FERRAMENTAS/IMPOSTOS

Calculadora de Juros de Mora ao Estado 2026

Dívidas fiscais · taxa IGCP · Portugal

Estime os juros de mora de uma dívida ao Estado em Portugal com a taxa oficial de 2026: 7,221% ao ano. Inclui contagem por dias, redução por garantia, taxa em dobro e a regra do mês de pagamento em execução fiscal.

·ATUALIZADO SETEMBRO 2026·5 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Taxa 2026
7,221% ao ano
Desde quando
1 de janeiro de 2026
Fórmula simples
dívida × taxa ÷ 365 × dias
Execução fiscal
não conta o mês do pagamento
€
CENÁRIO DA TAXA
Taxa normal de 7,221% para dívidas ao Estado em 2026.
MODO DE CONTAGEM
Conta até à data de pagamento.
LIMITE LEGAL DA CONTAGEM
Taxa oficialAviso n.º 18/2026/2: 7,221% ao ano, desde 1 de janeiro de 2026.
JUROS DE MORA ESTIMADOS
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Total estimado a pagar-
Taxa anual aplicada-
Dias usados-
Dias de atraso brutos-
Juro aproximado por dia-
FÓRMULA-
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Como funciona

Quando um imposto, taxa ou outra dívida ao Estado passa o prazo de pagamento voluntário, podem acrescer juros de mora. Para 2026, o IGCP fixou a taxa anual em 7,221%. Esta calculadora transforma a regra em contas legíveis: escolhe a data de vencimento, a data de pagamento e o tipo de processo, e vê quanto pode acrescer antes de custas, coimas ou acertos oficiais.

  1. 1
    Introduza a dívida e as datas
    Use o valor da dívida sem juros e indique o último dia do prazo de pagamento voluntário. A ferramenta conta os dias de atraso até à data de pagamento, ou até ao início do mês de pagamento se ativar a regra de execução fiscal.
  2. 2
    Escolha a situação jurídica
    A regra normal usa a taxa anual de 7,221% fixada para 2026. Se a dívida estiver coberta por garantia real ou bancária aceite, o DL 73/99 reduz a taxa a metade. Em certas execuções de decisão judicial transitada, a LGT manda aplicar o dobro.
  3. 3
    Aplicamos o limite de contagem
    A liquidação de juros de mora não pode, em regra, ultrapassar cinco anos de contagem. Se a dívida estiver em prestações, o limite legal passa a oito anos. Períodos de suspensão legal não são modelados aqui.
  4. 4
    Leia juros, total e fórmula
    O resultado mostra a taxa aplicada, os dias usados, o juro diário aproximado, os juros de mora e o total estimado. Compare sempre com a nota de cobrança ou o processo no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de juros de mora para dívidas ao Estado em 2026?
Para 2026, o Aviso n.º 18/2026/2 do IGCP fixa a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 7,221% ao ano, aplicável desde 1 de janeiro de 2026.
A fórmula é sempre dívida × taxa ÷ 365 × dias?
É a aproximação prática para uma dívida simples dentro do mesmo ano de taxa. A lei define a taxa anual e o Portal das Finanças explica que os juros são calculados dia a dia. Em dívidas com planos, garantias, suspensões, decisões judiciais ou vários anos de taxa, confirme o cálculo oficial.
Porque existe a opção “execução fiscal”?
Nas dívidas cobradas em processo de execução fiscal, o DL 73/99 diz que não se contam os dias incluídos no mês de calendário em que o pagamento é feito. Por isso, se pagar em maio, a ferramenta só conta até 30 de abril nesse modo.
Quando é que a taxa é reduzida a metade?
O DL 73/99 prevê redução a metade para dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora ou por ela aceites, e para dívidas cobertas por garantia bancária. A ferramenta calcula essa hipótese, mas a aceitação da garantia é matéria do processo.
Isto inclui custas, coimas ou planos de prestações?
Não. O resultado é só uma estimativa dos juros de mora sobre o capital indicado. Processos de execução fiscal podem acrescentar custas, coimas, garantias, prestações mínimas, suspensões e regras específicas que aparecem no Portal das Finanças.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta informativa, verificada em 15 de setembro de 2026 contra o Aviso n.º 18/2026/2, o Decreto-Lei n.º 73/99, o artigo 44.º da LGT e a página da AT sobre dívidas em execução fiscal. Cobre uma estimativa simples para dívida ao Estado em 2026. Não substitui a nota de cobrança, a certidão de dívida, o processo de execução fiscal, o cálculo de prestações, períodos de suspensão, custas, coimas, garantias efetivamente aceites, juros de anos anteriores/posteriores nem aconselhamento jurídico ou fiscal.