabelecimento (Diário da República) ↗Direito de livre resolução.
- Decreto-Lei n.º 446/85 · Cláusulas contratuais gerais (Diário da República) ↗Art. 22.º: prazos e renovações automáticas excessivos.
- Decreto-Lei n.º 72/2008 · Regime jurídico do contrato de seguro (Diário da República) ↗Arts. 107.º, 112.º e 115.º: estorno e denúncia.
- ANACOM · Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços ↗Canais e casos sem encargos.