Como funciona
O trabalho suplementar (as horas extra) é pago pela retribuição horária mais um acréscimo que depende do dia e do total de horas no ano. Esta calculadora deriva o valor/hora a partir do salário base mensal e aplica as percentagens fixadas no art. 268.º do Código do Trabalho. É um valor bruto e estimado — não substitui o seu recibo de vencimento.
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Calculamos o seu valor/hora
A retribuição horária parte do salário base mensal: multiplica-se por 12 (os 12 meses de salário) e divide-se por 52 semanas vezes as suas horas semanais. Com 40 horas/semana, é o mesmo que dividir por 173,33 horas/mês.
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Aplicamos o acréscimo certo
Em dia útil, a 1.ª hora vale +25% e as horas seguintes +37,5%. Em dia de descanso (semanal ou complementar) ou feriado, cada hora vale +50%. São os valores do art. 268.º do Código do Trabalho.
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Verificamos o limite das 100 horas
Acima de 100 horas suplementares por ano na mesma empresa, os acréscimos duplicam: 50% e 75% em dia útil, 100% em descanso ou feriado. A dobra aplica-se só às horas que excedem as 100 anuais — marque a opção para ver o valor dessas horas.
Perguntas frequentes
Que percentagens manda a lei pagar pelas horas extra?
Pelo art. 268.º do Código do Trabalho, até 100 horas suplementares por ano: em dia útil, +25% na primeira hora ou fração e +37,5% nas horas seguintes; em dia de descanso ou feriado, +50% por cada hora. Acima de 100 horas/ano, os acréscimos dobram para 50% / 75% (dia útil) e 100% (descanso/feriado).
Como se calcula o valor de uma hora normal?
A retribuição horária é (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × período normal de trabalho semanal), a fórmula do art. 271.º do Código do Trabalho. Com 40 horas/semana, dá uma divisão por 173,33 horas por mês. Use o salário base, sem subsídios.
O subsídio de refeição entra na conta?
Não. O valor/hora calcula-se sobre a retribuição base (e diuturnidades, se as tiver). Subsídio de refeição, de férias e de Natal ficam de fora da fórmula. Esta calculadora usa só o salário base que indicar.
As horas extra descontam IRS e Segurança Social?
Sim. O valor que esta ferramenta mostra é bruto. Sobre ele incidem IRS e o desconto de 11% para a Segurança Social, como no resto do salário. Há regras de tributação reduzida do IRS para parte das horas extra — confirme a sua situação com a AT ou a contabilidade.
O meu empregador pode pagar com descanso em vez de dinheiro?
Pode existir descanso compensatório em certas condições, definidas por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva (contrato coletivo). As regras concretas dependem do seu setor. Para a sua situação, veja o contrato coletivo aplicável ou contacte a ACT.
AVISO
Estimativa baseada nas percentagens do art. 268.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, na redação atual) e na fórmula do valor/hora do art. 271.º. O valor apresentado é bruto, antes de IRS e Segurança Social, e usa apenas o salário base que indicar. Contratos coletivos podem prever condições diferentes. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal — em caso de dúvida, contacte a ACT ou um advogado.