FERRAMENTAS/RESIDÊNCIA

Declaração de Alojamento AIMA

AIMA accommodation declaration · minuta oficial preenchida e pronta a imprimir

Preencha os campos e saia daqui com a Declaração de Alojamento exatamente segundo a minuta oficial da AIMA, pronta a imprimir e assinar: a versão normal e a variante reforçada para quem não está no contrato. Com a lista oficial dos documentos a juntar em cada situação.

·ATUALIZADO AGOSTO 2026·6 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
O que é
Declaração do requerente, sob compromisso de honra, sobre onde vive e a que título
Quem assina
O próprio requerente, não o senhorio
Minuta oficial
Impressos e Minutas, aima.gov.pt (este gerador segue-a)
Atenção
Atestados de Junta de Freguesia deixaram de ser aceites
Escolha a situação que o seu documento de suporte prova: certidão predial, contrato de arrendamento ou comodato.
O documento imprime sempre em português, como a AIMA exige. Assine à mão depois de imprimir.

Declaração de Alojamento (requerente)

Para os devidos efeitos, eu, ____________________, nascido/a a __________, nacional de ____________, portador/a do passaporte ____________, válido até __________, declaro sob compromisso de honra que possuo alojamento, na qualidade de proprietário/a, residindo na ________________________________, código postal ____-___ __________, desde __________.

__________, __ de ________ de ____

______________________________________
Assinatura

Como funciona

Desde 29 de novembro de 2025, a prova de alojamento nos processos da AIMA mudou de dono: deixou de girar à volta de papéis passados por terceiros, como o atestado da Junta ou a declaração do senhorio com assinatura reconhecida, e passou a assentar numa declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, feita segundo uma minuta oficial. O gerador acima compõe essa declaração com os seus dados; os passos seguintes explicam o que a acompanha.

  1. 1
    O que a AIMA exige desde novembro de 2025
    A regra atual, publicada pela AIMA a 29 de novembro de 2025, é clara: a prova de alojamento obriga sempre a uma declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, com a morada e a situação jurídica que lhe dá o direito de usar o imóvel: proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário. A declaração segue a minuta oficial e vai acompanhada do documento que prova essa situação. A grande mudança: os atestados de residência das Juntas de Freguesia deixaram de ser aceites.
  2. 2
    Que documento junta a cada situação
    Proprietário ou usufrutuário: o código de acesso à certidão predial permanente, ou a certidão em papel válida. Arrendatário: o contrato de arrendamento em seu nome e o recibo de renda do mês anterior. Comodatário: o contrato de comodato e a certidão predial permanente em vigor. A declaração não substitui estes documentos; confirma-os.
  3. 3
    Não está no contrato? Use a variante reforçada
    Quem vive numa casa arrendada ou emprestada mas não figura no contrato, como acontece a quem partilha casa, faz a declaração reforçada: além do compromisso de honra, assume responsabilidade criminal por falsas declarações e indica o número da descrição do registo predial do imóvel, o título a que lá vive (arrendamento ou comodato) e o nome completo e NIF/NIPC do proprietário que cedeu o imóvel. Junta ainda uma certidão de domicílio fiscal da AT emitida há menos de 30 dias. O gerador acima tem esta variante no segundo separador.
  4. 4
    Preencher, imprimir, assinar, juntar
    Preencha os campos e o documento compõe-se sozinho, seguindo palavra por palavra a minuta oficial da AIMA. Imprima, assine à mão e digitalize; a submissão é feita no canal do seu processo: o Portal de Renovações ou services.aima.gov.pt quando notificado, ou o Formulário de Contacto no assunto "Autorização de Residência", subtipo "Envio de documentos para junção a processos em curso". Nada do que escreve aqui sai do seu navegador.

Perguntas frequentes

A declaração é do requerente ou do senhorio?
Do requerente. Muita gente procura uma "declaração do senhorio" porque era o costume antigo, mas a minuta oficial da AIMA chama-se "Declaração de Alojamento (requerente)" e é assinada por quem pede a autorização de residência. O senhorio entra de outra forma: pelo contrato de arrendamento e pelo recibo de renda que se juntam à declaração e, se o requerente não estiver no contrato, pelo nome e NIF que o requerente indica na variante reforçada. Não precisa de pedir ao senhorio que escreva nada, exceto se lhe faltar o próprio contrato ou os recibos.
A assinatura tem de ser reconhecida no notário?
A checklist oficial da AIMA não exige reconhecimento notarial para a declaração do requerente: é uma declaração sob compromisso de honra, com assinatura simples. O antigo circuito da declaração do senhorio com assinatura reconhecida desapareceu da lista publicada a 29 de novembro de 2025. Atenção: prestar falsas declarações é crime, e na variante reforçada essa responsabilidade fica escrita no próprio texto. Se um funcionário pedir reconhecimento, peça a base legal e guarde o comprovativo do pedido.
O atestado da Junta de Freguesia ainda serve?
Não. A nota oficial da AIMA diz textualmente que "não são aceites como meio de prova atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia". Foi durante anos o documento mais usado, e é por isso que tanta informação desatualizada ainda o recomenda. O que vale hoje é o conjunto: declaração do requerente segundo a minuta, mais certidão predial, contrato de arrendamento com recibo, ou contrato de comodato, conforme o caso. Para quem não está no contrato, soma-se a certidão de domicílio fiscal da AT com menos de 30 dias.
Onde arranjo a certidão de domicílio fiscal da AT?
No Portal das Finanças: Serviços > Certidões > Efetuar pedido > Domicílio Fiscal. É gratuita, sai na hora em PDF e vale como prova da morada registada nas Finanças. A AIMA exige que tenha sido emitida há menos de 30 dias, portanto peça-a perto da data em que vai submeter ou do atendimento. Se a morada nas Finanças ainda for a antiga, atualize-a primeiro no mesmo portal ou numa Loja do Cidadão; com Chave Móvel Digital, a alteração é imediata.
Sou estudante numa residência ou casa partilhada da escola. O que apresento?
Há um regime próprio. Se a escola arrendou o alojamento a uma entidade privada, apresenta-se o contrato entre a escola e o senhorio, com uma declaração autenticada que identifique os alunos que lá vivem, se os nomes não constarem do contrato. Sem contrato, serve uma declaração do estabelecimento de ensino, certificada e sob compromisso de honra, que ateste a residência individualizada, mais a certidão de domicílio fiscal da AT do aluno. Em residências universitárias, basta a certidão do estabelecimento de ensino superior a atestar o direito a alojamento.
Quantas pessoas podem declarar a mesma casa?
Não há um número publicado, mas a AIMA avisa oficialmente que "irá analisar o número de residentes que sejam declarados por alojamento". Ou seja, moradas com dezenas de declarações são sinalizadas e podem levar a diligências extra ou a recusa da prova. Declare a morada onde vive de verdade: com a variante reforçada e a certidão da AT, quem partilha casa legitimamente tem como provar a situação sem inventar moradas.
Preencher em português é obrigatório? E se eu não falar português?
A minuta oficial existe em português e é assim que deve ser entregue; este gerador compõe sempre o documento em português, mesmo quando usa a página em inglês, espanhol ou russo. Os campos que preenche são dados simples: nomes, datas, moradas e números de documentos. Leia a tradução na interface, confira os dados com calma e assine apenas quando tiver a certeza do que declara, porque a responsabilidade é sua.
Em que processos me vão pedir isto?
Sempre que a prova de alojamento entra no processo: concessão e renovação de autorização de residência, incluindo os pedidos no Portal de Renovações e em services.aima.gov.pt, os processos CPLP e as manifestações de interesse antigas em regularização, além da AR Permanente. É frequente a AIMA pedir o reforço da prova a meio do processo, por notificação; nesse caso, submeta a declaração e os anexos pelo canal indicado na própria notificação e dentro do prazo dado.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta informativa, não oficial e sem valor de aconselhamento jurídico. O documento gerado segue a minuta pública da AIMA de boa-fé, mas é você quem responde pelo conteúdo: prestar falsas declarações é crime. Tudo é preenchido localmente no navegador e nada é enviado nem guardado por este site. Confirme sempre os requisitos atuais na página da AIMA antes de submeter, porque as regras da prova de alojamento mudaram várias vezes nos últimos anos.