GUIAS/PASSO A PASSO

Cancelar contratos em Portugal: telecomunicações, luz, gás, água, ginásio e compras

Prazos, fidelização e cartas

Cada contrato tem a sua regra. Internet, TV e telemóvel cancelam-se por escrito, com encargos de fidelização limitados por lei; luz e gás terminam a qualquer momento sem encargos, salvo fidelização; a água cancela-se por escrito quando deixa a casa; numa compra online tem 14 dias para desistir. Se vai sair de Portugal, siga a lista pela ordem indicada.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·7 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Internet, TV, telemóvel
Por escrito; confirmação em 5 dias úteis; fidelização até 24 meses
Luz e gás
A todo o tempo, sem encargos, salvo fidelização (até 12 meses)
Água
Por escrito ao deixar a casa; leitura do contador em 15 dias
Compra online ou por telefone
14 dias para desistir sem motivo; 30 se contratou em casa, porta a porta
Faturas antigas
Luz, gás, água e telecomunicações: o direito a cobrar prescreve 6 meses após o serviço
Se a empresa não aceita
Livro de Reclamações e centro de arbitragem de consumo

Que regra se aplica a cada contrato

Não há uma lei única para «cancelar um contrato». Cada tipo tem a sua, e o pré-aviso e o custo de sair dependem dela:

ContratoQuando pode sairCusto de sairGuia
Internet, TV, telefone fixo, telemóvelA qualquer momento; pré-aviso do contrato, no máximo 1 mês depois da renovação automáticaNa fidelização, no máximo o mais baixo entre a vantagem proporcional e 50%/30% das mensalidades em falta; zero em vários casosTelecomunicações
Eletricidade e gás naturalA qualquer momento; mudar de fornecedor não exige cancelarNenhum, salvo fidelização (máx. 12 meses): indemnização proporcionadaLuz, gás, água
ÁguaQuando desocupa a casa, por escritoNenhum; paga até à leitura do contador (em 15 dias)Água
Compra online, por telefone ou porta a porta14 dias para desistir (30 se contratou em casa)Reembolso do que pagouCompras
Casa arrendadaPré-aviso conforme o contratoVer as regras do arrendamentoDenúncia do arrendamento

Nas telecomunicações, calcule o teto exato na calculadora da fidelização.

A carta: o que escrever e como enviar

Uma carta de denúncia precisa de quatro elementos: quem é (nome, morada e, se possível, NIF), que contrato (número de cliente ou de contrato; na luz e no gás, o código do local de consumo), a declaração clara de que o termina e a data em que deve produzir efeitos. Junte o motivo legal quando ele afasta os encargos e peça a confirmação escrita, a fatura final e a devolução de caução ou créditos.

Envie por email para um contacto indicado no contrato ou por carta registada com aviso de receção, e guarde o comprovativo: é a data de receção que faz contar o pré-aviso. O nosso gerador de cartas escreve-a para telecomunicações, luz, gás, água, ginásio e compras online.

Vou sair de Portugal: o que cancelar e por que ordem

A ordem conta porque os pré-avisos são diferentes e alguns contratos exigem que esteja no local. Uma sequência que funciona:

  1. 1
    Dois meses antes ou mais: o arrendamento
    Costuma ter o pré-aviso mais longo. Confirme o seu na denúncia do arrendamento e prepare a devolução da caução.
  2. 2
    30 dias antes ou mais: internet, TV e telefone fixo
    Mudança imprevisível para fora da UE: sem encargos de fidelização, com aviso escrito de 30 dias e prova de residência ou trabalho lá (art. 133.º). Para qualquer país: suspensão sem encargos (art. 137.º). Devolva boxes e routers alugados antes de partir.
  3. 3
    Ginásio, seguros e assinaturas
    Seguem o pré-aviso do próprio contrato; veja ginásio, seguros e assinaturas.
  4. 4
    Na última semana: luz e gás
    Denuncie por escrito com a data e uma leitura do contador, ou peça ao próximo ocupante que faça contrato em seu nome. Até uma das duas produzir efeitos, continua responsável.
  5. 5
    Nos últimos dias: água
    Comunicação escrita com a morada para a fatura final e acesso ao contador nos 15 dias seguintes. Em Lisboa, a EPAL exige que esteja presente no fecho da água.
  6. 6
    Passe de transportes
    O passe mensal vale para o mês de calendário: basta não comprar o seguinte (passes de transporte).
  7. 7
    Por último: o número de telemóvel
    Mantenha-o enquanto precisar de receber códigos por SMS do banco, das Finanças ou da Chave Móvel Digital; depois cancele-o com as regras do passo 2.
  8. 8
    Finanças e banco
    Atualize a morada fiscal no Portal das Finanças; se a nova morada for fora da UE, veja se precisa de representante fiscal. Dê ao banco a nova morada ou feche a conta.

Ginásio, seguros e assinaturas

Não encontrámos em Portugal uma lei própria para os contratos de ginásio: valem o contrato e o regime das cláusulas contratuais gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), que proíbe, consoante o caso, prazos de vigência ou de denúncia excessivos e renovações automáticas em que o prazo para se opor fica excessivamente longe do fim do contrato (art. 22.º). Se assinou online ou por telefone, tem 14 dias para desistir a contar da assinatura (Decreto-Lei n.º 24/2014). Denuncie por escrito, com o pré-aviso do contrato, e peça que deixem de cobrar por débito direto a partir da data de cessação; o gerador de cartas tem um modelo para ginásios. Num caso concreto, um centro de arbitragem do Porto decidiu que a mudança para o estrangeiro durante a fidelização permitia sair sem penalização (CICAP, processo 2673/2025); é uma decisão isolada, não uma regra.

Um seguro anual renova-se automaticamente. Para o terminar, envie uma declaração escrita com pelo menos 30 dias de antecedência da data de renovação (art. 115.º do Decreto-Lei n.º 72/2008). Se o seguro acabar antes do prazo, o prémio é devolvido na proporção do tempo que falta, salvo se houve indemnização por sinistro (art. 107.º). No seguro automóvel, a venda do carro termina o seguro às 24 horas desse dia, e tem de avisar a seguradora por escrito em 24 horas (art. 21.º do Decreto-Lei n.º 291/2007); fora disso, não encontrámos na lei um direito geral de cancelar a apólice anual a meio do ano, por isso veja as condições da sua.

Onde reclamar

Reclame primeiro à empresa, por escrito. Se não resolver, use o Livro de Reclamações, na loja ou online; a reclamação chega também ao regulador do setor.

SetorReguladorQuem decide um litígio
Internet, TV, telefone, correiosANACOM (não resolve casos individuais)Centro de arbitragem de consumo, gratuito; obrigatório para a operadora se o escolher
Eletricidade e gásERSECentro de arbitragem de consumo; obrigatório para o fornecedor se o escolher
ÁguaERSARCentro de arbitragem de consumo; obrigatório para a entidade gestora se o escolher
Lojas e outros serviçosASAE na maioria das lojas; Banco de Portugal, ASF e outros nos seus setoresCentro de arbitragem de consumo; obrigatório para a empresa até 5 000 € se o escolher

Luz, gás, água, telecomunicações e correios são «serviços públicos essenciais» (Lei n.º 23/96): os litígios vão a arbitragem necessária quando o consumidor a escolhe, e o direito a cobrar o serviço prescreve seis meses depois de prestado. Os detalhes para compras estão em devolver uma compra e reclamar.

Perguntas frequentes

Posso cancelar um contrato por email?
Nas telecomunicações, sim: a operadora tem de aceitar o pedido enviado por email para qualquer contacto indicado no contrato. Na água, a lei pede comunicação por escrito; na luz e no gás, o regulamento da ERSE não fixa forma. Em qualquer caso, um email ou uma carta registada deixa prova da data, que é o que conta se houver litígio.
Com quanto tempo tenho de avisar?
Depende do contrato. Nas telecomunicações vale o pré-aviso do contrato (MEO, pelo menos 15 dias; Vodafone, 30; Digi, 1 mês) e, depois da renovação automática, nunca mais de um mês. Na luz e no gás o regulamento não fixa prazo (a Goldenergy pede 30 dias). Na água, a denúncia produz efeitos com a leitura, que tem de facultar nos 15 dias seguintes.
Vou emigrar: tenho de pagar as fidelizações?
Nas telecomunicações, não, se a mudança da casa para fora da UE for imprevisível (art. 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas); para qualquer país, o contrato pode ser suspenso sem encargos (art. 137.º). Na luz e no gás não há uma regra equivalente: uma fidelização em vigor (no máximo 12 meses) pode ter uma indemnização proporcionada.
Saí de casa sem cancelar a luz e a água. O que acontece?
Continua responsável pela luz e pelo gás até haver um contrato novo para essa casa ou até produzir efeitos a sua comunicação escrita ao fornecedor. Na água, a denúncia só produz efeitos com a leitura do contador; enquanto não for possível por sua causa, continua a pagar. Escreva quanto antes, com a data e as leituras.
AVISO
Reuni aqui as regras de cada tipo de contrato a partir das leis e dos reguladores (ANACOM, ERSE, ERSAR, Direção-Geral do Consumidor), consultados em outubro de 2026. Os contratos podem prever prazos próprios dentro desses limites: confirme sempre o seu. Não é aconselhamento jurídico.