Como funciona
A taxa reduzida em obras de casa parece simples, mas a Autoridade Tributária separa três coisas: se o imóvel é habitação efetiva, se a obra está dentro da verba 2.27 e quanto pesam os materiais incorporados. Esta ferramenta junta essas verificações e mostra quanto fica a 6% ou 23% antes de aceitar um orçamento.
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Confirme se a obra é de habitação
A verba 2.27 só cobre empreitadas em imóveis ou frações afetos à habitação: o imóvel deve estar a ser usado como habitação no início das obras e continuar com esse fim depois. Não cobre imóveis licenciados para outros fins, devolutos para venda/arrendamento ou usados para atividade profissional.
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Separe trabalhos elegíveis de exclusões
Beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação e conservação podem entrar. Limpeza, manutenção de espaços verdes, piscinas, saunas, campos de ténis/golfe/minigolfe, construção nova, acréscimos, reconstrução e fornecimento de equipamentos ficam fora desta conta.
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Calcule a percentagem de materiais
A Autoridade Tributária olha para o valor global da empreitada. Se os materiais incorporados forem 20% ou menos do total, a taxa reduzida pode aplicar-se à empreitada inteira. Se forem mais de 20%, os serviços ficam a 6% e os materiais a 23%, desde que a fatura esteja discriminada.
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Leia a fatura antes de aceitar
Quando há taxa reduzida, a fatura deve identificar o dono da obra, o imóvel/fração e o motivo da taxa reduzida. Se materiais acima de 20% vierem num preço global sem discriminação, a AT manda tributar tudo à taxa normal.
Perguntas frequentes
Que obras de casa podem ter IVA a 6%?
Em Portugal continental, a verba 2.27 cobre empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afetos à habitação, com exclusões expressas. A ferramenta parte desta regra e não cobre regimes especiais como reabilitação urbana ou construção de habitação acessível.
Se os materiais passarem de 20%, perco sempre o IVA a 6%?
Não necessariamente. Se a fatura discriminar serviços/mão de obra e materiais, a taxa reduzida pode aplicar-se aos serviços e a taxa normal aos materiais. Se houver apenas um preço global, a verba 2.27 não se aplica e tudo fica à taxa normal.
Cozinhas, elevadores ou equipamentos entram a 6%?
O Ofício-Circulado n.º 30135 diz que fornecimento de elevadores, escadas rolantes, aquecimento, refrigeração, cozinhas, lareiras, equipamentos domésticos e mobiliário não cabe na verba 2.27 e é tributado à taxa normal, mesmo que se destine a uma habitação.
Isto também serve para Madeira e Açores?
Não. Esta calculadora usa as taxas do continente: 6% e 23%. As Regiões Autónomas podem ter taxas próprias; confirme a taxa aplicável na fatura e no Código do IVA antes de decidir.
A ferramenta substitui a confirmação do empreiteiro ou contabilista?
Não. Ajuda a conferir a regra geral antes de aceitar um orçamento ou pedir uma fatura corrigida. Casos mistos, reabilitação urbana, imóveis parcialmente habitacionais, autoliquidação, seguros, sinistros ou obras com regimes especiais devem ser confirmados com profissional e fontes oficiais.
FONTES OFICIAIS
- Autoridade Tributária - Código do IVA, artigo 18.º ↗Taxas do IVA no continente: 6% para Lista I e 23% para as restantes operações.
- Autoridade Tributária - Código do IVA, Lista I ↗Lista I, verba 2.27: empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afetos à habitação.
- Autoridade Tributária - Ofício-Circulado n.º 30135 ↗Esclarece habitação efetiva, exclusões, materiais, regra dos 20% e elementos que devem constar da fatura.
- Autoridade Tributária - Informação Vinculativa n.º 15421 ↗Confirma o tratamento quando materiais são inferiores ou superiores a 20% do valor total da fatura.
AVISO
Ferramenta informativa, verificada em 6 de outubro de 2026 contra o Código do IVA, artigo 18.º e Lista I verba 2.27, o Ofício-Circulado n.º 30135 e a Informação Vinculativa n.º 15421 da Autoridade Tributária. Assume Portugal continental, empreitada de habitação efetiva e valores sem IVA. Não cobre Madeira/Açores, reabilitação urbana, a nova verba 2.42, autoliquidação, imóveis mistos sem discriminação, seguros/sinistros, construção nova, reconstrução, acréscimos, equipamentos, nem valida a fatura real. Não é aconselhamento fiscal.