Fidelização: quanto paga para cancelar o contrato

Calculadora e carta de denúncia

Se cancelar internet, TV ou telemóvel antes do fim da fidelização, a operadora só pode cobrar o valor mais baixo entre a vantagem do contrato proporcional aos meses em falta e 50% das mensalidades em falta (30% a partir do 2.º ano). Em alguns casos não paga nada, como a mudança imprevisível para fora da UE ou o desemprego por despedimento. Calcule o máximo e gere a carta.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·9 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Máximo legal (art. 136.º)
O mais baixo entre a vantagem proporcional e 50% (1.º ano) ou 30% (2.º ano) das mensalidades em falta
Fidelização máxima
24 meses (art. 131.º)
Telemóvel com desconto
100% / 80% / 50% da diferença para o preço sem desconto (art. 139.º)
Sem encargos
Emigração imprevisível para fora da UE, desemprego por despedimento, incapacidade, casa nova sem serviço (art. 133.º)
Onde ver o valor
Na fatura mensal: fim da fidelização e valor de saída (art. 122.º)
Depois da renovação
Sai quando quiser, aviso até 1 mês, sem custos (art. 132.º)
EXPERIMENTE UM EXEMPLO
Até à data em que o contrato terminaria.
Só tem as datas? Conte os meses
Normalmente, a data do pedido mais o pré-aviso (muitas vezes 30 dias).
€
TIPO DE FIDELIZAÇÃO
Uma renovação (refidelização) na mesma instalação fica sempre nos 30%; com nova instalação física, voltam os limites da primeira fidelização.
€
Ofertas e descontos que o contrato ou o resumo do contrato indicam em euros: instalação oferecida, desconto na mensalidade vezes os meses, canais grátis.
MÁXIMO QUE A OPERADORA PODE COBRAR380,00 €

Faltam 19 de 24 meses; é o 1.º ano da fidelização, por isso o limite é 50% das mensalidades em falta.

(a) Vantagem proporcionalnão indicada
(b) 50% das mensalidades em falta380,00 €
Mensalidades em falta, por inteiro760,00 €

Não inclui faturas por pagar, boxes ou routers alugados não devolvidos e o serviço usado no pré-aviso. Gere a carta ou veja como cancelar MEO, NOS, Vodafone ou Digi.

APLICA-SE ALGUM DESTES CASOS?

Carta de denúncia de contrato: modelo pronto a copiar

Preencha os campos: a carta fica em português, pronta a enviar por email ou carta registada. Nada do que escreve sai do seu navegador.

Deixe vazio para terminar o contrato todo: para a ANACOM, um pedido que não indica serviços abrange o contrato inteiro.
Água: a lei pede-a, e também o acesso ao contador nos 15 dias seguintes. Em Lisboa, a EPAL pede ainda que esteja no local no dia do fecho da água.
14 dias a contar da receção do bem, ou da assinatura no caso de um serviço; 30 dias se o contrato foi feito em sua casa. O texto segue o modelo oficial (DL n.º 24/2014, anexo, parte B).
A SUA CARTA

[…] marca um campo por preencher. Envie por email para um contacto indicado no contrato ou por carta registada com aviso de receção, e guarde o comprovativo.

Como funciona

O calculador aplica o art. 136.º n.º 4 e o art. 139.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (anexo à Lei n.º 16/2022), em vigor desde 14 de novembro de 2022, e a leitura que a ANACOM publica sobre eles. Serve para contratos de internet, televisão, telefone fixo e telemóvel de consumidores e, salvo renúncia, de micro e pequenas empresas.

  1. 1
    Indique a fidelização e os meses em falta
    A fatura mensal tem de mostrar a data em que a fidelização acaba e o valor a pagar se sair nessa data (art. 122.º n.º 1 b) da Lei das Comunicações Eletrónicas). Se só tiver as datas, o calculador conta os meses em falta e arredonda para cima, por isso o resultado é um teto.
  2. 2
    Aplicamos os dois limites do art. 136.º n.º 4
    (a) A vantagem que o contrato identifica e quantifica (instalação oferecida, descontos), a dividir pela duração e a multiplicar pelos meses em falta. (b) 50% das mensalidades em falta se sair no 1.º ano da fidelização e 30% no 2.º ano; numa renovação sem nova instalação, sempre 30%. Conta o valor mais baixo.
  3. 3
    Com telemóvel ou equipamento com desconto, conta o art. 139.º
    100% da diferença entre o preço sem desconto e o que já pagou nos primeiros 6 meses, 80% depois disso e 50% no último ano. É o exemplo da ANACOM: preço de 500 €, 300 € pagos, máximo de 200 €, 160 € ou 100 €. Nunca mais do que as mensalidades em falta (art. 139.º n.º 3).
  4. 4
    Num caso sem encargos, o resultado é 0 €
    Mudança imprevisível da casa para um país terceiro, casa nova sem serviço equivalente, desemprego por despedimento ou incapacidade com quebra de rendimento de 20% ou mais (art. 133.º); fidelização terminada (art. 132.º); alteração do contrato pela operadora (art. 135.º); serviço em baixo mais de 15 dias (art. 129.º).

Exemplos calculados

Quatro casos com os números do calculador. Os três primeiros usam o art. 136.º n.º 4; o último é o exemplo publicado pela ANACOM para um telemóvel com desconto.

CasoMeses em faltaCálculoMáximo
Fibra a 40 € por mês, primeira fidelização de 24 meses, saída após 5 meses, vantagem não indicada1950% × 40 € × 19380,00 €
A mesma fibra após 15 meses, vantagem de 240 € no contrato9(a) 240 € × 9/24 = 90,00 €; (b) 30% × 40 € × 9 = 108,00 €90,00 €
Renovação de 12 meses na mesma instalação, 50 € por mês, vantagem de 60 €10(a) 60 € × 10/12 = 50,00 €; (b) 30% × 50 € × 10 = 150,00 €50,00 €
Telemóvel de 500 € sem desconto, 300 € pagos, fidelização de 24 meses (exemplo da ANACOM)21 / 16 / 9100% / 80% / 50% × (500 € − 300 €)200 € / 160 € / 100 €

Quando não paga nada pela fidelização

Nestes casos a operadora não pode cobrar encargos de fidelização. Pode cobrar, em todos eles, o serviço que usar durante o pré-aviso (art. 133.º n.º 6).

SituaçãoBase legalO que juntar
Mudança imprevisível da habitação permanente para um país terceiro (fora da UE)Art. 133.º n.º 1 b)Certificado de residência nesse país ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços lá; aviso escrito com 30 dias
Casa nova onde a operadora não presta o mesmo serviço ou um equivalente, em características e preçoArt. 133.º n.º 1 a)Comprovativo da nova morada; aviso escrito com 30 dias
Despedimento pelo empregador, sem culpa sua, com quebra de rendimento de 20% ou maisArt. 133.º n.º 1 c)Declaração de desemprego (centro de emprego ou Segurança Social) e prova da quebra; 30 dias
Incapacidade para o trabalho permanente ou de mais de 60 dias, com quebra de 20% ou maisArt. 133.º n.º 1 d)Prova da quebra (empregador, junta de freguesia ou documento bancário); 30 dias
Residência mudada para fora de Portugal (UE incluída): o contrato fica suspenso; passados 180 dias, pode pedir a caducidadeArt. 137.ºComunicação da nova residência
A operadora alterou as condições e não aceitaArt. 135.ºNada; até 30 dias após o aviso
Serviço em baixo mais de 15 dias depois de reportadoArt. 129.º n.º 5Prova de que reportou
A fidelização acabou e o contrato renovou-seArt. 132.ºNada; pré-aviso até 1 mês
A operadora não tem prova de que aceitou a fidelizaçãoArt. 120.º n.º 12Peça a prova
Morte do titular (o contrato caduca)Código Civil, segundo a ANACOMCertidão de óbito; sem pré-aviso

«País terceiro» é, no direito da União Europeia, um país que não pertence à UE. A lei exige que a mudança seja imprevisível: uma mudança planeada há muito pode ser contestada pela operadora; nesse caso, a suspensão do art. 137.º continua a valer.

Telemóvel com desconto: os limites do art. 139.º

Quando a fidelização é a contrapartida de um telemóvel, tablet ou router comprado com desconto, o máximo segue o art. 139.º e a ANACOM diz que não pode passar do valor do desbloqueamento. A percentagem aplica-se à diferença entre o preço sem desconto e o que já pagou.

Quando sai (fidelização de 24 meses)Limite
1.º ao 6.º mês100% da diferença
7.º ao 12.º mês80% da diferença
Último ano (13.º ao 24.º mês)50% da diferença
Depois da fidelizaçãoDesbloqueamento grátis, em 24 horas

Em fidelizações de 12 meses ou menos, os primeiros 6 meses também são o último ano. Cada alínea do art. 139.º n.º 2 é uma proibição, por isso usamos o limite mais baixo (50%); a lei não resolve este caso de forma expressa. Em qualquer caso, o valor não passa das mensalidades em falta (art. 139.º n.º 3).

O que fazer com o resultado

  • O valor da fatura é igual ou inferior ao máximo: escolha entre esperar os meses em falta e sair já. Se mudar de operadora com portabilidade, é a nova que trata do processo, mas os encargos de saída continuam devidos. Passo a passo em como cancelar um contrato de telecomunicações.
  • A operadora pede mais: peça por escrito o cálculo discriminado ao abrigo do art. 136.º n.º 4. Se não corrigir, reclame no Livro de Reclamações e recorra a um centro de arbitragem de conflitos de consumo: é gratuito nos serviços de comunicações e a operadora é obrigada a aceitar.
  • Está num caso sem encargos: escolha o motivo no gerador de cartas, junte os documentos e envie com pelo menos 30 dias de antecedência. Para uma casa nova em Portugal, a página do comprovativo de morada mostra que documento usar.
  • Vai sair de Portugal ou mudar de casa: a internet é só um dos contratos; luz, gás, água, ginásio e seguros seguem outras regras. Veja a lista em cancelar contratos em Portugal.

Perguntas frequentes

Como sei se ainda estou fidelizado?
Veja a fatura mensal: a lei obriga a operadora a indicar a duração que falta da fidelização e o valor a pagar se sair (art. 122.º n.º 1 b)). Também está no resumo do contrato. Se não encontrar, peça a informação à operadora ou na plataforma cessacaodecontratos.pt, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
Quanto custa sair da fidelização da MEO, NOS, Vodafone ou Digi?
A regra é a mesma para todas: o máximo é o valor mais baixo entre a vantagem do contrato proporcional aos meses em falta e 50% das mensalidades em falta no 1.º ano (30% no 2.º). Com 40 € por mês, 24 meses de fidelização e 19 meses em falta, o máximo é 380 €, ou menos se a vantagem do contrato for mais baixa.
A fidelização pode ter mais de 24 meses?
Não. O art. 131.º n.º 3 proíbe períodos de fidelização acima de 24 meses nos contratos com consumidores. A única exceção é um contrato separado só para pagar a prestações a instalação de uma ligação física, que não pode incluir telemóveis, routers ou modems.
Vou emigrar: tenho de pagar a fidelização?
Se a mudança da sua casa para um país terceiro for imprevisível, não paga encargos de fidelização (art. 133.º n.º 1 b)): avise por escrito, por email serve, com 30 dias de antecedência e junte o certificado de residência ou o contrato de trabalho nesse país. Se mudar para outro país da UE, o contrato pode ser suspenso sem encargos (art. 137.º) e, passados 180 dias, pode pedir a caducidade.
Posso mudar de operador estando fidelizado?
Sim. A portabilidade do número não pode ser recusada por causa da fidelização, e é a nova operadora que conduz o processo, mas os encargos de saída continuam devidos à anterior, dentro do máximo legal. A portabilidade só cancela o serviço do número: o resto do pacote tem de ser cancelado à parte.
A operadora aumentou o preço: posso sair sem pagar?
Se a operadora alterar as condições do contrato, tem de avisar com pelo menos um mês e dizer se pode resolver o contrato sem encargos; tem 30 dias após o aviso para sair sem custos (art. 135.º). Não se aplica quando a alteração é só em seu benefício, puramente administrativa ou imposta por lei ou pelo regulador.
Como cancelo se já não estou em Portugal?
Por email ou carta para qualquer contacto indicado no contrato: a operadora tem de aceitar e não pode exigir mais do que exigiu para contratar (art. 136.º n.º 2). Também pode usar a plataforma cessacaodecontratos.pt ou um representante com procuração. Guarde o comprovativo do envio.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Fiz este calculador com o texto da Lei n.º 16/2022 e as respostas da ANACOM, verificados em outubro de 2026. Mostra um teto legal, não o valor que a sua operadora vai cobrar, e não é aconselhamento jurídico: confirme na fatura e no resumo do contrato. As cartas são modelos; leia-as e adapte-as antes de enviar.