If you cancel internet, TV or mobile before the fidelização (lock-in) ends, the operator can only charge the lower of the contract benefit pro rata to the months left and 50% of the remaining monthly fees (30% from year 2). In some cases you pay nothing, such as an unforeseen move outside the EU or dismissal from your job. Work out the maximum and generate the letter.
19 of 24 months left; it is year 1 of the lock-in, so the limit is 50% of the remaining fees.
Art. 133(1)(b): no lock-in charges. Write to the operator (email is fine) at least 30 days ahead, with a residence certificate or a work or service contract in that country. Services used during those 30 days can be billed.
Art. 137: moving your residence out of Portugal suspends the contract at no cost. If the suspension lasts more than 180 days, you can ask for the contract to lapse (caducidade), also with no early-exit charges.
Art. 133(1)(a): no lock-in charges if the operator cannot provide the same or an equivalent service, in features and price, at the new address. Written notice 30 days ahead with proof of the new address.
Art. 133(1)(c): no lock-in charges. Send, 30 days ahead, the unemployment declaration from the centro de emprego or Segurança Social and proof of the income drop (employer, junta de freguesia or bank document).
Art. 133(1)(d): no lock-in charges. Written notice 30 days ahead with proof of the income drop of 20% or more.
Art. 135: you can end the contract without costs, other than the service used, within 30 days of the change notice, unless the change only benefits you, is purely administrative or is imposed by law or the regulator.
Art. 129(5): a service outage lasting more than 15 days after you reported it gives you the right to end the contract at no cost.
On the holder’s death the contract lapses: ANACOM says no early-exit penalty and no notice period apply. Send the death certificate.
Not included: unpaid invoices, rented boxes or routers not returned and the service used during the notice period. Generate the letter or read how to cancel MEO, NOS, Vodafone or Digi.
Fill in the fields: the letter stays in Portuguese, ready to send by email or registered post. Nothing you type leaves your browser.
[…] marks a field still empty. Send it by email to a contact listed in your contract or by registered post with proof of receipt, and keep the proof.
[[nome]]
[[morada]]
NIF [[nif]]
[[email]]
[[empresa]]
[[empresaMorada]]
[[local]], [[data]]
Assunto: Cessação do contrato n.º [[contrato]]
Assunto: Suspensão do contrato n.º [[contrato]]
Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico a cessação desse contrato e de todos os serviços a ele associados, com efeitos a [[efeito]].
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico a cessação desse contrato e de todos os serviços a ele associados, com efeitos na data mais próxima permitida pelo contrato e pela lei.
Serviços abrangidos: [[servicos]].
Se o contrato estiver em período de fidelização, peço o cálculo discriminado de quaisquer encargos, que não podem exceder o menor dos valores previstos no n.º 4 do artigo 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, nem incluir qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório (n.º 3 do mesmo artigo).
A cessação resulta da mudança imprevisível da minha habitação permanente para um país terceiro: [[pais]]. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, não me podem ser exigidos encargos relacionados com o período de fidelização. Junto o comprovativo previsto na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo (certificado de residência nesse país ou cópia do contrato de trabalho ou de prestação de serviços). Esta comunicação respeita a antecedência mínima de 30 dias.
A cessação resulta da alteração da minha residência permanente para [[novaMorada]], onde a [[empresa]] não assegura o serviço contratado nem serviço equivalente. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, não me podem ser exigidos encargos relacionados com o período de fidelização. Junto documento que comprova a nova morada. Esta comunicação respeita a antecedência mínima de 30 dias.
A cessação resulta de situação de desemprego motivada por despedimento da iniciativa do empregador, por facto que não me é imputável, com quebra de rendimento igual ou superior a 20%. Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 a 5 do artigo 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, não me podem ser exigidos encargos relacionados com o período de fidelização. Junto a declaração da situação de desemprego e o comprovativo da quebra de rendimentos. Esta comunicação respeita a antecedência mínima de 30 dias.
A cessação resulta de incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, com quebra de rendimento igual ou superior a 20%. Nos termos da alínea d) do n.º 1 e dos n.os 3 a 5 do artigo 133.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, não me podem ser exigidos encargos relacionados com o período de fidelização. Junto o comprovativo da situação e da quebra de rendimentos. Esta comunicação respeita a antecedência mínima de 30 dias.
O período de fidelização já terminou e o contrato foi prorrogado automaticamente. Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, posso denunciá-lo a qualquer momento, com pré-aviso máximo de um mês, sem custos além dos relativos à utilização do serviço durante esse pré-aviso.
Recebi em [[avisoData]] a comunicação de alteração das condições contratuais, que não aceito. Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 135.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, resolvo o contrato sem custos além dos relacionados com a utilização do serviço até à data da resolução.
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico que alterei a minha residência para fora do território nacional. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 137.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, o contrato fica suspenso enquanto durar esta situação, sem quaisquer encargos (n.º 5 do mesmo artigo). Se a suspensão se prolongar por mais de 180 dias, requererei a caducidade do contrato, nos termos do n.º 4.
Peço:
– a confirmação escrita da receção deste pedido e da data em que produz efeitos, no prazo de cinco dias úteis (Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, ponto 2.4.1);
– a confirmação escrita da receção deste pedido e da data em que produz efeitos, no prazo de cinco dias úteis (Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, ponto 2.4.1);
– a confirmação escrita da receção deste pedido e da data em que produz efeitos, no prazo de cinco dias úteis (Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, ponto 2.4.1).
– a fatura final;
– a indicação dos equipamentos que sejam propriedade da [[empresa]] e do modo de os devolver;
– a indicação dos equipamentos que sejam propriedade da [[empresa]] e do modo de os devolver.
– o reembolso de qualquer crédito a meu favor para o IBAN [[iban]].
Com os melhores cumprimentos,
[[nome]]
Assunto: Denúncia do contrato de fornecimento de [[servico]] – [[codigo]]
Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato de fornecimento de [[servico]] n.º [[contrato]], relativo ao local de consumo [[codigo]], comunico a denúncia desse contrato, com efeitos a [[efeito]].
Na qualidade de titular do contrato de fornecimento de [[servico]] n.º [[contrato]], relativo ao local de consumo [[codigo]], comunico a denúncia desse contrato, com efeitos na data mais próxima permitida pelo contrato e pela lei.
Faço-o ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º do Regulamento de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás (Regulamento da ERSE n.º 827/2023), que permite a denúncia pelo cliente a todo o tempo e sem encargos, salvo período de fidelização em vigor.
Faço-o por desocupação do local de consumo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e do n.º 1 do artigo 79.º do Regulamento da ERSAR n.º 594/2018. Faculto a leitura do contador nos 15 dias seguintes a esta comunicação (n.º 2 dos mesmos artigos).
A leitura do contador que comunico é [[leitura]]; junto fotografia do contador com a data.
A fatura final deve ser enviada para: [[moradaFatura]].
Peço:
– a confirmação escrita da cessação do contrato e da respetiva data;
– a fatura final, com base na leitura do contador;
– a restituição da caução, se tiver sido prestada, e de qualquer crédito a meu favor, para o IBAN [[iban]].
– a restituição da caução, se tiver sido prestada, e de qualquer crédito a meu favor.
Com os melhores cumprimentos,
[[nome]]
Assunto: Denúncia do contrato n.º [[contrato]]
Exmos. Senhores,
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico a denúncia desse contrato, com efeitos a [[efeito]].
Na qualidade de titular do contrato n.º [[contrato]], comunico a denúncia desse contrato, com efeitos no fim do pré-aviso previsto no contrato.
Faço-o nos termos da cláusula [[clausula]] do contrato.
Peço a confirmação escrita da receção deste pedido e da data de cessação, e que não seja feita nenhuma cobrança, incluindo por débito direto, relativa a períodos posteriores a essa data.
Com os melhores cumprimentos,
[[nome]]
Assunto: Livre resolução do contrato – encomenda n.º [[encomenda]]
Assunto: Livre resolução do contrato
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem: [[bens]].
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato para a prestação do seguinte serviço: [[bens]].
Solicitado em [[dataEncomenda]].
Recebido em [[dataRececao]].
Exerço o direito de livre resolução previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, e peço o reembolso de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega, no prazo de 14 dias a contar da receção desta comunicação (n.º 1 do artigo 12.º).
[[nome]]
[[morada]]
eletricidadegás naturaláguaThe calculator applies art. 136(4) and art. 139 of the Lei das Comunicações Eletrónicas (annex to Lei 16/2022), in force since 14 November 2022, and ANACOM’s published reading of them. It covers internet, TV, landline and mobile contracts of consumers and, unless they waived it, of micro and small companies.
Four cases with the calculator’s numbers. The first three use art. 136(4); the last is ANACOM’s published example for a discounted phone.
| Case | Months left | Working | Maximum |
|---|---|---|---|
| Fibre at €40 a month, first 24-month lock-in, leaving after 5 months, benefit not stated | 19 | 50% × €40 × 19 | €380.00 |
| Same fibre after 15 months, €240 benefit in the contract | 9 | (a) €240 × 9/24 = €90.00; (b) 30% × €40 × 9 = €108.00 | €90.00 |
| 12-month renewal on the same installation, €50 a month, €60 benefit | 10 | (a) €60 × 10/12 = €50.00; (b) 30% × €50 × 10 = €150.00 | €50.00 |
| Phone worth €500 without discount, €300 paid, 24-month lock-in (ANACOM example) | 21 / 16 / 9 | 100% / 80% / 50% × (€500 − €300) | €200 / €160 / €100 |
In these cases the operator cannot charge for the lock-in. In all of them it can still bill the service you use during the notice period (art. 133(6)).
| Situation | Law | What to send |
|---|---|---|
| Unforeseen move of your permanent home to a third country (outside the EU) | Art. 133(1)(b) | Residence certificate there, or a work or service contract there; 30 days’ written notice |
| New home where the operator cannot provide the same or an equivalent service, in features and price | Art. 133(1)(a) | Proof of the new address; 30 days’ written notice |
| Dismissed by the employer, not your fault, income down 20% or more | Art. 133(1)(c) | Unemployment declaration (centro de emprego or Segurança Social) and proof of the drop; 30 days |
| Unable to work permanently or for more than 60 days, income down 20% or more | Art. 133(1)(d) | Proof of the drop (employer, junta de freguesia or bank document); 30 days |
| Residence moved out of Portugal (EU included): the contract is suspended; after 180 days you can ask for it to lapse | Art. 137 | Notice of the new residence |
| The operator changed the contract terms and you do not accept | Art. 135 | Nothing; within 30 days of the notice |
| Service down for more than 15 days after you reported it | Art. 129(5) | Proof that you reported it |
| The lock-in ended and the contract renewed automatically | Art. 132 | Nothing; notice of up to 1 month |
| The operator has no proof you agreed to the lock-in | Art. 120(12) | Ask for the proof |
| Death of the account holder (the contract lapses) | Civil Code, per ANACOM | Death certificate; no notice period |
“Third country” in EU law means a country outside the EU. The law requires the move to be unforeseeable: a move decided long in advance may be disputed by the operator; in that case the art. 137 suspension still applies.
When the lock-in pays for a phone, tablet or router bought at a discount, the cap follows art. 139, and ANACOM says it cannot exceed the unlocking value. The percentage applies to the gap between the full price and what you have already paid.
| When you leave (24-month lock-in) | Limit |
|---|---|
| Months 1 to 6 | 100% of the gap |
| Months 7 to 12 | 80% of the gap |
| Last year (months 13 to 24) | 50% of the gap |
| After the lock-in | Unlocking free, within 24 hours |
In lock-ins of 12 months or less, the first 6 months are also the last year. Each point of art. 139(2) is a prohibition, so we use the lower limit (50%); the law does not settle this case expressly. Either way, the amount cannot exceed the remaining monthly fees (art. 139(3)).