FERRAMENTAS / ATIVIDADE

Checklist: Abrir Atividade

Open-Activity Checklist

Os passos para se registar como trabalhador independente nas Finanças, um a um, com ligação à ferramenta certa em cada ponto. Marque o que já fez — fica guardado neste navegador.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·6 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Onde
Portal das Finanças (online) ou Serviço de Finanças
Custo
Grátis online · 0,35 € em papel
Prazo
Até ao dia que indicar como início
Segurança Social
Isenção nos primeiros 12 meses
O SEU PROGRESSO 0 / 8
  1. 01 Ter NIF e senha do Portal das Finanças

    Sem Número de Identificação Fiscal não abre nada. Se já tem NIF mas nunca acedeu ao Portal, peça a senha (chega por correio) ou entre com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

    Validar o meu NIF →
  2. 02 Ter NISS (número de Segurança Social)

    Quando abre atividade nas Finanças, a Segurança Social cria-lhe o enquadramento automaticamente — mas precisa de um NISS válido. Confirme que o tem antes de começar.

    Validar o meu NISS →
  3. 03 Escolher o código de atividade (CAE / art. 151.º)

    No formulário tem de indicar o que faz. Os prestadores de serviços usam o código da tabela do art. 151.º do CIRS; outras atividades usam o CAE. Escolha o que descreve melhor o seu trabalho — pode ter mais do que um.

    Encontrar código de atividade →
  4. 04 Escolher o regime de IRS

    Regime simplificado (o Estado presume despesas por um coeficiente — sem contabilista) ou contabilidade organizada (declara despesas reais — exige contabilista certificado). O simplificado é o normal para quem começa; o limite de volume de negócios muda de ano para ano, por isso confirme o valor em vigor.

    Calculadora de recibos verdes →
  5. 05 Escolher o regime de IVA

    Abaixo de um certo volume anual pode ficar isento de IVA (art. 53.º); acima disso cobra e entrega IVA, trimestral ou mensalmente. O limite da isenção muda de ano para ano — confirme o valor atual antes de decidir.

    Qual regime de IVA me aplica? →
  6. 06 Ter o IBAN à mão

    O formulário pede o IBAN (e, em alguns casos, o BIC/SWIFT) para reembolsos de IVA e IRS. Use uma conta a que tenha acesso — não tem de ser uma conta "de empresa".

    Validar o meu IBAN →
  7. 07 Estimar o volume de negócios até ao fim do ano

    O formulário pede uma estimativa do que vai faturar entre a data de início e 31 de dezembro. Não precisa de acertar ao cêntimo — é uma previsão e serve para o enquadramento de IVA e IRS.

  8. 08 Submeter no Portal das Finanças (ou num balcão)

    Entregue a declaração de início de atividade em "Iniciar Atividade", o mais tardar no dia que indicar como início. Online é grátis; presencialmente num Serviço de Finanças, com formulário em papel, custa 0,35 €.

    Portal das Finanças ↗

Como funciona

Abrir atividade é uma única declaração, mas há decisões a tomar antes de carregar em submeter: que código de atividade usar, que regime de IRS e de IVA escolher, que IBAN indicar. Esta checklist arruma isso por ordem. Cada passo tem uma nota curta e, quando faz sentido, uma ligação para a ferramenta ou página oficial que o ajuda.

Perguntas frequentes

Preciso de contabilista para abrir atividade?
Não para abrir. No regime simplificado de IRS pode tratar de tudo sozinho. Só passa a ser obrigatório ter contabilista certificado se optar (ou for obrigado) por contabilidade organizada, normalmente acima de um certo volume de negócios anual — confirme o limite em vigor no Portal das Finanças.
Quando começo a pagar Segurança Social?
Quem abre atividade como trabalhador independente pela primeira vez tem isenção nos primeiros 12 meses: o enquadramento contributivo só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início. A partir daí entrega a declaração trimestral e paga sobre o rendimento relevante.
Qual é a diferença entre simplificado e contabilidade organizada?
No simplificado, a AT presume as suas despesas aplicando um coeficiente ao rendimento (por exemplo, parte do que fatura é tributada, o resto presume-se despesa). Na contabilidade organizada declara despesas reais e precisa de contabilista. Para a maioria de quem começa e tem poucas despesas, o simplificado costuma sair melhor.
Tenho de cobrar IVA desde o primeiro dia?
Depende do volume. Abaixo do limite do art. 53.º pode ficar isento de IVA e não o cobra nas faturas. Acima desse limite, ou se preferir, fica no regime normal e entrega IVA periodicamente. O limite da isenção muda quase todos os anos — confirme o valor atual antes de escolher.
Posso abrir atividade sendo estrangeiro?
Sim. Precisa de NIF e, para se inscrever na Segurança Social, de NISS. Cidadãos da UE/EEE têm o processo mais direto; quem é de fora da UE deve ter o título de residência ou autorização que permita trabalhar. O formulário em si é o mesmo.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Esta checklist é um guia prático, não aconselhamento fiscal. Os regimes e limites (IRS simplificado, isenção de IVA do art. 53.º, coeficientes) mudam de ano para ano e dependem do seu caso — confirme sempre os valores em vigor no Portal das Finanças e na Segurança Social antes de decidir. Em caso de dúvida, fale com um contabilista certificado.