Como funciona
Entrar numa casa arrendada custa mais do que uma renda. O senhorio costuma pedir uma caução (uma garantia que fica parada) e a primeira renda, e por vezes ainda meses de renda adiantada. Esta calculadora separa as três coisas, mostra o total a entregar no dia da assinatura e avisa quando um valor passa o que a lei permite. Os limites usados vêm do artigo 1076.º do Código Civil, na versão em vigor em 2026.
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Indique a renda mensal
Tudo se calcula a partir deste valor. Use a renda acordada no contrato, em euros.
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Escolha os meses de caução
O normal são duas rendas. A lei não deixa o senhorio exigir mais do que isso; se vir mais, a calculadora avisa.
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Diga se paga a 1.ª renda e renda adiantada
A 1.ª renda é o mês em que o contrato começa. A renda adiantada (máx. 2 meses) é opcional e exige acordo escrito.
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Leia o total e os seus direitos
O total a entregar aparece em baixo, com cada parcela discriminada. Abaixo dele, um resumo dos seus direitos.
Os seus direitos, em resumo
- A caução tem teto Pelo n.º 2 do artigo 1076.º do Código Civil, a caução não pode exceder duas rendas. Uma cláusula que peça mais é nula no excesso.
- A renda adiantada é limitada e facultativa A renda adiantada só é permitida com acordo escrito e por, no máximo, dois meses. É pagamento de meses futuros, não uma garantia.
- Recibo por cada pagamento O senhorio tem de emitir recibo de renda por cada pagamento (em regra o recibo eletrónico no Portal das Finanças). Guarde todos.
- Devolvida se não for usada No fim, a caução volta para si, salvo rendas em dívida ou danos reais além do desgaste normal — que o senhorio tem de justificar. Fotografe a casa à entrada e à saída.
Perguntas frequentes
Quanto pode o senhorio pedir de caução?
O n.º 2 do artigo 1076.º do Código Civil diz que as partes podem caucionar o cumprimento das obrigações "até ao valor correspondente a duas rendas". Duas rendas é o teto. Acima disso, a cláusula é nula nessa parte — pode recusar pagar o excesso. Muitos senhorios pedem exatamente duas rendas; nada o impede de negociar menos.
A caução é o mesmo que renda adiantada?
Não, e é uma confusão comum. A caução é uma garantia: fica parada como segurança contra danos ou rendas em falta e deve ser devolvida no fim se não for usada. A renda adiantada é pagamento real de meses futuros — esses meses já ficam pagos. A lei trata-as separadamente (art. 1076.º). No contrato devem aparecer com nomes distintos.
Porque é que o total no início costuma ser três rendas?
Porque somam coisas diferentes. No arranque paga a 1.ª renda (o mês em que o contrato começa, que não conta como adiantamento) mais a caução de duas rendas. Uma renda + duas de caução = três rendas à entrada, sem qualquer adiantamento. Se houver renda adiantada por cima disso, a lei permite no máximo mais dois meses, e só com acordo escrito.
O senhorio é obrigado a passar recibo de renda?
Sim. O senhorio tem de emitir recibo de renda por cada pagamento, em regra o recibo eletrónico através do Portal das Finanças, ou um recibo em papel com os elementos legais se estiver dispensado. Guarde todos — provam o que pagou e a antiguidade do contrato. Sem recibo, fica sem prova perante a Autoridade Tributária e em tribunal.
Quando recebo a caução de volta?
A caução é uma garantia, não um pagamento: se no fim do contrato não houver danos para além do desgaste normal nem rendas em dívida, deve ser devolvida. O senhorio pode descontar o custo de estragos reais que tenha causado, mas tem de o justificar. Fotografe a casa no dia em que entra e no dia em que sai — é a sua melhor proteção.
AVISO
Esta ferramenta faz contas e resume regras gerais do Código Civil para o arrendamento de habitação; não é aconselhamento jurídico nem substitui ler o seu contrato. Casos especiais (arrendamento comercial, contratos antigos, apoios ao arrendamento) têm regras próprias. Em caso de dúvida, fale com um advogado ou solicitador.