Durante anos, saber em que pé estava um processo na AIMA dependia de conseguir uma resposta ao telefone. Isso mudou em 2026: em abril a agência lançou o Comprovativo de Estado de Processo, um PDF com código QR que prova, com valor legal, que o seu pedido está pendente; em julho acrescentou ao formulário de contacto uma consulta que dispensa conta no portal e lhe manda a ligação por e-mail. Aparecem tanto as primeiras submissões como as renovações. Esta página junta as duas coisas que interessam: onde consultar, e como comparar o resultado com o prazo que a lei dá à AIMA para decidir.
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Rota 1: o portal de serviços da AIMA
Em services.aima.gov.pt entra na sua área de utilizador com o e-mail e a palavra-passe que criou quando submeteu o pedido. Lá vê o estado atualizado e, desde abril de 2026, pode descarregar o Comprovativo de Estado de Processo. É a via completa: mostra concessões, renovações, a troca do papel CPLP pelo cartão e os processos do regime de transição.
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Rota 2: o formulário de contacto, sem login
Em julho de 2026 a AIMA acrescentou a consulta ao seu formulário de contacto, em contactenos.aima.gov.pt/contact-form. Escolhe o Tipo de Assunto "Consulta e acompanhamento do processo" e o subtipo "Qual o estado do meu processo?", indica o e-mail do pedido e pede o código de verificação. A AIMA envia-lhe por e-mail o código e a ligação de acompanhamento. Serve quem nunca criou conta no portal, e ainda está em fase de arranque.
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O comprovativo com código QR
O Comprovativo de Estado de Processo é um PDF com a sua identificação, o número do processo (MI ou NIE) e um código QR dinâmico. O papel congela na data em que o imprimiu, mas o QR aponta sempre para a página com o estado atual. Tem valor legal ao abrigo do n.º 7 do art.º 78.º da Lei 23/2007 e é o que deve apresentar a empregadores, bancos, escolas ou serviços públicos enquanto espera pelo cartão.
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Descodifique o estado que aparece
Os estados são poucos e sempre em português: "em análise", "audiência prévia", "aguarda decisão", "deferido", "indeferido". O descodificador abaixo do calculador diz-lhe o que cada um significa na prática e qual é o passo seguinte. Quando um processo é deferido, aparece também o código de registo dos CTT que segue com o cartão.
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Compare com o prazo legal
A lei fixa quanto tempo a AIMA tem para decidir: 90 dias para conceder, 60 dias para renovar, nove meses para o reagrupamento familiar. Os prazos em dias contam-se em dias úteis (art.º 87.º do CPA: o prazo suspende-se aos sábados, domingos e feriados), e é isso que o calculador faz. Saber a data exata muda a conversa: deixa de ser "isto está demorado" e passa a ser "o prazo do art.º 82.º terminou a 14 de maio".
Perguntas frequentes
Preciso de conta e palavra-passe para ver o estado?
Para a via completa, sim: o portal services.aima.gov.pt pede o e-mail e a palavra-passe criados no momento do pedido, e é aí que descarrega o comprovativo em PDF. Desde julho de 2026 há uma alternativa sem conta: no formulário de contacto da AIMA escolhe "Consulta e acompanhamento do processo" e "Qual o estado do meu processo?", indica o e-mail associado ao processo e recebe um código de verificação com a ligação de acompanhamento. Em qualquer das vias, o que manda é o e-mail que ficou registado no processo.
O meu advogado submeteu o pedido e eu não vejo nada. Porquê?
Porque o acesso segue o e-mail que instruiu o processo, não a pessoa. Se foi um advogado, uma empresa ou um familiar a submeter com o e-mail deles, é nessa caixa que chegam o código e as notificações, e é nessa conta que o processo aparece. Peça-lhes o acesso ou os documentos. Alterar o e-mail associado exige um pedido próprio no formulário de contacto, no assunto "Alteração de Dados", e demora.
Quanto tempo tem a AIMA para decidir o meu processo?
O art.º 82.º da Lei 23/2007 dá 90 dias para decidir um pedido de concessão de autorização de residência e 60 dias para uma renovação. O reagrupamento familiar tem regra própria no art.º 105.º: nove meses, prorrogáveis por mais nove em casos excecionais de complexidade. Os prazos em dias são dias úteis, porque o art.º 87.º do CPA suspende a contagem aos sábados, domingos e feriados; noventa dias úteis são cerca de quatro meses e meio de calendário. O calculador acima faz essa conta pela data do seu pedido.
É verdade que a lei de 2025 acabou com o deferimento tácito?
Só em parte, e a confusão é generalizada. A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou os artigos 45.º, 46.º, 52.º, 52.º-A, 57.º-A, 75.º, 87.º-A, 89.º, 98.º, 99.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º, 106.º, 122.º e 123.º, e revogou os n.os 3 e 4 do art.º 105.º. O art.º 82.º não consta nem da lista de alterações nem da norma revogatória: o deferimento tácito da renovação da autorização de residência, no n.º 7 desse artigo, continua em vigor. O que acabou foi o deferimento tácito do reagrupamento familiar aos seis meses, e mesmo esse só para processos iniciados depois de 23 de outubro de 2025, por força do art.º 8.º da mesma lei.
O prazo passou. O que posso fazer?
Comece pelo barato: descarregue o comprovativo, guarde a prova das datas e submeta uma reclamação no formulário de contacto com o número do processo. Se for uma renovação, pode invocar o deferimento tácito do n.º 7 do art.º 82.º, notificando a AIMA por escrito e, se nada acontecer, pedindo a certificação em tribunal. Se for uma concessão, não há deferimento tácito e a via é judicial. A Lei 61/2025 aditou o art.º 87.º-B: a ação normal é a ação administrativa, e a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias só é admissível quando a demora comprometa de modo comprovadamente grave e direto o exercício desses direitos em tempo útil, devendo ainda o juiz ponderar o volume de processos e os meios da AIMA. Isto aplica-se a processos iniciados depois de 23/10/2025. Fale com um advogado antes de avançar.
O comprovativo substitui o título de residência?
Não. Prova que existe um procedimento pendente, não que foi deferido, e não é documento de viagem. Dentro de Portugal serve, e bem: com ele mantém o acesso ao SNS, ao trabalho, à Segurança Social e aos serviços públicos enquanto o processo corre. Nas fronteiras de outros Estados Schengen não tem força nenhuma. Quem quer apresentar o comprovativo a um empregador deve saber que a AIMA recomenda a esse empregador conferir a identificação, ler o código QR e confirmar que a página aberta está no domínio oficial aima.gov.pt.
O estado está "em análise" há meses e não muda. É normal?
Infelizmente sim. O portal reflete o registo administrativo, não o trabalho real: um processo pode estar parado em fila com o mesmo estado durante meses e depois saltar direto para deferido. As atualizações também chegam com atraso de dias em relação à decisão. O que o estado não muda é o relógio da lei: o prazo do art.º 82.º corre na mesma, e é por isso que vale a pena saber a data em que termina. Continue a consultar de vez em quando e mantenha o e-mail do processo vigiado, incluindo a pasta de spam.
Não encontro o meu processo em lado nenhum. E agora?
Três causas cobrem quase todos os casos. Primeira, o e-mail: o processo está na conta de quem submeteu. Segunda, o canal: as renovações feitas no Portal das Renovações e os processos antigos da Estrutura de Missão nem sempre aparecem do lado do portal de serviços, e o inverso também acontece. Terceira, a idade do processo: pedidos anteriores à migração dos sistemas podem simplesmente não estar integrados. Se nenhuma explicar o seu caso, use o formulário de contacto com o número de processo, o passaporte e o comprovativo de submissão. E desconfie de qualquer site ou intermediário que peça dinheiro para "consultar o estado": a consulta é gratuita e só existe nos domínios aima.gov.pt.
AVISO
Informação de orientação, não é aconselhamento jurídico. Os prazos calculados são os prazos legais de decisão e contam-se, nos termos do art.º 87.º do CPA, em dias úteis a partir do dia seguinte ao do pedido; se a AIMA lhe pediu documentos e o atraso lhe for imputável, o prazo pode não correr contra a agência. O deferimento tácito da renovação não é automático na prática: exige ser invocado e, muitas vezes, certificado em tribunal. A consulta do estado pelo formulário de contacto foi lançada em julho de 2026 e ainda está em fase de arranque, pelo que nem todos os processos aparecem. Confirme sempre nos canais oficiais da AIMA ligados acima e, se o prazo já passou, procure um advogado.