O acerto de um RNH é a mesma subtração de toda a gente — imposto devido menos retenção na fonte — mas com um imposto muito mais simples: 20% do rendimento líquido, sem escalões nem sobretaxas. A subtileza está em três pontos: a retenção incide sobre o bruto (daí o reembolso), o englobamento pode ganhar aos 20% em rendimentos baixos, e as deduções à coleta são terreno disputado. O simulador trata dos três.
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A base: o rendimento líquido, não o bruto
A taxa especial do RNH incide sobre os «rendimentos líquidos» (art. 72.º, n.º 10 do CIRS, na redação anterior à Lei n.º 82/2023, que o regime transitório mantém viva para quem já era RNH). No trabalho dependente, líquido significa depois da dedução específica: €4.462,15 em 2025 — ou, se for maior, o valor das contribuições para a Segurança Social (11% do bruto, o que acontece acima de cerca de €40.565).
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A taxa: 20% fixos, sem escalões
Nada de escalões, quociente conjugal ou taxa adicional de solidariedade: o rendimento elegível paga 20% do líquido, por titular, e acabou. É também por isso que o mínimo de existência e o IRS Jovem não entram — o primeiro só abate a rendimento englobado, e do segundo ficou excluído quem alguma vez foi RNH (art. 12.º-B, n.º 9).
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Porque nasce o reembolso
Durante o ano, o empregador retém 20% sobre o bruto mensal (art. 99.º, n.º 8, redação anterior). No acerto, o imposto final são 20% do líquido. A diferença — 20% da dedução específica — volta para si: €892,43 até ~€40.565 de bruto e, acima disso, 2,2% do bruto. Se o empregador aplicou as tabelas normais em vez dos 20%, reteve bastante mais e o reembolso cresce na mesma medida: a retenção é sempre provisória.
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A opção pelo englobamento
Os 20% são um direito, não uma obrigação: pode optar pelo englobamento (art. 72.º, n.º 13, redação anterior) e pagar pelos escalões gerais — que em 2025 começam nos 12,5%. Compensa quando o rendimento é baixo: grosso modo, abaixo de ~€31.000 brutos os escalões batem os 20%, e com o englobamento recupera o mínimo de existência e as deduções à coleta. A opção marca-se no quadro 6-A do anexo L e arrasta todos os rendimentos da mesma categoria (art. 22.º, n.º 5). O simulador compara os dois caminhos.
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As deduções à coleta: o ponto controverso
Saúde, educação, rendas, despesas gerais familiares: na prática da AT, estas deduções só abatem à coleta dos escalões gerais — a coleta dos 20% fica intocada. O CAAD tem decidido em sentido contrário (decisões 431/2022-T e 208/2024-T defendem que a «coleta» inclui a das taxas especiais), mas sem decisão firme sobre as deduções pessoais e com a AT a manter a sua leitura. O simulador segue a prática da AT — que é o que vai ver na nota de liquidação — e aplica as deduções apenas no cenário de englobamento.
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O acerto: reembolso ou nota de cobrança
Ao imposto apurado subtrai-se a retenção de 2025. Reteve a mais? A AT devolve — por lei até 31 de agosto de 2026 (art. 102.º-B), na prática umas semanas depois da entrega. Reteve a menos (raro no RNH com retenção a 20%), paga a diferença até à mesma data.
Perguntas frequentes
Ainda sou RNH em 2025? O regime não acabou?
O regime fechou a novas inscrições, mas não para quem já lá estava: quem se inscreveu mantém os 10 anos consecutivos contados desde o ano da inscrição (art. 16.º, n.º 9, redação anterior). O regime transitório da Lei n.º 82/2023 (art. 236.º) ainda abriu a porta a quem reunia as condições a 31/12/2023 ou se tornou residente até 31/12/2024 com vínculos criados em 2023 (contrato de trabalho, arrendamento, visto…) — esses inscreveram-se até 31 de março do ano seguinte. Para rendimentos de 2025, um RNH ativo usa as regras antigas na íntegra.
O meu empregador reteve pelas tabelas normais, não a 20%. Perdi o regime?
Não. A retenção é um pagamento por conta — não define o imposto final. Se é RNH com atividade de elevado valor acrescentado, o acerto aplica os 20% ao líquido na mesma, e tudo o que foi retido a mais volta como reembolso. Com as tabelas normais, um salário de €60.000 retém à volta de €14.000 quando o imposto final ronda os €10.700 — a diferença é sua. Para o futuro: entregue ao empregador o comprovativo da inscrição como RNH e prova de que as funções constam da tabela da Portaria, e ele passa a reter a 20%.
A retenção foi certinha a 20% — porque recebo ~€892 de volta?
Porque a retenção incide sobre o bruto e o imposto final sobre o líquido. A diferença entre os dois é a dedução específica — €4.462,15 em 2025 — e 20% disso são €892,43. Acima de ~€40.565 de bruto, a dedução específica passa a ser as contribuições para a Segurança Social (11%), e o reembolso passa a 2,2% do bruto: €1.320 num salário de €60.000, €2.200 num de €100.000.
As despesas de saúde e educação não me descontam nada?
Na prática da AT, não: as deduções à coleta abatem apenas à coleta dos escalões gerais, e quem tributa tudo a 20% não tem essa coleta. É uma leitura contestada — o CAAD já decidiu que a coleta das taxas especiais também conta (431/2022-T, sobre o benefício municipal; 208/2024-T, sobre SIFIDE) — mas não há decisão firme sobre saúde e educação, e a nota de liquidação vai refletir a prática da AT. Quem quiser discuti-la pode reclamar graciosamente ou ir à arbitragem. Alternativa limpa: se o englobamento lhe ficar melhor (rendimentos baixos), as deduções contam por inteiro.
Quando é que o englobamento compensa?
Grosso modo, abaixo de ~€31.000 de bruto anual: aí a taxa média dos escalões fica abaixo dos 20%, e ainda recupera o mínimo de existência (em salários baixos) e as deduções à coleta. O simulador faz a conta exata para o seu caso. Atenção: a opção arrasta todos os rendimentos da mesma categoria (art. 22.º, n.º 5) e marca-se no quadro 6-A do anexo L.
Como se declara isto no IRS?
O salário vai no anexo A, como toda a gente. O estatuto RNH e a atividade de elevado valor acrescentado vão no anexo L (hoje chamado «Residente não habitual / IFICI»), com o código da atividade da Portaria; no quadro 6-A escolhe entre a tributação a 20% (campo 01) e o englobamento (campo 02). Rendimento estrangeiro vai também ao anexo J. Prazo: 1 de abril a 30 de junho de 2026.
E as pensões e rendimentos do estrangeiro?
Fora deste simulador, mas em resumo: muito rendimento estrangeiro de um RNH fica isento pelo método da isenção (art. 81.º, n.ºs 4-5, redação anterior) se puder ser tributado no país de origem ao abrigo da convenção; pensões estrangeiras pagam 10% para quem entrou no regime a partir de abril de 2020 (art. 72.º, n.º 12, redação anterior). Casos com rendimento estrangeiro merecem um contabilista — os detalhes das convenções mandam.
Os meus 10 anos estão a acabar. O que vem depois?
O regime geral, sem rede: escalões até 48%, mais solidariedade acima de €80.000. Não há renovação, e as duas saídas óbvias estão fechadas — o IFICI exclui quem alguma vez beneficiou do RNH (art. 58.º-A, n.º 10 do EBF), e o IRS Jovem também (art. 12.º-B, n.º 9). Vale a pena planear o último ano com antecedência (timing de bónus, mais-valias, PPR).
AVISO
Estimativa para orientação, não aconselhamento fiscal. Simula o acerto de IRS de 2025 de um titular RNH com rendimento de trabalho dependente (categoria A) em atividade de elevado valor acrescentado, Portugal continental. Segue a prática da AT: as deduções à coleta não abatem à coleta da taxa de 20% (leitura contestada no CAAD) e só entram no cenário de englobamento. Não cobre categoria B, rendimento estrangeiro, pensões (10%), outros rendimentos englobados, agregados com dois titulares nem as taxas da Madeira e dos Açores. O valor real é o da nota de liquidação — confirme no Portal das Finanças.