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O que o pedido de cancelamento tem de ter
O cancelamento é válido quando identifica o titular e o contrato e diz, de forma expressa, que o quer terminar (Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, ponto 2.1.2). Na prática, chegam três elementos:
- 1A sua identificaçãoNome completo e, se o tiver à mão, o NIF ou o número do documento. A operadora só pode pedir documentos de identificação que ainda não tenha (art. 136.º n.º 2).
- 2O número de contrato ou de clienteEstá em todas as faturas. Se não indicar serviços, o pedido abrange o contrato todo (ponto 2.1.3).
- 3A vontade expressa de cancelar«Comunico a cessação do contrato n.º …». O nosso gerador de cartas escreve-a com a base legal do seu caso.
A operadora tem de confirmar por escrito em 5 dias úteis, com a data em que o contrato termina e os encargos, se os houver. Se faltar algum elemento, tem 3 dias úteis para o pedir, e o cliente tem depois 30 dias úteis para o enviar (pontos 2.4.1 a 2.4.5). O pedido conta a partir do dia em que é recebido completo (ponto 2.4.6).
Por onde enviar
A ANACOM indica cinco canais, e a operadora não pode tornar o cancelamento mais difícil do que a contratação (art. 136.º n.º 2):
| Canal | O que saber |
|---|---|
| Email ou carta | Para qualquer contacto indicado no contrato ou na informação ao público. É o mais seguro: fica com prova da data. |
| Loja | Qualquer loja da operadora. Peça cópia carimbada. |
| Telefone | Só se a linha confirmar a sua identidade; nesse caso não podem pedir documentos. |
| Área de cliente | Se a operadora tiver lá um formulário de cancelamento. |
| cessacaodecontratos.pt | Plataforma pública para contratos de comunicações eletrónicas. Entra com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão; por agora trata pedidos de informação contratual e denúncias. |
Um representante com poderes para o efeito, por exemplo com procuração, pode apresentar o pedido em seu nome (ponto 2.1.1).
MEO, NOS, Vodafone e Digi: formulários e pré-aviso
A lei é a mesma para as quatro. O que muda é o formulário e o pré-aviso escrito em cada contrato. Isto é o que cada operadora publica, verificado a 29 de outubro de 2026:
MEO
Formulário de «cessação de serviço» (modelo C/1001313, julho de 2024), PDF em meo.pt. Segundo o formulário, a data de cessação acompanha o dia de início do contrato e nunca fica a menos de 15 dias da receção do pedido. Um representante tem de juntar o documento que comprova os poderes.
NOS
A lista da ANACOM aponta para a área de cliente NOS (Os meus serviços › Enviar pedido › Cessação contratual). O formulário da NOS ligado nessa lista dava erro a 29 de outubro de 2026; use a área de cliente, email ou carta para um contacto do contrato, ou a plataforma.
Vodafone
«Formulário de denúncia contratual» (fevereiro de 2026), PDF em vodafone.pt: pré-aviso de 30 dias, por correio para Apartado 8394, EC Cabo Ruivo, 1804-970 Lisboa, ou em qualquer loja Vodafone. O formulário pede cópia do documento de identificação; pela lei, a operadora só a pode exigir se ainda não tiver essa documentação.
Digi
Condições gerais da Digi (cláusulas 10.3 e 10.4): pré-aviso de 1 mês; pela linha de apoio, pela plataforma cessacaodecontratos.pt, por email para contratos@digi.pt, nas lojas ou por correio para Apartado 5024, EC Sete Rios, 1081-601 Lisboa.
Quanto paga se estiver fidelizado
Durante a fidelização, a operadora pode cobrar a saída antecipada, mas nunca mais do que o valor mais baixo entre a vantagem do contrato proporcional aos meses em falta e 50% das mensalidades em falta no 1.º ano (30% no 2.º) (art. 136.º n.º 4). Não pode juntar qualquer indemnização ou compensação (art. 136.º n.º 3), e a fatura tem de mostrar o valor (art. 122.º). Com telemóvel com desconto aplica-se a regra do art. 139.º. A calculadora da fidelização faz as contas.
Sem qualquer encargo, pode sair quando a fidelização acabou e o contrato se renovou (pré-aviso até um mês, art. 132.º), quando a operadora altera o contrato e não aceita a alteração nos 30 dias seguintes ao aviso (art. 135.º) e quando o serviço está em baixo mais de 15 dias depois de o reportar (art. 129.º n.º 5).
Vou sair de Portugal: dois caminhos sem encargos de fidelização
É aqui que muita gente fica presa: a operadora pede uma ida à loja ou provas difíceis de obter a partir do estrangeiro. A lei dá dois caminhos.
- Mudança para um país fora da UE, imprevisível: o art. 133.º n.º 1 b) afasta os encargos de fidelização. Escreva (o email serve) com pelo menos 30 dias de antecedência e junte o certificado de residência nesse país ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços lá.
- Mudança da residência para qualquer país, UE incluída: o art. 137.º suspende o contrato sem encargos enquanto durar a situação; passados 180 dias de suspensão, pode pedir a caducidade, também sem encargos de cessação antecipada.
A partir do estrangeiro, envie tudo por email ou carta registada para um contacto do contrato, ou use a cessacaodecontratos.pt se tiver Chave Móvel Digital. Se vai perder o cartão SIM português, peça na mesma mensagem que respondam por email. Os outros contratos a fechar antes de partir estão na lista para quem sai de Portugal.
Mudar de operadora e manter o número
Para manter o número, peça à nova operadora: é ela que conduz a portabilidade, que tem de acontecer até um dia útil depois da data acordada, e o contrato antigo cessa automaticamente quando o número fica ativo na nova (art. 141.º). A portabilidade não pode ser recusada por causa da fidelização, mas os encargos de saída continuam devidos. A portabilidade só termina o serviço ligado a esse número: o resto de um pacote de TV, internet e telefone continua a ser faturado até o cancelar. Mantém o direito de portar o número durante pelo menos um mês depois de o contrato terminar.
Equipamentos e última fatura
As boxes e routers que são da operadora, mesmo com aluguer oferecido, têm de ser devolvidos; quando anuncia o cancelamento, a operadora tem de dizer como e quanto cobra se não os devolver (ANACOM). O equipamento que comprou é seu. Conte com uma última fatura até à data de cessação: a operadora pode sempre cobrar o serviço usado durante o pré-aviso.
Se a operadora não cancela
A ANACOM não resolve litígios individuais. O caminho que indica tem três passos:
- 1Reclamação escrita à operadoraIndique a data do seu pedido de cancelamento e junte o comprovativo.
- 2Livro de ReclamaçõesNa loja ou online em livroreclamacoes.pt. A reclamação chega também à ANACOM, o regulador do setor.
- 3Centro de arbitragem de conflitos de consumoGratuito nos serviços de comunicações, e a operadora tem de aceitar se for essa a sua escolha. Clientes empresariais recorrem ao julgado de paz (até 15 000 €, taxa de 70 €).
Perguntas frequentes
Posso cancelar o contrato por telefone?
A operadora pode obrigar-me a ir a uma loja?
Outra pessoa pode cancelar por mim?
Tenho de enviar cópia do Cartão de Cidadão ou do passaporte?
Deixar de pagar as faturas cancela o contrato?
- Lei n.º 16/2022 · Lei das Comunicações Eletrónicas (Diário da República) ↗Arts. 129.º a 144.º: renovação, casos sem encargos, cancelamento, suspensão, portabilidade, litígios.
- ANACOM · Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços ↗Canais, emigração, desemprego, suspensão, equipamentos.
- ANACOM · Decisão de 9 de março de 2012 sobre cessação de contratos ↗Conteúdo do pedido, representante, confirmação em 5 dias úteis.
- ANACOM · Perguntas frequentes sobre portabilidade ↗O que a portabilidade cancela e o que não cancela.
- ANACOM · Resolução alternativa de conflitos ↗Centros de arbitragem e julgados de paz, custos.
- ANACOM · Formulários dos operadores ↗Lista de formulários de denúncia publicada pelo regulador.
- Plataforma de Cessação de Contratos ↗Denúncia online com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.