FERRAMENTAS / IMPOSTOS

Certificado de Bagagem e Isenção de ISV

Baggage Certificate & Tax-Free Move to Portugal — belongings + car

Vai mudar-se para Portugal com a sua casa e o seu carro? Diga-nos de onde vem, há quanto tempo lá vive e o que traz: dizemos-lhe se tem direito à franquia aduaneira dos bens e à isenção de ISV do carro, os prazos a contar da sua mudança e a lista de documentos. Tudo no seu navegador.

· ATUALIZADO JULHO 2026 ·5 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Residência fora da UE
≥ 12 meses (para os bens)
Carro em seu nome
≥ 6 meses antes da mudança
Prazo para importar / pedir
12 meses após a mudança
Não pode vender
12 meses após a matrícula
PASSO 1 / 4

De onde está a transferir a residência?

Como funciona

Este verificador separa os dois regimes que toda a gente confunde — os bens pessoais e o automóvel — e segue as condições e prazos que a alfândega e o Código do ISV publicam. Responda a algumas perguntas e receba o veredicto para cada um, os prazos a contar da sua mudança e os documentos a reunir.

  1. 1
    São dois regimes diferentes
    Mudar-se para Portugal com as suas coisas junta duas isenções que se confundem muito: a dos bens pessoais (móveis, roupa, eletrodomésticos) e a do automóvel. A dos bens é uma franquia aduaneira com isenção de IVA; a do carro é a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV). Têm condições, documentos e formulários próprios — mas partilham a mesma lógica e o mesmo prazo de 12 meses a contar da sua mudança.
  2. 2
    Fora da UE vs dentro da UE
    A alfândega só entra em cena se vier de fora da UE. Nesse caso, o Regulamento (CE) n.º 1186/2009 dá franquia de direitos e isenção de IVA aos bens pessoais de quem teve residência fora da UE durante, pelo menos, 12 meses seguidos, tinha e usava esses bens há mais de 6 meses, e os importa no prazo de 12 meses após a mudança. É aqui que aparece o certificado de bagagem. Se vier de outro país da UE, os bens circulam livremente: não há alfândega, IVA nem certificado.
  3. 3
    O carro: isenção de ISV
    A isenção do ISV na transferência de residência (art. 58.º do Código do ISV) aplica-se venha de dentro ou de fora da UE. Exige: ter mais de 18 anos, ter residido no estrangeiro pelo menos 6 meses, ser dono do veículo (registado em seu nome) há pelo menos 6 meses antes da mudança, e pedir a isenção no prazo de 12 meses. É um veículo por pessoa, e a isenção só pode ser usada uma vez em cada 10 anos. O pedido faz-se com a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) no Portal das Finanças.
  4. 4
    Os prazos contam da mudança
    Tanto a importação dos bens como o pedido de isenção do carro têm de acontecer no prazo de 12 meses a contar da data em que fixa a residência em Portugal. Prepare o certificado de bagagem e a prova de residência ANTES de enviar o contentor: se as coisas chegarem e forem desalfandegadas como importação normal, paga direitos e IVA a 23%.
  5. 5
    O que não pode fazer depois
    A isenção tem um preço em compromisso: durante 12 meses a contar da atribuição da matrícula, não pode vender, alugar nem emprestar o carro isento — sob pena de pagar o imposto todo e de responsabilidade contraordenacional ou penal. Regra semelhante vale para os bens importados com franquia. Se precisa de vender já, esta não é a via.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo do certificado de bagagem? No aeroporto nunca ninguém mo pediu.
Confusão clássica. Se viaja só com malas de mão e porão, ninguém costuma pedir nada — a franquia de viajante cobre a bagagem que acompanha. O certificado de bagagem existe para outra coisa: quando envia um contentor ou uma remessa de bens de fora da UE (móveis, caixas, eletrodomésticos) e quer que a alfândega os deixe entrar com franquia de direitos e isenção de IVA. Sem o certificado e a prova de residência, essa remessa é tratada como importação comercial normal e paga direitos + IVA a 23%. Ou seja: para levar duas malas, esqueça; para desalfandegar um contentor com a casa toda, é essencial.
Tenho de tratar da franquia ANTES de enviar as coisas, ou pago o IVA?
Trate da papelada antes. A franquia é reconhecida no momento do desalfandegamento, com base no certificado de bagagem, no inventário e na prova de residência — dentro e fora do país. Se o contentor chega antes de ter a residência legal em Portugal e os documentos prontos, a alfândega não tem como aplicar a franquia e o despacho sai como importação normal, com direitos e IVA a 23%. A ordem certa: fixar (ou ter marcada) a residência em Portugal, pedir o certificado de bagagem no consulado, reunir a prova de residência no estrangeiro e só depois enviar. A importação tem de ocorrer no prazo de 12 meses após a mudança.
Venho de fora da UE com móveis e o meu carro. É tudo o mesmo processo?
Não — são dois processos paralelos. Os móveis e restantes bens pessoais seguem a franquia aduaneira do Regulamento 1186/2009 (com isenção de IVA), via declaração aduaneira de importação, geralmente tratada por um despachante oficial. O carro segue a isenção de ISV do art. 58.º do Código do ISV, via Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) no Portal das Finanças, e ainda precisa do certificado de conformidade (modelo 9 do IMT) e da inspeção para a matrícula portuguesa. Documentos diferentes, formulários diferentes — mas o mesmo prazo de 12 meses e a mesma prova de residência.
Que condições tem o carro de cumprir para a isenção de ISV?
Cinco, cumulativas. Ter mais de 18 anos; ter residido no estrangeiro pelo menos 6 meses; ter comprado o carro em condições normais de tributação (sem benefício fiscal na saída); ser dono do veículo, registado em seu nome, há pelo menos 6 meses antes da mudança; e pedir a isenção no prazo de 12 meses a contar da transferência de residência. É um veículo (automóvel ou motociclo) por pessoa, e só pode usar a isenção uma vez em cada 10 anos. Atenção ao pós-isenção: durante 12 meses após a matrícula não pode vender, alugar nem emprestar o carro, ou o ISV torna-se devido por inteiro.
E se me mudo de outro país da UE — Alemanha, França, Espanha?
Para os bens, muito mais simples: dentro da UE há livre circulação de mercadorias, por isso não há alfândega, não paga IVA na entrada e não precisa de certificado de bagagem. Basta guardar faturas ou um inventário caso a AT alguma vez pergunte. Já o carro é o mesmo assunto: a isenção de ISV do art. 58.º aplica-se tanto a quem vem de país terceiro como de outro Estado-Membro da UE, com as mesmas condições (6 meses de residência, 6 meses de propriedade, pedido em 12 meses). Continua a ter de legalizar e matricular o carro em Portugal.
Quanto custa e quem trata do despacho?
O pedido de isenção de ISV é gratuito no Portal das Finanças. A importação dos bens de fora da UE costuma ser tratada por um despachante oficial (agente aduaneiro) — o serviço tem um custo, mas evita erros que fazem perder a franquia. O certificado de bagagem tem um emolumento consular, que varia com o consulado e a moeda local. Some ainda os custos técnicos do carro (inspeção, certificado de conformidade). A decisão final sobre a franquia é sempre da alfândega, caso a caso — confirme com a AT ou com o seu despachante antes de enviar seja o que for.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Simulação informativa, não é aconselhamento aduaneiro ou fiscal. As condições, prazos e documentos seguem o Regulamento (CE) n.º 1186/2009, o Código do ISV e as páginas oficiais da AT e dos consulados em julho de 2026, mas a decisão sobre a franquia é sempre da alfândega, caso a caso, e há situações particulares (heranças, casamento, cooperantes, diplomatas, estudantes, restrições de estada) com regras próprias. Confirme com a Autoridade Tributária e Aduaneira (alfândega) ou com um despachante oficial antes de enviar bens ou legalizar o carro.