Como funciona
O AIMI é o adicional ao IMI para património imobiliário urbano de valor elevado. Ao contrário do IMI normal, não olha para cada imóvel isoladamente: soma os VPT relevantes que constam na matriz a 1 de janeiro. Esta calculadora aplica as deduções e taxas do Código do IMI em vigor em agosto de 2026 e mostra a conta por escalões.
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Some só o VPT relevante
Use a soma do VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção de que é titular em 1 de janeiro. Exclua prédios comerciais, industriais, de serviços, rústicos e outros prédios fora do AIMI.
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Escolha o tipo de sujeito passivo
Pessoas singulares têm dedução de 600 000 €. Casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta e duplicar a dedução e os limites dos escalões. Pessoas coletivas não têm esta dedução.
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Aplique as taxas
Para pessoas singulares, a parte acima da dedução é tributada por escalões: 0,7% até 1 milhão, 1% até 2 milhões e 1,5% acima disso. Na opção conjunta, os limites passam para 2 e 4 milhões.
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Leia a liquidação provável
A AT liquida o AIMI em junho, com base nas matrizes de 1 de janeiro, e o pagamento normal é feito de uma só vez em setembro.
Perguntas frequentes
Que imóveis entram no AIMI?
Em regra, entram os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção situados em Portugal. Ficam excluídos os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços, a categoria "outros", e também os prédios habitacionais enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento. A ferramenta assume que já introduziu apenas o VPT que conta.
A dedução de 600 000 € aplica-se a empresas?
Não. A dedução de 600 000 € é para pessoas singulares e heranças indivisas. Pessoas coletivas pagam, em regra, 0,4% sobre todo o VPT relevante. Se o prédio da empresa estiver afeto ao uso pessoal de sócios, administradores ou familiares, aplicam-se as taxas progressivas de 0,7%, 1% e 1,5%, sem a dedução de pessoa singular.
Casais pagam sempre AIMI em conjunto?
Não. A liquidação é individual por defeito. Casados e unidos de facto podem optar pela tributação conjunta no Portal das Finanças, de 1 de abril a 31 de maio. A opção duplica a dedução para 1 200 000 € e duplica os limites dos escalões, mas deve ser exercida no prazo.
Como entram as heranças indivisas?
A herança indivisa tem dedução de 600 000 € e taxa única de 0,7%. A equiparação a pessoa coletiva pode ser afastada se o cabeça de casal declarar os herdeiros e quotas em março e todos confirmarem em abril; nesse caso, a quota-parte de cada herdeiro soma ao seu próprio AIMI.
Quando se paga o AIMI?
O AIMI é liquidado pela Autoridade Tributária em junho do próprio ano e pago em setembro, numa só prestação. Se a liquidação for feita fora do prazo normal, o pagamento vence até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
O resultado é o valor oficial?
Não. É uma estimativa aritmética. A AT calcula o valor oficial com base nas matrizes prediais, quotas-partes, isenções, exclusões e opções entregues dentro do prazo. Use a nota de cobrança no Portal das Finanças como fonte final.
FONTES OFICIAIS
- Portal das Finanças — Imposto anual: IMI e AIMI ↗Resumo oficial: incidência, deduções, taxas, opção conjunta e pagamento em setembro.
- Código do IMI, art. 135.º-A — Incidência subjetiva ↗Define proprietários, usufrutuários e superficiários sujeitos a AIMI.
- Código do IMI, art. 135.º-B — Incidência objetiva ↗Define a soma dos VPT abrangidos e os prédios excluídos do AIMI.
- Código do IMI, art. 135.º-C — Valor tributável ↗Dedução de 600 000 € para pessoa singular e herança indivisa.
- Código do IMI, art. 135.º-D — Sujeitos passivos casados ou em união de facto ↗Opção pela tributação conjunta e duplicação da dedução.
- Código do IMI, art. 135.º-F — Taxa ↗Taxas de AIMI: 0,7%, 1%, 1,5%, 0,4% para pessoas coletivas e 7,5% em regimes fiscais favoráveis.
- Código do IMI, art. 135.º-G — Liquidação ↗Liquidação anual em junho com base nas matrizes de 1 de janeiro.
- Código do IMI, art. 135.º-H — Pagamento ↗Pagamento normal do AIMI em setembro e prazo alternativo quando a liquidação sai fora do prazo.
AVISO
Estimativa informativa baseada nos artigos 135.º-A a 135.º-H do Código do IMI e na página oficial da Autoridade Tributária sobre IMI/AIMI, verificados em 25 de agosto de 2026. A ferramenta assume que o VPT introduzido já exclui prédios fora do AIMI, imóveis isentos ou não sujeitos, prédios de programas especiais, e que as quotas-partes estão corretas. Não valida declarações de opção conjunta, herança indivisa, titularidade matricial, locação financeira, deduções em IRS/IRC nem situações especiais. O valor oficial é o da nota de cobrança da AT. Não é aconselhamento fiscal.