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Mudar de fornecedor: não cancele o contrato antigo
Para mudar de comercializador de eletricidade ou gás, basta assinar contrato com o novo. O novo contrato faz cessar o anterior (art. 81.º n.º 1 c) do Regulamento de Relações Comerciais da ERSE, o RRC), o novo comercializador representa-o na mudança e, segundo a ERSE, não precisa de terminar o contrato antigo. A mudança é gratuita, não tem limite de vezes, não pode cortar o fornecimento e tem de ficar feita em três semanas a contar do pedido (art. 242.º n.º 3). O fornecedor antigo envia depois uma única fatura final em seis semanas (art. 242.º n.º 11); pode comunicar a sua leitura do contador.
Cancelar primeiro é o erro que sai caro: uma denúncia sem novo contrato leva ao corte, e a EDP avisa que a rescisão implica a interrupção definitiva do fornecimento.
Saiu de casa: cancelar ou passar ao próximo ocupante
Quando deixa uma casa, continua responsável pelo fornecimento até haver um contrato novo para essa morada ou até produzir efeitos a sua comunicação por escrito ao fornecedor (art. 70.º n.º 1 do RRC). Há duas saídas limpas:
- 1O próximo ocupante faz contrato em seu nomeCom o seu fornecedor ou com outro. Não lhe podem recusar o contrato por dívidas suas ou de um ocupante anterior (art. 21.º n.º 6). Depois de comunicada a sua saída, tem 15 dias para contratar ou o fornecimento pode ser interrompido, com pré-aviso (art. 70.º n.º 2).
- 2Denuncia o contrato por escritoO cliente pode denunciar a todo o tempo e sem encargos, salvo fidelização em vigor (art. 81.º n.º 1 b)). O RRC não fixa pré-aviso: veja o seu contrato (a Goldenergy, por exemplo, pede 30 dias). Indique a data e uma leitura do contador: o cliente pode ler e comunicar a leitura (art. 36.º n.º 3).
O nosso gerador de cartas (opção «Luz, gás, água») escreve a denúncia com o código CPE ou CUI do local de consumo, a leitura e a morada para a fatura final.
Fidelização na luz e no gás
Um contrato de energia só pode ter fidelização em troca de uma vantagem; com consumidores dura no máximo 12 meses, não se renova automaticamente e impede preços indexados ou dinâmicos (art. 19.º n.os 1, 4 a 6 do RRC). Se sair antes, a indemnização tem de ser proporcionada e não pode passar das perdas económicas diretas do fornecedor (art. 19.º n.º 10). A fatura indica a data em que a fidelização acaba. Não é a regra das telecomunicações: a fórmula dos 50% e 30% da calculadora da fidelização só vale para internet, TV e telemóvel.
Se o fornecedor alterar as condições do contrato, tem de as enviar com pelo menos 30 dias de antecedência, e pode denunciar sem encargos se não as aceitar (art. 68.º n.º 3).
EDP, Endesa, Goldenergy, Galp e Iberdrola
| Fornecedor | Como cancelar (página do próprio fornecedor, 29/10/2026) |
|---|---|
| EDP Comercial | Área de cliente EDP ou 213 53 53 53 (dias úteis, 9h–20h). Para mudança de fornecedor, a EDP propõe uma chamada gratuita. Página da EDP |
| Endesa | My Endesa › Pedidos › Gestão do meu contrato › Rescisão de contrato; 800 10 10 33; lojas Endesa. FAQ da Endesa |
| Goldenergy | Formulário online com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo titular; também telefone, carta registada ou loja. Não é preciso para mudar de fornecedor. FAQ da Goldenergy |
| Galp, Iberdrola | Não encontrámos página pública de cancelamento; use os contactos do seu contrato e faça o pedido por escrito. |
Água: denúncia por escrito e acesso ao contador
A água é gerida pela entidade de cada concelho, mas as regras são nacionais. Pode denunciar o contrato a todo o tempo quando desocupa a casa, por escrito, indicando a nova morada para a última fatura (art. 64.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 194/2009; art. 79.º n.º 1 do Regulamento ERSAR n.º 594/2018). Nos 15 dias seguintes tem de facultar a leitura do contador; a denúncia produz efeitos a partir dessa leitura e, se não for possível por motivo seu, continua a pagar (art. 64.º n.os 2 e 3). Vai sair só por um tempo? Pode pedir, por escrito e com 10 dias úteis de antecedência, a suspensão do serviço e das tarifas mensais (art. 75.º do Regulamento ERSAR).
Em Lisboa, a EPAL pede pelo menos 3 dias de antecedência, pelo site, nas lojas, por carta ou fax, com o código de cliente e a morada para a última conta, e exige a presença do cliente no dia do fecho da água; sem isso, a rescisão não conta.
Caução e última fatura
A um consumidor doméstico só pode ser pedida caução no restabelecimento depois de um corte por falta de pagamento, e não se passar a pagar por transferência ou débito direto (art. 23.º n.º 2 do RRC; DL n.º 195/99; art. 76.º do Regulamento ERSAR). No fim do contrato, a caução é restituída, deduzida das dívidas e atualizada pela inflação; na luz e no gás, o fornecedor devolve-a sem precisar de pedido (art. 27.º do RRC; art. 4.º do DL n.º 195/99). O direito a cobrar estes serviços prescreve 6 meses depois da prestação (art. 10.º da Lei n.º 23/96).
Reclamar: ERSE, ERSAR e arbitragem
Reclame primeiro ao fornecedor e depois no Livro de Reclamações: a empresa tem de responder em 15 dias úteis e a ERSE recebe cópia. A ERSE informa e pode sancionar, mas não impõe uma solução no seu caso. Para uma decisão, recorra a um centro de arbitragem de conflitos de consumo: nos serviços públicos essenciais, como luz, gás e água, a arbitragem é obrigatória para o fornecedor quando o consumidor a escolhe (art. 15.º da Lei n.º 23/96). O localizador da ERSE indica o centro pelo concelho; onde não houver centro local, é o CNIACC. Na água, a entidade gestora tem de responder por escrito em 22 dias úteis às reclamações escritas (art. 68.º do DL n.º 194/2009).
Perguntas frequentes
Como cancelo o contrato da EDP?
Tenho de pagar para mudar de fornecedor de luz?
Saí de casa e não cancelei a luz. Quem paga?
O novo inquilino pode ficar com o contrato de luz?
Uma fatura de luz antiga ainda pode ser cobrada?
- Regulamento n.º 827/2023 · Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás (Diário da República) ↗Arts. 19.º (fidelização), 21.º, 23.º e 27.º (caução), 70.º (mudança de casa), 81.º (denúncia), 242.º (mudança de fornecedor).
- Lei n.º 23/96 · Serviços públicos essenciais (Diário da República) ↗Prescrição de 6 meses, ónus da prova, arbitragem necessária.
- Decreto-Lei n.º 194/2009 · Serviços municipais de águas (Diário da República) ↗Art. 64.º: denúncia por desocupação e leitura em 15 dias.
- Regulamento ERSAR n.º 594/2018 · Relações comerciais das águas (Diário da República) ↗Arts. 75.º a 79.º: suspensão, caução, denúncia e nova morada para a última fatura.
- Decreto-Lei n.º 195/99 · Cauções nos serviços públicos essenciais (Diário da República) ↗Quando pode haver caução e como é restituída.
- ERSE · Contratar ou mudar de comercializador (eletricidade) ↗Mudança em 3 semanas, última fatura em 6 semanas, fidelização.
- ERSE · Centros de arbitragem ↗Qual centro por concelho; CNIACC quando não há centro local.