FERRAMENTAS/RESIDÊNCIA

Estado do Processo na AIMA

AIMA process status · onde consultar e qual é o prazo legal

A AIMA já deixa acompanhar o processo online, pelo portal de serviços ou por um código enviado ao seu e-mail. Explico as vias que existem, o que significa cada estado, e calculo a data em que o prazo legal de decisão termina, a partir do dia em que submeteu.

·ATUALIZADO AGOSTO 2026·6 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Onde consultar
services.aima.gov.pt (área de utilizador) ou o formulário de contacto
Prazo · concessão
90 dias úteis (art.º 82.º, n.º 5, Lei 23/2007)
Prazo · renovação
60 dias úteis, com deferimento tácito (n.os 6 e 7)
Prova de processo pendente
Comprovativo de Estado de Processo, PDF com código QR
Primeiro pedido de autorização de residência, incluindo os feitos com visto D1, D2, D3, D4, D7 ou D8.
Use a data do recibo do pedido, depois de pagas as taxas. É essa a data que conta.
Escolha uma data para começar…
PRAZO LEGAL DE DECISÃO
-
Prazo da lei-
ContagemDias úteis
Deferimento tácito-
Base legal-
O QUE SIGNIFICA O ESTADO QUE VÊ
"O seu processo está em análise"

O pedido foi aceite e está na fila técnica. Não há nada a fazer da sua parte e não há nada a corrigir. É também o estado onde os processos ficam mais tempo parados, por vezes muito para além do prazo legal. Mantenha o e-mail do processo vigiado: qualquer pedido de documentos chega por lá e tem prazo de resposta.

Como funciona

Durante anos, saber em que pé estava um processo na AIMA dependia de conseguir uma resposta ao telefone. Isso mudou em 2026: em abril a agência lançou o Comprovativo de Estado de Processo, um PDF com código QR que prova, com valor legal, que o seu pedido está pendente; em julho acrescentou ao formulário de contacto uma consulta que dispensa conta no portal e lhe manda a ligação por e-mail. Aparecem tanto as primeiras submissões como as renovações. Esta página junta as duas coisas que interessam: onde consultar, e como comparar o resultado com o prazo que a lei dá à AIMA para decidir.

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    Rota 1: o portal de serviços da AIMA
    Em services.aima.gov.pt entra na sua área de utilizador com o e-mail e a palavra-passe que criou quando submeteu o pedido. Lá vê o estado atualizado e, desde abril de 2026, pode descarregar o Comprovativo de Estado de Processo. É a via completa: mostra concessões, renovações, a troca do papel CPLP pelo cartão e os processos do regime de transição.
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    Rota 2: o formulário de contacto, sem login
    Em julho de 2026 a AIMA acrescentou a consulta ao seu formulário de contacto, em contactenos.aima.gov.pt/contact-form. Escolhe o Tipo de Assunto "Consulta e acompanhamento do processo" e o subtipo "Qual o estado do meu processo?", indica o e-mail do pedido e pede o código de verificação. A AIMA envia-lhe por e-mail o código e a ligação de acompanhamento. Serve quem nunca criou conta no portal, e ainda está em fase de arranque.
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    O comprovativo com código QR
    O Comprovativo de Estado de Processo é um PDF com a sua identificação, o número do processo (MI ou NIE) e um código QR dinâmico. O papel congela na data em que o imprimiu, mas o QR aponta sempre para a página com o estado atual. Tem valor legal ao abrigo do n.º 7 do art.º 78.º da Lei 23/2007 e é o que deve apresentar a empregadores, bancos, escolas ou serviços públicos enquanto espera pelo cartão.
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    Descodifique o estado que aparece
    Os estados são poucos e sempre em português: "em análise", "audiência prévia", "aguarda decisão", "deferido", "indeferido". O descodificador abaixo do calculador diz-lhe o que cada um significa na prática e qual é o passo seguinte. Quando um processo é deferido, aparece também o código de registo dos CTT que segue com o cartão.
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    Compare com o prazo legal
    A lei fixa quanto tempo a AIMA tem para decidir: 90 dias para conceder, 60 dias para renovar, nove meses para o reagrupamento familiar. Os prazos em dias contam-se em dias úteis (art.º 87.º do CPA: o prazo suspende-se aos sábados, domingos e feriados), e é isso que o calculador faz. Saber a data exata muda a conversa: deixa de ser "isto está demorado" e passa a ser "o prazo do art.º 82.º terminou a 14 de maio".

Perguntas frequentes

Preciso de conta e palavra-passe para ver o estado?
Para a via completa, sim: o portal services.aima.gov.pt pede o e-mail e a palavra-passe criados no momento do pedido, e é aí que descarrega o comprovativo em PDF. Desde julho de 2026 há uma alternativa sem conta: no formulário de contacto da AIMA escolhe "Consulta e acompanhamento do processo" e "Qual o estado do meu processo?", indica o e-mail associado ao processo e recebe um código de verificação com a ligação de acompanhamento. Em qualquer das vias, o que manda é o e-mail que ficou registado no processo.
O meu advogado submeteu o pedido e eu não vejo nada. Porquê?
Porque o acesso segue o e-mail que instruiu o processo, não a pessoa. Se foi um advogado, uma empresa ou um familiar a submeter com o e-mail deles, é nessa caixa que chegam o código e as notificações, e é nessa conta que o processo aparece. Peça-lhes o acesso ou os documentos. Alterar o e-mail associado exige um pedido próprio no formulário de contacto, no assunto "Alteração de Dados", e demora.
Quanto tempo tem a AIMA para decidir o meu processo?
O art.º 82.º da Lei 23/2007 dá 90 dias para decidir um pedido de concessão de autorização de residência e 60 dias para uma renovação. O reagrupamento familiar tem regra própria no art.º 105.º: nove meses, prorrogáveis por mais nove em casos excecionais de complexidade. Os prazos em dias são dias úteis, porque o art.º 87.º do CPA suspende a contagem aos sábados, domingos e feriados; noventa dias úteis são cerca de quatro meses e meio de calendário. O calculador acima faz essa conta pela data do seu pedido.
É verdade que a lei de 2025 acabou com o deferimento tácito?
Só em parte, e a confusão é generalizada. A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou os artigos 45.º, 46.º, 52.º, 52.º-A, 57.º-A, 75.º, 87.º-A, 89.º, 98.º, 99.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º, 106.º, 122.º e 123.º, e revogou os n.os 3 e 4 do art.º 105.º. O art.º 82.º não consta nem da lista de alterações nem da norma revogatória: o deferimento tácito da renovação da autorização de residência, no n.º 7 desse artigo, continua em vigor. O que acabou foi o deferimento tácito do reagrupamento familiar aos seis meses, e mesmo esse só para processos iniciados depois de 23 de outubro de 2025, por força do art.º 8.º da mesma lei.
O prazo passou. O que posso fazer?
Comece pelo barato: descarregue o comprovativo, guarde a prova das datas e submeta uma reclamação no formulário de contacto com o número do processo. Se for uma renovação, pode invocar o deferimento tácito do n.º 7 do art.º 82.º, notificando a AIMA por escrito e, se nada acontecer, pedindo a certificação em tribunal. Se for uma concessão, não há deferimento tácito e a via é judicial. A Lei 61/2025 aditou o art.º 87.º-B: a ação normal é a ação administrativa, e a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias só é admissível quando a demora comprometa de modo comprovadamente grave e direto o exercício desses direitos em tempo útil, devendo ainda o juiz ponderar o volume de processos e os meios da AIMA. Isto aplica-se a processos iniciados depois de 23/10/2025. Fale com um advogado antes de avançar.
O comprovativo substitui o título de residência?
Não. Prova que existe um procedimento pendente, não que foi deferido, e não é documento de viagem. Dentro de Portugal serve, e bem: com ele mantém o acesso ao SNS, ao trabalho, à Segurança Social e aos serviços públicos enquanto o processo corre. Nas fronteiras de outros Estados Schengen não tem força nenhuma. Quem quer apresentar o comprovativo a um empregador deve saber que a AIMA recomenda a esse empregador conferir a identificação, ler o código QR e confirmar que a página aberta está no domínio oficial aima.gov.pt.
O estado está "em análise" há meses e não muda. É normal?
Infelizmente sim. O portal reflete o registo administrativo, não o trabalho real: um processo pode estar parado em fila com o mesmo estado durante meses e depois saltar direto para deferido. As atualizações também chegam com atraso de dias em relação à decisão. O que o estado não muda é o relógio da lei: o prazo do art.º 82.º corre na mesma, e é por isso que vale a pena saber a data em que termina. Continue a consultar de vez em quando e mantenha o e-mail do processo vigiado, incluindo a pasta de spam.
Não encontro o meu processo em lado nenhum. E agora?
Três causas cobrem quase todos os casos. Primeira, o e-mail: o processo está na conta de quem submeteu. Segunda, o canal: as renovações feitas no Portal das Renovações e os processos antigos da Estrutura de Missão nem sempre aparecem do lado do portal de serviços, e o inverso também acontece. Terceira, a idade do processo: pedidos anteriores à migração dos sistemas podem simplesmente não estar integrados. Se nenhuma explicar o seu caso, use o formulário de contacto com o número de processo, o passaporte e o comprovativo de submissão. E desconfie de qualquer site ou intermediário que peça dinheiro para "consultar o estado": a consulta é gratuita e só existe nos domínios aima.gov.pt.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Informação de orientação, não é aconselhamento jurídico. Os prazos calculados são os prazos legais de decisão e contam-se, nos termos do art.º 87.º do CPA, em dias úteis a partir do dia seguinte ao do pedido; se a AIMA lhe pediu documentos e o atraso lhe for imputável, o prazo pode não correr contra a agência. O deferimento tácito da renovação não é automático na prática: exige ser invocado e, muitas vezes, certificado em tribunal. A consulta do estado pelo formulário de contacto foi lançada em julho de 2026 e ainda está em fase de arranque, pelo que nem todos os processos aparecem. Confirme sempre nos canais oficiais da AIMA ligados acima e, se o prazo já passou, procure um advogado.