Como funciona
O Código do Trabalho (art. 234.º) fixa 13 feriados nacionais obrigatórios: dez têm data fixa e três são móveis, calculados a partir da Páscoa. A estes podem juntar-se, a título facultativo (art. 235.º), a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal de cada concelho. A calculadora de dias úteis conta os dias de segunda a sexta entre duas datas, ambas incluídas, e desconta os feriados que caem em dia útil.
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Os 13 feriados obrigatórios
O artigo 234.º do Código do Trabalho fixa 13 feriados nacionais obrigatórios: Ano Novo, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro e Natal. Nesses dias o trabalho suspende-se sem perda de retribuição.
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Os feriados móveis e a Páscoa
Três feriados mudam de data todos os anos porque dependem da Páscoa: a Sexta-feira Santa (2 dias antes), o próprio Domingo de Páscoa e o Corpo de Deus (60 dias depois). O Carnaval é 47 dias antes da Páscoa. Esta página calcula a Páscoa com o algoritmo de Computus, por isso funciona para qualquer ano.
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Carnaval: tolerância de ponto
A Terça-feira de Carnaval não é feriado obrigatório — é um feriado facultativo (art. 235.º). Na função pública, o Governo decide todos os anos, por despacho, se concede tolerância de ponto; no privado, depende da empresa ou da convenção coletiva. Muita gente folga, mas não é um direito automático.
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O feriado municipal
Cada concelho pode observar um feriado municipal, também facultativo (art. 235.º). Em Lisboa é o Santo António, a 13 de junho; no Porto é o São João, a 24 de junho. Confirme o do seu concelho junto da câmara municipal.
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Como contamos os dias úteis
A calculadora conta os dias de segunda a sexta entre as duas datas, ambas incluídas, e desconta os feriados nacionais que caem em dia útil. Se ativar as opções, desconta também o Carnaval e o feriado municipal de Lisboa ou do Porto. Feriados que caem ao sábado ou domingo não são descontados duas vezes.
Perguntas frequentes
O Carnaval é feriado obrigatório?
Não. A Terça-feira de Carnaval é um feriado facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho). Só é dia de descanso se a empresa o conceder, se constar da convenção coletiva ou, na função pública, se o Governo decretar tolerância de ponto nesse ano. Por isso a calculadora só o desconta se ativar a opção.
Um feriado que cai ao sábado ou domingo passa para segunda-feira?
Não. Portugal não tem feriados de substituição: um feriado que calha ao fim de semana simplesmente perde-se. Em 2026 acontece a quatro dos 13 — Páscoa (domingo), 25 de Abril (sábado), 15 de Agosto (sábado) e 1 de Novembro (domingo) — ficando 9 feriados em dia útil.
O que é o feriado municipal e qual é o meu?
É um feriado facultativo próprio de cada concelho, normalmente no dia do santo padroeiro ou de uma data histórica local. Em Lisboa é o Santo António (13 de junho) e no Porto o São João (24 de junho). Nem todas as entidades o observam — confirme com a sua entidade empregadora e a câmara municipal.
Se trabalhar num feriado, quanto recebo?
Numa empresa que não é obrigada a encerrar, quem trabalha num feriado obrigatório tem direito a descanso compensatório de metade das horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição — a escolha cabe ao empregador (art. 269.º do Código do Trabalho). Convenções coletivas podem prever condições melhores.
O que é uma «ponte»?
É o dia útil entalado entre um feriado e o fim de semana — por exemplo, a sexta-feira a seguir a um feriado à quinta. Não é feriado: no privado usa-se um dia de férias ou a empresa concede-o; na função pública o Governo por vezes decreta tolerância de ponto. Em 2026, o Corpo de Deus (quinta, 4 de junho) cria uma ponte na sexta-feira dia 5.
Quantos dias úteis tem 2026? E 2027?
2026 tem 252 dias úteis: 261 dias de segunda a sexta, menos os 9 feriados nacionais que caem em dia útil. 2027 tem 253 (só 8 feriados calham em dia útil). O feriado municipal, quando observado e em dia útil, retira mais um.
AVISO
Ferramenta informativa. Os feriados nacionais seguem o Código do Trabalho (arts. 234.º e 235.º); o Carnaval e o feriado municipal são facultativos — confirme com a sua entidade empregadora ou câmara municipal. Não inclui os feriados regionais da Madeira e dos Açores nem tolerâncias de ponto decretadas pelo Governo. A contagem de dias úteis é de calendário: prazos legais, fiscais e judiciais têm regras de contagem próprias. Não é aconselhamento jurídico.