Como funciona
O Porta 65 Jovem é o apoio do Estado que paga uma percentagem da renda a jovens arrendatários, durante até cinco anos. Esta ferramenta faz duas coisas: verifica os requisitos de elegibilidade (idade, dois limites de rendimento e a taxa de esforço) e estima o apoio mensal. O apoio é uma percentagem aplicada ao menor valor entre a sua renda e a Renda Máxima de Referência (RMR) do concelho — que deve consultar na tabela oficial e introduzir abaixo.
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Idade e agregado
Confirma-se a idade: 18 a 35 anos. Num casal, um dos elementos pode ter até 37 desde que o outro não passe dos 35. Regista-se também quantos adultos e dependentes vivem na casa.
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Rendimento mensal corrigido (RMC)
O rendimento bruto mensal do agregado é dividido por uma escala de equivalência: 1 para o primeiro adulto, +0,7 por cada adulto adicional e +0,25 por cada dependente. O RMC não pode passar 4× a RMR nem 4× o salário mínimo (3.680 € em 2026).
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Taxa de esforço
A taxa de esforço é a renda a dividir pelo rendimento bruto mensal do agregado. Tem de ser igual ou inferior a 60% — se a renda for demasiado alta face ao rendimento, a candidatura não é elegível.
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Base de cálculo
O apoio incide sobre o menor valor entre a sua renda e a Renda Máxima de Referência (RMR) do concelho e tipologia. Desde 2024, uma renda acima da RMR já não exclui — mas o apoio continua a ser calculado sobre a RMR.
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Percentagem e apoio
Aplica-se a percentagem do escalão à base de cálculo. Por escalão e por ano: 1.º escalão 50/35/25%, 2.º escalão 40/30/20%, 3.º escalão 30/20/15% (1.º ano · 2.º ano · 3.º a 5.º ano). O escalão é atribuído pelo IHRU por pontuação, por isso mostramos os três.
Perguntas frequentes
Como é decidido o meu escalão (1.º, 2.º ou 3.º)?
Não depende só da taxa de esforço. O IHRU pontua cada candidatura por quatro critérios — dimensão e composição do agregado, proporcionalidade da taxa de esforço, rendimento mensal e proporcionalidade da renda — e é essa pontuação que define o escalão. Como a fórmula de pontos não é pública, esta ferramenta mostra o apoio nos três escalões para o ano que escolher, em vez de fingir um valor único.
A minha renda é superior ao limite do concelho. Ainda posso candidatar-me?
Sim. Desde 2024 (Decreto-Lei 42/2024), a renda máxima deixou de ser um motivo de exclusão. Pode candidatar-se mesmo com a renda acima da Renda Máxima de Referência (RMR) — só que o apoio é calculado sobre a RMR e não sobre a renda real, que costuma ser mais alta.
O que é a taxa de esforço e porque é 60%?
É a percentagem do rendimento bruto mensal do agregado que a renda consome (renda ÷ rendimento). O regulamento exige que a renda não ultrapasse 60% desse rendimento; acima disso o programa considera o arrendamento insustentável e a candidatura não é elegível.
Que rendimento devo introduzir?
O rendimento bruto mensal do agregado (antes de descontos), somando todos os candidatos. Com o IRS do ano anterior, divide o rendimento bruto anual da categoria A por 12; nos recibos verdes contam 70% (serviços) ou 20% (vendas). Esta ferramenta usa o valor bruto que introduzir e aplica-lhe a escala de equivalência para obter o RMC.
Há valores mais altos por causa de majorações?
Sim, e podem ser significativas. A percentagem pode ser acrescida: +20% se a casa fica em zona histórica ou de reabilitação urbana, +10% em áreas de interioridade, +15% com um dependente (ou incapacidade ≥60%), +20% com dois ou mais dependentes, e +5% ou +10% adicionais para agregados monoparentais. Esta estimativa é antes de majorações — o apoio real pode ser maior.
AVISO
Estimativa para orientação, com base nas regras e valores de 2026 (salário mínimo 920 €, taxa de esforço máxima de 60% e as percentagens por escalão do IHRU). O escalão real (1.º, 2.º ou 3.º) é atribuído pelo IHRU por uma pontuação que combina quatro critérios, por isso mostramos os três. O cálculo é antes de majorações e não substitui o simulador oficial nem a decisão do IHRU. Confirme sempre a Renda Máxima de Referência na tabela oficial.