FERRAMENTAS/ID & DINHEIRO

Simulador de Certificados de Aforro

Série F · Portuguese savings certificates

Os certificados de aforro Série F rendem 2,500% brutos por ano em novas subscrições de outubro de 2026, o teto da série (taxa publicada pelo IGCP a 30 de setembro). A partir do 2.º ano soma-se um prémio de permanência, os juros vencem de 3 em 3 meses e 28% de IRS fica retido antes de capitalizar. Simule o valor líquido de 1 a 15 anos.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·5 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Taxa base, outubro de 2026
2,500% (o teto da Série F)
Fórmula
média da Euribor a 3 meses, entre 0% e 2,5%
Prémio de permanência
+0,25 a +1,75 pontos, do 2.º ao 15.º ano
Juros
trimestrais, com 28% de IRS retido
Subscrição
mínimo 10 € · máximo 250 000 € por conta
Resgate e prazo
a partir de 3 meses · reembolso aos 15 anos
€
1 unidade = 1 €. Mínimo de 10 unidades por subscrição, máximo de 250 000 por conta.
anos
De 1 a 15. Aceita frações: 2,5 = 10 trimestres.
%
Valor de outubro de 2026. Entre 0% e 2,5%.
TESTE UMA TAXA BASE:
A taxa base é revista todos os meses para o mês seguinte, e cada trimestre da sua subscrição usa a taxa em vigor quando começa. A Euribor a 3 meses estava em 2,597% a 5 de outubro de 2026, acima do teto. O simulador mantém constante a taxa que indicar.
VALOR LÍQUIDO NO FIM
-

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Capital investido-
Juros brutos-
IRS retido (28%)-
Juro líquido-
Taxa anual efetiva líquida-
Trimestres contados-
-
ANO A ANO
ANOTAXA BRUTAJURO BRUTO (€)IRS (€)VALOR NO FIM (€)

Como funciona

A Série F soma duas partes: a taxa base, que segue a Euribor a 3 meses com teto de 2,5%, e um prémio de permanência que cresce com os anos. Os juros vencem a cada trimestre, à taxa anual dividida por 4; o IGCP retém 28% de IRS e só o juro líquido passa a render. O simulador repete esta conta trimestre a trimestre com uma taxa base constante, que pode alterar para testar cenários.

  1. 1
    A taxa base muda todos os meses
    É fixada no antepenúltimo dia útil de cada mês, para vigorar no mês seguinte: média da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores, arredondada à 3.ª casa decimal, nunca abaixo de 0% nem acima de 2,5%. Para outubro de 2026 ficou em 2,500%.
  2. 2
    Cada trimestre tem a sua taxa
    A taxa de um trimestre é a taxa base em vigor no mês em que esse trimestre começa, mais o prémio do ano de permanência: 0,25 pontos do 2.º ao 5.º ano, 0,50 do 6.º ao 9.º, 1,00 no 10.º e 11.º, 1,50 no 12.º e 13.º e 1,75 no 14.º e 15.º.
  3. 3
    Só o juro líquido capitaliza
    Em cada vencimento trimestral, o juro bruto é o valor acumulado × taxa ÷ 4. O IGCP retém 28% de IRS e soma os 72% restantes ao certificado, que passam a render no trimestre seguinte.
  4. 4
    No resgate contam só trimestres completos
    Pode resgatar tudo ou parte a partir do primeiro vencimento de juros, 3 meses depois da subscrição. Os dias desde o último vencimento não rendem nada, por isso o simulador conta apenas trimestres completos.

Exemplo: 10 000 € durante 5 anos

Com a taxa base de outubro de 2026, 2,5%, igual em todos os trimestres. São os valores que o simulador traz pré-preenchidos.

  • 1.º ano: 2,5% ÷ 4 = 0,625% por trimestre. O primeiro juro bruto é de 62,50 €, o IRS retém 17,50 € e capitalizam 45,00 €. Ao fim de 4 trimestres o certificado vale 10 181,22 €.
  • 2.º ao 5.º ano: o prémio de 0,25 pontos leva a taxa a 2,75%, ou seja 0,6875% brutos e 0,495% líquidos por trimestre. Mais 16 trimestres levam o valor a 11 018,21 €.
  • Total: 1414,18 € de juros brutos, 395,97 € de IRS e 1018,21 € de ganho líquido, o equivalente a 1,96% líquidos por ano.

A regra do «÷ 4» confere com a tabela de reembolso dos CTT: uma unidade subscrita em junho de 2026, com taxa base de 2,215%, valia 1,00399 € em setembro, exatamente 1 + 2,215% ÷ 4 × 0,72. Uma contagem por dias corridos daria 1,00402 €.

Resgate depois do vencimento, não na véspera

Os juros da Série F vencem de 3 em 3 meses, no mesmo dia do mês da subscrição. Quem resgata antes desse dia perde o trimestre em curso: no exemplo acima, o primeiro trimestre do 2.º ano vale 50,40 € líquidos. Para não perder juros, peça o resgate depois de o juro trimestral vencer. O resgate pode ser total ou parcial.

Certificados de aforro ou depósito a prazo?

Em agosto de 2026, os novos depósitos a prazo de particulares renderam em média 1,63% brutos por ano (taxa acordada anualizada, Banco de Portugal). A Série F paga 2,5% brutos no 1.º ano e 2,75% do 2.º ao 5.º, com a mesma retenção de 28%: 1,80% e 1,98% líquidos, contra 1,17% no depósito médio. Contra a Série F pesam a taxa variável, que desce se a Euribor a 3 meses cair abaixo de 2,5%, e os juros perdidos num resgate fora do vencimento.

Para simular um depósito de taxa fixa, use a calculadora de juros compostos.

Série F e Série E: o que muda

A Série E deixou de aceitar subscrições em junho de 2023, mas quem a tem mantém as regras até ao 10.º ano. Uma subscrição da Série E rende sempre mais do que uma Série F nova: a base tem mais 1 ponto, o teto é mais alto e todas as subscrições já recebem prémio.

SÉRIE FSÉRIE E
Taxa baseEuribor 3M, de 0% a 2,5%Euribor 3M + 1 ponto, de 0% a 3,5%
Prémio de permanência0,25 a 1,75 pontos (2.º ao 15.º ano)0,5 (2.º ao 5.º ano) e 1,0 (6.º ao 10.º)
Prazo15 anos10 anos
Subscriçõesabertas desde 5 de junho de 2023encerradas em junho de 2023
Limite por conta250 000 unidades500 000 unidades somando F e E

Perguntas frequentes

Qual é a taxa dos certificados de aforro em outubro de 2026?
A taxa é de 2,500% brutos por ano para novas subscrições da Série F, o máximo permitido, segundo a publicação do IGCP de 30 de setembro de 2026. Uma subscrição no 2.º ao 5.º ano soma 0,25 pontos e rende 2,75% num trimestre que comece em outubro. Nenhuma subscrição da Série F passa ainda de 2,75%: a série abriu a 5 de junho de 2023 e o prémio de 0,50 só chega no 6.º ano, a partir de junho de 2028.
Quando posso resgatar certificados de aforro?
O resgate é possível a partir do primeiro vencimento de juros, 3 meses depois da subscrição, total ou parcial. Recebe o valor nominal das unidades e os juros já capitalizados; os dias desde o último vencimento trimestral não são pagos. O valor chega ao IBAN da conta aforro até 7 dias depois do pedido. Sem resgate, o reembolso é automático no 15.º aniversário da subscrição.
Quanto IRS pagam os juros dos certificados de aforro?
Os juros pagam 28% de IRS, retidos na fonte pelo IGCP em cada vencimento trimestral, a título definitivo (artigo 71.º do Código do IRS). Residentes podem optar pelo englobamento: a retenção passa a pagamento por conta, mas a opção obriga a englobar todos os rendimentos de capitais desse ano. Só compensa quando a taxa marginal de IRS fica abaixo de 28%.
Qual é o máximo que posso ter em certificados de aforro?
O máximo é de 250 000 unidades da Série F por conta aforro, ou seja 250 000 €, desde 24 de abril de 2026 (Despacho n.º 5392/2026). Somando a Série E, o teto por conta é de 500 000 unidades. Cada pessoa só pode ter uma conta aforro; cada subscrição tem um mínimo de 10 unidades (10 €) e a conta precisa de pelo menos 100 unidades da Série F.
Certificados de aforro e certificados do tesouro são a mesma coisa?
Não. Os certificados de aforro vencem juros de 3 em 3 meses e podem ser resgatados ao fim de 3 meses. Os certificados do tesouro pagam juros uma vez por ano e só podem ser resgatados ao fim de 1 ano. Este simulador aplica apenas as regras da Série F de certificados de aforro.
Tenho Série E. Devo resgatar para subscrever Série F?
Não pela taxa. A Série E tem base na Euribor a 3 meses mais 1 ponto, com teto de 3,5%, e todas as subscrições já recebem prémio de 0,5 ou 1,0 pontos; uma Série F nova começa na Euribor, com teto de 2,5% e sem prémio no 1.º ano. Além disso, o resgate da Série E não tem volta, porque a série já não aceita subscrições.
O que acontece à taxa se a Euribor descer?
A taxa base acompanha a média da Euribor a 3 meses e só fica presa no teto enquanto essa média estiver acima de 2,5%. Em 2026 foi 2,215% em junho, 2,356% em julho, 2,474% em agosto e 2,500% em setembro e outubro. Para testar uma descida, altere a taxa base no simulador: o cálculo aplica-a a todos os trimestres.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Simulação informativa, verificada a 6 de outubro de 2026 com a Portaria n.º 149-A/2023 (versão consolidada), a taxa de outubro de 2026 publicada pelo IGCP e o artigo 71.º do Código do IRS. Assume uma subscrição única, a mesma taxa base em todos os trimestres, apenas trimestres completos e retenção de 28%. A taxa real muda todos os meses com a Euribor; residentes nos Açores e na Madeira, não residentes e quem opta pelo englobamento podem ter outro imposto. O IGCP calcula o valor por unidade, por isso o valor oficial pode diferir em cêntimos. Não é aconselhamento financeiro nem fiscal: confirme no AforroNet ou no simulador do IGCP.