Si cancela internet, TV o móvil antes del fin de la permanencia, el operador solo puede cobrar el importe más bajo entre la ventaja del contrato proporcional a los meses restantes y el 50% de las mensualidades restantes (30% a partir del 2.º año). En algunos casos no paga nada, como el traslado imprevisible fuera de la UE o el desempleo por despido. Calcule el máximo y genere la carta.
Faltan 19 de 24 meses; es el 1.er año de la permanencia, por eso el límite es el 50% de las mensualidades restantes.
Art. 133.º n.º 1 b): sin cargos de permanencia. Escriba al operador (vale el correo electrónico) con al menos 30 días de antelación y adjunte el certificado de residencia o el contrato de trabajo o de prestación de servicios en ese país. Los servicios usados en esos 30 días pueden cobrarse.
Art. 137.º: el traslado de la residencia fuera del territorio nacional suspende el contrato sin cargos. Si la suspensión dura más de 180 días, puede pedir la caducidad del contrato, también sin cargos por cancelación anticipada.
Art. 133.º n.º 1 a): sin cargos de permanencia si el operador no puede prestar el mismo servicio u otro equivalente, en características y precio, en la nueva dirección. Aviso escrito con 30 días de antelación y justificante de la nueva dirección.
Art. 133.º n.º 1 c): sin cargos de permanencia. Envíe, con 30 días de antelación, la declaración de desempleo del centro de empleo o de la Segurança Social y la prueba de la caída de ingresos (declaración del empleador, de la junta de freguesia o documento bancario).
Art. 133.º n.º 1 d): sin cargos de permanencia. Aviso escrito con 30 días de antelación y prueba de la caída de ingresos del 20% o más.
Art. 135.º: puede resolver el contrato sin costes, además del servicio utilizado, en los 30 días siguientes al aviso de modificación, salvo que la modificación sea solo en su beneficio, puramente administrativa o impuesta por ley o por el regulador.
Art. 129.º n.º 5: una indisponibilidad del servicio de más de 15 días tras ser comunicada da derecho a resolver el contrato sin ningún coste.
Con el fallecimiento del titular el contrato caduca: según la ANACOM, no hay penalización por cancelación anticipada ni preaviso. Envíe el certificado de defunción.
No incluye facturas pendientes, cajas o routers alquilados sin devolver ni el servicio usado durante el preaviso. Genere la carta o consulte cómo cancelar MEO, NOS, Vodafone o Digi.
Rellene los campos: la carta queda en portugués, lista para enviar por correo electrónico o carta certificada. Nada de lo que escribe sale de su navegador.
[…] marca un campo por rellenar. Envíela por correo electrónico a un contacto indicado en el contrato o por carta certificada con acuse de recibo, y guarde el justificante.
[[nome]]
[[morada]]
NIF [[nif]]
[[email]]
[[empresa]]
[[empresaMorada]]
[[local]], [[data]]
Assunto: Cessação do contrato n.º [[contrato]]
Assunto: Suspensão do contrato n.º [[contrato]]
Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico a cessação desse contrato e de todos os serviços a ele associados, com efeitos a [[efeito]].
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico a cessação desse contrato e de todos os serviços a ele associados, com efeitos na data mais próxima permitida pelo contrato e pela lei.
Serviços abrangidos: [[servicos]].
Se o contrato estiver em período de fidelização, peço o cálculo discriminado de quaisquer encargos, que não podem exceder o menor dos valores previstos no n.º 4 do artigo 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, nem incluir qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório (n.º 3 do mesmo artigo).
A cessação resulta da mudança imprevisível da minha habitação permanente para um país terceiro: [[pais]]. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, não me podem ser exigidos encargos relacionados com o período de fidelização. Junto o comprovativo previsto na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo (certificado de residência nesse país ou cópia do contrato de trabalho ou de prestação de serviços). Esta comunicação respeita a antecedência mínima de 30 dias.
A cessação resulta da alteração da minha residência permanente para [[novaMorada]], onde a [[empresa]] não assegura o serviço contratado nem serviço equivalente. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, não me podem ser exigidos encargos relacionados com o período de fidelização. Junto documento que comprova a nova morada. Esta comunicação respeita a antecedência mínima de 30 dias.
A cessação resulta de situação de desemprego motivada por despedimento da iniciativa do empregador, por facto que não me é imputável, com quebra de rendimento igual ou superior a 20%. Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 a 5 do artigo 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, não me podem ser exigidos encargos relacionados com o período de fidelização. Junto a declaração da situação de desemprego e o comprovativo da quebra de rendimentos. Esta comunicação respeita a antecedência mínima de 30 dias.
A cessação resulta de incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, com quebra de rendimento igual ou superior a 20%. Nos termos da alínea d) do n.º 1 e dos n.os 3 a 5 do artigo 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, não me podem ser exigidos encargos relacionados com o período de fidelização. Junto o comprovativo da situação e da quebra de rendimentos. Esta comunicação respeita a antecedência mínima de 30 dias.
O período de fidelização já terminou e o contrato foi prorrogado automaticamente. Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, posso denunciá-lo a qualquer momento, com pré-aviso máximo de um mês, sem custos além dos relativos à utilização do serviço durante esse pré-aviso.
Recebi em [[avisoData]] a comunicação de alteração das condições contratuais, que não aceito. Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 135.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, resolvo o contrato sem custos além dos relacionados com a utilização do serviço até à data da resolução.
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico que alterei a minha residência para fora do território nacional. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 137.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, o contrato fica suspenso enquanto durar esta situação, sem quaisquer encargos (n.º 5 do mesmo artigo). Se a suspensão se prolongar por mais de 180 dias, requererei a caducidade do contrato, nos termos do n.º 4.
Peço:
– a confirmação escrita da receção deste pedido e da data em que produz efeitos, no prazo de cinco dias úteis (Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, ponto 2.4.1);
– a confirmação escrita da receção deste pedido e da data em que produz efeitos, no prazo de cinco dias úteis (Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, ponto 2.4.1);
– a confirmação escrita da receção deste pedido e da data em que produz efeitos, no prazo de cinco dias úteis (Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, ponto 2.4.1).
– a fatura final;
– a indicação dos equipamentos que sejam propriedade da [[empresa]] e do modo de os devolver;
– a indicação dos equipamentos que sejam propriedade da [[empresa]] e do modo de os devolver.
– o reembolso de qualquer crédito a meu favor para o IBAN [[iban]].
Com os melhores cumprimentos,
[[nome]]
Assunto: Denúncia do contrato de fornecimento de [[servico]] – [[codigo]]
Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato de fornecimento de [[servico]] n.º [[contrato]], relativo ao local de consumo [[codigo]], comunico a denúncia desse contrato, com efeitos a [[efeito]].
Na qualidade de titular do contrato de fornecimento de [[servico]] n.º [[contrato]], relativo ao local de consumo [[codigo]], comunico a denúncia desse contrato, com efeitos na data mais próxima permitida pelo contrato e pela lei.
Faço-o ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º do Regulamento de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás (Regulamento da ERSE n.º 827/2023), que permite a denúncia pelo cliente a todo o tempo e sem encargos, salvo período de fidelização em vigor.
Faço-o por desocupação do local de consumo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e do n.º 1 do artigo 79.º do Regulamento da ERSAR n.º 594/2018. Faculto a leitura do contador nos 15 dias seguintes a esta comunicação (n.º 2 dos mesmos artigos).
A leitura do contador que comunico é [[leitura]]; junto fotografia do contador com a data.
A fatura final deve ser enviada para: [[moradaFatura]].
Peço:
– a confirmação escrita da cessação do contrato e da respetiva data;
– a fatura final, com base na leitura do contador;
– a restituição da caução, se tiver sido prestada, e de qualquer crédito a meu favor, para o IBAN [[iban]].
– a restituição da caução, se tiver sido prestada, e de qualquer crédito a meu favor.
Com os melhores cumprimentos,
[[nome]]
Assunto: Denúncia do contrato n.º [[contrato]]
Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico a denúncia desse contrato, com efeitos a [[efeito]].
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico a denúncia desse contrato, com efeitos no fim do pré-aviso previsto no contrato.
Faço-o nos termos da cláusula [[clausula]] do contrato.
Peço a confirmação escrita da receção deste pedido e da data de cessação, e que não seja feita nenhuma cobrança, incluindo por débito direto, relativa a períodos posteriores a essa data.
Com os melhores cumprimentos,
[[nome]]
Assunto: Livre resolução do contrato – encomenda n.º [[encomenda]]
Assunto: Livre resolução do contrato
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem: [[bens]].
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato para a prestação do seguinte serviço: [[bens]].
Solicitado em [[dataEncomenda]].
Recebido em [[dataRececao]].
Exerço o direito de livre resolução previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, e peço o reembolso de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega, no prazo de 14 dias a contar da receção desta comunicação (n.º 1 do artigo 12.º).
[[nome]]
[[morada]]
eletricidadegás naturaláguaEl calculador aplica el art. 136.º n.º 4 y el art. 139.º de la Lei das Comunicações Eletrónicas (anexo a la Lei n.º 16/2022), en vigor desde el 14 de noviembre de 2022, y la interpretación que la ANACOM publica sobre ellos. Sirve para contratos de internet, televisión, teléfono fijo y móvil de consumidores y, salvo renuncia, de micro y pequeñas empresas.
Cuatro casos con los números del calculador. Los tres primeros usan el art. 136.º n.º 4; el último es el ejemplo publicado por la ANACOM para un móvil con descuento.
| Caso | Meses restantes | Cálculo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Fibra a 40 € al mes, primera permanencia de 24 meses, salida tras 5 meses, ventaja no indicada | 19 | 50% × 40 € × 19 | 380,00 € |
| La misma fibra tras 15 meses, ventaja de 240 € en el contrato | 9 | (a) 240 € × 9/24 = 90,00 €; (b) 30% × 40 € × 9 = 108,00 € | 90,00 € |
| Renovación de 12 meses en la misma instalación, 50 € al mes, ventaja de 60 € | 10 | (a) 60 € × 10/12 = 50,00 €; (b) 30% × 50 € × 10 = 150,00 € | 50,00 € |
| Móvil de 500 € sin descuento, 300 € pagados, permanencia de 24 meses (ejemplo de la ANACOM) | 21 / 16 / 9 | 100% / 80% / 50% × (500 € − 300 €) | 200 € / 160 € / 100 € |
En estos casos el operador no puede cobrar cargos de permanencia. Puede cobrar, en todos ellos, el servicio que use durante el preaviso (art. 133.º n.º 6).
| Hogar | Base legal | Qué adjuntar |
|---|---|---|
| Traslado imprevisible de la vivienda permanente a un tercer país (fuera de la UE) | Art. 133.º n.º 1 b) | Certificado de residencia en ese país o contrato de trabajo o de prestación de servicios allí; aviso escrito con 30 días |
| Casa nueva donde el operador no presta el mismo servicio u otro equivalente, en características y precio | Art. 133.º n.º 1 a) | Justificante de la nueva dirección; aviso escrito con 30 días |
| Despido por el empleador, sin culpa suya, con caída de ingresos del 20% o más | Art. 133.º n.º 1 c) | Declaración de desempleo (centro de empleo o Segurança Social) y prueba de la caída; 30 días |
| Incapacidad para trabajar permanente o de más de 60 días, con caída del 20% o más | Art. 133.º n.º 1 d) | Prueba de la caída (empleador, junta de freguesia o documento bancario); 30 días |
| Residencia trasladada fuera de Portugal (UE incluida): el contrato queda suspendido; pasados 180 días, puede pedir la caducidad | Art. 137.º | Comunicación de la nueva residencia |
| El operador modificó las condiciones y no las acepta | Art. 135.º | Nada; hasta 30 días después del aviso |
| Servicio caído más de 15 días después de comunicarlo | Art. 129.º n.º 5 | Prueba de que lo comunicó |
| La permanencia terminó y el contrato se renovó | Art. 132.º | Nada; preaviso de hasta 1 mes |
| El operador no tiene prueba de que usted aceptó la permanencia | Art. 120.º n.º 12 | Pida la prueba |
| Fallecimiento del titular (el contrato caduca) | Código Civil, según la ANACOM | Certificado de defunción; sin preaviso |
«País tercero» es, en el derecho de la Unión Europea, un país que no pertenece a la UE. La ley exige que el traslado sea imprevisible: un traslado planeado desde hace mucho puede ser impugnado por el operador; en ese caso, la suspensión del art. 137.º sigue siendo válida.
Cuando la permanencia es la contrapartida de un móvil, tableta o router comprado con descuento, el máximo sigue el art. 139.º y la ANACOM dice que no puede superar el valor del desbloqueo. El porcentaje se aplica a la diferencia entre el precio sin descuento y lo que ya ha pagado.
| Cuándo se va (permanencia de 24 meses) | Límite |
|---|---|
| Del 1.er al 6.º mes | 100% de la diferencia |
| Del 7.º al 12.º mes | 80% de la diferencia |
| Último año (del mes 13.º al 24.º) | 50% de la diferencia |
| Tras la permanencia | Desbloqueo gratis, en 24 horas |
En permanencias de 12 meses o menos, los primeros 6 meses son también el último año. Cada apartado del art. 139.º n.º 2 es una prohibición, por eso usamos el límite más bajo (50%); la ley no resuelve este caso de forma expresa. En cualquier caso, el importe no supera las mensualidades restantes (art. 139.º n.º 3).