GUIAS/PASSO A PASSO

Cancelar contrato MEO, NOS, Vodafone ou Digi: como fazer, prazos e encargos

Internet, TV, telefone e telemóvel

Para cancelar internet, TV ou telemóvel basta um pedido escrito com a sua identificação, o número de cliente e a vontade expressa de cancelar, enviado por email ou carta para um contacto do contrato, entregue numa loja ou feito na plataforma cessacaodecontratos.pt. A operadora tem de confirmar por escrito em 5 dias úteis e não pode exigir mais do que exigiu para contratar.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·8 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Canais que contam
Email ou carta para um contacto do contrato, loja, telefone com validação, área de cliente, cessacaodecontratos.pt
Confirmação
Por escrito em 5 dias úteis, com a data de cessação
Pré-aviso
O do contrato (MEO: 15 dias no mínimo; Vodafone: 30; Digi: 1 mês); até 1 mês depois da renovação
Fidelização
No máximo, o mais baixo entre a vantagem proporcional e 50% ou 30% das mensalidades em falta
Vai emigrar
Sem encargos se for imprevisível e para fora da UE; suspensão se for para qualquer outro país
Se não cancelam
Livro de Reclamações, depois arbitragem gratuita que a operadora tem de aceitar

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O que o pedido de cancelamento tem de ter

O cancelamento é válido quando identifica o titular e o contrato e diz, de forma expressa, que o quer terminar (Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, ponto 2.1.2). Na prática, chegam três elementos:

  1. 1
    A sua identificação
    Nome completo e, se o tiver à mão, o NIF ou o número do documento. A operadora só pode pedir documentos de identificação que ainda não tenha (art. 136.º n.º 2).
  2. 2
    O número de contrato ou de cliente
    Está em todas as faturas. Se não indicar serviços, o pedido abrange o contrato todo (ponto 2.1.3).
  3. 3
    A vontade expressa de cancelar
    «Comunico a cessação do contrato n.º …». O nosso gerador de cartas escreve-a com a base legal do seu caso.

A operadora tem de confirmar por escrito em 5 dias úteis, com a data em que o contrato termina e os encargos, se os houver. Se faltar algum elemento, tem 3 dias úteis para o pedir, e o cliente tem depois 30 dias úteis para o enviar (pontos 2.4.1 a 2.4.5). O pedido conta a partir do dia em que é recebido completo (ponto 2.4.6).

Por onde enviar

A ANACOM indica cinco canais, e a operadora não pode tornar o cancelamento mais difícil do que a contratação (art. 136.º n.º 2):

CanalO que saber
Email ou cartaPara qualquer contacto indicado no contrato ou na informação ao público. É o mais seguro: fica com prova da data.
LojaQualquer loja da operadora. Peça cópia carimbada.
TelefoneSó se a linha confirmar a sua identidade; nesse caso não podem pedir documentos.
Área de clienteSe a operadora tiver lá um formulário de cancelamento.
cessacaodecontratos.ptPlataforma pública para contratos de comunicações eletrónicas. Entra com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão; por agora trata pedidos de informação contratual e denúncias.

Um representante com poderes para o efeito, por exemplo com procuração, pode apresentar o pedido em seu nome (ponto 2.1.1).

MEO, NOS, Vodafone e Digi: formulários e pré-aviso

A lei é a mesma para as quatro. O que muda é o formulário e o pré-aviso escrito em cada contrato. Isto é o que cada operadora publica, verificado a 29 de outubro de 2026:

MEO

Formulário de «cessação de serviço» (modelo C/1001313, julho de 2024), PDF em meo.pt. Segundo o formulário, a data de cessação acompanha o dia de início do contrato e nunca fica a menos de 15 dias da receção do pedido. Um representante tem de juntar o documento que comprova os poderes.

NOS

A lista da ANACOM aponta para a área de cliente NOS (Os meus serviços › Enviar pedido › Cessação contratual). O formulário da NOS ligado nessa lista dava erro a 29 de outubro de 2026; use a área de cliente, email ou carta para um contacto do contrato, ou a plataforma.

Vodafone

«Formulário de denúncia contratual» (fevereiro de 2026), PDF em vodafone.pt: pré-aviso de 30 dias, por correio para Apartado 8394, EC Cabo Ruivo, 1804-970 Lisboa, ou em qualquer loja Vodafone. O formulário pede cópia do documento de identificação; pela lei, a operadora só a pode exigir se ainda não tiver essa documentação.

Digi

Condições gerais da Digi (cláusulas 10.3 e 10.4): pré-aviso de 1 mês; pela linha de apoio, pela plataforma cessacaodecontratos.pt, por email para contratos@digi.pt, nas lojas ou por correio para Apartado 5024, EC Sete Rios, 1081-601 Lisboa.

Quanto paga se estiver fidelizado

Durante a fidelização, a operadora pode cobrar a saída antecipada, mas nunca mais do que o valor mais baixo entre a vantagem do contrato proporcional aos meses em falta e 50% das mensalidades em falta no 1.º ano (30% no 2.º) (art. 136.º n.º 4). Não pode juntar qualquer indemnização ou compensação (art. 136.º n.º 3), e a fatura tem de mostrar o valor (art. 122.º). Com telemóvel com desconto aplica-se a regra do art. 139.º. A calculadora da fidelização faz as contas.

Sem qualquer encargo, pode sair quando a fidelização acabou e o contrato se renovou (pré-aviso até um mês, art. 132.º), quando a operadora altera o contrato e não aceita a alteração nos 30 dias seguintes ao aviso (art. 135.º) e quando o serviço está em baixo mais de 15 dias depois de o reportar (art. 129.º n.º 5).

Vou sair de Portugal: dois caminhos sem encargos de fidelização

É aqui que muita gente fica presa: a operadora pede uma ida à loja ou provas difíceis de obter a partir do estrangeiro. A lei dá dois caminhos.

  • Mudança para um país fora da UE, imprevisível: o art. 133.º n.º 1 b) afasta os encargos de fidelização. Escreva (o email serve) com pelo menos 30 dias de antecedência e junte o certificado de residência nesse país ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços lá.
  • Mudança da residência para qualquer país, UE incluída: o art. 137.º suspende o contrato sem encargos enquanto durar a situação; passados 180 dias de suspensão, pode pedir a caducidade, também sem encargos de cessação antecipada.

A partir do estrangeiro, envie tudo por email ou carta registada para um contacto do contrato, ou use a cessacaodecontratos.pt se tiver Chave Móvel Digital. Se vai perder o cartão SIM português, peça na mesma mensagem que respondam por email. Os outros contratos a fechar antes de partir estão na lista para quem sai de Portugal.

Mudar de operadora e manter o número

Para manter o número, peça à nova operadora: é ela que conduz a portabilidade, que tem de acontecer até um dia útil depois da data acordada, e o contrato antigo cessa automaticamente quando o número fica ativo na nova (art. 141.º). A portabilidade não pode ser recusada por causa da fidelização, mas os encargos de saída continuam devidos. A portabilidade só termina o serviço ligado a esse número: o resto de um pacote de TV, internet e telefone continua a ser faturado até o cancelar. Mantém o direito de portar o número durante pelo menos um mês depois de o contrato terminar.

Equipamentos e última fatura

As boxes e routers que são da operadora, mesmo com aluguer oferecido, têm de ser devolvidos; quando anuncia o cancelamento, a operadora tem de dizer como e quanto cobra se não os devolver (ANACOM). O equipamento que comprou é seu. Conte com uma última fatura até à data de cessação: a operadora pode sempre cobrar o serviço usado durante o pré-aviso.

Se a operadora não cancela

A ANACOM não resolve litígios individuais. O caminho que indica tem três passos:

  1. 1
    Reclamação escrita à operadora
    Indique a data do seu pedido de cancelamento e junte o comprovativo.
  2. 2
    Livro de Reclamações
    Na loja ou online em livroreclamacoes.pt. A reclamação chega também à ANACOM, o regulador do setor.
  3. 3
    Centro de arbitragem de conflitos de consumo
    Gratuito nos serviços de comunicações, e a operadora tem de aceitar se for essa a sua escolha. Clientes empresariais recorrem ao julgado de paz (até 15 000 €, taxa de 70 €).

Perguntas frequentes

Posso cancelar o contrato por telefone?
Sim, se a linha de apoio tiver um sistema que confirme a sua identidade; nesse caso a operadora não pode pedir documentos. A ANACOM recomenda, ainda assim, fazer o pedido por escrito e guardar o comprovativo, porque é a prova da data em que cancelou.
A operadora pode obrigar-me a ir a uma loja?
Não. Os meios e requisitos para cancelar não podem ser mais exigentes do que os usados para contratar (art. 136.º n.º 2 da Lei das Comunicações Eletrónicas), e a operadora tem de aceitar o pedido enviado por email ou correio para qualquer contacto indicado no contrato (Decisão da ANACOM de 2012, ponto 2.3.1).
Outra pessoa pode cancelar por mim?
Sim. O pedido pode ser apresentado por um representante com poderes para o efeito, e a operadora pode pedir o documento que comprova esses poderes, como uma procuração. Os formulários da MEO e da Vodafone já preveem este caso.
Tenho de enviar cópia do Cartão de Cidadão ou do passaporte?
Só se a operadora ainda não tiver documentação que o identifique. Segundo a ANACOM, a operadora só pode guardar cópia do documento de identificação com o seu consentimento. A Vodafone, no seu formulário, aceita em alternativa a entrega em loja com o documento.
Deixar de pagar as faturas cancela o contrato?
Não. Só o pedido de cancelamento termina o contrato; até à data de cessação, o serviço continua a ser faturado. Envie o pedido por escrito e pague as faturas até essa data para evitar dívidas.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Escrevi este guia a partir da Lei das Comunicações Eletrónicas, das respostas da ANACOM e dos formulários publicados pelas operadoras, consultados em outubro de 2026. Os contactos e prazos das operadoras mudam: confirme no seu contrato. Não é aconselhamento jurídico.