Como funciona
O subsídio de refeição não é automaticamente salário tributável. Até ao limite legal fica excluído de IRS e da base contributiva; só a parte que excede o limite é tratada como remuneração. Em 2026, o limite em dinheiro é 6,15 € por dia e o limite em cartão/vale-refeição é 10,46 € por dia.
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Escolha dinheiro ou cartão
Em dinheiro, o limite isento segue o subsídio de refeição da Administração Pública: 6,15 € por dia em 2026. Em cartão ou vale-refeição, o Código do IRS permite exceder esse limite em 70%, o que dá 10,46 € por dia arredondado ao cêntimo.
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Introduza o valor diário pago
A ferramenta compara o valor pago por dia com o limite aplicável ao meio de pagamento. Se pagar abaixo do limite, tudo fica isento; se pagar acima, só o excesso conta como remuneração.
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Multiplique pelos dias e meses pagos
Use os dias úteis pagos no mês e os meses em que a empresa paga subsídio de refeição. Muitas empresas pagam cerca de 11 meses por ano porque férias e faltas podem não contar, mas isto depende do contrato e do processamento salarial.
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Veja o excesso tributável
O excesso acima do limite entra em IRS como rendimento do trabalho dependente e, nos mesmos termos do CIRS, na base contributiva da Segurança Social. Mostramos também a TSU indicativa do regime geral sobre esse excesso.
Perguntas frequentes
Qual é o limite isento do subsídio de refeição em 2026?
Em dinheiro, 6,15 € por dia. Em cartão ou vale-refeição, 10,46 € por dia, porque o Código do IRS permite exceder o limite legal em 70% quando o subsídio é atribuído através de vales de refeição.
O cartão-refeição paga menos imposto do que dinheiro?
Pode ser mais eficiente até ao limite. O dinheiro fica isento só até 6,15 € por dia; o cartão ou vale permite mais 70%, até 10,46 € por dia. Acima do respetivo limite, o excesso é tratado como remuneração tributável.
O subsídio de refeição é obrigatório?
No setor privado, não há uma regra geral do Código do Trabalho que obrigue todas as empresas a pagar subsídio de refeição. Pode ser obrigatório por contrato individual, contrato coletivo ou prática interna. Esta ferramenta só calcula o tratamento fiscal e contributivo quando há pagamento.
Recebo subsídio de refeição nas férias?
Normalmente o subsídio de refeição compensa dias efetivos de trabalho, por isso férias, faltas e baixas podem não dar direito ao pagamento. Confirme no seu contrato, instrumento coletivo ou recibo de vencimento.
O excesso paga Segurança Social?
Sim. A Segurança Social trata o subsídio de refeição em dinheiro ou em títulos nos mesmos termos do CIRS: a parte dentro do limite fica fora da base, e a parte acima do limite entra como remuneração sujeita a contribuições.
AVISO
Estimativa informativa para trabalhadores por conta de outrem em Portugal, com os limites em vigor em 2026: 6,15 €/dia em dinheiro e 10,46 €/dia em cartão ou vale-refeição. O limite do cartão resulta de 6,15 € × 1,70, arredondado ao cêntimo. A simulação de TSU usa o regime geral (11% trabalhador + 23,75% entidade) apenas sobre o excesso; regimes especiais, faltas, férias, instrumentos coletivos, retenção de IRS e regras internas de payroll podem alterar o resultado. Não é aconselhamento fiscal nem processamento salarial.